UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 123, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as normas de concurso público para ingresso na carreira de Magistério Superior da UFLA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 29/2/2024, aprova a presente Resolução que dispõe sobre normas de concurso público para ingresso na Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O concurso público poderá ser realizado quando houver vagas aptas para o preenchimento e autorização de provimento pelos órgãos competentes publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Cada concurso público será regido por Edital próprio, ao qual se vinculam:
I- as Unidades Acadêmicas envolvidas;
II- a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e toda a administração da UFLA; e
III- os candidatos inscritos.
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos requisitos necessários à investidura no cargo público para o qual concorre.
Art. 4º É vedado à UFLA e aos demais envolvidos no concurso:
I- estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em Lei;
II- deixar de dar publicidade dos Editais do concurso público e dos atos necessários à sua efetivação;
III- violar ou permitir a violação do sigilo das provas do concurso público;
IV- beneficiar candidato ou terceiro com informação privilegiada relativa ao concurso público, às suas fases, provas ou resultados; e
V- criar dificuldades indevidas para a inscrição, realização de provas, interposição de recurso ou acesso ao Poder Judiciário, relacionadas ao concurso público.
Art. 5º A lisura do concurso público de que trata esta Resolução é de responsabilidade de todo agente, órgão, entidade ou instituição envolvidos na sua realização.
Parágrafo único. Responde administrativa, civil e penalmente quem, de forma culposa ou dolosa, der causa a irregularidade referente ao concurso público.
SEÇÃO I
DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
Art. 6º Nas hipóteses e condições previstas em Lei, haverá reserva de vagas nos concursos públicos regidos por esta Resolução, destinadas às pessoas com deficiência e aos negros.
§ 1º Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente as vagas reservadas e as destinadas à ampla concorrência.
§ 2º No caso de pessoa com deficiência, a investidura no cargo estará condicionada à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência verificada.
§ 3º No caso de pessoa negra, a investidura no cargo estará condicionada à confirmação da autodeclaração, feita pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA.
§ 4º Os candidatos às vagas reservadas submetem-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I- o conteúdo das provas;
II- os critérios de avaliação e aprovação; e
III- o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade.
§ 5º A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver pessoa(s) negra(s) ou com deficiência inscrita(s).
§ 6º As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
I- não houver inscrição de pessoa negra ou com deficiência;
II- não houver pessoa negra ou com deficiência classificada; ou
III- nenhuma das pessoas negras ou com deficiência, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo.
§ 7º Quando o número de pessoas negras ou pessoas com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles aprovados com as maiores notas, independentemente da área para qual tenha prestado o concurso. Em caso de empate, observar-se-á o disposto no art. 47, § 2º, desta Resolução.
§ 8º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, estabelecidos segundo a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, conforme disposições previstas no Anexo II desta Resolução.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA PROGEPE E DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 7º Compete à PROGEPE:
I- encaminhar, via Setor de Seleção, o pedido de abertura do concurso ao CEPE, com despacho de que atende a presente Resolução;
II- elaborar e publicar o Edital do concurso no DOU;
III- disponibilizar, na página eletrônica da UFLA, o Edital do concurso, bem como esta Resolução e a lista de temas;
IV- solicitar ao órgão competente pela comunicação da UFLA e à Unidade Acadêmica interessada a divulgação do concurso;
V- acompanhar, via sistema de gestão de concursos, as inscrições dos candidatos;
VI- enviar cópia do Edital e da presente Resolução ao docente indicado como responsável pelo concurso, até a constituição formal da banca examinadora;
VII- enviar ao responsável pelo concurso a relação de candidatos inscritos após o encerramento das inscrições, para emissão da Portaria da banca examinadora pela Unidade Acadêmica;
VIII- divulgar na página eletrônica da UFLA a lista dos candidatos e a composição da banca examinadora;
IX- publicar o resultado do concurso na página eletrônica da PROGEPE, no primeiro dia útil subsequente à entrega do resultado pela banca examinadora;
X- publicar na página eletrônica da PROGEPE o resultado homologado, decorridos os prazos de recursos;
XI- elaborar a minuta da Portaria de nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s); e
XII- convocar o(s) candidato(s) nomeado(s) para a posse.
Art. 8º Compete à Unidade Acadêmica:
I- enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE solicitação de abertura de concurso, por meio de preenchimento de formulário próprio;
II- auxiliar na divulgação do concurso;
III- convidar oficialmente os membros que irão compor a banca examinadora;
IV- emitir a Portaria designando a banca examinadora, em conformidade com o estabelecido nos arts. 17, 18, 19 e 20 desta Resolução, após o recebimento da lista de candidatos inscritos;
V- encaminhar a Portaria ao Setor de Seleção/PROGEPE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, para divulgação e alimentação do sistema;
VI- cuidar de todos os aspectos operacionais e logísticos referentes à realização do concurso, tais como: agendamentos dos locais de provas; reservas dos materiais e equipamentos necessários para a realização das provas; fornecimento das condições adequadas para os candidatos com deficiência; e agendamento e reserva dos veículos para transporte de membros externos ou solicitação de passagens aéreas, hospedagem, alimentação e outras providências necessárias à realização das fases do concurso; e
VII- arquivar toda a documentação produzida durante o concurso
Parágrafo único. A Unidade Acadêmica poderá designar servidor para prestar apoio administrativo, logístico e técnico ao concurso público.
Art. 9º O formulário de solicitação de abertura de concurso deve conter as seguintes informações:
I- a área do concurso público, devendo ser especificada apenas a área e/ou subárea do conhecimento;
II- justificativa técnica na hipótese de se exigir curso de graduação específico como requisito para o concurso;
III- a indicação do título exigido, na forma da legislação pertinente;
IV- a indicação do regime de trabalho;
V- a apresentação de justificativa técnica fundamentada para a abertura de concurso exigindo-se apenas o título de mestre, de especialista ou diploma de graduação para provimento dos cargos cuja área do conhecimento apresente grave carência na formação de doutores;
VI- a indicação da lista de 8 (oito) a 12 (doze) temas relacionados à área do concurso, podendo constar ou não a recomendação de bibliografia, que, se indicada, deverá considerar material que se encontre disponível para acesso no mercado editorial brasileiro no momento da divulgação do Edital;
VII- a definição da metodologia a ser utilizada na prova didática, conforme especificado no art. 33 desta Resolução;
VIII- a indicação dos itens a serem pontuados, bem como as respectivas pontuações, conforme dispõe o art. 34, §1º, desta Resolução, para os casos em que a metodologia da prova didática divergir de aula expositiva;
IX- a definição de um docente da unidade acadêmica como responsável pelo concurso até a constituição formal da banca examinadora; e
X- a origem e o código da vaga que será utilizada para provimento do cargo.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 10. Não será exigida, para fins de inscrição no concurso, a comprovação de titulação.
§ 1º O candidato informará no formulário de inscrição sua titulação acadêmica, bem como declarará ciência a respeito da obrigatoriedade de apresentação, no ato da posse, da documentação comprobatória exigida para provimento do cargo público.
§ 2º Será nula a inscrição do candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte dolosamente informação ou fato relevante referente a ela, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
§ 3º O candidato que ainda não tenha a documentação comprobatória da titulação acadêmica exigida poderá participar do certame, indicando essa situação no ato de inscrição. Caso aprovado, a referida documentação deverá ser apresentada no ato da posse.
Art. 11. O candidato com deficiência, respeitando-se a legislação de regência, deverá informar no ato da inscrição:
I- se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência;
II- a sua deficiência;
III- a descrição das adequações no ambiente de prova, segundo a deficiência indicada, se necessárias; e
IV- o laudo de comprovação da deficiência (anexar).
§ 1º A falta das informações acerca da necessidade de adequação no ambiente de prova resultará na submissão do candidato com deficiência às mesmas condições conferidas aos demais candidatos.
§ 2º Os candidatos com deficiência aprovados em vagas reservadas deverão apresentar, por ocasião do exame admissional, atestado médico com laudo pericial que comprove sua condição. A critério da UFLA, tal comprovação poderá ser exigida antes da homologação do resultado do concurso.
Art. 12. A pessoa negra que desejar concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros deverá, no ato da inscrição, informar essa opção, bem como se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. O candidato que, no ato da inscrição, não optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros ou não se autodeclarar preto ou pardo, nos termos firmados no caput, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Art. 13. O período de inscrição será fixado no Edital do concurso e deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis.
