Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2024

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Nutrição (CGNUT/FCS)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGNUT Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Estabelece os objetivos, as condições de oferecimento, acompanhamento e avaliação dos componentes curriculares ENU 2351 – Estágio Supervisionado em Nutrição Social, ENU 2350 – Estágio Supervisionado em Unidade de Alimentação e ENU 2352 - Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica, da matriz 2023-1 no âmbito da Universidade Federal de Lavras

 

O COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 29 de agosto de 2022, com anuência do Núcleo Docente Estruturante do mesmo curso, considerando:

a) A Resolução CNE/CES nº 05, de 7 de Novembro de 2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, e estabelece a obrigatoriedade da realização de estágio curricular obrigatório sob supervisão;

b) A Resolução CEPE nº 473, de 12 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras;

c) A Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; e

d) A Resolução CFN n° 600/2018 que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do/a Nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Aprovar o regulamento dos componentes curriculares ENU2351 – Estágio Supervisionado em Alimentação Coletiva, ENU2350 – Estágio Supervisionado em Unidade de Alimentação e ENU2352 - Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica, nos termos desta Resolução.

 

dos objetivos

Art. 1º  O estágio curricular supervisionado tem como objetivos:

I- Proporcionar ao/a aluno/a, mediante contato com o exercício de sua profissão, aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades técnico-científicas, complementando o conhecimento recebido no curso acadêmico, visando melhor qualificação profissional;

II- Complementar a formação ética, social, humana e cidadã do/a discente; e

III- Promover a integração entre a universidade, instituições governamentais e não governamentais com e sem fins lucrativos e a comunidade.

 

DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado em três áreas distintas, a saber: Nutrição Clínica, Nutrição em Saúde Coletiva e Nutrição em Alimentação Coletiva, como regem as diretrizes curriculares do curso.São considerados campos de estágio para as referidas áreas:

I- Nutrição Clínica: Hospitais;

II- Nutrição em Saúde Coletiva: Programas Institucionais, Atenção Básica em Saúde e Vigilância em Saúde;

III- Nutrição em Alimentação Coletiva: empresas fornecedoras de alimentação à coletividade sadia ou enferma e programas de alimentação.

Art. 3º É de responsabilidade dos/as discentes realizarem contato com os locais de estágio e providenciar toda a documentação necessária para firmar convênios junto à Pró- Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

§ 1° Os locais de estágio serão contatados e estabelecidos pelo/a próprio/a aluno/a, podendo contar com o apoio do/a coordenador/a e do/a orientador/a de estágio, seguindo as orientações vigentes, de acordo com as Normas do Colegiado do Curso de Nutrição para realização do estágio supervisionado e os procedimentos descritos na página eletrônica da PROEC.

§ 2º Os locais de estágio deverão ser aprovados pelo/a coordenador/a do estágio mediante apresentação de documento(s), contendo as descrições detalhadas das atribuições exercidas pelos/as Nutricionistas supervisores/as de cada local pleiteado.

§ 3º Nos locais de estágio será imprescindível a presença do/a Nutricionista, conforme regem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 4º Somente poderão ser considerados, para fins de integralização curricular, estágios realizados em Instituições onde haja convênio de estágio vigente com a UFLA e/ou Termo de Compromisso.

Art. 5º Somente poderão ser considerados, para fins de integralização curricular, estágios realizados em território nacional, conforme regem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição que dizem que os conteúdos curriculares adquiridos no nível de graduação devem considerar as demandas e necessidades prevalentes e prioritárias da população conforme o quadro epidemiológico do país/região.

 

DAS VAGAS DE ESTÁGIOS

Art. 6º Caso haja demanda e/ou solicitação por parte de instituições concedentes de estágio, os coordenadores do estágio realizarão seleção dos alunos conforme ranqueamento que se dará através da soma do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), acrescido do critério de vulnerabilidade socioeconômica vigentes, para alunos que se enquadrem nesta modalidade, a saber:

I- A vulnerabilidade socioeconômica, segundo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), é categorizada de 0 a 8, sendo 0 (zero), o mais vulnerável e 8 (oito), o menos vulnerável.

