Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 01/2024

Processo nº 23090.000404/2024-12

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2024/SECAV/CDP/PROGEPE/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV/CDP/PROGEPE/UFLA)

 

O Setor de Capacitação e Avaliação (Secav/CDP/Progepe) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 05/2/2024, nas modalidades presencial e teletrabalho (sob o regime de execução parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

 

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa selecionar servidoras em efetivo exercício e atualmente lotadas no Secav/CDP/Progepe/UFLA, interessadas em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2 A periodicidade deste Edital será trimestral, exceto se a quantidade de vagas disponibilizadas for igual ou superior ao número de interessados(as) em aderir ao PGD.

 

2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:

2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.

2.1.2 Teletrabalho, no regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.

2.1.2.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado independente da quantidade de horas a serem trabalhadas presencial e remotamente, desde que a carga horária semanal seja cumprida.

 

3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

3.2 Todas as servidoras lotadas no Secav/CDP/UFLA estão aptas a participarem desta seleção, pois suas atividades laborais possuem características que permitem a mensuração dos resultados e do desempenho e não se enquadram em nenhuma das hipóteses proibitivas previstas nas normas indicadas no preâmbulo deste Edital.

3.3. A interessada em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e isenta de débito ou crédito de horas.

3.4 O PGD do Secav/UFLA não poderá:

3.4.1 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento do atendimento ao público; e

3.4.2 Obstruir a cooperação, a integração e a participação da servidora nos trabalhos em equipe.

3.5 Para efeitos do presente edital, não se aplicam os critérios de prioridade previstos no art. 15, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, pois o número de vagas existentes é igual ao número de possíveis interessadas, de modo que todas poderão ser contempladas.

 

4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

4.1 As participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho (regime parcial), deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes requisitos:

4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

      4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado.

4.2.4 possuir e manter infraestrutura mínima necessária para o desempenho das atividades.

4.2.5 possuir acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.

 

5 DAS VAGAS

5.1 As vagas disponibilizadas no Secav/CDP/Progepe/UFLA serão as seguintes:

 

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Modalidade Presencial ou Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Secav

3

3

0

 

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 A servidora interessada em participar do PGD deverá manifestar-se até o dia 02/02/2023, em resposta ao e-mail enviado com a divulgação do presente Edital.

6.2 O Secav/CDP/Progepe/UFLA não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

6.3 Na manifestação de interesse, a servidora deve atestar, expressamente, o pleno conhecimento deste Edital e dos seguintes atos normativos: Decreto nº 11.072/2022, IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023 e Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 Considerando que o número de vagas existentes será igual ao número de servidoras lotadas no Secav/CDP/Progepe/UFLA, todas as servidoras interessadas em aderir ao PGD serão selecionadas e a efetiva adesão ao Programa terá início no primeiro dia útil seguinte à entrega de toda a documentação necessária, indicada no presente edital.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado, com o deferimento da adesão ao PGD, será confirmado pela chefia na mesma cadeia de e-mails em que foi solicitada a inscrição.

 

9 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PGD

9.1 Para efetiva adesão ao PGD, a servidora interessada deverá firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e Plano de Trabalho da Participante (PTP) no sistema do PGD, bem como enviar tais documentos por e-mail à chefia imediata.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A participação no PGD do Secav/CDP/Progepe/UFLA não constitui direito adquirido.

10.2 A servidora que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

10.3 A servidora inscrita assume aceitação total e incondicional das regras constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

10.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia do Secav/CDP/Progepe após consulta à CPGD/UFLA.

 

Lavras , 10 de janeiro de 2024.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROMULO SIQUEIRA SANTOS, Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, em 12/01/2024, às 07:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0205948 e o código CRC DA2249A4.



 


Referência: Processo nº 23090.000404/2024-12 SEI nº 0205948