Boletim de Serviço Eletrônico em 09/01/2024
DOU de 09/01/2024, seção 3, página 80
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 01/2024

Processo nº 23090.000023/2024-33

 

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/06/2023, e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os Campi de Lavras e São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. As vagas destinadas ao ICTIN (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) são para o Campus de São Sebastião do Paraíso, as demais para o Campus de Lavras:

 

Deptº

Área

Titulação mínima exigida

CH

Nº de

Vagas

DAP

Economia e Finanças no Setor Público

Doutorado em Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Economia

DE

1

DCA

Tratamento Térmico e Novas Tecnologias de Conservação de Alimentos

Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos

DE

1

DEA

Estruturas, Técnicas e Materiais de Construção

Doutorado em Engenharia Agrícola, Estruturas ou Construção Civil

DE

1

DEF

Tendências e perspectivas na educação física e no esporte

Graduação em Educação Física (Licenciatura e/ou Bacharelado), Graduação em Esporte e

Doutorado em Educação Física, Ciências da Motricidade Humana, Ciências do Esporte, Ciência do Movimento Humano

DE

1

DEG

Materiais Metálicos

Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica e Doutorado em Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Mecânica

DE

1

DEL

Teoria Literária, Metodologias de Ensino de Literatura, Estágio Supervisionado e Projetos de Ensino-Extensão em Literatura

Licenciatura em Letras: Língua Portuguesa e Doutorado em Letras: Estudos Literários, Teoria Literária, Literatura Comparada, Literatura Brasileira ou Literatura Portuguesa

DE

1

DFI

Bioeconomia

Doutorado em Física

DE

1

DIR

Direito Processual Civil

Graduação em Direito e Doutorado em Direito. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

DE

1

DIR

Direito Tributário

Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

DE

1

DIR

Direito Empresarial

Doutorado em Direito

DE

1

DIR

Direito Penal

Doutorado em Direito

DE

1

DMV

Inspeção de Produtos de Origem Animal - Inspeção de Leite e Produtos Derivados

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Ciência Animal, Ciências Veterinárias, Ciência dos Alimentos, Medicina

Veterinária ou Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal

DE

1

DNU

Nutrição e Saúde Pública

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição, Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Enfermagem, Medicina II, Sociologia, Antropologia, Psicologia ou Educação

DE

1

ICTIN

Engenharia Agrícola

Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica

DE

1

ICTIN

Inteligência Artificial

Doutorado em Ciência da Computação

DE

1

ICTIN

Banco de Dados

Doutorado em Ciência da Computação

DE

1

ICTIN

Desenho Técnico e Processos de Fabricação

Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Ciência e Tecnologia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica

DE

1

ICTIN

Engenharia da Qualidade

Doutorado em Engenharia de Produção

DE

1

ICTIN

Economia aplicada às Engenharias

Doutorado em Economia ou Ciências Econômicas

DE

1

 

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.

 

1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a titulação mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital.

 

1.3. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.

 

1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.

 

1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

 

1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

 

Cargo

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Doutorado

Total

Adjunto A

Dedicação Exclusiva

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

 

1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

 

1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI 006/2018.

 

1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.

 

2. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS

2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinadas às pessoas com deficiência e de 4 (quatro) vagas destinada aos candidatos negros.

 

2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

 

2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto 9.508/2018.

 

2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso.

 

2.1.5. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) ou com deficiência classificado(s), nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CUNI nº 006/2018, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018.

 

2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso.

 

2.1.6.1. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

2.1.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado.

 

2.1.7.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato classificado na área do concurso.

 

2.1.8. As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:

 

a) não houver inscrição de candidato negro ou com deficiência;

b) não houver candidato negro ou com deficiência classificado;

c) após parecer da Equipe Multiprofissional nenhum dos candidatos com deficiência preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos da legislação vigente;

d) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, dos artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.

 

2.2. Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência

 

2.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada na proporção mínima de 1/20 (5%), conforme previsto no Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

 

2.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei 12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.

 

2.2.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.

 

2.2.4. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.

 

2.2.4.1. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.

 

2.2.4.2. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.

 

2.2.4.2.1. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.

 

2.3. Da destinação de vaga aos candidatos negros

 

2.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à(s) vagas reservadas aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

2.3.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

2.3.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo, conforme o disposto no art. 13 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

2.3.3.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

 

2.3.3.2. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.

 

2.3.3.3. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 2.3.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

2.3.3.4. Antes da homologação do resultado final do concurso, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será realizada na UFLA, por Comissão designada pela Progepe, a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).

 

2.3.3.5. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração de que trata o subitem 2.3.3.4, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/docente/241-2024/16808-1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.

 

2.3.3.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação.

 

2.3.3.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, caso o procedimento seja realizado de modo presencial.

 

2.3.3.5.3. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.

 

2.3.3.6. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.

