Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2024

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Nutrição (CGNUT/FCS)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGNUT Nº 08, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Estabelece as normas para desenvolver a atividade curricular Trabalho de Conclusão do Curso de bacharelado em Nutrição no âmbito na Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 29/08/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Resolução CGNUT nº 06, de 05 de abril de 2024, que estabelece as normas para o desenvolvimento da atividade curricular Trabalho de Conclusão do Curso da Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras (UFLA) constitui-se em atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre objeto de estudo pertinente à profissão desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação de docentes da UFLA.

§ 1º Trata-se de uma atividade acadêmica obrigatória desenvolvida ao longo do curso e deve ser apresentada no Componente Curricular (CC) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§ 2º O CC TCC compõe-se de atividades de pesquisa, extensão ou de desenvolvimento técnico, sob orientação de um professor vinculado à UFLA, tendo como critério de exigência a elaboração de um trabalho individual ou em dupla, teórico e/ou prático, apresentado sob a forma artigo científico.

§ 3º Tem por objetivo despertar no discente o espírito criativo, científico e crítico, capacitando-o para o estudo de problemas e proposição de soluções. Durante esse CC, o discente deverá realizar defesa do TCC elaborado, perante uma banca constituída de docentes da UFLA e/ou profissionais da área de nutrição ou afins.

§ 4º O CC TCC deve subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a readequação dos conteúdos programáticos da matriz curricular, quando necessário.

 

DA MODALIDADE

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em atividade técnica ou de pesquisa ou de extensão desenvolvida pelos discentes do curso de graduação em Nutrição, seguindo as orientações de um docente, sendo um requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel do Curso de Graduação em Nutrição.

Paragrafo único. O TCC deverá ser constituído de um trabalho individual ou em dupla, teórico e/ou prático, apresentado sob a forma de artigo;

Art. 4º O TCC deverá versar sobre tema relacionado à Ciência da Nutrição, ter caráter original, podendo ser conduzido por meio de:

I- Desenvolvimento de produtos – alimentos ou preparações com apelos nutricionais específicos, recursos e ferramentas para avaliação nutricional.

II- Desenvolvimento de material didático – cartilhas, manuais e réplicas para fins educacionais, devendo ser embasado pelas fundamentações pedagógicas pertinentes.

III- Discussão de resultados de pesquisa – dados de investigação técnico/científica desenvolvida pelo próprio aluno ou grupo de pesquisa, no qual esteja inserido, com coleta de dados e ou análises laboratoriais e ou experimentação animal.

IV- Discussão de dados de revisão – compilação de dados publicados com avaliação crítica fundamentada no referencial teórico adotado.

V- Estudo de caso – apresentação de caso, na área de nutrição, que seja original ou que não possua descrição satisfatória na literatura em função das peculiaridades em torno do seu acontecimento.

VI- Discussão de dados de extensão - dados oriundos de todos os processos relacionados às atividades de extensão.

§ 1º Trabalhos envolvendo a participação de seres humanos e ou animais deverão ser previamente aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFLA.

§ 2º Atividades desenvolvidas pelo discente durante o curso, não registradas como atividade acadêmica para computar a integralização curricular (Resolução CEPE Nº 473/2018) ou utilizadas como estágio supervisionado poderão ser utilizadas para o TCC, desde que se enquadrem no parágrafo 2º do art. 2º e no art. 21 desta norma.

 

 

DA DURAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR

Art. 5º Para realizar o TCC o/a discente deverá matricular-se, durante as etapas de matrícula, no CC Trabalho de Conclusão de Curso, que terá a duração de 34 horas.

 

 

DAS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE

Art. 6º O TCC será desenvolvido na UFLA ou em outras instituições de ensino superior ou em empresas públicas, privadas ou junto a profissionais liberais habilitados, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Ciência da Nutrição.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS

Art. 7º Todos os procedimentos necessários para o componente curricular deverão ser executados pelos/as discentes e docentes (orientadores e responsáveis pelo componente curricular) no Sistema Integrado de Processo (SIP) (http://www.sip.prg.ufla.br), a plataforma virtual de responsabilidade da Pró-reitora de Graduação (PROGRAD).

Paragrafo único. As datas a serem cumpridas pelos/as discentes serão estabelecidas a cada semestre pelo/a professor/a responsável pelo CC e divulgados no plano de curso (SIG) e em reunião a ser agendada, em horário de aula e divulgada no campus virtual.

