UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 078, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre as normas para regulamentação da formação pós-graduada de titulação simultânea entre a UFLA e instituições estrangeiras congêneres.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/4/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para oferta de formação pós-graduada de titulação simultânea entre a Universidade Federal de Lavras e instituições estrangeiras congêneres.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução consideram-se:
I- Instituição – é a
II- Dupla titulação – significa o título de mestre ou doutor concedido ao discente participante da formação pós-graduada de titulação simultânea que cumprir as exigências dos programas de pós-graduação em que estiver matriculado, com a expedição dos respectivos diplomas.
III- Diploma – significa a certificação a
IV- Normas e procedimentos acadêmicos – são as normas a serem adotadas
Art. 3º A formação pós-graduada de titulação simultânea visa a ofertar a discentes de pós-graduação Stricto sensu da UFLA e de instituições estrangeiras parceiras/conveniadas a possibilidade de participar de programas de pós-graduação ofertados pelas instituições para obtenção de dupla titulação.
Art. 4º A participação de discentes das instituições na formação pós-graduada de titulação simultânea obrigatoriamente será precedida de celebração de parceria, nos termos da legislação vigente dos países-sede e nas normas internas e procedimentos acadêmicos de cada instituição.
Art. 5º A parceria, celebrada expressamente por meio de instrumento jurídico próprio, poderá atender a quantidade de projetos que for selecionada pelo(s) programa(s) participante(s).
§ 1º Em casos específicos, poderá ser celebrada parceria que tenha por objeto o atendimento a um ou mais discentes previamente nominados.
§ 2º Para cada discente participante, será elaborado projeto específico e individualizado, observadas as normas internas e procedimentos acadêmicos de cada instituição.
Art. 6º Para cada discente participante será designada uma comissão destinada à:
I. elaborar o projeto de dupla titulação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de sua designação, prorrogável por igual período, mediante justificativa; e
II. acompanhar o cumprimento do projeto pelo discente.
§ 1º Para os discentes da UFLA, a comissão será designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), com duração até a conclusão do curso pelo discente, devendo ser composta:
I- pelo coordenador do programa de pós-graduação da UFLA, como seu presidente;
II- pelo orientador do discente na UFLA;
III- pelo orientador do discente na instituição estrangeira; e
IV- por coorientadores, se for o caso;
V- por discente representante da pós-graduação do CEPE.
§ 2º A comissão da instituição estrangeira deverá contar com a participação do orientador do discente na UFLA.
Art. 7º Cada projeto deverá conter as orientações específicas da titulação simultânea e, observadas normas internas e procedimentos acadêmicos de cada instituição, abordará no mínimo:
I- o conjunto de atividades acadêmicas a serem desenvolvidas em cada instituição, aprovado no âmbito das coordenadorias dos programas de pós-graduação das instituições;
II- os créditos acadêmicos necessários e os critérios de monitoramento e avaliação;
III- o tempo previsto para integralização do curso e o tempo necessário para desenvolvimento das atividades em cada uma das instituições;
IV- os detalhes pertinentes ao trabalho final (dissertação ou tese):
a) o(s) idioma(s) em que será redigido o trabalho final, podendo ser em parte ou integralmente em português, inglês ou em outro idioma;
b) sendo o trabalho redigido parcial ou integralmente em idioma estrangeiro, o título deverá ser escrito no idioma utilizado em seu conteúdo;
c) a formatação, observada as normas estabelecidas no Manual de Normatização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA;
d) as regras de defesa, sendo obrigatória a participação do orientador estrangeiro; e
e) a forma de apresentação e transmissão, se for o caso, devendo obrigatoriamente uma apresentação ser realizada no âmbito da UFLA.
V- As obrigações financeiras a serem assumidas pelas partes envolvidas, na forma da lei, inclusive para a sessão de defesa;
VI- A propriedade intelectual e a proteção dos resultados de pesquisa comum às duas instituições em conformidade com os procedimentos internos de cada uma; e
VII- Demais condições constantes do instrumento de cooperação.
Art. 8º Durante todo o período de titulação simultânea, o discente participante deverá estar matriculado nas duas instituições, observadas as normas internas e procedimentos acadêmicos de cada instituição.
Art. 9º Do histórico escolar expedido pela UFLA constará:
I- a normativa, os créditos e conceitos dos componentes curriculares cursados na UFLA e, ser for o caso, na outra instituição;
II- a identificação da instituição estrangeira congênere;
III- a identificação do instrumento jurídico de parceria celebrado; e
IV- o período de permanência do discente na instituição estrangeira.
Art. 10. Do diploma expedido pela UFLA constará a identificação da instituição estrangeira congênere e do instrumento jurídico de parceria celebrado.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPG ou, no que couber, pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Art. 12. Fica revogada a Resolução CEPE nº 036, de 21 de julho de 2022.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, justificada a urgência pela necessidade de dar continuidade à negociação de instrumentos de Dupla Titulação.
| | Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 04/04/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0246176 e o código CRC 52EB56F6. |
| Referência: Processo nº 23090.005785/2024-26 | SEI nº 0246176 |