Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA PROGRAD Nº 231, DE 29 DE janeiro de 2024.

Dispõe sobre excepcionalidade para revogação de ato de desligamento em decorrência do contido no §5º do Art. 2º da Instrução Normativa Prograd, nº 20, de 12 de julho de 2019.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais e ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Lavras, considerando a situação socioeconômica ainda prevalente em função da pandemia provocada pela Covid-19, o histórico de redução da taxa de ocupação de vagas no ensino superior e o disposto SEI 0211834, resolve:

Art. 1º É responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) o desligamento por não encaminhar pedido de reconsideração, previsto no §5º do Art. 2º da Instrução Normativa Prograd nº 20/2019.

Art. 2º Excepcionalmente, considerando a razoabilidade frente à progressão do estudante em seu curso, o desligamento previsto no §5º do Art. 2º da Instrução Normativa Prograd por meio de Portaria emitida em 2024, poderá ser revertido para os casos de ex-aluno, ora denominado interessado, que tinha 60% (sessenta por cento) ou mais de curso concluído.

§1º O interessado deverá, no prazo de até 120 dias da data de emissão do ato de desligamento, apresentar pedido de reconsideração por meio do endereço eletrônico de e-mail drpe.prograd@ufla.br.

§2º O pedido de reconsideração deverá conter justificativa dos motivos que o levaram a estar em processo de desligamento, bem como o motivo de não ter apresentado reconsideração na ocasião da intimação de seu processo.

§3º Ao receber o pedido de reconsideração do desligamento, a Diretoria de Regulação e Políticas de Ensino (DRPE/Prograd) abrirá processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e informará ao interessado o número do processo.

§4º É de total responsabilidade do interessado o monitoramento da movimentação do processo no SEI.

Art. 3º O pedido de reconsideração será analisado pelo Diretor de Regulação e Políticas de Ensino, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação do pedido de reconsideração, para decidir pela revogação do ato de desligamento ou pela manutenção.

§1º Caso haja necessidade, dentro do período citado no caput, poderá ser solicitada manifestação da coordenação do curso em relação às informações declaradas pelo interessado.

§2º Da decisão do diretor da DRPE não caberá recurso.

Art. 4º O interessado que obtiver o seu pedido de reconsideração aprovado com a revogação do ato de desligamento, terá sua matrícula reativada a partir do início do semestre letivo seguinte, caso todas as etapas de matrícula do semestre letivo em curso já tiverem sido finalizadas.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lavras, 29 de janeiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS AMARAL DE MELO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em Exercício, em 29/01/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.001079/2024-13 SEI nº 0212219