Art. 8º Ao matricular-se no CC Trabalho de Conclusão de Curso, o/a discente deverá realizar o cadastro do TCC no Sistema Integrado de Processos (SIP) até vinte (20) dias letivos após o início do semestre letivo.

§ 1º Para o cadastro do TCC no SIP, deverá ser especificado o nome do/a orientador/a e coorientador/a (caso o trabalho tenha coorientação) e anexado o pré-projeto ou esboço do artigo (resumo, introdução, metodologia e referências bibliográficas).

§ 2º Caso o/a estudante, matriculado no TCC, não realize o cadastro no prazo determinado no cronograma estabelecido pelo coordenador do componente curricular, o mesmo será penalizado em sua avaliação.

§ 3º O não cadastro do pré projeto impede as etapas posteriores, incluindo a solicitação da notação XE, o que implicará em reprovação do/a estudante.

Art. 9 A defesa do TCC deve ser realizada até 20 dias consecutivos antes do encerramento do semestre letivo.

§ 1º Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o/a discente estará impedido de realizar a defesa do TCC.

§ 2º O/A discente que não defender o TCC no prazo estabelecido no plano de curso do componente curricular TCC, será reprovado.

Art. 10 A apresentação do trabalho de conclusão de curso deverá ser registrada com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência à data da defesa, no SIP.

§ 1º Para registro o/a discente deve cadastrar no SIP a versão final do documento em formato PDF (Formato Portátil de Documento) e os membros da banca avaliadora.

§ 2º O/A discente deve gerar e imprimir a ata de defesa, folha de notas e os certificados dos membros da banca para o dia da defesa.

Art. 11 Após a defesa, o/a discente deve anexar no SIP a ata de defesa e a folha de notas assinada por todos os membros da banca avaliadora (digitalizada em PDF em documento único) e a versão final corrigida do TCC, em arquivo PDF, até três (3) dias letivos antes do final do período letivo.

Art. 12 No caso de impossibilidade de concluir o componente curricular no semestre, o/a discente deve solicitar notação XE (em acordo com o orientador), com registro no SIP da justificativa, aprovada pelo orientador/a e coordenador/a do componente curricular.

DA COORDENAÇÃO DO TCC

Art. 13 O/A coordenador/a do CC tem as seguintes atribuições:

I - Auxiliar os/as discentes no preenchimento dos formulários específicos necessários ao encaminhamento do TCC;

II - Avaliar os projetos do TCC, com o auxílio de professores orientadores e do Colegiado do curso de Nutrição e verificar sobreposições com outras atividades discentes;

III - Elaborar o Plano de Curso, especificando o sistema de avaliação das atividades e o cronograma de atividades para o CC Trabalho de Conclusão de Curso;

IV - Comunicar e esclarecer as normas de TCC aos discentes;

V - Criar mecanismos efetivos de acompanhamento e de cumprimento das normas do TCC;

VI - Indicar um presidente para a banca, no caso da impossibilidade do orientador de presidi- la e do mesmo não encontrar um substituto;

VII - Avaliar as solicitações da notação XE dos discentes, após aprovação do/a docente orientador/a; e

VIII - Homologação final, no SIP, de todas as ações dos discentes, após aprovação do orientador.

 

 

DA ORIENTAÇÃO

Art. 14 O/A orientador/a deve ter conhecimento na área de desenvolvimento de TCC e ser docente da UFLA ou ser professor substituto, temporário ou visitante nesta Instituição.

§ 1º Cada professor/a poderá orientar, por semestre, no máximo 3 (três) trabalhos, individuais ou em dupla do Curso de Nutrição com defesa prevista para o período letivo em curso. Salvo em casos de solicitação e aprovação de conceito XE, quando o/a estudante continuará com o/a orientador/a.

§ 2º No caso do/a orientador/a ser de outro departamento que não o Departamento de Nutrição, o discente deverá contar também com um/a Coorientador/a que seja docente do Departamento de Nutrição e o mesmo deverá, obrigatoriamente, fazer parte da banca de defesa do/a estudante.

§ 3º Para professores substitutos, temporários ou visitantes, em caso de previsão de defesa após o término do contrato, o discente deverá contar também com um/a Coorientador/a que seja docente do Departamento de Nutrição e o mesmo deverá, obrigatoriamente, fazer parte da banca de defesa do/a estudante.

