Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 112, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Diretoria de Comunicação.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 92 do Regimento Geral da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 7/12/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Comunicação da Universidade Federal de Lavras, nos termos desta Resolução.

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Diretoria de Comunicação (DCOM), vinculada à Reitoria, é um órgão de apoio e assessoramento na área de comunicação social, e tem por finalidade planejar, coordenar, executar e administrar os projetos e ações de comunicação pelo fortalecimento da imagem e da reputação institucional, ao gerenciar informações jornalísticas e publicitárias, elaborar e executar programas institucionais da área de comunicação para públicos internos e externos, realizar a gestão de crises de imagem e produzir conteúdo público-educativo.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

 

Art. 2º A DCOM terá um(a) Diretor(a), servidor público do quadro permanente da UFLA, preferencialmente com formação e/ou experiência compatíveis com as atribuições de comunicação social, nomeado pelo(a) Reitor(a).

 

Art. 3º A DCOM será composta pela seguinte estrutura administrativa:

 

I- Coordenadoria de Jornalismo;

a) Setor de Produção Jornalística;

b) Setor de Relacionamento com a Imprensa; e

c) Setor de Comunicação Pública da Ciência;

II- Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação;

a) Setor de Produção Audiovisual;

b) Setor de Mídias Sociais;

c) Setor de Criação;

III- Assessoria de Planejamento em Comunicação Institucional; e

IV - Secretaria Administrativa.

 

§ 1º Os coordenadores(as) dos incisos I e II, bem como o(a) assessor(a) previsto no inciso III, serão indicados pelo(a) Diretor(a), e designados pelo(a) Reitor(a).

 

§ 2º Cada Setor terá um responsável designado(a) pelo(a) Diretor(a).

 

§ 3º Caso não haja servidores designados para os cargos dos incisos I a III, as respectivas funções serão assumidas pelo(a) Diretor(a).

 

§ 4º A orientação das atividades da Secretaria Administrativa, contemplada no inciso IV, será feita pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Assessor(a) de Planejamento em Comunicação Institucional.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 4º São atribuições da DCOM:

 

I- coordenar e executar as ações relativas à comunicação social e estratégica nos campi da UFLA, incluindo rotinas de jornalismo, criação e gerenciamento de mídias institucionais digitais e audiovisuais;

II- coordenar a proposição, definição, execução e atualização da Política de Comunicação Institucional da UFLA;

III- definir e coordenar planos de comunicação para implementação de projetos estratégicos institucionais, até o âmbito das Pró-reitorias e Unidades Acadêmicas;

IV- compartilhar com a sociedade os conhecimentos científicos, técnicos e culturais produzidos na Universidade;

V- gerir a marca UFLA e eventuais crises que possam comprometê-la;

VI- contribuir para a transparência dos atos da administração pública e dar publicidade à produção acadêmica, científica, extensionista e cultural da UFLA;

VII- planejar e executar ações que contemplem a comunicação institucional e os preceitos da comunicação pública, ligados à democracia, à construção da cidadania, ao respeito aos direitos humanos, à pluralidade de ideias, à diversidade cultural e à promoção do diálogo com os diversos públicos; e

VIII- orientar a Direção Executiva da UFLA e demais unidades institucionais, na rotina, para o gerenciamento da identidade e reputação institucional.

 

SUBSEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS DO(A) DIRETOR(A) DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 5º São competências do(a) Diretor(a) de Comunicação:

 

I- coordenar as ações de planejamento, organização, direção, execução e avaliação das atividades estratégicas, táticas e operacionais da DCOM;

II- representar a DCOM dentro e fora da UFLA;

III- participar da preparação de parcerias que contemplem sua área de atuação e acompanhar sua execução;

IV- realizar a interlocução com a Direção Executiva da UFLA para a tomada de decisões estratégicas nas áreas de comunicação institucional e comunicação pública;

V- orientar os gestores da UFLA nos assuntos de sua competência, sempre que necessário ou demandado;

VI- orientar as Coordenadorias e os Setores da DCOM na tomada de decisões relacionadas aos fluxos jornalísticos, de criação e de relações públicas;

VII- buscar informações necessárias à execução das atribuições da DCOM;

VIII- realizar a gestão de pessoal da equipe em exercício na DCOM;

IX- planejar e gerenciar a aplicação de recursos da matriz orçamentária para a execução de suas atividades;

X- estimular o trabalho em equipe e avaliar o seu desempenho com base nos objetivos e metas estabelecidas;

XI- convocar reuniões para tratar de assuntos de interesse da DCOM;

XII- realizar a gestão dos contratos que envolvam a Comunicação Institucional;