 

2.3.3.6.1. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.

 

2.3.3.7. Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

 

2.3.3.8. A eliminação de candidato da lista de Negros aprovados, por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento.

 

2.3.3.9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico citado no subitem 2.3.3.5, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.

 

2.3.3.10. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/docente/241-2024/16808-1 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

 

3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico informado no subitem 3.1, no período de 10/01/2024 a 08/02/2024.

 

3.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 09/02/2024, por meio de GRU - simples, emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, observado o horário estabelecido pelo banco para a quitação nesta data.

 

3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

 

3.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo e valor estabelecido nos subitens 3.2. e 3.3. deste Edital.

 

3.7. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

 

3.8. Também está impedido de participar do concurso o candidato que tenha participado da elaboração deste Edital ou dos preparativos para a sua realização, e que também tenha sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.

 

3.9. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

 

a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (INCA).

 

3.9.1. A UFLA, por meio do Número de Identificação Social (NIS) ou do REDOME, procederá à consulta aos órgãos competentes, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.

 

3.9.2. Os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição cujas informações prestadas forem devidamente constatadas junto ao CadÚnico e/ou INCA, serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.

 

3.9.3. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, impreterivelmente, no período de 10/01/2024 a 12/01/2024.

 

3.9.4. O resultado da solicitação da taxa de isenção será divulgado na Área do Candidato, disponível no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo na data de 15/01/2024. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

 

3.9.4.1. Caberá recurso contra o resultado da solicitação da taxa de isenção.

 

3.9.5. Após os prazos de recurso, o candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 3.2 e 3.3. deste Edital.

 

3.9.6. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Portaria MEC 1.612 de 18 de novembro de 2011, o candidato travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição, até 08/02/2024.

 

3.9.6.1. O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior não poderá utilizar o seu nome social neste certame.

 

3.9.6.2. Nas listas públicas será exibido apenas o nome social e documento de identidade; nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.

 

3.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, na Resolução CUNI nº 006/2018, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.11. Dos procedimentos para inscrição.

 

3.11.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato, em especial endereço e contatos.

 

3.11.1.1. No ato da inscrição o candidato:

I. deverá cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento do concurso;

II. que desejar ser identificado pelo “nome social”, anexar a cópia digitalizada da certidão de nascimento com nome social e o requerimento para a utilização do nome social, disponível no link: https://progepe.ufla.br/concursos;

III. deverá informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto;

IV. deverá indicar se possui ou não a documentação comprobatória do título. Caso seja aprovado, será exigido o respectivo diploma para a posse;

V. que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição pelo CadÚnico, deverá informar o número do NIS;

VI. que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição por ser doador de medula, deverá anexar a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME;

VII. deverá declarar que: a) concorda com o conteúdo do edital e normas que regem o concurso; b) no ato da posse atenderá ao(s) requisito(s) de titulação exigido(s) neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);

VIII. deverá informar se necessita de condições especiais e/ou o uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização das provas, conforme previsto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018;

IX. deverá informar se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros.

 

3.11.2. O candidato que não cumprir o disposto nos incisos VIII e IX do subitem 3.11.1. ou deixar de anexar a documentação constante do subitem 3.11.5. no prazo estabelecido, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. Não caberá recurso para esse fim.

 

3.11.3. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho.

 

3.11.4. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.

 

3.11.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e realizar o upload, em formato pdf, cópia do CPF, cópia do formulário “CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS” cópia autenticada em cartório de laudo médico, ou profissional especialista na área da deficiência, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

 

3.11.5.1. A ausência de qualquer dos documentos citados acima resultará no indeferimento do pleito solicitado.

 

3.11.6. A análise da documentação de que trata o subitem 3.11.5. será realizada por Equipe Multiprofissional da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NAS/PROGEPE, na cidade de Lavras, em data estabelecida para que seja realizado parecer pericial.

 

3.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a equipe multiprofissional julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.

 

3.13. A equipe multiprofissional emitirá parecer sobre o disposto no subitem 3.11.5.

 

3.14. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará, na página do concurso, citada no item 3.1 deste Edital a lista de candidatos inscritos, a partir de 16/02/2024.

 

4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 006/2018, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.

 

4.2. O concurso para todas as áreas constará de:

I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 26, 27, 28 da Resolução CUNI nº 006/2018;

II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 30 e 31 da Resolução CUNI nº 006/2018;

III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com o artigo 32 da Resolução CUNI nº 006/2018; e

IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 33,34,35,36, 37 e 38, e a Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023.

 

4.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, e constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada pela unidade acadêmica interessada, disponíveis no link citado no item 3.1 deste Edital e serão sorteados no momento de sua realização.

 

4.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

 

4.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio material.

 

4.3.2.1. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será eliminado do certame.