§ 4º O/A coorientador/a que não for docente do DNU deverá ter conhecimento comprovado no tema do Trabalho de Conclusão de Curso e formação de nível superior.

Art. 15 Profissionais vinculados a UFLA ou de outra instituição de ensino ou pesquisa poderão coorientar o TCC, desde que o/a orientador/a esteja de acordo com a coorientação.

Art. 16 Das atribuições do/a orientador/a:

I - Orientar o/a discente em todas as atividades referentes ao desenvolvimento do TCC e estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o/a orientado/a;

II - Acompanhar as etapas do desenvolvimento doTCC;

III - Assessorar o/a discente na elaboração do trabalho;

IV - Zelar pelo cumprimento das normas que regem o TCC;

V - Expor à coordenação do CC TCC fatores que dificultem, ou impeçam a orientação do discente no TCC;

VI - Avaliar as solicitações de notação XE dos/as discentes;

VII - Homologar as ações dos/as estudantes: registro do trabalho de conclusão de curso, registro da apresentação, versão final do trabalho e solicitação de notação XE, quando for o caso; e

VIII - Enviar o formulário de avaliação (notas da banca), bem como o formulário de avaliação específico do/a orientador/a ao/a docente responsável pelo componente curricular.

Art. 17 Caso o/a orientador/a julgue necessário, ele poderá realizar o desligamento do/a estudante sob sua orientação. Para isso, deverá preencher termo de desligamento com os dados do/a discente, o motivo do desligamento e assinatura do mesmo e encaminhar para o/a coordenador/a do CC.

 

 

DO ORIENTADO

Art. 18 São direitos do/a orientado/a durante a execução do TCC:

I- Receber orientação para realizar suas atividades previstas no programa de TCC;

II - Expor ao/a coordenador/a do CC TCC, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do TCC, para que possa buscar soluções, e em última instância, recorrer ao Colegiado do Curso de Nutrição;

III- Avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica;

IV- Comunicar ao Colegiado do Curso de Nutrição, quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do TCC, dentro dos princípios éticos da profissão, visando seu aperfeiçoamento; e

V- Mudar de orientador.

Parágrafo único. Em caso de mudança de orientação, caso o tema tenha sido escolhido em comum acordo entre o/a orientador/a inicial e o discente e o projeto já tenha sido desenvolvido e acompanhado pelo/a orientador/a, este deverá ficar sob a responsabilidade do/a primeiro/a. O discente deverá optar, juntamente com o/a novo/a orientador/a, por um novo tema.

Art. 19 São deveres do/a orientado:

I - Conhecer e cumprir as normas do TCC;

II - Zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados;

III - Cumprir rigorosamente o plano e cronograma de trabalho estabelecido em conjunto com o/a orientador/a;

IV - Cumprir o cronograma de atividades estabelecido pelo/a coordenador/a do CC TCC;

V - Respeitar a hierarquia da Universidade e dos locais de realização do TCC, obedecendo a determinações de serviço e normas locais;

VI - Adotar, em todas as situações, uma postura ética, responsável e profissional;

VII- Demonstrar iniciativa e mesmo sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;

VIII - Guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no trabalho, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

XIX - Não utilizar no TCC, atividades já registradas em atividades acadêmicas;

X - Em caso de mudança de orientação, apresentar os termos de concordância do/a novo/a e do/a antigo/a orientador/a ao/a coordenador/a do CC TCC;

XI - Não plagiar, parcialmente ou integralmente, trabalhos de outros autores;

XII - Realizar os cadastros no SIP de acordo com os prazos estabelecidos nesta norma;

XIII - Entregar uma cópia impressa (ou em PDF, em caso de defesa em plataforma online) do TCC aos membros da banca, no prazo estabelecido nesta norma, além de informar o dia, a hora e o local da defesa.

 

 

DO INÍCIO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 20 O início das atividades do TCC, bem como o período para sua integralização, serão decididos em conjunto pelo discente e o/a orientador/a.

Parágrafo único. Para defender o artigo elaborado para o TCC, é necessário que o/a discente tenha se matriculado no CC Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando o descrito no art. 18.