II- A partir do critério de vulnerabilidade socioeconômica estabelecido pela PRAEC ao aluno, será calculada a média e o desvio-padrão dos CRAs de todos os alunos que irão para os estágios. O valor do desvio-padrão (DP) será distribuído para os critérios 0 a 8, respeitando-se as porcentagens do DP: grau 0 -100%, grau 1 -88,9%, grau 2 -77,8%,grau 3 -66,7%, grau 4 -55,6%, grau 5 -44,5%, grau 6 -33,4%, grau 7 -22,3%, grau 8 -11,2%.

III- A pontuação final será: Nota Final = CRA + (DP do CRA x % referente à vulnerabilidade socioeconômica descrita no item II) (caso exista).

Art. 7º Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

I- Nota final no último componente curricular obrigatório cursado na respectiva área;

II- Estar matriculado/a no período regular de acordo com a matrícula;

III- Sorteio.

Paragráfo único: Casos excepcionais serão avaliados pelos/as Coordenadores/as de Estágios.

 

DO PERÍODO, DURAÇÃO E MATRÍCULA

Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser cursado após a integralização da carga horária exigida em componentes curriculares obrigatórios e eletivos do tipo disciplina.

§ 1o É permitido ao/à aluno/a cursar o Trabalho de Conclusão de Curso (TNU 2350) juntamente aos Estágios supervisionados.

§ 2o A matrícula nos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352 seguem as determinações da Resolução CEPE nº 473, de 12 de dezembro de 2018.

§ 3o A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será realizada no semestre em que o/a aluno/a matricular-se nos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352 (Estágio Supervisionado).

Art. 9º O Estágio Supervisionado a ser realizado pelo/a discente deverá ter carga horária total de 696 horas, sendo que em cada área deverão ser cumpridas 232 horas.

Art. 10 É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado. Na ausência, por motivo devidamente justificado, o/a discente ficará sujeito à reposição das horas faltosas com prazo determinado pelo/a supervisor/a, orientador/a e coordenador/a de estágio.

Art. 11. A presença do aluno no local de estágio é obrigatória, sendo fator determinante na assimilação dos conhecimentos práticos e, assim, em sua formação profissional.

Parágrafo único. O cadastro, a aprovação e finalização das atividades dos estágios serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG).

 

DA SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO

Art. 12 O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Nutrição será dirigido, pela ordem, assim descrita:

I- Supervisor - Profissional dos locais onde os estágios serão realizados pelos/as discentes. Esse/a profissional Nutricionista será o responsável pelo acompanhamento do/a estagiário/a.

II- Orientador - Professor responsável pela orientação e o acompanhamento técnico- científico do estagiário.

III- Coordenador - Professor(es) da UFLA alocados como responsável(is) pelos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352-, designado(s) pelo Conselho Departamental do Departamento de Nutrição.

Art. 13 O/A supervisor/a deverá ter formação educacional de nível superior na área de Nutrição, ou seja, deve ser Nutricionista e exercer atividade no local de estágio.

Parágrafo único. São atribuições dos/as Supervisores/as:

I- Monitorar o desenvolvimento do Plano de Estágio;

II- Controlar a frequência do/a aluno/a (Anexo 1);

III- Encaminhar ao coordenador do Estágio Supervisionado, o Formulário de Avaliação do estagiário (Anexo 2), e prestar informações adicionais ao Orientador ou ao Coordenador de Estágio, quando solicitadas;

IV- Prover ao estagiário retorno sobre a sua avaliação na área e apontar possíveis melhorias nos aspectos considerados na avaliação do mesmo (Anexo 2);

V- Solicitar, ao Coordenador do Estágio Supervisionado, o desligamento do acadêmico do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VI- Manter contato com o professor orientador e/ou com o Coordenador de Estágio Supervisionado, quando pertinente.