Art. 14. Não poderá se inscrever em concurso público a pessoa que tenha participado da elaboração do Edital ou dos preparativos para a sua realização.
Parágrafo único. Ficam igualmente impedidos de se inscrever os cônjuges, companheiros ou parentes e afins, até o terceiro grau, de pessoas que participaram da elaboração do Edital ou dos preparativos para a sua realização.
Art. 15. No ato da inscrição, o candidato deverá registrar que concorda plenamente com o conteúdo do Edital e com as normas que regem o concurso.
Art. 16. Será cobrada taxa de inscrição, com valor definido no Edital, ressalvadas as hipóteses de isenção, conforme previsto na legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO
SEÇÃO I
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 17. O concurso público será conduzido por banca examinadora composta por 5 (cinco) membros titulares e por 2 (dois) membros suplentes, com reconhecida qualificação técnica e científica, designada pela Unidade Acadêmica.
§ 1º Entre os membros titulares deverão constar, ao menos, 2 (dois) docentes não pertencentes ao Departamento para o qual a vaga foi designada.
§ 2º No caso de Unidades Acadêmicas sem departamento em sua estrutura, entre os membros titulares deverão constar, ao menos, 2 (dois) docentes não pertencentes à Unidade Acadêmica
§ 3º Entre os membros titulares deverá constar, ao menos, 1 (uma) docente do sexo feminino.
§ 4º Entre os membros suplentes deverão constar, ao menos, 1 (um) docente não pertencente do Departamento para o qual a vaga foi designada.
Art. 18. Os membros da banca examinadora deverão possuir, necessariamente, titulação igual ou superior à exigida no concurso público.
Parágrafo único. Os membros da banca examinadora não poderão ser, entre si, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 19. Na composição da banca examinadora é vedada a indicação de membro que, em relação a qualquer candidato inscrito no concurso público:
I- seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II- esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu cônjuge ou companheiro; e
III- seja orientador de mestrado, doutorado ou pós-doutorado no momento da composição da banca examinadora.
§ 1º Os membros da banca examinadora firmarão declaração escrita referente ao atendimento dos requisitos previstos neste artigo.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do membro da banca examinadora declarar, previamente, sua suspeição, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 20. Entre os membros titulares da banca examinadora, serão designados um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os docentes do quadro permanente da UFLA, que não estejam em estágio probatório, sendo o Vice-Presidente, o substituto do Presidente em todos os atos e, na ausência ou impedimento de ambos, o substituto será o docente do quadro permanente da UFLA com mais tempo de docência no ensino superior.
Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da banca examinadora poderá ser conduzida por integrante de outra instituição ou por docente que esteja em estágio probatório.
Art. 21. Em razão da impossibilidade de comparecimento de qualquer membro titular da banca examinadora, o Presidente deverá convocar um suplente, observada a proporção entre membros internos e externos, podendo, ainda, sobrestar a aplicação e a correção de provas:
I- pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de substituição de membro pertencente à UFLA; ou
II- pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de substituição de membro não pertencente à UFLA.
Parágrafo único. A ausência de um dos membros da banca examinadora, após o início do concurso, não invalida os atos por ele praticados, cabendo ao suplente assumir e responder pelos trabalhos subsequentes.
Art. 22. Compete à banca examinadora, em sua total composição:
I- avaliar as provas do concurso;
II- comparecer à sessão de aplicação da prova didática;
III- comparecer à sessão de aplicação da prova de defesa do plano de trabalho;
IV- lavrar, aprovar e assinar atas de todas as provas do concurso;
V- tratar com urbanidade os candidatos do concurso;
VI- apreciar os recursos interpostos pelos candidatos e lavrar pareceres; e
VII- observar as disposições constantes nesta Resolução, no Edital e nas demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 23. Compete ao Presidente da banca examinadora:
I- coordenar os trabalhos da banca examinadora e indicar, entre os seus membros, o secretário do concurso público;
II- dar conhecimento aos demais membros da banca examinadora do Edital do concurso público e desta Resolução, bem como das datas, horários e locais de realização das provas;
III- estabelecer e comunicar por escrito, ao Setor de Seleção/PROGEPE, com antecedência de 15 (quinze) dias, a data, o horário e o local de início do concurso público;
IV- instaurar a sessão de abertura do concurso público, acompanhado de, pelo menos, 2 (dois) membros da banca examinadora;
V- aplicar a prova escrita, acompanhado de, pelo menos, 2 (dois) membros da banca examinadora;
VI- inserir as provas escritas digitalizadas no sistema de gestão de concursos;
VII- processar os resultados das provas no sistema de gestão de concursos, para que os candidatos obtenham vistas de suas notas e provas;
VIII- lançar as atas de cada etapa do concurso público no sistema de gestão de concursos;
IX- preencher a fundamentação de enquadramento de itens da prova de títulos;
X- receber o currículo e o plano de trabalho dos candidatos por meio do sistema de gestão de concurso;
XI- informar ao Setor de Seleção/PROGEPE, por meio de e-mail institucional, o processamento do resultado da prova escrita e a data, o horário e o local de realização da sessão pública de sorteio do tema da prova didática, com antecedência mínima de 7 (sete) horas, para que seja publicado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência, respeitando-se o horário de expediente do Setor de Seleção/PROGEPE;
XII- instaurar sessão pública para divulgação do resultado do concurso público, acompanhado de, pelo menos, 2 (dois) membros da banca examinadora;
XIII- informar ao Setor de Seleção/PROGEPE, por meio de e-mail institucional, a data, o horário e o local de realização da sessão pública de divulgação do resultado do concurso, com antecedência mínima de 3 (três) horas, para que seja publicado com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência, respeitando-se o horário de expediente do Setor de Seleção/PROGEPE;
XIV- enviar à Unidade Acadêmica toda a documentação referente ao concurso (atas, memoriais, currículos, gravações, planilhas) em formato pdf, assinado digitalmente pelos membros da banca examinadora e compartilhado com a Coordenadoria da Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica; e
XV- manter abertos, permanentemente, canais de comunicação com a PROGEPE, por meio de e-mail, celular, ramal(is) interno(s) na UFLA ou quaisquer outras formas de comunicação instantâneas, que permitam o acesso imediato ao Presidente da banca examinadora, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. As competências do Presidente não podem ser delegadas aos demais membros da banca examinadora.
Art. 24. Compete aos demais membros da banca examinadora:
I- auxiliar o Presidente da banca examinadora nas atividades elencadas no artigo precedente, bem como executar as funções designadas por ele;
II- identificar os candidatos e permitir a eles o acesso ao local de cada prova do concurso; e
III- participar de sessões e aplicar provas do concurso para as quais forem designados.
SEÇÃO II
DO CANDIDATO
Art. 25. Compete ao candidato:
I- inteirar-se da presente Resolução, bem como das normas do Edital do concurso e das demais informações pertinentes publicadas no site da PROGEPE;
II- preencher correta e completamente o formulário de inscrição para o concurso, ciente de que a prestação de declaração falsa o eliminará do certame;
III- comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos da sua realização, sendo desclassificados aqueles que comparecerem após o horário definido para o início de qualquer fase do concurso;
IV- enviar em formato digital o currículo e comprovantes, nos termos dispostos no art. 38, e na sequência utilizada no Anexo I desta Resolução, que estabelece os critérios para a atribuição de pontos na prova de títulos, bem como o Plano de Trabalho;
V- informar à banca examinadora, logo após o sorteio do tema da prova didática, a necessidade de uso de recursos audiovisuais, para que sejam disponibilizados, dentro das possibilidades da Universidade;
VI- tratar com urbanidade os membros da banca examinadora, bem como os demais servidores da UFLA e os candidatos concorrentes;
VII- apresentar, em todas as etapas presenciais do concurso, documento de identificação oficial, com foto, informado na inscrição, ou boletim de ocorrência que relate o furto ou roubo do documento, acompanhado de outro documento com foto;
VIII- portar os materiais necessários para a realização das provas, sendo vedado à banca examinadora e a qualquer órgão ou servidor da UFLA fornecê-los; e
IX- comparecer ao sorteio de tema e ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática e da prova de defesa do Plano de Trabalho, nos termos do Edital.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no Edital ou nesta Resolução implicará na eliminação do candidato do certame.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 26. O concurso constará de:
I- prova escrita, eliminatória, com valor de 100 (cem) pontos;
II- prova didática, eliminatória, com valor de 100 (cem) pontos;
III- prova de defesa do Plano de Trabalho, classificatória, com valor de 100 (cem) pontos; e
IV- prova de títulos, classificatória, com valor de 100 (cem) pontos.
