Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 130, DE 22 DE março de 2024.

 

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos recursos hídricos da UFLA.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e estabelece em seu art. 6º que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental;

Considerando a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, na qual um dos objetivos constitui a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

Considerando a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, cujo Objetivo 6 Água Potável e Saneamento, visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos;

Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para o uso racional dos recursos hídricos;

Considerando a Resolução Normativa CUNI nº 064, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Política Ambiental da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de recursos hídricos destinados ao consumo humano, animal e irrigação, no âmbito da Universidade Federal de Lavras e seus campi.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º  Esta Política busca promover ações institucionais que possibilitem a gestão adequada dos recursos hídricos na universidade, considerando os seguintes objetivos:

 

I- melhorar a eficiência e ampliar a capacidade dos sistemas de abastecimento, estabelecendo metas, medidas e o uso de tecnologia priorizando a redução das perdas de água nos sistemas;

II- promover o uso racional da água no campus sede e nos demais campi, visando ainda o uso nas atividades agrossilviculturais e na criação animal;

III- elaborar o Plano de Manejo de Irrigação da Universidade Federal de Lavras tornando os sistemas de irrigação mais eficientes nos campi;

IV- estimular e ampliar os programas e projetos de educação ambiental;

V- promover, de forma permanente, a conscientização ambiental da comunidade acadêmica por meio de cursos de capacitação relacionados ao uso sustentável dos recursos hídricos;

VI- considerar a água potável como direito humano e viabilizar seu consumo gratuito, visando a redução de venda de água engarrafada no âmbito da UFLA;

VII- garantir a distribuição de água potável em quantidade e qualidade adequada à toda comunidade acadêmica;

VIII- conservar e, quando necessário, restaurar as Áreas de Preservação Permanente (APP) existentes na UFLA;

IX- proteger os mananciais superficiais e subterrâneos, bem como, priorizar a conservação da água e do solo, de forma a potencializar a recarga dos aquíferos;

X- incentivar o uso de fontes alternativas de abastecimento de água, como o aproveitamento de água de chuva, além do reúso de esgoto sanitário tratado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e

XI- aprimorar constantemente a gestão dos recursos hídricos destinados ao consumo humano, animal e irrigação, no âmbito da Universidade Federal de Lavras e seus campi, alcançar a segurança hídrica para a comunidade acadêmica e contribuir para aspectos essenciais do desenvolvimento sustentável.

 

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS

 

Art. 3º  Para atender a esta Portaria Normativa, as seguintes medidas serão necessárias:

 

I- promover campanhas educacionais de sensibilização e conscientização para o uso sustentável da água, visando a redução do consumo de água potável e demais usos dos recursos hídricos na UFLA;

II- designar um ou mais servidor(es), por Unidade Acadêmica e Administrativa, para controle e orientações quanto à gestão e uso sustentável da água, por meio das medidas contidas nesta Portaria;

III- instalar instrumentos de macro e micromedição de volume e/ou vazão na rede de abastecimento de água, como hidrômetros individuais nas edificações que ainda não possuem, priorizando o monitoramento remoto, quando pertinente;

IV- dar opção ao trabalho remoto nos setores, quando viável, visando o uso sustentável da água no campus;

V- prover a instalação e manutenção de bebedouros de água potável para o público em geral em todos os prédios e espaços comuns da UFLA;

VI- promover a manutenção, incluindo a limpeza das caixas d´água instaladas em todos os prédios do campus, conforme normatização vigente;

VII- garantir o atendimento ao padrão de potabilidade da água para consumo humano, estabelecidos por legislação nacional vigente, mantendo seu controle por meio de análises físico-químicas de qualidade da água;

VIII- elaborar um plano de monitoramento e manutenção preventiva dos sistemas de irrigação das áreas dos campi e fazendas, atrelado ao Plano de Manejo de Irrigação da Universidade Federal de Lavras;

IX- ampliar o sistema de aproveitamento de água de chuva, por meio da captação, armazenamento e distribuição de águas pluviais para uso não potável;

X- garantir o atendimento às condições e padrões de lançamento de esgoto sanitário tratado da ETE, estabelecidos por legislação nacional vigente;

