UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
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RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 114, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras, aprovado pela Resolução CUNI nº 076 de 25 de abril de 2023 e acrescenta o art. 128-A na Seção III, do Capítulo IV do Subtítulo II, do Título VI.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso VI do art. 92 e no art. 206 do Regimento Geral da UFLA; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 7/2/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 93, 98, 119, 185 e 187 do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 93 . .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
III-por até 7(sete) Pró-reitores ou Pró-reitoras por escolha do Reitoria;
.......................................................................................................................................
"(NR)
“Art. 98. ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º Nas ausências do Reitor ou Reitora e do Vice-reitor ou Vice-reitora, a responsabilidade do cargo passa a ser, pela ordem, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Planejamento e Gestão, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Graduação, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Infraestrutura e Logística, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Pós-graduação, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Pesquisa, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Extensão e Cultura, do Pró-reitor ou Pró-reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários, do Pró-Reitor ou Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo e do Pró-reitor ou Pró-reitora de Gestão de Pessoas.
..................................................................................................................................”(NR)
“Art. 119. São Órgãos de Apoio e Assessoramento:
I- o Gabinete da Reitoria;
II- a Procuradoria-Geral;
III- a Comissão Própria de Avaliação;
IV- a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
V- a Comissão Permanente de Pessoal Docente;
VI- a Auditoria Interna;
VII- o Comitê Interno de Governança;
VIII- a Superintendência de Governança;
IX- a Unidade Setorial de Correição;
X- a Unidade de Gestão da Integridade;
XI- a Comissão de Ética;
XII- a Ouvidoria-Geral;
XIII- o Serviço de Informação ao Cidadão; e
XIV- as Assessorias.”(NR)
“Art. 185. .......................................................................................................................
§ 1º As agências de inovação serão vinculadas à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (NEW).
........................................................................................................................................
§ 4º A criação de novas agências será regulamentada pela NEW e em nenhuma hipótese uma agência de inovação deve atuar em áreas que se sobreponham às áreas de outra agência já existente.”(NR)
“Art. 187. .......................................................................................................................
I- todo instrumento jurídico resultante de captações realizadas pelas agências, após aprovado por seu Conselho Deliberativo, será submetido diretamente à NEW;
II- devem ser autofinanciáveis por meio de captações de recursos externos;
III- docentes e integrantes do corpo técnico-administrativo para fazerem parte de uma Agência devem atender a requisitos técnico-científicos definidos em norma específica aprovada por seu Conselho Deliberativo e homologada pela NEW;
IV- docentes e integrantes do corpo técnico-administrativo deverão ter aprovação do colegiado do órgão onde se vinculam para poder atuar de forma parcial na agência e, não havendo órgão colegiado, a aprovação deverá ser feita pela chefia imediata; e
V- apresentar anualmente relatório técnico e de prestação de contas para a aprovação pelo NINTEC. ”(NR)
Art. 2º A Seção III, do Capítulo IV do Subtítulo II, do Título VI do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar acrescida do art. 128-A:
“Art. 128-A. A Unidade de Gestão da Integridade é o órgão de apoio e assessoramento da Reitoria nos assuntos relacionados ao programa de integridade da UFLA.
Parágrafo único. A Unidade de Gestão da Integridade terá um ou uma Titular, com designação pelo Reitor ou Reitora.”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, para fazer jus ao pleno funcionamento das estruturas alteradas.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO MACHADO LADEIRA, Presidente do Conselho Universitário, em 09/02/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.001529/2024-60 | SEI nº 0217778 |