Parágrafo único. A nota final será o somatório das notas obtidas nas provas.
Art. 27. A critério da UFLA, consideradas as condições para a realização do certame, as etapas I, II, III e IV da avaliação do concurso poderão ocorrer, na íntegra ou parcialmente, em formato remoto, de acordo com especificações que devem constar no Edital do concurso.
SUBSEÇÃO I
DA PROVA ESCRITA
Art. 28. A prova escrita constará de dissertação sobre até 3 (três) temas que serão sorteados no momento de sua realização, entre aqueles contidos na lista elaborada pela Unidade Acadêmica, conforme o disposto no art. 9, VI, desta Resolução.
§ 1º O número de temas objeto da prova escrita, de que trata o caput, será definido previamente pela banca examinadora e deverá ser informado aos candidatos na sessão de abertura do concurso.
§ 2º A divulgação dos temas sorteados será feita simultaneamente a todos os candidatos e a prova terá duração máxima de 3 (três) horas, não sendo permitido nenhum tipo de consulta.
Art. 29. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da banca examinadora.
§ 1º Será desclassificado o candidato que:
I- assinar o caderno de prova; ou
II- fizer qualquer tipo de marca ou sinal gráfico no caderno de prova que permita sua identificação.
§ 2º Caberá à banca examinadora, antes do início da prova escrita, ratificar junto aos candidatos informação prevista no Edital do concurso, sobre o procedimento padrão a ser adotado em caso de rasura no caderno de prova.
Art. 30. A prova escrita terá como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:
I- conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade) – 60 (sessenta) pontos;
II- sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível – 30 (trinta) pontos; e
III- uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades do concurso - 10 (dez) pontos.
§ 1º Cada examinador deverá atribuir ao candidato uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos indicados em cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.
§ 2º Cada examinador deverá registrar a nota atribuída e a respectiva justificativa no sistema de gestão de concursos.
§ 3º As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas após o processamento do resultado da prova escrita pelo presidente da banca examinadora.
Art. 31. A prova escrita terá caráter eliminatório e serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados e em número proporcional ao número de vagas oferecidas no certame, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1º Para a apuração das notas do candidato na prova escrita, será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos 5 (cinco) membros da banca examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 2º Para aprovação na prova escrita, será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
§ 3º Os candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo mencionado no parágrafo precedente serão classificados para participar das provas seguintes, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita, na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que serão convocados até 10 (dez) candidatos.
§ 4º Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
§ 5º A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada pela PROGEPE, em sua página eletrônica, após entrega da documentação pela banca examinadora; e também pela banca examinadora no início da sessão de sorteio do tema da prova didática, de acordo com o andamento de cada concurso.
Art. 32. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 desta Resolução.
SUBSEÇÃO II
DA PROVA DIDÁTICA
Art. 33. A prova didática constará de uma aula, cuja metodologia será especificada no Edital do concurso, com prazo de 50 (cinquenta) minutos como referência, sobre um tema sorteado, de forma pública, constante da lista elaborada pela Unidade Acadêmica, conforme o disposto no art. 9º, VI, desta Resolução, excluído(s) o(s) tema(s) já sorteados para a prova escrita.
§ 1º A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
§ 2º O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer em sessão pública divulgada no site da PROGEPE com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita.
§ 3º Sempre que possível, todos os candidatos deverão realizar a prova didática no mesmo dia.
§ 4º Se o número de candidatos não permitir a realização de todas as provas em um mesmo dia, deverá ser observada a seguinte sequência:
I- sorteio do dia da prova dos candidatos;
II- sorteio do tema da prova do primeiro dia, sendo o tema sorteado para esta prova não excluído da lista de temas para o sorteio da prova do(s) dia(s) seguinte(s);
III- sorteio do tema das provas de cada dia subsequente será realizado antes do início das provas do dia anterior, garantindo-se o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência entre o sorteio e a prova, em igualdade de condições aos candidatos;
IV- recebimento do material a ser utilizado por todos candidatos, antes do início das provas a cada dia; e
V- sorteio da ordem de apresentação dos candidatos que farão a prova naquele dia, iniciando, em seguida, as apresentações.
§ 5º É de inteira responsabilidade do candidato estar presente na sessão do sorteio e de definição da ordem de apresentação para a realização da prova didática, sendo que sua ausência implicará na sua exclusão do concurso.
§ 6º Quando a natureza do conteúdo o exigir, o candidato poderá utilizar recursos audiovisuais ou práticos, necessários à sua exposição, desde que solicitados previamente ao Presidente da banca examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará os recursos solicitados, ou os negará justificadamente, perante todos os candidatos.
§ 7º No caso da metodologia da prova didática, especificada em Edital, não se tratar de aula expositiva, poderão ser utilizados recursos compatíveis para atender o objetivo da prova em questão, desde que previamente autorizado pela banca examinadora, logo após o sorteio do tema.
§ 8º A sessão de aplicação da prova didática será pública, com a presença de todos os membros da banca examinadora, e deverá ser gravada, para efeito de registro, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da banca examinadora, após o término da apresentação.
Art. 34. A prova didática, quando realizada como aula expositiva, terá como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens, que serão valorados da seguinte forma:
I- plano de aula – 5 (cinco) pontos;
II- sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo – 20 (vinte) pontos;
III- domínio do conteúdo – 25 (vinte e cinco) pontos;
IV- uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema – 10 (dez) pontos;
V- utilização de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 10 (dez) pontos;
VI- criatividade, assertividade, postura e capacidade de comunicação - 20 (vinte) pontos; e
VII- cumprimento do tempo de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, sem perda de pontuação – 10 (dez) pontos. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância implicará a perda total da pontuação do item.
§ 1º No caso da metodologia da prova didática não se tratar de aula expositiva, os itens a serem valorados e suas respectivas pontuações serão também definidos no Edital do concurso, por indicação da Unidade Acadêmica, homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
§ 2º No caso da metodologia da prova didática, definida no Edital, não se tratar de aula expositiva, a interação do candidato, quando necessária, será exclusivamente feita com os membros da banca examinadora.
§ 3º O candidato deverá controlar seu tempo de prova que, se excedido (cinquenta minutos acrescidos de cinco minutos de tolerância), implicará na interrupção da prova pelo Presidente da Banca Examinadora.
§ 4º Cada examinador deverá atribuir ao candidato uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos indicados em cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.
§ 5º Cada examinador deverá registrar a nota atribuída e a respectiva justificativa no sistema de gestão de concursos.
§ 6º As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
§ 7º Para aprovação na prova didática, será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
SUBSEÇÃO III
DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
Art. 35. A prova de defesa do Plano de Trabalho se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso e deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas num período de 3 (três) anos.
§ 1º O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas e será submetido pelo candidato, em formato digital, via sistema de gestão de concursos até às 23:59:59 ( vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita.
§ 2º A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da banca examinadora, e deverá ser gravada, para efeito de registro, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da banca examinadora, após o término da apresentação.
Art. 36. A avaliação da prova de defesa do Plano de Trabalho será valorada da seguinte forma:
I- clareza e objetividade do Plano de Trabalho escrito – 10 (dez) pontos;
II- conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho – 20 (vinte) pontos;
III- clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano – 20 (vinte) pontos;
IV- articulação do Plano proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso – 20 (vinte) pontos;
V- pertinência das atividades propostas à área objeto do concurso – 10 (dez) pontos;
VI- adequação do Plano de Trabalho ao período de execução – 10 (dez) pontos;
VII- adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 20 (vinte) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, sem perda de pontuação – 5 (cinco) pontos. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância implicará a perda total da pontuação do item; e
VIII- uso correto da língua portuguesa – 5 (cinco) pontos.
§ 1º A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática.
§ 2º A sequência de apresentação do plano de trabalho será a mesma da apresentação da prova didática e, será informada aos candidatos pelo Presidente da banca examinadora.