 

4.3.3. A avaliação da prova escrita obedecerá aos critérios estabelecidos no artigo 27, incisos I ao III da Resolução CUNI 006/2018.

 

4.3.4. A data, horário e local de realização da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, observado o disposto no § 4º do art. 27, da Resolução CUNI nº 006/2018, serão marcados pelo Presidente da Banca Examinadora e informados por meio de memorando ao Setor de Seleção/PROGEPE, para divulgação aos candidatos. A divulgação será feita na página eletrônica da UFLA com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência da realização da referida sessão.

 

4.3.4.1. O início da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.

 

4.3.5. Os envelopes lacrados contendo as notas de cada candidato, após conferidos os lacres pelo membros da Banca Examinadora, serão abertos um a um, pelo Presidente da Banca Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação da prova e a nota atribuída por cada examinador.

 

4.3.6. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).

 

4.3.7. Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos.

 

4.3.7.1. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.

 

4.3.8. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

4.3.9. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 45 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

4.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita.

 

4.4.2. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.

 

4.4.3. O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer logo após a sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, conforme § 5º do artigo 27 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

4.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso.

 

4.4.5. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 31 da Resolução CUNI n º 006/2018.

 

4.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

 

4.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

 

4.4.8. Quando a natureza do conteúdo o exigir, o candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, necessários à sua exposição, desde que solicitados e autorizados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará os recursos solicitados, ou os negará justificadamente, perante todos os candidatos.

 

4.4.9. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão pública de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer outros documentos produzidos pelos candidatos.

 

4.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 32 da Resolução CUNI n º 006/2018 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso.

 

4.5.1. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos, deverá ser impresso e entregue em 5 (cinco) vias de igual teor, com até 15 (quinze) laudas, à Banca Examinadora na sessão de sorteio do tema da Prova Didática, se a mesma for presencial. Se o sorteio for realizado à distância, a entrega do Plano de Trabalho deverá ser feita por e-mail disponibilizado pela banca, com prazo máximo de 2 horas de antecedência ao início da Prova didática.

 

4.5.1.1. O candidato que não entregar o Plano de Trabalho na sessão de sorteio do tema da Prova Didática receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho.

 

4.5.2. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

 

4.5.3. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com § 3º do artigo 32 da Resolução CUNI n º 006/2018.

 

4.5.4. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da prova didática e será disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE, após comunicação formal do Presidente da Banca.

 

4.5.4.1. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 80 (oitenta) minutos, assim distribuídos em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 60 (sessenta) minutos para arguição da Banca Examinadora.

 

4.5.5. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer outros documentos produzidos pelos candidatos.

 

4.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no art. 33 e na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023.

 

4.6.1. O currículo comprovado deverá ser enviado ao e-mail do Presidente da Banca Examinadora até o horário de início da sessão de sorteio do tema da prova didática.

 

4.6.2. O currículo deverá ser elaborado em PDF único na sequência dos itens estabelecidos na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

 

4.6.2.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 4.6.2. ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.

 

4.6.3. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 35 a 37 e na Resolução Normativa CUNI Nº 101, de 20 de outubro de 2023..

 

4.6.4. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Lavras-MG, EXCETO para as áreas vinculadas ao ICTIN, que serão realizadas na cidade de São Sebastião do Paraíso-MG, em locais a serem divulgados juntamente com as datas, dentro do prazo autorizado pela Portaria ME 10.041/2021.

 

5.2. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA, a partir de 08/02/2024, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, de documento da Banca estabelecendo os referidos dados. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados.

 

5.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.

 

5.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

 

5.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, na forma definida nos subitens 3.11.3, 3.11.4 e 5.6.

 

5.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 3.11.3 e 3.11.4.

 

5.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.

 

5.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

 

5.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.

 

5.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares.

 

5.12. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no art. 24 da Res. CUNI 006/2018 e Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/6/2023 ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.

 

6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

6.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e informada ao Setor de Seleção/PROGEPE, por meio de memorando, para divulgação aos candidatos, no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA, com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência.

 

6.2. Para a apuração das notas do candidato na prova didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos cinco membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.

 

6.3. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtidas em todas as provas com uma casa decimal, sem arredondamento.

 

6.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita e na prova didática.

 

6.5. O resultado final do concurso será publicado, na página de concursos, disponível no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.

 

6.6. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União, pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, diante das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitoria nº 208, de 23/03/2023.

 

6.7. Será(ão) chamado(s) para provimento do(s) cargo(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e propocionalidade das vagas para candidatos negros e PCDs.

 

6.8. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 43 da Res. 006/2018.

 

7. DOS PEDIDOS DE VISTA E DOS RECURSOS

 

7.1. De acordo com o art. 44 da Resolução CUNI nº 006/2018, será assegurado ao candidato vista e/ou cópias de suas provas e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores.

