Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 116, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Reitoria da Universidade Federal de Lavras.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Regimento Geral da UFLA; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 7/2/2024,

 

RESOLVE:

 

Aprovar o Regimento Interno da Reitoria da UFLA, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I

DA REITORIA E SEUS FINS

 

Art. 1º  A Reitoria, que se constitui na Direção Executiva da Universidade Federal de Lavras (UFLA), é o órgão executivo central que administra, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades da UFLA.

 

Art. 2º  A Reitoria é exercida pelo Reitor ou Reitora, auxiliado pelo Vice-reitor ou Vice-reitora e assessorado pelas Pró-reitorias, Órgãos de Apoio e Assessoramento e Órgãos Suplementares.

 

 

§ 1º Na ausência ou impedimento eventual do Reitor ou Reitora, a Reitoria será exercida pelo Vice-reitor ou Vice-reitora.

 

§ 2º Nas ausências do Reitor e do Vice-reitor, a responsabilidade do cargo passa a ser, pela ordem, do Pró-reitor de Planejamento e Gestão, do Pró-reitor de Graduação, do Pró-reitor de Infraestrutura e Logística, do Pró-reitor de Pós-graduação, do Pró-reitor de Pesquisa, do Pró-reitor de Extensão e Cultura, do Pró-reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários, do Pró-reitor de Inovação e Empreendedorismo e do Pró-reitor de Gestão de Pessoas.

 

§ 3º A substituição de que trata o § 2º deste artigo só poderá ser exercida por docente que ocupe cargo de Professor Titular ou de Professor Associado 4 ou Professora Associada 4, ou seja portador do título de doutor.

 

§ 4º No caso de vacância do cargo de Reitor, o Colégio Eleitoral fará nova indicação de nomes para nomeação pelo Presidente da República, observada a legislação.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º Integram a Reitoria:

 

I- o Reitor ou Reitora;

II- o Vice-reitor ou Vice-reitora;

III- as Pró-Reitorias;

IV- os Órgãos de Apoio e Assessoramento; e

os Órgãos Suplementares.

CAPÍTULO I

DO REITOR E VICE-REITOR

Art. 4º O Reitor ou Reitora é a autoridade executiva superior da UFLA.

 

Art. 5º São atribuições do Reitor ou Reitora, além daquelas estabelecidas em lei:

 

I- representar a UFLA em juízo e fora dele;

II- administrar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da UFLA;

III- convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário (CUNI) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

IV- nomear e designar os ocupantes dos Cargos de Direção e de Funções Gratificadas;

V- indicar os Pró-reitores ou Pró-reitoras para integrarem o CEPE nos termos do Regimento Geral da UFLA;

VI- conferir graus, assinar diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos expedidos pela UFLA;

VII- firmar instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VIII- baixar atos de provimento e vacância de cargos do Quadro da UFLA, bem como todos os demais atos relativos ao pessoal docente e técnico-administrativo;

IX- elaborar e propor o Orçamento da UFLA, bem como realizar as transposições orçamentárias;

X- autorizar a abertura de licitações;

XI- exercer o poder disciplinar;

XII- designar comissões permanentes e/ou temporárias para estudos, monitoramentos e proposições em temáticas específicas;

XIII- enviar ao CUNI o Relatório Anual da UFLA;

XIV- apresentar ao Conselho de Curadores a prestação de contas anual da UFLA;

XV- submeter ao CUNI a prestação de contas anual da UFLA, acompanhada de parecer conclusivo do Con­selho de Curadores;

XVI- administrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação de suas rendas, em conformidade com o orçamento aprovado;

XVII- cumprir e fazer cumprir a legislação superior e as decisões emanadas do CUNI e do CEPE;

XVIII- realizar o controle de frequência e a gestão de férias dos servidores lotados na Reitoria; e

XIX- desempenhar as demais atribuições não especificadas, mas inerentes às funções de Reitor, de acordo com a legislação e princípios gerais do regime universitário.

 

Art. 6º Em situações de urgência e no interesse da Universidade, o Reitor poderá tomar decisões ad referendum do CUNI e do CEPE.

 

Parágrafo único. Perderão a eficácia, desde a edição, as decisões não referendadas pelo CUNI e pelo CEPE, em reunião realizada imediatamente após o ato do Reitor, devendo os referidos órgãos colegiados disciplinarem, por meio de resolução, as relações jurídicas delas decorrentes.