Art. 14. São atribuições do Orientador:

I- Auxiliar o/a discente no contato com os locais de estágio;

II- Orientar o/a discente quanto à observância da ética profissional de acordo com a Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018;

III- Auxiliar na elaboração e acompanhamento da execução integral do Plano de Estágio (disponível no SIG);

IV- Orientar, corrigir e emitir um parecer quanto ao relatório final das atividades do Estágio Supervisionado (Anexo 3);

V- Verificar se a versão final do relatório do Estágio Supervisionado, entregue pelo estagiário, está de acordo com as normas deste regulamento; e

VI- Acompanhar e avaliar o estágio nos termos da lei e da prática pedagógica.

Art. 15 São atribuições do Coordenador de Estágio Supervisionado:

I- Elaborar a Programação Geral do Estágio Supervisionado, devendo conter obrigatoriamente:

A- Prazo final para definição e possível seleção dos locais de estágios já conveniados ou novos convênios;

B- Prazo final para entrega do documento para celebração de novo convênio;

C- Prazo final para definição dos orientadores;

D- Data para cadastro pelo/a aluno/a, das atividades do estágio supervisionado no SIG;

E- Data para entrega dos documentos de avaliação do estágio (Anexos 1 e 2) ao Coordenador de estágio; e

F- Data para os professores orientadores entregarem o Formulário de Avaliação do Orientador (Anexo 3).

II- Definir o Orientador em comum acordo com os interessados, respeitando-se a área de atuação dos docentes.

III- Notificar ao orientador, supervisor e estagiários de suas atribuições contidas neste regulamento e prazos a serem cumpridos;

IV- Orientar os/as alunos/as e/ou encaminhar ao supervisor os documentos de avaliação (Anexos 1 e 2);

V- Proceder a avaliação do estagiário de acordo com o critério estipulado no artigo 20., atribuindo a nota final nos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352;

VI- Estabelecer estratégias para ampliar os campos de estágio e divulgação de vagas disponíveis; e

VII- Auxiliar o/a discente no contato com os locais de estágio.

Art 16 São Atribuições do/a estagiário/a:

I. O apresentar-se no local de estágio adequadamente, respeitando horário e normas da unidade concedente;

II. Chegar 5 ou 10 minutos com antecedência, procurando sempre ser cordial;

III. Ler atentamente o termo de compromisso de estágio e assiná-lo;

IV. Apresentar os documentos necessários ao início das atividades de estágio;

V. Adotar em todas as situações uma postura ética, responsável e profissional;

VI. Pautar sempre sua atuação dentro dos princípios éticos e da ciência da nutrição;

VII. Demonstrar interesse e vontade de aprender e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;

VIII. Buscar informações sobre a instituição/empresa antes de iniciar o estágio;

IX. Procurar adquirir boa fluência verbal para articular as ideias de forma clara e precisa, utilizando vocabulário apropriado, o mais técnico possível, e evitando o uso de gírias e siglas com os clientes internos e externos;

X. Procurar qualificar-se cada vez mais;

XI. Zelar pelo seu nome e pelo nome da UFLA;

XII. Executar e concluir o estágio no prazo estabelecido;

XIII. Utilizar vestimentas discretas, sapatos fechados, crachá de identificação, e quando necessário, o uniforme exigido pelo local de estágio ou avental branco (comprido e de mangas longas, com os botões fechados), no caso das atividades relacionadas à saúde;

XIV. Cabelos médios e longos devem estar totalmente presos (“rabo de cavalo”, trança ou coque, use gel se necessário);

XV. Respeitar as condições exigidas para a realização da rotina do local concedente;

XVI. Respeitar todos os horários destinados à entrada, à saída, bem como ao horário das refeições que serão estabelecidos, com antecedência, pelo local em que o/a aluno/a irá cumprir o estágio;