 

7.2. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra:

a) o resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação na Área do Candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa;

b) o resultado da prova escrita, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado na página de concursos da PROGEPE/UFLA;

c) o resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, na página de concursos da PROGEPE/UFLA;

d) o parecer da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação na página de concursos da PROGEPE/UFLA;

 

7.2.1. O candidato poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.

 

7.2.2. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

 

7.2.4. O recurso em face do resultado da prova escrita deverá ser interposto via internet, na Área do Candidato, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo e será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora nos termos do art. 45 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

7.2.5. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.

 

7.2.6. O recurso em face do resultado final do concurso deverá ser interposto via internet, na Área do Candidato, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo nos termos do art. 46 da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

7.2.7. Após o prazo recursal de que trata a letra “c” do subitem 7.2., presente os pressupostos de admissibilidade, o recurso será divulgado na Área do Candidato, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso.

 

7.2.7.1. Os candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações (contrarrazões), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado Final na página do concurso (excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento).

 

7.2.8. Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 7.2.7.1., a PROGEPE submeterá o recurso e demais alegações, caso haja, para apreciação da Banca Examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para emitir parecer sobre o pleito.

 

7.2.8.1. Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Banca Examinadora de exarar o parecer dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente da banca poderá solicitar à PROGEPE a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias.

 

7.2.9. Recebidos os autos com o parecer da banca examinadora, a PROGEPE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Conselho Universitário, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Banca Examinadora.

 

7.2.10. O recurso administrativo deverá ser decidido pelo Conselho Universitário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos.

 

7.2.10.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita exarada pelo presidente do Conselho Universitário, e, comunicação formal ao recorrente.

 

7.2.10.2. A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Resolução a ser expedida pelo respectivo presidente, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Banca Examinadora, para o e-mail informado no ato da inscrição. Adicionalmente, a documentação relativa ao recurso será publicada, para conhecimento dos demais candidatos, na Área do Candidato.

 

7.2.11. Quando o recurso atacar o mérito da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto no subitem 2.2.3.6.1, a Comissão Recursal para analisar o recurso, deverá utilizar a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.

 

7.2.11.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

7.2.11.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página de concursos da PROGEPE/UFLA, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.

 

7.2.11.3. O resultado dos recursos, depois de analisados pela Comissão Recursal, será disponibilizado no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

7.3. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração contra:

a) o atendimento de condições especiais e/ou às tecnologias assistivas para a realização das provas, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida;

b) o parecer da Junta Médica considerando o candidato “inapto”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

 

7.3.1. O pedido de reconsideração contra o parecer da Equipe Multiprofissional deverá ser preenchido em formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

7.3.1.1. A análise do pedido de reconsideração será feita pela Equipe Multiprofissional que decidirá, em última instância, cabendo à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas acompanhar a decisão e, posteriormente, notificar o interessado. O laudo será disponibilizado na Área do Candidato.

 

7.3.2. O recurso contra o parecer da Junta Médica deverá ser preenchido em formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

7.3.2.1. A análise do recurso será feita pela Junta Médica que decidirá, em última instância, cabendo à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas acompanhar a decisão e, posteriormente, notificar o interessado. O laudo será disponibilizado na Área do Candidato.

 

7.4. Na contagem do prazo para interposição do pedido de reconsideração de que trata o subitem 7.3, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

 

7.5. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

 

7.6. A nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s), observará a ordem de classificação, a reserva aos candidatos negros e o número de vagas, de acordo com o disposto no artigo § 8º do Art. 8º da Resolução CUNI nº 006/2018.

 

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

 

8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e nomeado;

b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;

c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes

d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;

e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;

h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;

i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

j) estar quite com as obrigações militares;

k) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

 

8.2. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.

 

8.3. O candidato nomeado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NAS/PROGEPE, com vista à apuração, pela Junta Médica Oficial da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo médico deverá constar “apto” a posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90.

 

8.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

 

8.5. A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

 

8.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na Resolução CUNI nº 12, de 27 de março de 2017, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à autorização do Ministério da Economia, previsto no Art. 1º, da Portaria MEC nº 1.469, de 22/08/2019; à observância das disposições legais pertinentes; da rigorosa ordem de classificação; do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

 

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

 

9.3. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.

 

9.4. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos.

 

9.5. A UFLA poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.

 

9.6. O candidato aprovado deverá comunicar ao Setor de Seleção por meio do e-mail ses.progepe@ufla.br qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

 

9.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

 

9.8. O currículo enviado à Banca para fins da prova de títulos ficará arquivado na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001).

 

9.9. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.

 

9.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página de concursos da PROGEPE/UFLA, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.

 

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.

 

Lavras, 08 de janeiro de 2024.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE NAVES DE AZEVEDO, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/01/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0204610 e o código CRC 05EA013D.



 


Referência: Processo nº 23090.000023/2024-33 SEI nº 0204610