 

Art. 7º São atribuições do Vice-reitor ou Vice-reitora:

 

I- exercer a Reitoria nos afastamentos e impedimentos do Reitor ou Reitora, observadas as disposições legais;

II- coordenar e superintender, por delegação do Reitor, as atividades de órgãos da Reitoria; e

III- exercer as atividades e funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

 

CAPÍTULO II

DAS PRÓ-REITORIAS

 

Art. 8º As Pró-Reitorias, responsáveis por supervisionar e coordenar as respectivas áreas de atuação, são:

 

I- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários;

II- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

III- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

IV- Pró-Reitoria de Graduação;

V- Pró-Reitoria de Infraestrutura e Logística;

VI- Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo;

VII- Pró-Reitoria de Pesquisa;

VIII- Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão; e

IX- Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Art. 9º Outras Pró-Reitorias poderão ser criadas, desmembradas ou extintas, com aprovação do CUNI, por meio de proposta:

 

I- do Reitor ou Reitora;

II- de 1/3 (um terço), no mínimo, de integrantes do CUNI; ou

III- do CEPE.

 

Art. 10. As Pró-Reitorias serão dirigidas pelos Pró-reitores, escolhidos e nomeados pelo Reitor e suas atribuições e funcionamentos, bem como suas estruturas e as dos órgãos que as integram serão regulamentadas por meio de seus Regimentos Internos, aprovados pelo CUNI.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO

 

Art. 11. Os Órgãos de Apoio e Assessoramento têm por objetivo administrar atividade de natureza técnico-administrativa, exercendo, entre outras, as seguintes funções no âmbito de suas atividades:

 

I- prestar serviços à comunidade interna da UFLA;

II- assessorar as atividades acadêmicas e administrativas da UFLA;

III- propor normas, procedimentos e ações; e

IV- outras funções previstas nos seus Regimentos Internos.

 

Art. 12. São Órgãos de Apoio e Assessoramento:

 

I- Gabinete da Reitoria;

a) Coordenadoria da Secretaria Administrativa;

b) Cerimonial;

c) Secretaria dos Conselhos Superiores;

II- Diretoria de Comunicação;

III- Procuradoria-Geral;

IV- Comissão Própria de Avaliação;

V- Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

VI- Comissão Permanente de Pessoal Docente;

VII- Auditoria Interna;

VIII- Comitê Interno de Governança;

IX- Superintendência de Governança;

a) Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

b) Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados;

c) Divisão de Estratégia, Gestão de Riscos, Prestação de Contas e Transparência;

X- Unidade Setorial de Correição;

XI- Comissão de Ética;

XII- Ouvidoria-Geral;

XIII- Serviço de Informação ao Cidadão;

XIV- Unidade de Gestão da Integridade; e

XV- Assessorias.

 

Parágrafo único. Os órgãos descritos nas alíneas b do inciso I, e nos incisos de II a XIV terão sua estrutura, funcionamento e competências regulamentadas em seus Regimentos Internos, aprovados pelo CUNI.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA REITORIA

 

Art. 13. O Gabinete da Reitoria é um órgão de assessoramento e de assistência imediata ao Reitor ou Reitora, com atribuição de executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas da Reitoria.

 

Parágrafo único. O Gabinete da Reitoria será exercido pela Chefia de Gabinete, com nomeação pelo Reitor ou Reitora.

 

Art. 14. Compete ao Gabinete da Reitoria:

 

I- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da Reitoria;

II- auxiliar o Reitor ou Reitora e o Vice-reitor ou Vice-reitora no encaminhamento de solução de problemas administrativos;

III- examinar, instruir e despachar expedientes oficiais que devam tramitar na Reitoria;

IV- atestar a prestação de serviços e o recebimento de materiais para a Reitoria;

V- organizar, conjuntamente com o Cerimonial da UFLA, os eventos institucionais;

VI- realizar o controle de frequência e a gestão de férias dos servidores lotados no Gabinete; e

VII- executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Reitor ou Reitora e pelo Vice-reitor ou Vice-reitora.

 

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 15. Diretamente subordinada ao Gabinete, haverá uma Coordenadoria de Secretaria Administrativa, cuja atribuição é zelar pelo cumprimento das atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Gabinete.

 

§ 1º A Coordenadoria de Secretaria Administrativa será exercida pelo Coordenador ou Coordenadora de Secretaria Administrativa, com escolha e nomeação pelo Reitor ou Reitora.

 

§ 2º Compete ao Coordenador ou Coordenadora da Secretaria Administrativa fazer a gestão e distribuir as atividades da Coordenadoria zelando pelo seu bom funcionamento.