§ 3º A apresentação do Plano de Trabalho terá duração de até 65 (sessenta e cinco) minutos, assim distribuídos:
I- até 20 (vinte) minutos para apresentação oral; e
II- até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição da Banca Examinadora.
§ 4º O candidato deverá controlar seu tempo de apresentação oral do Plano de Trabalho que, se excedido (vinte minutos acrescidos de cinco minutos de tolerância), implicará na interrupção da apresentação pelo Presidente da banca examinadora.
§ 5º Cada examinador deverá atribuir ao candidato uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos indicados em cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.
§ 6º Cada examinador deverá registrar a nota atribuída e a respectiva justificativa no sistema de gestão de concursos.
§ 7º As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas após a abertura da sessão de divulgação do resultado do concurso.
SUBSEÇÃO IV
DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 37. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita.
Art. 38. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I desta Resolução, que estabelece os critérios para a atribuição de pontos na prova de títulos.
§ 1º O currículo deverá conter os documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, dentro de cada item, devendo a produção escrita ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
§ 2º O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital do certame.
§ 3º A não observância pelo candidato das prescrições contidas neste artigo implicará na exclusão, ou seja, na desclassificação dos itens curriculares cuja organização seja incompatível com as exigidas.
Art. 39. Compete à banca examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens “Titulação” e “Atividades Curriculares”.
§ 1º Serão valorados apenas os itens previstos no Anexo I desta Resolução e constantes no currículo, com os devidos documentos comprobatórios.
§ 2º Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I desta Resolução.
§ 3º Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I desta Resolução.
§ 4º Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.
§ 5º A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como “área indireta” ou “sem relação” com a área do concurso.
Art. 40. Para o item “Titulação”, as notas dos candidatos serão atribuídas segundo consta no Anexo I desta Resolução, desde que apresentada a documentação comprobatória de cada um dos itens apontados.
Parágrafo único. Em casos de titulação maior do que a exigida no Edital, apenas uma titulação máxima será pontuada, sendo vedada a acumulação.
Art. 41. Para o item “Atividades Curriculares”, as notas dos candidatos serão atribuídas segundo consta no Anexo I desta Resolução.
§ 1º As atividades de que tratam este artigo, ocorridas no ano de publicação do Edital do concurso e nos 5 (cinco) anos anteriores, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
§ 2º As atividades de que tratam este artigo, ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação do Edital, excetuando-se as que se enquadram no parágrafo anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
§ 3º As demais atividades que não se enquadram nos §§ 1º e 2º deste artigo terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
Art. 42. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de divulgação do resultado do concurso público.
SEÇÃO IV
DA SESSÃO PÚBLICA DE APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
Art. 43. A data, horário e local de realização da sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso serão marcados pelo Presidente da banca examinadora e informados por e-mail ao Setor de Seleção/PROGEPE, para divulgação aos candidatos na página eletrônica da UFLA, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. Para que esse prazo seja cumprido o Presidente deve encaminhar o e-mail com antecedência, respeitando o horário de expediente do Setor de Seleção/PROGEPE.
§ 1º Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.
§ 2º Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão.
§ 3º Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no Capítulo IV.
§ 4º Para a apuração das notas do candidato na prova didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas pelos 5 (cinco) membros da banca examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 5º Para a apuração das notas do candidato na prova de defesa do Plano de Trabalho, será calculada a média aritmética das notas atribuídas pelos 5 (cinco) membros da banca examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 6º A nota da prova de títulos será calculada na forma disposta nos artigos 37 a 42 desta Resolução e a proporcionalização prevista no Anexo I ocorrerá somente entre as notas dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática.
§ 7º O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
Art. 44. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtidas em todas as provas (escrita, didática, defesa do Plano de Trabalho e títulos), com uma casa decimal, sem arredondamento.
Parágrafo único. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente.
Art. 45. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s).
SEÇÃO V
DO RESULTADO
Art. 46. Caberá ao Presidente da banca examinadora lançar as atas de cada sessão, assinadas pelos membros da banca, e conferir a documentação disponibilizada no sistema de gestão de concursos; em seguida, avisar ao Setor de Seleção/PROGEPE para publicação do resultado final na página eletrônica da UFLA.
Parágrafo único. Todo o material físico e digital relacionado ao concurso deverá ser arquivado na Unidade Acadêmica, e uma cópia de segurança dos arquivos digitais será mantida no Setor de Seleção/PROGEPE.
Art. 47. O resultado final do concurso, após o período de recurso, deverá ser homologado pelo Reitor, nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e publicado no DOU.
§ 1º Será(ão) chamado(s) para provimento do(s) cargo(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) que obtiver(em) maior(es) nota(s) final(is), ressalvadas as hipóteses de reservas de vaga(s), nos termos estabelecidos na legislação, nos art. 11 e 12 e no Anexo II desta Resolução.
§ 2º Em caso de empate na nota final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
I- candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, art. 27, parágrafo único);
II- candidato que obtiver a maior nota na prova didática;
III- candidato que obtiver a maior nota na prova escrita; e
IV- candidato que contar com mais tempo de magistério superior.
SEÇÃO VI
DAS VISTAS E RECURSOS
Art. 48. Será assegurada ao candidato vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos.
Art. 49. Caberá recurso contra o resultado da prova escrita, formulado à banca examinadora, mediante requerimento no qual o interessado deve expor os fundamentos do pedido, podendo juntar documentos que tenham pertinência com o objeto da peça recursal.
§ 1º O prazo para interposição do recurso contra o resultado da prova escrita será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado na página eletrônica da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º O recurso deverá ser cadastrado pelo candidato no sistema de gestão de concursos e o Setor de Seleção/PROGEPE encaminhará o recurso ao Presidente da banca examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que este for encerrado oficialmente de forma antecipada.
§ 4º O prazo para julgamento do recurso será de 2 (dois) dias úteis.
§ 5º Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, caberá ao seu Presidente remeter o processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica que, após o recebimento dos autos, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e decisão.
§ 6º A decisão proferida pelo(a) Diretor(a) será terminativa, constituindo-se em última instância.
§ 7º Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes, desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.
§ 8º O recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 50. Em face de razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso.
§ 1º O prazo para interposição de recurso contra o resultado do concurso será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado, na página eletrônica da PROGEPE, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
§ 3º O recurso deverá ser cadastrado pelo candidato no sistema de gestão de concursos dentro do prazo fixado no § 1º e o Setor de Seleção/PROGEPE encaminhará os recursos ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca.
§ 4º Após o prazo recursal, os recursos protocolados estarão disponíveis no sistema de gestão de concursos para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos pela decisão de admissibilidade. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos (excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento).
§ 5º Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo precedente, o Setor de Seleção/PROGEPE submeterá o recurso e demais alegações, caso haja, para apreciação da banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito.
§ 6º Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a banca examinadora de exarar o parecer dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente da banca poderá solicitar ao Setor de Seleção/PROGEPE prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
§ 7º No prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da manifestação da banca examinadora, o Setor de Seleção/PROGEPE deverá encaminhar o processo à Congregação da Unidade Acadêmica para decisão final.
§ 8º A Congregação da Unidade Acadêmica terá 30 (trinta) dias para apreciar e decidir quanto ao recurso administrativo, a partir do recebimento dos autos.
§ 9º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita exarada pelo presidente da Congregação da Unidade Acadêmica e comunicação formal ao recorrente.
§ 10. A decisão final do recurso será publicada por meio de Resolução expedida pela Congregação da Unidade Acadêmica e lançada pelo Setor de Seleção/PROGEPE no sistema de gestão de concursos, para visualização de todos os candidatos inscritos na área do concurso.
§ 11. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pelo Setor de Seleção/PROGEPE, contendo o parecer da Banca Examinadora e a Resolução publicada pela Congregação.
Art. 51. O recurso não será conhecido, caso não sejam atendidas as disposições constantes neste Capítulo e no Edital, ou quando interposto:
I- fora do prazo;
II- perante órgão incompetente;
III- por quem não seja legitimado; ou
IV- após exaurida a esfera administrativa.
Art. 52. Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, o setor de Seleção/PROGEPE providenciará a homologação do resultado final do concurso, a nomeação e a posse do(s) candidato(s) aprovado(s), observados a ordem de classificação e o número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 6º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. Para o ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória do título e demais documentos exigidos no Edital.
