Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2023
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 82/2023

Processo nº 23090.031591/2023-03

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2023/SeS/PROGEPE/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do SETOR DE SELEÇÃO (SeS/PROGEPE/UFLA)

O Setor de Seleção (SeS) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 18/12/2023, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, a IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e a Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados no SeS, interessados em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2 A periodicidade deste Edital será semestral, exceto se a quantidade de vagas disponibilizadas for igual ou superior ao número de interessados(as) em aderir ao PGD.

2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:

2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.

2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:

2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.

2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado independente da quantidade de horas a serem trabalhadas presencial e remotamente, desde que a carga horária semanal seja cumprida.

2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados no SeS estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.

3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.

3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:

3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.

3.4.2 Desempenhem as atividades que serão executadas no período de abrangência deste edital há menos de 6 (seis) meses.

3.4.3 Ter sido desligado(a) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.

3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e isento de débito ou crédito de horas.

3.6 O PGD do SeS não poderá:

3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;

3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.

3.7 Nos termos do art. 15, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia do SeS observará, prioritariamente, os seguintes critérios:

3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

3.7.3 Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação.

3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.

 

4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:

4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;

4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.

4.3.1 Acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.

5 DAS VAGAS

5.1 As vagas disponibilizadas no SeS serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

SeS

2

2

0

0

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 14/12/2023, da seguinte forma:

6.1.1 Para participar do PGD, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse enviando e-mail com assunto “INSCRIÇÃO NO PGD - EDITAL CDP 82/2023” para o endereço cdp.progepe@ufla.br, com as seguintes informações:

6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.

6.1.1.2 Modalidade e regime de execução que deseja participar.

6.1.1.3 Manifestação de existência e indicação de prioridade a ser observada, nos termos da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023 e do item 3.7 deste Edital.

6.1.1.4 Documento comprobatório da prioridade indicada.

6.2 O SeS não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

6.3 Ao realizar a inscrição, o interessado manifesta tacitamente o pleno conhecimento deste Edital e das demais normativas referentes ao PGD.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

7.2 Caso o número de vagas existentes seja igual ou superior ao número de interessados, os(as) servidores(as) se reunirão e, conjuntamente com sua chefia imediata, definirão um plano de funcionamento para a unidade, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, encerrando-se, nesse caso, a etapa de seleção.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 15/12/2023 no endereço eletrônico da Unidade de Execução, por meio do link progepe.ufla.br.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A divulgação final dos(as) selecionados(as) a aderirem ao PGD será feita em ordem alfabética até o dia 15/12/2023 por e-mail aos candidatos e à gestora da PROGEPE e, posteriormente no endereço eletrônico da Unidade de Execução, por meio do link progepe.ufla.br.

10 DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS SELECIONADOS

10.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.

10.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia do SeS deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A participação no PGD do SeS não constitui direito adquirido.

11.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

11.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

11.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia do SeS, após consulta à CPGD/UFLA.

Lavras, 13 de dezembro de 2023.



 

Rômulo Siqueira Santos

Chefia da Unidade de Execução

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROMULO SIQUEIRA SANTOS, Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, em 13/12/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192337 e o código CRC 6315B998.



 


Referência: Processo nº 23090.031591/2023-03 SEI nº 0192337