UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO CEPE Nº 065, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a delegação às Direções das Unidades Acadêmicas sobre requerimento de trancamento geral de matrícula na graduação.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/4/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar às Direções das Unidades Acadêmicas competência para analisarem e julgarem requerimentos de trancamento geral de matrícula para os cursos de graduação, quando se tratar de casos excepcionais e devidamente justificados e fundamentados, que excedam o limite de 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 04/04/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0245975 e o código CRC 4DD7390C. |
Referência: Processo nº 23090.005785/2024-26 | SEI nº 0245975 |