§ 1º A ausência de documentação ou a comprovação de fraude acarretará a anulação da aprovação do candidato no concurso e de todos os atos administrativos decorrentes.
§ 2º Tornar-se-á sem efeito a Portaria de nomeação se o candidato não apresentar, no ato da posse, a documentação comprobatória do título exigido no Edital.
Art. 54. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados, no número de vagas previsto no Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
§ 1º Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos.
Art. 55. Revogar a Resolução CUNI nº 006 de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 56. Esta Resolução entrará em vigência em 1º de abril de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por JOAO CANDIDO DE SOUZA, Presidente do Conselho Universitário, em exercício, em 11/03/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0233214 e o código CRC 7363BC51. |
ANEXO I À RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 123/2024
CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 A 23 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 068/2023.
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I. TITULAÇÃO |
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A. Não será passível de pontuação a titulação exigida em Edital como requisito mínimo para o processo seletivo. |
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B. Em casos de titulação maior do que a exigida no Edital, a nota atribuída será definida conforme a regra a seguir, assegurando-se que apenas uma titulação máxima seja pontuada, vedada a acumulação |
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B.1. Processo seletivo para professor em nível de mestrado |
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B.1.1. Título de doutor com relação direta com a área do processo seletivo |
20 pontos |
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B.2. Processo seletivo para professor em nível de graduação |
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B.2.1. Título de especialista com relação direta com a área do processo seletivo |
5 pontos |
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B.2.2. Título de mestre com relação direta com a área do processo seletivo |
10 pontos |
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B.2.3. Título de doutor com relação direta com a área do processo seletivo |
30 pontos |
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II. ATIVIDADES CURRICULARES |
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS |
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1.1. O currículo será avaliado por meio da contagem de pontos, como estabelecido neste Anexo |
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1.2. Para efeito de contagem de pontos, em qualquer tempo, a fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será arredondada para 1 (um) mês e a fração do ano será proporcional aos meses correspondentes, aplicando a seguinte equação: Fração do ano = Número de meses x Pontos/12. |
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1.3. Para o item Atividades Curriculares, compete à banca examinadora calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, e será o resultado da soma das notas auferidas nos subitens Ensino, Pesquisa, Extensão, Atividade Administrativa e Experiência Profissional. |
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1.4. As Atividades de Ensino discriminadas no item 2 deste Anexo terão valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso um candidato ultrapasse o valor de 25 (vinte e cinco) pontos, a maior nota será considerada como 25 (vinte e cinco) e as demais serão calculadas proporcionalmente. |
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1.5. As Atividades de Pesquisa, Extensão, Administrativas e Experiência Profissional discriminadas, respectivamente, nos itens 3, 4, 5 e 6 deste Anexo terão, no seu conjunto, valor máximo de 75 (setenta e cinco) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso um candidato ultrapasse o valor de 75 (setenta e cinco) pontos, a maior nota será considerada como 75 (setenta e cinco) e as demais serão calculadas proporcionalmente. |
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1.6. Ao final, a nota do item Atividades Curriculares será proporcionalizada entre 0 (zero) e 100 (cem) menos T, em que T é a maior nota auferida no item Titulação, entre todos os candidatos, observado o previsto no § 2º do art. 24 da Resolução Normativa CEPE 057/2023. Exemplo: se a maior nota do item Titulação for 30, o item Atividades Curriculares dos candidatos será proporcionalizado entre 0 (zero) e 70 (setenta). |
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1.7. Após serem proporcionalizadas, conforme o disposto no subitem anterior, a nota das Atividades Curriculares de cada candidato deverá ser acrescida de sua respectiva nota do item Titulação, resultando assim na nota final da prova de títulos. |
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1.8. As atividades de que tratam este subitem, ocorridas no ano de publicação do Edital Normativa da seleção e nos cinco anos anteriores, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0. |
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2. ATIVIDADES DE ENSINO |
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2.1. AULAS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, EDUCAÇÃO BÁSICA E TÉCNICA (respeitado o limite máximo de 90 pontos). |
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2.1.1. Aulas presenciais em cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e técnica |
0,05 pts/hora-aula |
|
2.1.2. Aulas não presenciais em cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e técnica |
0,03 pts/hora-aula |
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2.1.3. Tutoria em cursos não presenciais de graduação, pós-graduação, educação básica e técnica |
0,02 pts/hora-aula |
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2.1.4. Aulas não presenciais em cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e técnica no sistema UAB |
0,05 pts/hora-aula |
|
2.1.5. Tutoria em cursos não presenciais de graduação, pós-graduação, educação básica e técnica no sistema UAB |
0,03 pts/hora-aula |
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2.2. ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA DESENVOLVENDO PESQUISA E EXTENSÃO (respeitados os limites de 24 meses para mestrado e 36 meses para doutorado) |
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2.2.1. Estágio, Monitoria, aluno de graduação e de pós-graduação lato sensu, bolsistas de fomento tecnológico e similares |
0,10 pts/estagiário/ano (respeitado o limite máximo de 2 pontos) |
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2.2.2. Tutores(as) em cursos a distância |
0,05 pts/tutor(a) |
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2.2.3. Residência multiprofissional na área da saúde |
|
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2.2.3.1. Residência concluída |
2,0/pts/estudante |
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2.2.3.2. Residência em andamento |
0,4/pts/estudante/semestre |
|
2.2.4. Mestrado Concluído |
|
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2.2.4.1. Orientação |
2,5 pts/estudante |
|
2.2.4.2. Coorientação |
0,5 pts/estudante |
|
2.2.5. Mestrado em andamento |
|
|
2.2.5.1. Orientação |
0,5 pts/estudante/semestre |
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2.2.5.2. Coorientação |
0,10 pts/estudante/semestre |
|
2.2.6. Doutorado ou Estágio de Pós-Doutorado concluído: |
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|
2.2.6.1. Orientação |
5,0 pts/estudante |
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2.2.6.2. Coorientação |
1,0 pts/estudante |
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2.2.7. Doutorado ou Estágio de Pós-Doutorado em andamento |
|
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2.2.7.1. Orientação |
0,7 pts/estudante/semestre |
|
2.2.7.2. Coorientação |
0,14 pts/estudante/semestre |
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2.3. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (respeitado o limite máximo de 2 pontos): |
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2.3.1. Participação em banca de trabalho de conclusão |
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2.3.1.1. Banca de defesa de Mestrado e Doutorado |
0,4 pts/banca |
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2.3.1.2. Banca de Qualificação ou Pré-defesa de Mestrado e Doutorado |
0,2 pts/banca |
|
2.3.1.3. Banca de defesa de Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e especialização, ou mudança de nível de mestrado para doutorado |
0,2 pts/banca |
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2.3.2. Participação em Banca Examinadora de concurso público para docente |
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2.3.2.1 Presidente |
0,6 pts/banca |
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2.3.2.2. Membro |
0,4 pts/banca |
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2.4. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS RELACIONADOS AO ENSINO, FORMALIZADOS JURÍDICO E INSTITUCIONALMENTE (respeitado o limite de 5 pontos) |
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2.4.1. Coordenação de projeto relacionado ao ensino |
1,0 pts/projeto |
|
2.4.2. Membros |
0,5 pts/projeto |
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3. ATIVIDADES DE PESQUISA E PUBLICAÇÕES |