 

Art. 16. Compete à Coordenadoria de Secretaria Administrativa as seguintes ações:

 

I- preparar as agendas do Reitor ou Reitora e Vice-reitor ou Vice-reitora e zelar pelo seu cumprimento;

II- organizar e manter atualizados os arquivos referentes a correspondências e atos oficiais;

III- receber e dar encaminhamentos às correspondências recebidas pela Reitoria;

IV- preparar as correspondências e os despachos emanados do Reitor ou Reitora e Vice-reitor ou Vice-reitora, bem como redigir os documentos que expressem as decisões tomadas pela Reitoria;

V- organizar as atividades da recepção da Reitoria;

VI- manter atualizadas a publicação e divulgação dos atos e decisões da Reitoria;

VII- controlar e manter o estoque de material de expediente utilizado pela Reitoria;

VIII- acompanhar diariamente as publicações de interesse da Reitoria e da UFLA no Diário Oficial da União;

IX- realizar os procedimentos para a compra de passagens aéreas, pedidos de diárias e de veículos, reserva de hotéis, agenda de viagem, viabilizando as viagens dos servidores da Reitoria;

X- executar quaisquer outras atividades de apoio administrativo necessárias ao bom funcionamento da Reitoria; e

XI- executar outras atividades atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

 

 

 

 

SUBSEÇÃO II

DO CERIMONIAL

 

Art. 17. O Cerimonial é um órgão de apoio e assessoramento do Gabinete da Reitoria que tem por finalidade planejar e organizar as cerimônias na UFLA.

 

Parágrafo único. O Cerimonial terá um responsável por suas ações, escolhido e nomeado pelo Reitor.

 

SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

Art. 18. A Secretaria dos Conselhos Superiores é um órgão de apoio e assessoramento do Gabinete da Reitoria sendo responsável por secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores, tendo suas demais atribuições discriminadas nos regimentos internos dos respectivos Conselhos.

 

Parágrafo único. A Secretaria dos Conselhos Superiores terá um responsável por suas ações, escolhido e nomeado pelo Reitor.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 19. A Diretoria de Comunicação (DCOM) é um órgão de apoio e assessoramento da Reitoria, na área de comunicação social, e tem por finalidade planejar, coordenar, executar e administrar os projetos e ações de comunicação pelo fortalecimento da imagem e da reputação institucional, ao gerenciar informações jornalísticas e publicitárias, elaborar e executar programas institucionais da área de comunicação para públicos internos e externos, realizar a gestão de crises de imagem e produzir conteúdo público-educativo.

 

Art. 20. A Diretoria terá um Diretor nomeado pelo Reitor ou Reitora e suas atribuições serão regulamentadas em Regimento próprio, aprovado pelo CUNI.

 

SEÇÃO III

DA PROCURADORIA-GERAL

 

Art. 21. A Procuradoria-Geral é o órgão jurídico responsável pela representação judicial e extrajudicial da UFLA e de seus agentes públicos no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, bem como pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Universitária.

 

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral será exercida pelo Procurador-Geral, nomeado nos termos da legislação.

 

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

 

Art. 22. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão autônomo de apoio e assessoramento da Reitoria e tem por objetivo a autoavaliação institucional nos termos da legislação.

 

Parágrafo único. A CPA terá um Presidente ou Presidenta, com designação pelo Reitor ou Reitora.

 

 

SEÇÃO V

DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA DOS CARGOS

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

Art. 23. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CISTA) é um órgão de supervisão, assessoramento e acompanhamento da formulação e execução da política de pessoal técnico-administrativo da UFLA.

 

Parágrafo único. Para a condução dos trabalhos da CISTA haverá a designação de Coordenador ou Coordenadora e Coordenador-Adjunto ou Coordenadora-Adjunta, com eleição dentre seus integrantes.

 

 

SEÇÃO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

Art. 24. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão de assessoramento da Reitoria e do CEPE, incumbido de acompanhar a execução da política de pessoal docente.

 

Parágrafo único. A CPPD terá um Presidente e um Vice-presidente, eleitos dentre seus integrantes, nomeados pelo Reitor ou Reitora.

 

SEÇÃO VII

DA AUDITORIA INTERNA

 

Art. 25. A Auditoria Interna é o órgão de apoio e de assessoramento técnico, responsável pela execução das atividades de auditoria interna governamental no âmbito da UFLA.

 

Parágrafo único. A Auditoria Interna será exercida pelo Auditor-Geral ou Auditora-Geral, com escolha pelo Reitor ou Reitora nos termos da legislação.

 

SEÇÃO VIII

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA

 

Art. 26. O Comitê Interno de Governança da UFLA (CIGOV) tem por finalidade assessorar a Reitoria na condução da política de governança, a fim de garantir que as boas práticas se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos da legislação.

 

Parágrafo único. A presidência do CIGOV será exercida pelo Reitor ou Reitora, permitida a delegação de competência.

 

SEÇÃO IX

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA

 

Art. 27. A Superintendência de Governança é o órgão responsável por acompanhar as políticas e diretrizes de governança pública organizacional aplicada à UFLA, orientando e apoiando a Direção Executiva quanto ao cumprimento da legislação relacionada e aos mecanismos de liderança, estratégia e controle a serem postos em prática, para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas ao contínuo desenvolvimento da prestação de serviços de interesse da sociedade de modo mais eficiente, eficaz e com maior efetividade.