XVII. Levar para o campo de estágio somente o material necessário para a execução de suas tarefas

XVIII. Cumprir a rotina, respeitando os limites da ética, comunicando quaisquer intercorrências, ou seja, a sua atuação nas diversas áreas, preferencialmente, deverá estar devidamente formalizada;

XIX. Zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados no local de estásgio;

XX. Respeitar a hierarquia da Universidade, dos locais de estágio obedecendo à determinações de serviços e normas locais;

XXI. Apresentar os trabalhos solicitados pelos responsáveis do estágio da concedente, dentro dos prazos previstos ou justificar qualquer possível atraso;

XXII. Estar atento às normas e padrões estabelecidos;

XXIII. Manter o tom de voz discreto, evitando falar alto ou gritar nos corredores e áreas afins;

XXIV. Manter-se cooperativo com os colegas e colaboradores;

XXV. O uso de celulares, assim como de telefones da instituição, devem ser utilizados mediante autorização prévia;

XXVI. Aos fumantes, observar os locais apropriados e verificar as indicações de proibição dessa prática, além de procurar minimizar os odores causados por este hábito;

XXVII. Qualquer mudança de horário no seu estágio, ou reposição de faltas em turnos e datas fora da programação, só poderá ser feita mediante prévia comunicação e autorização do supervisor de estágio; e

XXVIII. Manter total sigilo de assuntos referentes à documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no trabalho, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

XXIX. Para fotografar ou filmar no Campo de Estágio, consultar o Nutricionista do Serviço, solicitando autorização, prévia, por escrito para tal atividade.

XXX. Conhecer e cumprir o regulamento para a realização do estágio curricular supervisionado

Parágrafo único. A execução do estágio supervisionado não gera vínculo empregatício, nem ônus dessa natureza para a entidade concedente.

Art. 17. São direitos do/a discente:

I - Receber orientação para realizar as atividades previstas no programa de Estágio Supervisionado.

II - Expor ao Coordenador de Estágio Supervisionado, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do Estágio Supervisionado, para que possa buscar soluções.

III - Apresentar sugestões que venham a contribuir para o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica.

IV - Comunicar ao Coordenador de Estágio Supervisionado, quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do estágio, dentro dos princípios éticos da profissão, visando seu aperfeiçoamento.

V - Receber os resultados das avaliações do seu desempenho.

VI - Estar assegurado contra acidentes pessoais que possam ocorrer durante o estágio.

 

DO PLANO E DA PREPARAÇÃO PARA O ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 18 A solicitação do estágio será feita mediante cadastro no SIG, de acordo com as instruções do tutorial disponível na página eletrônica da PROEC.

Art. 19 O Termo de Compromisso será preenchido pelo/a aluno/a, com o auxílio do seu Supervisor e Orientador, assinado pelo responsável concedente e cadastrado no SIG.

§ 1º Para a efetivação do estágio, é obrigatória a matrícula nos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352 e a emissão do Termo de Compromisso. Cumpre destacar que a não celebração do Termo de Compromisso entre o/a discente, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, implicará na não validação do estágio. A emissão do Termo de Compromisso de Estágio está prevista no Art. 3º, parágrafo II, da Lei nº 11.788, de 2008.

§ 2º O plano de trabalho poderá ser alterado mediante acordo entre discente, supervisor, orientador e coordenador de estágio.

Art. 20 O plano de trabalho deverá ser cadastrado no SIG pelo/a discente e aprovado pelo orientador e coordenador de estágios, via Sistema.

