Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2024

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
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RESOLUÇÃO CUNI Nº 127, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Universidade Federal de Lavras, Campus São Sebastião do Paraíso, aprovado pela Resolução CUNI nº 126 de 25 de abril de 2024.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA), no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no inciso VII, do art. 92, do Regimento Geral da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 25/4/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 55 e 58 do Regimento Interno do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIN), sediado no Campus da Universidade Federal de Lavras (UFLA) no município de São Sebastião do Paraíso, passam a vigorar com a seguinte numeração.

 

Art. 55. Vinculados e sob a gestão acadêmica e administrativa do ICTIN estão os cursos de graduação em:

I- Bacharelado Interdisciplinar em Inovação, Ciência e Tecnologia;

II- Engenharia Elétrica;

III- Engenharia de Software;

IV- Engenharia de Produção.

 

Parágrafo único. Outros cursos de graduação criados a partir da aprovação deste regimento interno, poderão ser vinculados ao ICTIN, desde que observado o disposto no Regimento Geral da UFLA e neste Regimento Interno.

 

Art. 58. Compete aos Colegiados de Cursos de Graduação:

I- elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com o PDI e com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), enviando-o à Congregação para aprovação e posterior submissão à PROGRAD;

II- manter atualizado e gerir o PPC, coordenando e supervisionando o seu funcionamento;

III- propor ou opinar sobre adequações em componentes curriculares relacionados ao curso de graduação, especialmente por ocasião de reformulação de projetos pedagógicos de cursos;

IV- conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática relativos a componentes curriculares;

V- executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e pela PROGRAD;

VI- elaborar o seu regimento interno submetendo-o à Congregação do ICTIN;

VII- propor diretrizes e ações relacionadas à oferta do curso;

VIII- elaborar proposta de aplicação de recursos relacionada ao curso, encaminhando-a a Congregação;

IX- supervisionar as atividades didático-científicas no âmbito do curso;

X- acompanhar a vida acadêmica do corpo discente do curso, considerando indicadores de desempenho acadêmico, o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e as condições estruturais do curso, dentre outros;

XI- aprovar, em primeira instância, os projetos pedagógicos e matérias pertinentes ao curso e encaminhá-los à Congregação;

XII- propor a criação de entidades e organizações de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso e encaminhar à Congregação;

XIII- promover continuamente ações de correção das deficiências e fragilidades do Curso, especialmente em razão dos processos de autoavaliação e de avaliação externa;

XIV- propor à Pró Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) o calendário de estágios curriculares;

XV- opinar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XVI- emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XVII- aprovar normas para a execução de estágios curriculares obrigatório e não-obrigatório e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;

XVIII- exercer a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical do curso, visando a conciliar os interesses de ordem didática, científica e estratégica das Equipes Docentes com os do curso;

XIX- eleger, entre os(as) membros(as) docentes do colegiado, um(a) Coordenador(a) Adjunto(a);

XX- estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos discentes do Curso;

XXI- aprovar o horário das atividades letivas;

XXII- observar e propor políticas de EDI nos cursos de graduação, incluindo, sempre que necessário, planejamento pedagógico adequado e revisão da proposta curricular, dentre outras iniciativas;

XXIII- manifestar sobre a contratação de docentes relacionados(as) às áreas de interesse do Curso;

XXIV- encaminhar às EDs as demandas dos discentes relacionadas com as ofertas de componentes curriculares;

XXV- opinar sobre a remoção, redistribuição, dispensa ou exoneração de pessoal docente e técnico-administrativo, na forma da lei, submetendo a matéria à Congregação para apreciação;

XXVI- aprovar, em primeira instância, a descontinuidade do curso de graduação, submetendo a decisão à Congregação;

XXVII- julgar, em grau de recurso, as decisões da coordenação de curso;

XXVIII- emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

XXIX- deliberar sobre outras matérias previstas em Lei ou estabelecidas pela Congregação e pelos órgãos colegiados superiores;

XXX- exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento, e resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.

 

Parágrafo único – O NDE deverá ser consultado para elaboração e revisão do projeto pedagógico dos cursos de graduação de que trata o inciso I desse artigo.

 

Art. 2º Esta Alteração entrará em vigor em 3 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MACHADO LADEIRA, Presidente do Conselho Universitário, em 03/05/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.008268/2024-17 SEI nº 0262480