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|
3.1. PUBLICAÇÕES |
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|
Para os artigos científicos publicados em veículos de divulgação, deverá ser considerada a classificação QUALIS CAPES referente à área para a qual o processo seletivo foi aberto. Em caso de artigos científicos que não se enquadrem na classificação QUALIS CAPES da área do processo seletivo, deverá ser observado o disposto no item 3.1.10 |
|
|
3.1.1. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação A1 do sistema Qualis CAPES |
10,0 pts |
|
3.1.2. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação A2 do sistema Qualis CAPES |
8,5 pts |
|
3.1.3. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação A3 do sistema Qualis CAPES |
7,0 pts |
|
3.1.4. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação A4 do sistema Qualis CAPES |
5,5 pts |
|
3.1.5. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação B1 do sistema Qualis CAPES |
4,0 pts |
|
3.1.6. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação B2 do sistema Qualis CAPES |
3,0 pts |
|
3.1.7. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação B3 do sistema Qualis CAPES |
2,0 pts |
|
3.1.8. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação B4 do sistema Qualis CAPES |
1,0 pts |
|
3.1.9. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação C do sistema Qualis CAPES |
0,2 pts |
|
3.1.10. Artigo científico completo publicado em periódicos com fator de impacto (Journal Citation Reports), Cite Score (Scopus) ou em eventos com fator de impacto refletido pelo H5 (Google Scholar), mas que não integram o Qualis CAPES |
Pontuação equivalente considerando o maior percentil entre os indicadores (JCR, Cite Score) ou pontuação equivalente considerando Relatório da CAPES para eventos (em que se utiliza modelo de regressão linear para estimar o valor correspondente do CiteScore) e assim permitir imputar o valor do percentil que define a posição dos periódicos/eventos de acordo com metodologia empregada na classificação do Qualis CAPES |
|
3.1.11. Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários e similares internacionais sem classificação no Qualis |
0,6 pts |
|
3.1.12. Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários e similares nacionais sem classificação no Qualis |
0,4 pts |
|
3.1.13. Publicação de resumo científico simples e expandido em anais de congresso, simpósios, seminários e similares internacionais |
0,2 pts |
|
3.1.14. Publicação de resumo científico simples e expandido em anais de congresso, simpósios, seminários e similares nacionais |
0,1 pts |
|
3.2. EVENTOS |
|
|
3.2.1. Participação em congressos, simpósios, seminários e demais eventos técnico científicos: |
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3.2.1.1 Com apresentação de trabalho no exterior |
0,4 pts/evento (respeitado o limite de 2 pontos) |
|
3.2.1.2. Com apresentação de trabalho no Brasil |
0,2 pts/evento (respeitado o limite de 1 ponto) |
|
3.2.1.3. Sem apresentação de trabalho no exterior |
0,2 pts/evento (respeitado o limite de 1 ponto) |
|
3.2.1.4. Sem apresentação de trabalho no Brasil |
0,1 pts/evento (respeitado o limite de 0,5 ponto) |
|
3.2.2. Organização de congressos ou similares (o presidente da comissão receberá a pontuação obtida pelos membros acrescida de 1 ponto) (respeitado o limite de 10 pontos) |
|
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3.2.2.1. Evento Local |
0,5 pts/evento |
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3.2.2.2. Evento Regional |
1,0 pts/evento |
|
3.2.2.3. Evento Nacional |
2,0 pts/evento |
|
3.2.2.4. Evento Internacional |
3,0 pts/evento |
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3.3. OUTRAS ATIVIDADES DE PESQUISA |
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|
3.3.1. Editor-Chefe de revista técnico-científica |
4,0 pts/ano |
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3.3.2. Membro de corpo editorial |
1,0 pts/ano |
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3.3.3. Consultor “ad hoc” em atividade de pesquisa |
0,2 pts/atividade (máximo de 2 pontos) |
|
3.3.4. Coordenação de projeto de cooperação internacional financiado por órgão público ou privado, formalizada institucionalmente |
4,0 pts/ano |
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3.3.5. Coordenação de Plano de Trabalho, estudos e diagnóstico financiado por órgão público e/ou privado |
2,0 pts/ano |
|
3.3.6. Estágio de Pós-Doutorado no exterior |
2,0 pts/ano (máximo de 4 pontos) |
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3.3.7. Estágio de Pós-Doutorado no Brasil |
1,0 pts/ano (máximo de 2 pontos) |
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3.3.8. Iniciação científica ou Iniciação à extensão |
0,5 pts/ano |
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3.3.9. Bolsa de produtividade ou de tutoria PET, concedida por órgãos de fomento |
1 pt/ano |
|
3.4. PRODUÇÃO TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (com registro e patente em nome de Instituições Oficiais de Ensino e Pesquisa, perante o INPI ou órgão similar no exterior) |
|
|
3.4.1. Software |
5,0 pts/software registrado |
|
3.4.2. Produtos ou processos patenteados, registro e/ou proteção de cultivares |
10,0 pts/patente ou registro |
|
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
4.1. DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO OU INSTRUCIONAL |
|
|
4.1.1. Livro técnico publicado após ser submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora legalmente estabelecida |
10,0 pts |
|
4.1.2. Capítulo de livro técnico publicado após ser submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado por editora legalmente estabelecida |
4,0 pts |
|
4.1.3. Texto acadêmico publicado dentro de normas específicas |
2,0 pts |
|
4.1.4. Produção de videoaula, animações e demais objetos para aprendizagem a distância em cursos reconhecidos pelo MEC |
0,5 pts/atividade (máximo 5 pontos) |
|
4.1.5. Editor ou organizador de livro técnico ou Anais de Congressos de Sociedades Científicas |
3,0 pts |
|
4.1.6. Tradução de livro técnico publicado por editora legalmente estabelecida |
2,0 pts |
|
4.1.7. Tradução de capítulo de livro técnico publicado por editora legalmente estabelecida |
1,0 pt |
|
4.1.8. Artigo de divulgação em revistas técnicas |
0,4 pts |
|
4.2. CURSO DE EXTENSÃO (respeitado o limite máximo de 10 pontos) |
|
|
4.2.1. Aula em curso de aperfeiçoamento ou atividade de extensão, presencial ou a distância (necessária a comprovação da carga horária) |
0,05 pts/hora-aula |
|
4.2.2. Coordenação |
0,4 pts/curso |
|
4.2.3. Participação em cursos de carga horária mínima de 40 horas |
0,2 pts/curso (respeitado o limite de 2 pontos) |
|
4.3. OUTRAS PRODUÇÕES TÉCNICAS (respeitado o limite de 10 pontos) |
|
|
4.3.1. Palestras e conferências |
0,2 pts/evento |
|
4.3.2. Divulgação técnica em rádio ou TV |
0,2 pts/produção |
|
4.3.3. Consultor “ad hoc” em projeto de extensão ou publicações técnico-científicas e assessoria técnica |
0,2 pts/projeto/atividade (máximo de 2 pontos) |
|
4.3.4. Coordenador de projeto de extensão, estudos e diagnósticos financiado por órgão público ou privado, formalizados jurídico e institucionalmente |
2,0 pts/ano |
|
4.4. EVENTOS DE EXTENSÃO (respeitado o limite de 5 pontos) |
|
|
4.4.1. Participação em dias-de-campo, exposição, demonstração, visitas técnicas e reuniões técnicas |
0,1 pts/evento |
|
4.4.2. Organização de dias-de-campo, exposição, demonstração, visitas técnicas e reuniões técnicas |
0,2 pts/evento |
|
4.5. PROJETO DE EXTENSÃO |
|
|
4.5.1. Iniciação à extensão, com ou sem bolsa, com participação devidamente registrada por órgão competente da instituição |
0,5 pts/ano |
|
4.6. OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES (respeitado o limite máximo de 3 pontos) |
|
|
4.6.1. Participação em programas comunitários institucionais como campanhas, concursos etc. |
0,6 pts/semestre |
|
4.6.2. Coordenação de programas comunitários institucionais como campanhas, concursos etc. |
0,8 pts/semestre |
|
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
Os cargos de vice, sub, adjunto ou equivalente receberão a metade da pontuação correspondente ao cargo, exceto o de vice-reitor (respeitado o limite de 5 pontos em cada atividade) |
|
|
5.1. Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor |
5,0 pts/ano |
|
5.2. Chefe/Diretor de Instituto, Faculdade, Departamento, Fundações e similares |
3,0 pts/ano |
|
5.3. Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação Stricto sensu (presencial ou a distância) |
3,0 pts/ano |
|
5.4. Coordenação de cursos de pós-graduação Lato sensu e similares (presencial ou a distância), devidamente comprovados |
1,0 pts/ano |
|
5.5. Cargos de representação em fundações de pesquisa e similares |
1,0 pts/ano |
|
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (limitado a 60 pontos) |
|
|
6.1. Experiência profissional não acadêmica |
6,0 pts/ano |
|
6.1.1. Acréscimo no caso de exercício de cargo de coordenação, supervisão, chefia ou equivalente |
2,0 pts/ano |
ANEXO II À RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 123/2024
Estabelece os parâmetros a serem seguidos na(s) nomeação(ões) de candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) e os critérios de alternância e proporcionalidade
1. Das definições e abreviaturas
1.1. O candidato autodeclarado negro, nos termos do art. 12 desta Resolução, que concorrer à(s) vaga(s) reservada(s), nos termos do art. 10 desta Resolução, será denominado N, no singular ou no plural.
