Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2023
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 1/2023

Processo nº 23090.031767/2023-19

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2023/PROGEPE/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFLA)

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 02/01/2024, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, a IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e a Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados(as) na Progepe que atuam nos seguintes setores: Secretaria Administrativa, Assessoria Administrativa e Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (servidor responsável pelo setor) interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2 A periodicidade deste Edital será semestral, exceto se a quantidade de vagas disponibilizadas for igual ou superior ao número de interessados(as) em aderir ao PGD.

1.3 A PROGEPE como Unidade Administrativa será dividida em 7 (sete) Unidades de Execução, com editais específicos. Sendo elas: PROGEPE, Setor de Seleção (SES), Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV), Setor de Cadastro (SECAD), Setor de Pagamento (SEPAG), Setor de Aposentadorias e Pensões (SEAP) e Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NAS).

2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:

2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do(a) participante ocorre em local determinado pela UFLA.

2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:

2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do(a) participante e parte em local determinado pela UFLA.

2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado independente da quantidade de horas a serem trabalhadas presencial e remotamente, desde que a carga horária semanal seja cumprida.

2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do(a) participante.

3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na PROGEPE que atuam nos seguintes setores: Secretaria Administrativa, Assessoria Administrativa e Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (servidor responsável pelo setor) estão aptos(as) a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.

3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do(a) dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.

3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:

3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.

3.4.2 Desempenhem as atividades que serão executadas no período de abrangência deste edital há menos de 6 (seis) meses.

3.4.3 Ter sido desligado(a) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.

3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e isento de débito ou crédito de horas.

3.6 O PGD da PROGEPE não poderá:

3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;

3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do(a) servidor(a) nos trabalhos em equipe.

3.7 Nos termos do art. 15, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os(as) interessados(as), a chefia da PROGEPE observará, prioritariamente, os seguintes critérios:

3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

3.7.3 Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação.

3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.

 

4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

4.1 Os(As) participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:

4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;

4.2.4 Cada participante deverá ter conhecimentos necessários à operação dos sistemas institucionais relacionados às suas atividades, em especial SIGRH, SIPAC, SEI e aplicações Google disponibilizadas pela UFLA.

4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o(a) participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades:

4.3.1 Acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.

4.3.2 Computador compatível com a realização de suas atividades e participação de reuniões on-line.

5 DAS VAGAS

5.1 As vagas disponibilizadas na PROGEPE serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

PROGEPE

4

0

4

0


 

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 O(A) servidor(a) interessado(a) em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 18/12/2023, da seguinte forma:

6.1.1 Manifestar-se até o dia 18/12/2023, em resposta ao e-mail enviado com a divulgação do presente Edital, com as seguintes informações:

6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.

6.1.1.2 Setor de atuação dentro da Unidade de Execução.

6.1.1.3 Modalidade e regime de execução que deseja participar.

6.1.1.4 Atestar, expressamente, o pleno conhecimento deste Edital e dos seguintes atos normativos: Decreto nº 11.072/2022, IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023 e Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

6.2 A PROGEPE não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 Considerando que o número de vagas existentes será igual ao número de servidores(as) lotados(as) nesta Unidade de Execução conforme item 1.1 do presente Edital, todos(as) os(as) servidores(as) interessados(as) em aderir ao PGD serão selecionados(as) e a efetiva adesão ao Programa terá início no dia 02/01/2024, mediante a entrega de toda a documentação necessária, indicada no presente edital, e atendimento das condições previstas na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

7.2 Aqueles(as) que forem selecionados(as) atuarão conforme as vagas do edital pelo período de 6 (seis) meses.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado, com o deferimento da adesão ao PGD, será confirmado pela chefia na mesma cadeia de e-mails em que solicitada a inscrição.

8.2 O resultado final será divulgado no dia 20/12/2023 no endereço eletrônico da PROGEPE, por meio do link progepe.ufla.br.

9 DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

9.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.

9.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da PROGEPE deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.

10 DO CRONOGRAMA

14/12/2023 a 18/12/2023

Período de inscrição

19/12/2023

Divulgação da lista de inscritos

20/12/2023

Divulgação do resultado resultado final

02/01/2024

Previsão de início dos(as) selecionados(as) no PGD


 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A participação no PGD da PROGEPE não constitui direito adquirido.

11.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

11.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

11.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da PROGEPE, após consulta à CPGD/UFLA.

 

Lavras , 14 de dezembro de 2023.



 

VIVIANE NAVES DE AZEVEDO

Pró-reitora de Gestão de Pessoas

Chefia da Unidade de Execução

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE NAVES DE AZEVEDO, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/12/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0194187 e o código CRC BC764C8C.



 


Referência: Processo nº 23090.031767/2023-19 SEI nº 0194187