 

DA VERIFICAÇÃO DE APROVEITAMENTO

 

Art. 21. O/A discente matriculado nos componentes curriculares ENU 2350, ENU 2351 e ENU 2352 Estágio Supervisionado será avaliado, a partir dos seguintes instrumentos:

I - Cumprimento dos prazos de entrega de toda documentação exigida para realização e cumprimento do estágio;

II - Cumprimento da carga horária total de 696 horas, sendo 232 horas em cada área, comprovada mediante declaração do supervisor, conforme preenchimento do relatório de atividades diárias, assinado via sougov.br e enviado diretamente ao e-mail do coordenador da respectiva área (Anexo 1);

III- Avaliação do supervisor de estágio, em formulário próprio assinado via sougov.br e enviado diretamente ao e-mail do coordenador da respectiva área (0 a 100 pontos) (Anexo 2);

IV- Avaliação do orientador na nota do relatório final do estágio supervisionado(0 a 100 pontos, sendo 40 pontos destinados ao relatório (parte I e contato aluno/orientador) e 60 pontos destinados ao projeto/estudo de caso) (Anexo 3); e

V - Avaliação do vídeo (0 a 100 pontos).

§ 1º O/A aluno/a deverá gravar um vídeo simples e objetivo, com duração máxima de 5 minutos (com tolerância de 1 minuto para mais ou para menos), usando celular ou câmera comum, em ambiente à sua escolha. O vídeo deverá ter boa qualidade de áudio, sem ruídos externos, deverá conter a descrição sucinta do local de realização do estágio, os pontos positivos e negativos, e o projeto/estudo de caso. O material será postado no Campus Virtual em tópico específico, seguindo o mesmo prazo do relatório final de cada área. A avaliação será feita pelo orientador da área. O vídeo será avaliado em relação aos pesos e conteúdo, sendo: 10% da nota para o uso adequado do tempo (5 min); 10% da nota para a qualidade do vídeo e som, sem a presença de ruídos externos; 20% da nota para a descrição sucinta do local de realização do estágio; 20% da nota para a descrição dos pontos positivos e negativos e; 40% da nota para a descrição do projeto ou estudo de caso.

§ 2º A nota final terá pesos de 40% para a avaliação do supervisor, 35% para avaliação do orientador e 25% para avaliação do vídeo. Para obter aprovação em cada área de estágio, é obrigatório o cumprimento das atividades, bem como a entrega da documentação conforme os itens I a V, além de obter média final igual ou superior a 60% nas avaliações supracitadas.

§ 3º O coordenador preencherá as notas dos componentes curriculares no SIG para fechamento das notas de acordo com cronograma acadêmico.

§ 4º No caso de reprovação, não cabe a aplicação de exame final e o/a aluno/a deverá refazer integralmente o estágio na(s) área(s) em que não obteve aprovação.

§ 5º O conceito XE poderá ser atribuído conforme especificações da Resolução CEPE nº 473, de 12 de Dezembro de 2021, mediante devidas comprovações.

 

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 22 O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado, de acordo com a sua modalidade, deverá ser composto de elementos pré-textuais (capa e sumário) e textuais a depender da área, a saber:

a) Para área de Nutrição em Saúde Coletiva:

I - Descrição sucinta do local do estágio;

II - Desenvolvimento e apresentação de um projeto para o local de estágio de acordo com a demanda e autorização do supervisor do local do estágio.

Paragráfo único. A apresentação do projeto deverá conter: Introdução, justificativa, objetivo, metodologia, resultados e discussão, conclusões e referências bibliográficas.

b) Para área de Nutrição em Alimentação Coletiva:

I - Descrição sucinta do local do estágio;

II - Desenvolvimento e apresentação de um projeto para o local de estágio de acordo com a demanda e autorização do supervisor do local do estágio.

Parágrafo único. A apresentação do projeto deverá conter: Introdução, justificativa, objetivo, metodologia, resultados e discussão, conclusões e referências bibliográficas.

c) Para área de Nutrição Clínica realizados em Hospitais:

I - Descrição sucinta do local e das atividades do estágio:

II - Descrição dos períodos/locais de estágio;

III - Detalhamento dos procedimentos, instrumentos e/ou equipamentos utilizados para realização das atividades: avaliações nutricionais, triagem nutricional, evolução nutricional, entre outras atividades desenvolvidas no estágio.