XIII- acompanhar periodicamente indicadores e outros resultados alcançados, de forma a orientar novos planejamentos e aperfeiçoamentos;

XIV- indicar os servidores responsáveis por Coordenadorias, Assessoria e Setores da DCOM; e

XV- orientar as atividades da Secretaria Administrativa.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE JORNALISMO E SEUS SETORES

 

Art. 6º A Coordenadoria de Jornalismo tem por objetivo gerir o planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à produção de conteúdo jornalístico institucional e público-educativo, estendendo a sua atuação aos canais impressos, audiovisuais e digitais mantidos pela DCOM, abarcando conteúdos jornalísticos direcionados a públicos internos e externos, incluindo-se parceiros, imprensa, sociedade civil e outros.

 

Art. 7º Compõem a Coordenadoria de Jornalismo os seguintes Setores:

 

I- Setor de Produção Jornalística;

II- Setor de Relacionamento com a Imprensa; e

III- Setor de Comunicação Pública da Ciência.

 

Art. 8º São atribuições específicas da Coordenadoria de Jornalismo:

 

I- estabelecer o planejamento e os meios operacionais para levantamento de pautas, produção jornalística, publicação e distribuição de conteúdos pelos canais informativos da UFLA impressos e digitais, bem como por meio do relacionamento com a imprensa;

II- zelar para que os Setores dispostos no art. 7º desempenhem as tarefas conforme especificado na Carta de Serviços, nas diretrizes de comunicação institucional, na Política de Comunicação, nos manuais de orientação ou outros documentos vigentes que orientem as ações de Comunicação;

III- promover a troca qualificada de informações entre os processos de produção dos Setores internos à Coordenadoria de Jornalismo e deles como os Setores da Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação;

IV- organizar os fluxos de trabalho e distribuição de tarefas nas equipes que compõem os Setores dispostos no art. 7º; e

V- acompanhar e avaliar indicadores e resultados alcançados pelos Setores dispostos no art. 7º.

 

Art. 9º São atribuições específicas do Setor de Produção Jornalística:

 

I- responsabilizar-se pela gestão diária de pautas e produção das publicações jornalísticas relativas a informações institucionais da UFLA para o Portal UFLA, Jornal UFLA e outros veículos que vierem a ser criados para tal fim;

II- zelar para que o conteúdo divulgado contemple a periodicidade e as características adequadas ao jornalismo organizacional, assim como os interesses da comunicação pública e da comunicação institucional, e esteja em consonância com o divulgado na Carta de Serviços da Comunicação e com os manuais de trabalho em vigor;

III- divulgar e realizar a cobertura jornalística (de conteúdo e fotográfica) de eventos institucionais previamente selecionados pela equipe, conforme critérios de definição de pauta; e

IV- monitorar resultados e promover adequações em procedimentos e produtos, quando necessário.

 

Art. 10. São atribuições específicas do Setor de Relacionamento com a Imprensa:

 

I- aperfeiçoar as relações da UFLA com veículos externos de comunicação, com o objetivo de consolidar a Instituição como fonte de informação segura e permanente em suas áreas de atuação;

II- desenvolver serviços de assessoria de imprensa, especificamente:

a) estabelecer relações periódicas com os veículos de comunicação e seus agentes, com o objetivo de posicionar a instituição como fonte de informação portadora de alta credibilidade;

b) produzir textos e materiais jornalísticos específicos para mobilização da imprensa;

c) receber as demandas da imprensa e realizar a interlocução interna com fontes institucionais para que sejam atendidas;

d) incentivar a cultura de divulgação de ações de ensino, pesquisa e extensão, assessorando as fontes potenciais da Instituição por meio de orientações para as adequadas condutas midiáticas durante o atendimento à imprensa;

e) acompanhar o serviço técnico especializado de clipping diário, com o registro de toda a presença institucional na mídia digital e imprensa local, regional, nacional e internacional;

f) acompanhar o serviço técnico especializado de mailling, com o registro de profissionais da comunicação da mídia impressa local, regional, nacional e internacional; e

III- selecionar e divulgar, pelas mídias da UFLA, as repercussões da imprensa que realcem projetos e ações institucionais e colaborem para o processo de informação dos públicos sobre ações da Universidade.