1.1.1. O(s) candidato(s) N que for(em) aprovado(s) dentro do número de vagas previstas no Anexo II ao Decreto nº 9.739/2019, e tiver(em) sua(s) declaração(ões) confirmada(s) pela Comissão de Heteroidentificação, será(ão) denominado(s) NA, no singular ou no plural.
1.2. O candidato com deficiência que concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do art. 10 desta Resolução será denominado PCD, no singular ou no plural.
1.2.1. O(s) PCD que for(em) aprovado(s) dentro do número de vagas previstas no Anexo II ao Decreto nº 9.739/2019, será(ão) denominado(s) PCDA, no singular ou no plural.
1.3. O candidato que concorrer às vagas da ampla concorrência será denominado AC.
1.3.1. O(s) AC que for(em) aprovado(s) dentro do número de vagas previstas no Anexo II ao Decreto nº 9.739/2019, será(ão) denominado(s) ACA, no singular ou no plural.
1.4. Os critérios de alternância e proporcionalidade - CAP, de acordo com o art. 4º da Lei nº 12.990/2014, são as regras que definem a alocação das vagas para PCDA ou NA ou ACA, conforme quantitativo de vagas iniciais de um concurso e as respectivas nomeações iniciais; e as regras para novas nomeações decorrentes do surgimento de novas vagas. A alternância se refere às listas de aprovados, onde a alocação das vagas se alterna entre AC, N e PCD; a proporcionalidade se refere aos quantitativos de vagas para AC que são revertidas para N ou PCD, conforme porcentagens definidas na legislação vigente e normativos internos.
1.4.1. Os CAP são demonstrados na Tabela de Alternância e Proporcionalidade de nomeações de candidatos aprovados - Anexo (III).
2. A reserva de vagas para N e PCD será feita em todos os editais e a alocação de vaga reservada para N será de uma a cada grupo de 5 vagas AC, na proporção de 1/5 (20%). Para PCD a alocação será de uma a cada grupo de 20 vagas AC, na proporção de 1/20 (5%).
2.1. O número de vagas a serem reservadas para N em determinado edital será a quinta parte do número total de vagas. No caso de edital específico com total de vagas inferior a 3 (três), a reserva será condicional.
2.1.1. No caso de reserva condicional, a alocação de vaga para a lista de NAP será feita sempre que surgir novas vagas e os quantitativos de nomeações forem suficientes para se aplicar os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na Tabela de Alternância e Proporcionalidade de nomeações de candidatos aprovados - Anexo (III), observados os quantitativos de vagas para cada área do concurso.
3. A reserva para PCD será feita em todos os editais específicos e a alocação da vaga reservada para PDCAP será a cada grupo de 20 vagas, obedecendo a proporção de 1/20 (5%). Para se calcular o número exato de vagas a serem reservadas em determinado edital, dever-se-á dividir o número de vagas oferecidas por 20. A parte decimal do resultado da divisão deverá ser arredondada para cima, desde que o resultado não ultrapasse o limite máximo legal de 20 % (vinte por cento).
3.1. As vagas que não forem computadas no cálculo do número de vagas reservadas em determinado edital, em decorrência do arredondamento para baixo, serão computadas no cálculo do número de vagas a serem reservadas no próximo edital.
4.2. Na homologação dos resultados do concurso, nas áreas em que houve candidatos negros aprovados, haverá duas listas de classificados em ordem decrescente de notas: lista da “Ampla concorrência” e “Vagas reservadas aos Negros”.
4.3. Quando o número de NA em determinada área for igual ao número de vagas abertas para aquela área, e o(s) referido(s) NA tenha(m) obtido a(s) maior(es) nota(s) entre os NA de todas as áreas do edital, será(ão) ele(s) nomeado(s), mesmo que sua(s) nota(s) final(is) seja(m) inferior(es) à(s) nota(s) final(is) do(s) ACA naquela área.
4.4. Quando o número de NA em determinada área for menor que o número de vagas abertas para aquela área, e o(s) referido(s) NA tenha(m) obtido a(s) maior(s) nota(s) entre os NA de todas as áreas do edital, será(ão) ele(s) nomeado(s), mesmo que sua(s) nota(s) final(is) seja(m) inferior(es) à(s) nota(s) final(is) do(s) ACA naquela área, e a(s) vaga(s) reservada(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) aos ACA naquela área.
4.5. Quando o número de NA em determinada área for maior que o número de vagas abertas para aquela área, e os referidos NA tenham obtido as maiores notas entre os NA de todas as áreas do edital, será(ão) nomeado(s), de acordo com o número de vagas abertas para a área em questão, mesmo que sua(s) nota(s) final(is) seja(m) inferior(es) à(s) nota(s) final(is) do(s) ACA naquela área.
4.6. Em caso de empate entre NA, seguir-se-á o critério de desempate previsto no parágrafo 2º do art. 45 desta Resolução.
5. Em concursos onde o número total de vagas for igual ou superior a 20 a reserva de vagas será feita em grupos de 20 vagas, obedecendo a proporção de 1/4/15, sendo “1” vaga para PCD (5%), “4” vagas para negros (20%) e “15” vagas para ampla concorrência.
5.1. As vagas do(s) último(s) edital(is) não computadas no cálculo do número de vagas reservadas para pessoas negras, conforme subitens 2.1 e 3.1, serão consideradas no cálculo do edital a ser aberto.
5.2. Após a homologação dos resultados do concurso poderão ocorrer as seguintes situações:
5.2.1. nenhum candidato N ou PCD se inscreveu, compareceu ou foi aprovado;
5.2.2. houve candidatos N e/ou PCD e pelo menos um candidato PCD foi aprovado (PCDA), não sendo aprovado nenhum N;
5.2.3. houve candidatos N e PCD e pelo menos um candidato N foi aprovado (NA), não sendo aprovados nenhum PCD;
5.2.4. houve candidatos N e PCD e pelo menos um de cada classificação foi aprovado (NA e PCDA).
5.3. Na hipótese de ocorrer o previsto no subitem 5.2.1., as vagas reservadas serão revertidas aos ACA, que serão nomeados, por ordem de classificação.
5.4. Na hipótese de ocorrer o previsto nos subitens 5.2.2. ou 5.2.3., deverá ser observado e aplicado por analogia o disposto nos subitens 4.3., 4.4., 4.5. e 4.6. deste Anexo, lembrando-se que candidatos que concorreram às vagas reservadas e foram aprovados em primeiro lugar geral da área, não serão computados como incluídos por meio das vagas reservadas.
5.5. Ocorrendo o previsto no item 5.2.4., deverão ser seguidas as seguintes instruções.
5.5.1. Na homologação dos resultados do concurso haverá três listas de classificados em ordem decrescente de nota: “Ampla concorrência”, onde figurarão os ACA, “Vagas reservadas para negros”, onde figurarão os NA e “Vagas reservadas para pessoas com deficiência”, onde figurarão os PCDA.
5.5.2. As nomeações serão efetuadas observando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, obedecendo a proporção de 1/4/15, conforme disposto no item 5 deste Anexo.
5.5.2.1. Em cada grupo de 20 vagas será destinada uma vaga aos PCDA sendo convocado o aprovado em 1º lugar geral na lista “Vagas reservadas para pessoas com deficiência”, mesmo que sua nota final seja menor que a nota final do(s) ACA naquela área. A nomeação somente será efetivada após a homologação dos resultados de todas as áreas nas quais haja concorrentes PCD (após exame médico prévio à homologação, no qual a deficiência do candidato, bem como, a compatibilidade com o exercício do cargo, sejam comprovadas).
5.5.2.2. Em cada grupo de 20 vagas serão destinadas quatro vagas aos NA, sendo convocados os aprovados melhor classificados na lista “Vagas reservadas para negros” mesmo que suas notas finais sejam menores que as notas dos ACA das respectivas áreas. As nomeações somente serão efetivadas após a homologação dos resultados de todas as áreas nas quais haja concorrentes N (após heteroidentificação prévia à homologação, e, se houver, análise e parecer dos recursos pela Comissão Recursal).
