Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2024

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 122, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre o Prêmio Destaque em Extensão e Cultura (PDEC) no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 92 do Regimento Geral da UFLA,

 

Considerando a importância da interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade, e a relevância de reconhecer as diversas iniciativas de produção extensionista, cultural e de Comunicação Pública da Ciência (CPC) empreendidas pela comunidade acadêmica da Universidade Federal de Lavras (UFLA), como forma de promoção e incentivo de atividades de excelência; e

 

Considerando o que foi deliberado em sua reunião de 29/2/2024,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Prêmio Destaque em Extensão e Cultura (PDEC).

 

Art. 2º O Prêmio será outorgado, por unidade acadêmica, a docentes e ou técnicos(as) administrativos(as) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) pelas atividades extensionistas, culturais e de Comunicação Pública da Ciência (CPC) desenvolvidas, que se destaquem por seu impacto na relação com os setores da sociedade.

 

§ 1º Será premiada uma proposta extensionista e cultural, e outra de CPC, a partir da análise dos documentos apresentados no ato de inscrição no Prêmio.

 

Art. 3º O Prêmio será outorgado anualmente.

 

Art. 4º As categorias de atividades extensionistas e culturais e de CPC a serem contempladas serão definidas a cada edital.

 

Art. 5º O interstício de realização da atividade que poderá concorrer ao Prêmio será definida em cada edital.

 

Art. 6º Uma vez agraciado(a) pelo prêmio, o(a) servidor(a) extensionista só poderá receber outra premiação após um interstício de dois anos.

 

Art. 7º As atividades concorrentes deverão ter estado ativas no ano civil anterior à premiação, com resultados parciais já registrados na PROEC.

 

Art. 8º O Prêmio consiste em:

 

I- certificado de premiação, assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura, ao(à) servidor(a) responsável pela inscrição no Prêmio; e

II- quaisquer outros bônus como forma de premiação, que poderão ser definidos no Edital vigente.

 

Art. 9º As inscrições ao Prêmio serão feitas pelos(as) agentes extensionistas interessados(as), em resposta à Chamada Pública da PROEC.

 

§ 1º As inscrições serão realizadas de acordo com as informações do edital.

 

§ 2º A inscrição no Prêmio deverá ser protocolada pelo(a) servidor(a) coordenador(a) do projeto de extensão, conforme registro no Sistema Integrado de Gestão (SIG), ou pelo(a) servidor(a) integrante da comunidade universitária que colabora diretamente para as ações e projetos de CPC coordenados pela área de comunicação institucional da UFLA.

 

§ 3º Caberá à Comissão Específica de Premiação especificar, no edital de cada versão da premiação, os itens que devem ser preenchidos para a inscrição da atividade.

 

§ 4º As atividades inscritas que não tiverem Relatório Parcial/Final de Execução devidamente registrado e aprovado pela PROEC, no Sistema Integrado de Gestão (SIG), até a data de encerramento das inscrições, serão desclassificadas.

 

Art. 10. O cronograma e as normas complementares de cada edição do Prêmio serão definidos em edital publicado pela PROEC.

 

Art. 11. A PROEC nomeará uma comissão específica de premiação para avaliar as propostas inscritas, formada por dois servidores(as) docentes, um servidor(a) TAE da UFLA, um discente de Graduação, um discente de Pós-graduação e um representante da comunidade externa.

 

Parágrafo único. É vedada a participação, na Comissão de Premiação, de agentes extensionistas concorrentes ao Prêmio, bem como seus parentes de primeiro e segundo graus, cônjuges, e companheiro(a).

 

Art. 12. Os critérios de avaliação dos projetos concorrentes ao Prêmio serão elaborados a partir de diretrizes compostas das seguintes dimensões, para as quais os editais deverão prever indicadores de avaliação:

 

I- abrangência formativa da atividade;

II- impacto da atividade para a transformação social;

III- alinhamento da atividade à Política de Extensão da Universidade;

IV- protagonismos dos(as) estudantes e da comunidade externa no desenvolvimento da atividade; e

V- aderência da atividade às categorias previstas no edital.

 

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Premiação especificar, no edital de cada versão da premiação, outros itens de avaliação que julgar pertinentes.

 

Art. 13. Não caberá recursos da decisão tomada pela Comissão de Premiação.

 

Art. 14. A PROEC é o órgão responsável pelas atividades administrativas relacionadas ao Prêmio.

 

Art. 15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Premiação.

 

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO CANDIDO DE SOUZA, Presidente do Conselho Universitário, em exercício, em 11/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0233564 e o código CRC 5F7C627E.



 


Referência: Processo nº 23090.003426/2024-34 SEI nº 0233564