 

Art. 11. São atribuições específicas do Setor de Comunicação Pública da Ciência:

 

I- planejar, coordenar e avaliar ações de comunicação para a popularização e democratização do conhecimento científico, em especial o gerado na UFLA;

II- executar a comunicação pública da ciência na UFLA;

III- administrar o Portal Ciência UFLA e toda a produção de conteúdo a ele relacionada;

IV- coordenar as atividades relativas à revista Ciência em Prosa e outros veículos de comunicação pública educativa da ciência que vierem a ser criados;

V- promover reuniões técnicas com a equipe de trabalho para definição de pautas de ciência e orientações estratégicas de ação;

VI- promover ações que impulsionam a distribuição de releases de popularização da ciência e kits de divulgação institucional;

VII- propor e acompanhar ações específicas de comunicação pública da ciência nas mídias oficiais institucionais da UFLA e ações de interação direta com os públicos;

VIII- articular parcerias institucionais e interinstitucionais no âmbito da comunicação público-educativa da ciência; e

IX- monitorar resultados e promover adequações em procedimentos e produtos, quando necessário.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE MÍDIAS DIGITAIS, AUDIOVISUAIS E

CRIAÇÃO E SEUS SETORES

 

Art. 12. A Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação tem por objetivo gerir o planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à produção de conteúdo criativo, nos âmbitos institucional e público-educativo, concretizado em artes gráficas, vídeos e produções sonoras, campanhas publicitárias, com conteúdos voltados aos diferentes públicos da instituição, alcançando canais de divulgação impressos e digitais.

 

Art. 13. Compõem a Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação:

 

I- Setor de Produção Audiovisual;

II- Setor de Mídias Sociais; e

III- Setor de Criação.

 

Art. 14. São atribuições específicas da Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação:

 

I- estabelecer o planejamento, fluxos e meios operacionais para atendimento a demandas institucionais e público-educativas para produção de artes gráficas, vídeos, podcasts e conteúdos de mídias sociais, campanhas e outros conteúdos criativos;

II- zelar para que os Setores apresentados no art. 13 desempenhem as tarefas conforme especificado na Carta de Serviços, nas diretrizes de comunicação institucional, na política de comunicação, nos manuais de orientação ou outros documentos vigentes que orientem as ações de Comunicação;

III- promover a troca qualificada de informações entre os processos de produção dos Setores internos à Coordenadoria de Mídias Digitais, Audiovisuais e Criação e deles como os Setores da Coordenadoria de Jornalismo;

IV- organizar os fluxos de trabalho e distribuição de tarefas nas equipes que compõem os Setores dispostos no art. 13;

V- acompanhar e avaliar indicadores e resultados alcançados pelos Setores dispostos no art. 13; e

VI- assessorar a DCOM na identificação de tendências, novas tecnologias e modos de comunicação digital e na web.

 

Art. 15. São atribuições específicas do Setor de Produção audiovisual:

 

I- planejar, coordenar, executar e avaliar a produção e veiculação de conteúdos audiovisuais de interesse da Instituição que visem à comunicação com seus diversos públicos, em interação com a Coordenadoria de Jornalismo, quando necessário;

II- zelar para que o conteúdo divulgado contemple a periodicidade e os critérios de seleção adequados à comunicação pública e/ou à comunicação institucional, e esteja em consonância com o divulgado na Carta de Serviços da Comunicação e com os manuais de trabalho em vigor;

III- zelar para que o conteúdo divulgado atenda às normas de identidade visual da Instituição, bem como a regulamentações da área de comunicação, como as relacionadas a direitos autorais e direito de imagem;

IV- realizar a cobertura jornalística audiovisual de eventos institucionais, em interação com a Coordenadoria de Jornalismo, quando necessário;

V- gerenciar o acervo de imagens e de equipamentos da DCOM, com suporte da Assessoria de Planejamento em Comunicação Institucional;

VI- organizar o fluxo de atividades da equipe técnica do audiovisual e orientá-la durante a rotina; e

VII- monitorar resultados e promover adequações em procedimentos e produtos, quando necessário.

 

Art. 16. São atribuições específicas do Setor de Mídias Sociais:

 

I- definir orientações de boas práticas em mídias sociais necessárias à manutenção da reputação institucional e à promoção da comunicação pública, atualizando periodicamente o Guia de Mídias Sociais;

II- planejar, executar e monitorar divulgações em mídias sociais institucionais dos perfis uflabr, considerando viabilizar, em interação com os demais Setores da DCOM, a produção de conteúdos para postagem, sejam os jornalísticos, os audiovisuais, as campanhas, entre outros; bem como zelar pelo cumprimento de prazos e periodicidades adequadas às divulgações em mídias sociais;

III- acompanhar as interações dos usuários pelos perfis uflabr para identificação de discussões e tendências de interesse institucional e que demandem posicionamentos por parte da Universidade;

IV- identificar e divulgar perfis considerados institucionais, gerenciados por outras áreas da UFLA, bem como conceder, na rotina de atividades, orientações de boas práticas aos administradores desses perfis;

V- identificar e divulgar perfis considerados institucionais, gerenciados por outras áreas da UFLA, bem como conceder, na rotina de atividades, orientações de boas práticas aos administradores desses perfis;

VI- prospectar tendências em formatos, linguagens e plataformas que sejam inovadores em mídias sociais, e propor a atualização constante dos modos de atuação da DCOM nessas mídias; e

VII- monitorar resultados e promover adequações em procedimentos e produtos, quando necessário.