5.5.3. Havendo ainda vagas a serem ocupadas, repetir-se-á o previsto nos subitens 5.5.2.1. a 5.5.2.2., até que todas as vagas do edital sejam ocupadas.
5.5.4. Na hipótese de candidatos nomeados não entrarem em exercício, o quantitativo referente a essas vagas não será computado nas respectivas listas para efeito dos critérios de alternância e proporcionalidade previstos no § 8º do art. 6 desta Resolução.
5.5.5. A reserva de vagas para candidatos N ou PCD incidirá na(s) área(s) em que estes candidatos se inscreverem, e entre seus pares, serão nomeados os que obtiverem as maiores notas, independentemente da área para a qual estejam concorrendo.
5.5.6. O número de candidatos NA ou PCDA nomeados para vagas reservadas obedecerá ao número inicialmente previsto de vagas para cada área do concurso, independentemente da área para a qual estejam concorrendo.
ANEXO III À RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 123/2024
TABELA DE CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE A SEREM SEGUIDOS NAS NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS APROVADOS
|
Cota para Negros - Reserva de 20% |
Cota para PCD - Reserva de 5% |
|
||
|
Resultado: número de vagas x 20% |
Arredondamento: se parte decimal é > ou = 0,5 arredondar para cima |
Resultado: número de vagas x 5% |
Convocação |
Observação (destinação da vaga, de acordo com o tipo; percentual de reserva; e, justificativa para a definição da vaga) |
|
0,2 |
|
0,05 |
A |
1ª vaga => AC (se vaga para N ou PCD, reserva seria de 100%, maior que os limites máximos legais) |
|
0,4 |
|
0,1 |
A |
2ª vaga => AC (se vaga para N ou PCD, reserva seria de 50%, maior que os limites máximos legais) |
|
0,6 |
1 |
0,15 |
N |
3ª vaga => N (3 x 20% = 0,6 (N), arredonda para 1); se vaga para PCD, reserva seria de 1/3 = 33,3%, maior que o limite máximo legal |
|
0,8 |
|
0,2 |
A |
4ª vaga => AC (4 x 20% = 0,8 (N) arredonda para 1, já contemplado na 3ª vaga); se vaga para PCD, reserva seria de 25%, maior que o limite máximo legal |
|
1 |
|
0,25 |
D |
5ª vaga => PCD (5 x 20% = 1 (N), já contemplada na 3ª vaga; 1ª vaga para PCD, reserva = 20%, adiantamento da 1ª vaga PCD dentro do limite máximo legal |
|
1,2 |
|
0,3 |
A |
6ª vaga => AC (6 x 20% = 1,2 (N), arredonda para 1, já contemplada na 3ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 33,3%, maior que o limite máximo legal |
|
1,4 |
|
0,35 |
A |
7ª vaga => AC (7 x 20% = 1,4 (N), arredonda para 1, já contemplada na 3º vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 28,7%, maior que o limite máximo legal |
|
1,6 |
2 |
0,4 |
N |
8ª vaga => N (8 x 20% = 1,6 (N), arredonda para 2; se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 25%, maior que o limite máximo legal |
|
1,8 |
|
0,45 |
A |
9ª vaga => AC (9 x 20% = 1,8 (N), arredonda para 2, já contemplada na 8ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 22,2%, maior que o limite máximo legal |
|
2 |
|
0,5 |
A |
10ª vaga => AC (10 x 20% = 2 (N), já contemplada na 8ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 20%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
2,2 |
|
0,55 |
A |
11º vaga => AC (11 x 20% = 2,2 (N), arredonda para 2, já contemplada na 8ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 18,18%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
2,4 |
|
0,6 |
A |
12º vaga => AC (12 x 20% = 2,4 (N), já contemplada na 8ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 16,67%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
2,6 |
3 |
0,65 |
N |
13ª vaga => N (13 x 20% = 2,6 (N), arredonda para 3; se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 15,38%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
2,8 |
|
0,7 |
A |
14ª vaga => AC (14 x 20% = 2,8 (N), arredonda para 3, já contemplada na 13ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 14,29%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
3 |
|
0,75 |
A |
15ª vaga => AC (15 x 20% = 3 (N), já contemplada na 13ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 13,33%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
3,2 |
|
0,8 |
A |
16ª vaga => AC (16 x 20% = 3,2 (N), arredonda para 3, já contemplada na 13ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 12,5%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
3,4 |
|
0,85 |
A |
17ª vaga => AC (17 x 20% = 3,4 (N), arredonda para 3, já contemplada na 13ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 11,76%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
3,6 |
4 |
0,9 |
N |
18ª vaga => N (18 x 20% = 3,6 (N), arredonda para 4; se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 11,11%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
3,8 |
|
0,95 |
A |
19ª vaga => AC (19 x 20% = 3,8 (N), arredonda para 4, já contemplada na 18ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 10,53%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
4 |
|
1 |
A |
20ª vaga => AC (20 x 20% = 4 (N), já contemplada na 18ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 10%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
4,2 |
|
1,05 |
A |
21ª vaga => AC (21 x 20% = 4,2 (N), arredonda para 4, já contemplada na 18ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 9,52%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
4,4 |
|
1,1 |
A |
22ª vaga => AC (22 x 20% = 4,4 (N), arredonda para 4, já contemplada na 18ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 9,09%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
4,6 |
5 |
1,15 |
N |
23ª vaga => N (23 x 20% = 4,6 (N), arredonda para 5; se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 8,7%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
4,8 |
|
1,2 |
A |
24ª vaga => AC (24 x 20% = 4,8 (N), arredonda para 5, já contemplada na 23ª vaga); se 2ª vaga para PCD, reserva seria de 8,33%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
5 |
|
1,25 |
D |
25ª vaga => PCD (25 x 20% = 5 (N), já contemplada na 23ª vaga); 2ª vaga para PCD, adiantamento da 2ª vaga PCD, dentro do limite máximo legal |
|
5,2 |
|
1,3 |
A |
26ª vaga => AC (26 x 20% = 5,2 (N), arredonda para 5, já contemplada na 23ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 12%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
5,4 |
|
1,35 |
A |
27ª vaga => AC (27 x 20% = 5,4 (N), arredonda para 5, já contemplada na 23ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 11,11%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
5,6 |
6 |
1,4 |
N |
28ª vaga => N (28 x 20% = 5,6 (N), arredonda para 6; se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 10,71%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
5,8 |
|
1,45 |
A |
29ª vaga => AC (29 x 20% = 5,8 (N), arredonda para 6, já contemplada na 28ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 10,35%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
6 |
|
1,5 |
A |
30ª vaga => AC (30 x 20% = 6 (N), já contemplada na 28ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 10%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
6,2 |
|
1,55 |
A |
31ª vaga => AC (31 x 20% = 6,2 (N), arredonda para 6, já contemplada na 28ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 9,68%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
6,4 |
|
1,6 |
A |
32ª vaga => AC (32 x 20% = 6,4 (N), arredonda para 6, já contemplada na 28ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 9,38%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
6,6 |
7 |
1,65 |
N |
33ª vaga => N (33 x 20% = 6,6 (N), arredonda para 7, se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 9,09%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
6,8 |
|
1,7 |
A |
34ª vaga => AC (34 x 20% = 6,8 (N), arredonda para 7, já contemplada na 33ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 8,82%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
7 |
|
1,75 |
A |
35ª vaga => AC (35 x 20% = 7 (N), já contemplada na 33ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 8,57%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
7,2 |
|
1,8 |
A |
36ª vaga => AC (36 x 20% = 7,2 (N), arredonda para 7, já contemplada na 33ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 8,33%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
7,4 |
|
1,85 |
A |
37ª vaga => AC (37 x 20% = 7,4 (N), arredonda para 7, já contemplada na 33ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 8,1%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
7,6 |
8 |
1,9 |
N |
38ª vaga => N (38 x 20% = 7,6 (N), arredonda para 8; se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 7,9%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
7,8 |
|
1,95 |
A |
39ª vaga => AC (39 x 20% = 7,8 (N), arredonda para 8, já contemplada na 38ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 7,7%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
|
8 |
|
2 |
A |
40ª vaga => AC (40 x 20% = 8 (N), já contemplada na 38ª vaga); se 3ª vaga para PCD, reserva seria de 7,5%, maior que a proporção de 5% definida pelo CUNI |
| Referência: Processo nº 23090.003426/2024-34 | SEI nº 0233214 |