 

Parágrafo único. A Superintendência de Governança terá um ou uma Superintendente, escolhido e nomeado pelo Reitor ou Reitora.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 28. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, designada pela sigla DGTI, tem por objetivo planejar, desenvolver e gerir as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da UFLA, bem como gerenciar o processo de contratação de soluções de TIC.

 

Parágrafo único. A DGTI terá um Diretor escolhido e nomeado pelo Reitor ou Reitora, ouvido o Superintendente de Governança.

 

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA E GOVERNANÇA DE DADOS

 

Art. 29. A Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados é a unidade responsável por fornecer soluções de inteligência de dados para apoio à tomada de decisão, controle e transparência, e por assessorar, juntamente com a superintendência, o Comitê Interno de Governança - CIGOV, na definição de políticas e diretrizes relativas à Governança de Dados, no âmbito institucional.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ESTRATÉGIA, GESTÃO DE RISCOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA

 

Art. 30. A Divisão de Estratégia, Gestão de Riscos, Transparência, Prestação de Contas é a unidade responsável por apoiar o desenvolvimento do planejamento estratégico e da gestão de riscos institucionais.

 

SEÇÃO X

DA UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO

 

Art. 31. A Unidade Setorial de Correição (USC) é o órgão que atua nos procedimentos relacionados à atividade correcional, de modo a viabilizar a melhor aplicação do disposto nos normativos correlatos à matéria, em especial, naqueles expedidos pela Controladoria-Geral da União – CGU, bem como acompanhar as apurações decorrentes de supostas irregularidades ocorridas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos.

 

Parágrafo único. A Unidade Setorial de Correição terá um Corregedor, escolhido e nomeado pelo Reitor ou Reitora.

 

 

SEÇÃO XI

DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

Art. 32. A Comissão de Ética é o órgão vinculado à Superintendência de Integridade e Correição, que tem por objetivo orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos servidores da UFLA, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

 

§ 1º Para a condução dos trabalhos da Comissão de Ética, haverá a designação pelo Reitor ou Reitora de 6 (seis) pessoas entre o pessoal docente e técnico-administrativo do quadro permanente, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

 

§ 2º Entre os integrantes titulares, o Reitor ou Reitora designará um Presidente ou Presidenta.

 

SEÇÃO XII

DA OUVIDORIA-GERAL

 

Art. 33. A Ouvidoria é o órgão vinculado à Superintendência de Integridade e Correição responsável por coordenar e integrar as atividades de ouvir a comunidade em suas reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações, ser agente mediador e realizar os devidos encaminhamentos.

 

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral será exercida pelo Ouvidor ou Ouvidora-Geral, com designação pelo Reitor ou Reitora.

 

SEÇÃO XIII

DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

 

Art. 34. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o órgão vinculado à Superintendência de Integridade e Correição e tem por finalidade assegurar ao cidadão o acesso às informações públicas contidas no âmbito da UFLA, em atendimento à legislação.

 

Parágrafo único. O SIC terá um Coordenador ou Coordenadora, com designação pelo Reitor ou Reitora.

 

SEÇÃO XIV

DA UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

 

Art. 35. A Unidade de Gestão da Integridade (UGI) é o órgão de apoio e assessoramento para os assuntos relacionados ao programa de integridade da UFLA.

 

Parágrafo único. A UGI terá um responsável com designação pelo Reitor ou Reitora.

 

 

SEÇÃO XV

DAS ASSESSORIAS

 

Art. 36. O Reitor ou Reitora poderá criar Assessorias vinculadas à Reitoria que terão por finalidade:

 

I- assessorar o Reitor em Projetos Especiais;

II- elaborar estudos de interesse da Reitoria;

III- prestar serviços especiais por designação do Reitor ou Reitora; e

IV- executar outras atividades por designação do Reitor ou Reitora.

 

Parágrafo único. As Assessorias terão Assessor ou Assessora escolhido(a) e nomeado(a) pelo Reitor ou Reitora.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

 

Art. 37. Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, desmembrados ou extintos, com a aprovação do CUNI, por meio de proposta:

 

I- do Reitor ou Reitora;

II- de 1/3 (um terço), no mínimo, de integrantes do CUNI;

III- do CEPE; ou

IV- das Unidades Acadêmicas.

 

Parágrafo único. Os órgãos suplementares terão sua estrutura e suas competências regulamentadas em seus Regimentos Internos, aprovados pelo CUNI.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Reitor ou Reitora.

 

Art. 39. Este Regimento poderá ser alterado por proposta do Reitor ou Reitora, com aprovação pelo CUNI.

 

Art. 40. Revogar a Resolução CUNI nº 015 de 18 de abril de 2022.

 

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MACHADO LADEIRA, Presidente do Conselho Universitário, em 09/02/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.001531/2024-39 SEI nº 0217862