IV - Descrição mais completa dos pontos fracos e fortes do estágio. V - Estudo de caso (Anexo 4).

Art. 22 A forma de redação do relatório final seguirá o Novo Manual de Normalização da UFLA (disponível em: http://repositorio.ufla.br/handle/1/11017). O documento final, incluindo relatório e projeto/caso clínico, deverá ter no máximo 30 páginas, contadas a partir da introdução e excetuando-se os anexos/apêndices.

Art. 23 O relatório final do Estágio Supervisionado das três áreas será encaminhado até dois dias consecutivos após o último dia de estágio em versão pdf para o Orientador de Estágios das respectivas áreas, via Campus Virtual. O atraso na entrega do relatório, acarretará em perda de 5 pontos por dia de atraso.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Compete ao Coordenador de Estágios e ao Colegiado de Curso de Graduação de Nutrição, ouvidos os orientadores e supervisores, regulamentar o cumprimento das normas gerais.

Art. 25 Os casos omissos à norma presente serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Nutrição, com acompanhamento da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 26 Esta Resolução foi aprovada pelo Colegiado do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Lavras,em 29 de agosto de 2022 conforme consta em Ata da 73ª Reunião do Colegiado do Curso de Nutrição.

Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência para atendimento aos discentes do Curso.


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Documento assinado eletronicamente por ELIZANDRA MILAGRE COUTO, Presidente do Colegiado de Graduação em Nutrição, em 08/05/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DIÁRIAS

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DIÁRIAS

Aluno: __________________________________________________________________

Nº de Matrícula: __________________________________________________________________

Local de estágio: __________________________________________________________________

Área de concentração: __________________________________________________________________

Data

Atividades Desenvolvidas

Carga Horária

Nome e assinatura do Supervisor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número total de dias de estágio: ___________ Carga horária total: ___________

 

ANEXO 2 – FICHA DE AVALIAÇÃO DO/A ESTAGIÁRIO/A (SUPERVISOR)

FICHA DE AVALIAÇÃO DO/ ESTAGIÁRIO (SUPERVISOR)

 

A ser preenchido pelo supervisor e postado em envelope lacrado diretamente para: Aos cuidados do Coordenador de Estágios do Curso de Nutrição// Departamento de Nutrição (DNU/UFLA) Caixa Postal 3037 - 37.200-900 - Lavras/MG

Nome do Estagiário ________________________________________________________

Nome do Supervisor ________________________________________________________

Área de estágio __________________________ Local do estágio ____________________

Período de realização do estágio _____________ Carga horária total do estágio: ________

 

 

 

ASPECTOS CONSIDERADOS

PONTOS

Insuficiente

Regular

Bom

Ótimo

10 a 40

41 a 60

61 a 80

81 a 100

Conhecimentos demonstrados no desenvolvimento dasatividades programadas

 

 

 

 

Cumprimento das atividades programadas

 

 

 

 

Qualidade do trabalho desempenhado pelo aluno

 

 

 

 

Disposição para atender prontamente às solicitações

(cooperação)

 

 

 

 

Iniciativa na solução de problemas (independentementedo supervisor)

 

 

 

 

Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovaçõesou modificações na empresa

 

 

 

 

Assiduidade e pontualidade no cumprimento de

horários

 

 

 

 

Responsabilidade e zelo pelos bens da empresa

 

 

 

 

Componentes curriculares quanto às normas e regulamentos internos

 

 

 

 

Facilidade de comunicação e interação no ambiente detrabalho

 

 

 

 

Auto desenvolvimento (esforço e interesse demonstrados na aquisiçãode conhecimento/habilidades, por iniciativa própria,

visando o aperfeiçoamento de seu desempenho)

 

 

 

 

Soma parcial

 

 

 

 

Resultado da avaliação Soma total: Média:

Observações:

 

Observações:

a) O preenchimento da avaliação deverá ocorrer na última semana de estágio.

b) Classificar o desempenho do/a estagiário/a por fator, consultando a tabela abaixo como referência.