 

Art. 17. São atribuições específicas do Setor de Criação:

 

I- planejar e desenvolver ações de marketing e publicidade institucional e público-educativas, especificamente:

a) planejar as estratégias e ações de marketing da UFLA, em consonância com as diretrizes definidas pela DCOM e pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

b) planejar, coordenar e executar as campanhas institucionais e a redação de textos institucionais não-jornalísticos para as diversas mídias gerenciadas pela DCOM;

II- atender, dentro de suas especificidades, as demandas institucionais referentes à produção de webdesign e artes gráficas;

III- propor e manter atualizadas as normas que garantam a gestão da identidade visual da Instituição;

IV- monitorar e avaliar o uso da marca UFLA, emitindo pareceres para providências em casos de uso indevido; e

V- dar suporte ao planejamento, à produção e à atualização de conteúdo dos sites dos diferentes órgãos da UFLA.

 

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 18. A Assessoria de Planejamento em Comunicação Institucional tem por objetivo auxiliar a direção da DCOM nos fluxos de planejamento e governança, contribuindo para que a comunicação institucional observe normas, regulamentos, compromisso com a transparência e outras medidas administrativas.

 

Art. 19. São atribuições específicas da Assessoria de Planejamento em Comunicação Institucional:

 

I- auxiliar na elaboração e gestão do planejamento estratégico da Unidade;

II- auxiliar no mapeamento e na promoção da integração entre os processos das coordenadorias e Setores que compõem a DCOM;

III- realizar a interlocução com os campi externos à sede no que se refere às atividades de comunicação social;

IV- realizar a gestão das atividades da DCOM relacionadas à Governança, Integridade e Correição e outras rotinas de fortalecimento de transparência pública;

V- orientar a equipe de trabalho no cumprimento de normas e regulamentos que afetam as atividades de comunicação social;

VI- realizar a fiscalização administrativa dos contratos estabelecidos e auxiliar nos processos de compras no âmbito da DCOM;

VII- analisar periodicamente indicadores e resultados das coordenadorias e Setores da DCOM, e propor à direção planejamentos com medidas de correção e aperfeiçoamento;

VIII- colaborar para a gestão do acervo de imagens e de equipamentos da DCOM;

IX- colaborar na gestão de patrimônio da DCOM; e

X- colaborar na orientação das atividades da Secretaria Administrativa.

 

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 20. São atribuições da Secretaria Administrativa:

 

I- desenvolver serviços de secretaria e de recepção para suporte à comunicação institucional;

II- atender ao expediente, registrar compromissos e informações da DCOM;

III- colaborar no acompanhamento de mensagens enviadas à DCOM por meio de mídias sociais e aplicativos de mensagens, encaminhando-as para solução;

IV- gerenciar o recebimento e o envio de demandas administrativas da DCOM por meio dos sistemas informatizados utilizados na UFLA para tramitação de documentos e processos;

V- monitorar e distribuir à equipe as solicitações de divulgação solicitadas à DCOM, por meio da Central de Serviços;

VI- classificar, registrar e distribuir a correspondência interna e externa, bem como organizar e manter em funcionamento o serviço de protocolo e arquivo;

VII- organizar e controlar a agenda de trabalho da equipe lotada na DCOM;

VIII- executar serviços de digitação, reprografia, expedição de documentos, distribuição de edições impressas de jornais e revistas, convites e papéis;

IX- registrar resultados e indicadores que subsidiem a geração de relatórios de avaliação e planejamento dos processos internos;

X- supervisionar os serviços de manutenção, limpeza e segurança da DCOM; e

XI- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais permanentes alocados na DCOM.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão solucionados pela DCOM e/ou pela Reitoria.

 

Art. 22. O presente Regimento poderá ser modificado por proposta da DCOM e da Reitoria, com a aprovação do Conselho Universitário.

 

Art. 23. Revogar a Resolução Normativa CUNI nº 007, de 3 de março de 2022.

 

Art. 24. Este Regimento Interno entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CANDIDO DE SOUZA, Presidente do Conselho Universitário, em exercício, em 11/12/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.030817/2023-41 SEI nº 0189914