Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAEC Nº 24, DE 13 DE março de 2024.

Institui o Programa de Auxílio Instalação (AI) para discentes de graduação presencial da Universidade Federal de Lavras.

 

PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS (PRAEC) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

CONSIDERANDO Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU-MEC, de 22 de Agosto de 2019 que dispõe sobre PNAES, inconformidades, orientações, boas práticas de gestão, controle, otimização e eficiência do gasto;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CUNI nº 028, de 06 de junho de 2022, alterada pela Resolução Normativa CUNI nº 074, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas - PIB/UFLA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Programa de Auxílio Instalação (AI) para discentes de graduação presencial da Universidade Federal de Lavras (UFLA).

Art. 2º. O AI compreenderá ações relacionadas às necessidades de instalação dos discentes para a promoção de condições de permanência.

Art. 3º. O AI comporá, para todos os efeitos, o Programa Institucional de Bolsas (PIB-UFLA) na condição de modalidade Apoio Estudantil.

Art. 4º. As bolsas que compreendem o AI terão o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), em parcela única.

Art. 5º. Poderá se candidatar ao AI o discente que:

I. for discente ingressante pela primeira vez em curso de graduação presencial da UFLA por meio de grupo de Cota de Renda, com matrícula ativa;

II. tiver solicitado Análise Socioeconômica junto à PRAEC;

III. não ser residente no município sede do campus da UFLA onde se matriculou, ou em municípios limítrofes a este.

Art. 6º. A PRAEC buscará atender a toda a demanda recebida considerando os recursos financeiros disponíveis, sendo dada prioridade ao discente com menor índice de renda per capita.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela PRAEC.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lavras, 13 de março de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por ELISANGELA ELENA NUNES CARVALHO, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis e Comunitários, em 13/03/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.004479/2024-72 SEI nº 0235127