 

Conceito

Nota

Observações

Ótimo

81 a 100

Desempenho acima da expectativa

Bom

61 a 80

Desempenho de acordo com a expectativa

Regular

41 a 60

Desempenho abaixo da expectativa, porém realizou a maior parte das tarefas

Insuficiente

10 a 40

Desempenho muito abaixo daexpectativa

 

ANEXO 3 AVALIAÇÃO DO/A ESTAGIÁRIO/A (ORIENTADOR)

 

AVALIAÇÃO DO/A ESTAGIÁRIO/A (ORIENTADOR)

Campo de estágio __________________________________________________________

Período de realização do estágio ______________________________________________

Carga Horária Total do Estágio _______________________________________________

Nome do/a Estagiário/a_____________________________________________________

Nome do Orientador ________________________________________________________

 

Pontos Avaliados

Valor atribuído

Valor Recebido

NOTA FINAL RELATÓRIO

Soma das notas dos itens I a III

0 a 100

 

- Parte I - Descrição sucinta do local do estágio

0 a 20

 

- Parte II - Desenvolvimento e apresentação do projeto/ Estudo

de caso

0 a 60

 

- Parte III - Contato entre orientador e aluno

0 a 20

 

 

 

 

NOTA DO VÍDEO (considerar detalhamento abaixo)

0 a 100

 

- Uso adequado do tempo (5 min ± 1 min)

0 a 10

 

- Boa qualidade de imagem e som

0 a 10

 

- Descrição sucinta do local

0 a 20

 

- Pontos positivos e negativos

0 a 20

 

- Descrição do projeto/Estudo de caso

0 a 40

 

 

 

 

ANEXO 4- Roteiro para estudo de caso a ser desenvolvido no estágio de Nutrição Clínica

ROTEIRO PARA ESTUDO DE CASO CLÍNICO

1. lntrodução

Breve descrição do caso, com a identificação geral do paciente (iniciais para resguardar a segurança dos dados pessoais, nacionalidade, naturalidade, estado civil, grau de instrução, profissão, sexo, idade, data da internação), motivo da internação; estudo dos aspectos patológicos das doenças relacionadas à internação, bem como a relação da nutrição com as mesmas.

2. Dados do paciente na admissão (História da Doença Atual, História Patológica Pregressa, História Social e Familiar, História Medicamentosa)

3. Atendimento Nutricional

3.1 Descrever o primeiro atendimento nutricional realizado com todas as informações coletadas e analisadas (História alimentar/Exame físico/Antropometria/Dados laboratoriais); Diagnóstico Nutricional; Conduta Dietoterápica)

3.2 Os atendimentos subsequentes devem vir por ordem cronológica, destacando a evolução clínica, nutricional e dietoterápica do caso (novas avaliações nutricionais que forem realizadas com seu devido diagnóstico nutricional, alterações de condutas nutricionais, caso houver). OBS: Apresentar as informações de modo que facilite a compreensão da evolução do caso. Tais atendimentos do item 3.2 podem ser apresentados em formato de quadro.

4. Conclusões

Finalização do caso com a visão crítica sobre a conduta nutricional e prognóstico do paciente. Orientação de alta, se for o caso.

5. Comentários

Contribuições do/a Nutricionista e a estratégia do profissional junto à equipe de trabalho.

6. Referências Bibliográficas (Lembrar que em todo o desenvolvimento do estudo de caso é necessário fazer citações atualizadas).

7. Anexos (Se por ventura forem necessários)

 

 


Referência: Processo nº 23090.024096/2023-30 SEI nº 0262647