XI- criar programas voltados para o desenvolvimento de técnicas para reaproveitamento de água em laboratórios, departamentos e de outras estruturas dos campi;

XII- incentivar programas e projetos de reúso do esgoto sanitário tratado na ETE com segurança sanitária;

XIII- implantar sistemas de monitoramento inteligente do consumo de água potável e efetuar inspeções periódicas em reservatórios e equipamentos hidráulicos, a fim de identificar de forma tempestiva a ocorrência de vazamentos nas instalações hidráulicas;

XIV- priorizar a utilização de dispositivos hidráulicos e aparelhos sanitários que controlem e reduzam o consumo de água evitando o desperdício;

XV- sempre que possível, utilizar no paisagismo, espécies nativas da região e que tenham uma menor demanda hídrica;

XVI- priorizar a lavagem à seco de veículos da instituição frente a lavagem tradicional; e

XVII- elaborar e atualizar periodicamente, mapas de uso e ocupação do solo, com identificação de áreas de recarga, dos campi e fazendas da UFLA, para criar-se uma ferramenta de apoio à gestão adequada das áreas de importância ambiental.

 

§ 1º  Práticas para promover o uso racional da água na aquisição e manutenção de bens e serviços:

 

I- identificar os locais que não possuem dispositivos hidromecânicos, com temporizador de ciclo de funcionamento ou com sensor de presença das mãos, especialmente os de grande circulação, e, nos locais que necessitam de acionamento de torneiras sem o uso das mãos, implantar pedal de acionamento, priorizando a substituição de torneiras comuns;

II- substituir torneiras antigas, por torneiras com arejadores, de forma a reduzir o volume de água gasto;

III- priorizar a implantação de registro regulador ou restritores de vazão em chuveiros e duchas, limitando a vazão em zonas de alta pressão da rede; e

IV- priorizar a manutenção e substituição de emissores defeituosos, que provocam perdas no sistema de irrigação.

 

§ 2º  Práticas de sustentabilidade em obras e serviços de engenharia:

 

I- priorizar a utilização de dispositivos hidráulicos que promovam o uso eficiente da água e reduzam o seu desperdício nos canteiros de obras de engenharia e nas novas edificações;

II- avaliar a viabilidade de implantação de hidrômetros individuais nas construções com mais de uma instalação ou edifício planejados, especialmente quando forem destinados a usos diferentes, como escritórios, garagens, pátios, entre outros;

III- planejar as instalações hidráulicas das novas edificações de forma a facilitar o acesso para inspeções e manutenção, otimizando o controle de perdas por vazamentos, além da instalação de um sistema de aproveitamento de água da chuva e subsistema de água fria (AF) de origem pluvial para abastecer aparelhos sanitários para fins não-potáveis;

IV- priorizar a utilização de emissores mais eficientes para a aplicação de água, e com ciclo de funcionamento regulado por controladores de irrigação automatizados, nos sistemas de irrigação; e

V- avaliar a viabilidade de utilização de sistemas de reuso do esgoto sanitário tratado na ETE e de aproveitamento de água de chuva em novos projetos de edificações.

 

CAPÍTULO 3

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 4º  A Diretoria de Gestão da Qualidade e Meio Ambiente (DQMA) ficará responsável pelo acompanhamento do funcionamento dos hidrômetros, monitorando-os por meio de dados obtidos pela telemetria.

 

Art. 5º  A designação de um ou mais servidor(es), para controle e orientações quanto ao uso sustentável da água, é de responsabilidade das Unidades Administrativas e Acadêmicas.

 

Art. 6º  O plano de manejo de irrigação será elaborado por comissão designada pela Reitoria.

 

Art. 7º  A gestão dos recursos hídricos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sustentável constituem deveres do corpo docente, técnico-administrativo e discente.

 

Art. 8º  A presente Portaria Normativa poderá ser modificada no todo ou em parte por proposta da DQMA.

 

Art. 9º  Os casos omissos serão analisados pela DQMA.

 

Art. 10.  Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Reitor(a), em 22/03/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003919/2024-74 SEI nº 0240204