 

 

 

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

 

Art. 21 O trabalho de conclusão de curso deverá ser redigido em formato de artigo, obedecendo aos casos descritos a seguir e seguindo as normas da UFLA para redação de trabalhos acadêmicos:

a) artigo redigido conforme a norma para publicação periódica científica NBR 6022 (ABNT, versão mais recente);

b) artigo redigido conforme a norma da revista a que será submetido, seguindo as normas da própria revista, indicando ao final de cada artigo, que é uma versão preliminar, considerando que o conselho editorial da revista poderá sugerir alterações para adequá-lo ao seu próprio estilo; e

c) artigo apresentado na íntegra, conforme foi aceito e/ou publicado, nas normas da revista científica ao qual foi submetido.

Art. 22 O/A estudante que, por motivo de força maior, for impedido de completar o TCC no período regular, poderá solicitar a notação XE no SIP, uma única vez, o qual deverá ser aprovado pelo/a orientador/a e coordenador/ do CC TCC.

Parágrafo único. O/A orientador/a deverá estar de acordo com a solicitação da notação XE.

Art. 23 O documento a ser entregue à banca examinadora constitui-se do artigo elaborado pelo/a discente. Este artigo já corrigido pelo/a orientador/a e coorientador/a (quando presente), deverá ser entregue aos membros da banca com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data estipulada para defesa. O/a discente que não entregar na data prevista, estará impedido de realizar a defesa de TCC.

 

 

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 24 A banca examinadora será composta pelo/a orientador/a (presidente), e, no mínimo, mais dois membros titulares e um membro suplente, sugeridos pelo orientador/a e orientado/a.

§ 1º Não é obrigatória a participação do/a coorientador/a (caso exista) na banca de defesa.

Esse/a somente deve ser cadastrado no SIP como membro da banca caso participe da mesma.

§ 2º É necessário que pelo menos um dos membros titulares convidados para a banca examinadora seja docente de IES (Instituição de Ensino Superior). Esse/a docente não poderá ser o/a orientador/a ou coorientador/a.

§ 3º A banca examinadora deve ser constituída por, pelo menos, um/a profissional da área de

Nutrição.

§ 4º Sugere-se que um dos membros titulares da banca seja discente ou egresso/a do

Programa de Pós Graduação em Nutrição e Saúde, da UFLA.

§ 5º O membro suplente não deve ser cadastrado no SIP. Caso seja necessária a presença do mesmo na banca de defesa, por impedimento da participação de algum dos membros titulares, deve-se realizar novo cadastro.

§ 6º No impedimento do/a orientador/a e coorientador/a de presidir a banca de defesa do TCC, esta deverá ser presidida por docente convidado pelo/a orientador/a ou coordenador/a do CC.

Art. 25 A apresentação oral do artigo do TCC será aberta à comunidade universitária, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos.

Art. 26 Após a apresentação, a banca de defesa realizará arguição.

Art. 27 A versão final, já corrigida e revisada pelo/a orientador/a, bem como a ata de defesa e folha de notas assinada por todos os membros da banca examinadora deverá ser inserida pelo/a discente no SIP, até 3 (três) dias letivos antes do encerramento do período letivo.

Parágrafo único. Caso a versão final, com as devidas correções, não seja adicionada ao SIP até a data determinada de acordo com o cronograma do componente curricular, implicará na anulação da defesa e consequente reprovação do/a discente.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 28 No CC TCC o/a estudante será avaliado/a:

I - Pelo trabalho escrito, apresentação oral e defesa do trabalho, apresentados à banca examinadora.

II - Pela execução do TCC e pelo artigo final, avaliados pelo/a professor/a orientador/a.

III - Pelo cumprimento dos prazos determinados, pelo/a coordenador/a do componente curricular.

Art. 29 Os conceitos deverão ser atribuídos segundo os seguintes critérios:

I- Cada membro da banca deverá atribuir notas pra o trabalho escrito (0 a 34 pontos), apresentação oral (0-33) e defesa do trabalho (0-33), totalizando 100 pontos conforme formulário de avaliação gerado pelo SIP. Será considerada a média das notas dos membros da banca;

II- O/A orientador/a deverá atribuir nota de 0 a 100 para a execução do TCC e artigo final; e

III- O/A coordenador/a do componente curricular deverá atribuir nota de 0 a 100 ao cumprimento do cronograma do componente curricular pelo/a discente.

Parágrafo único. A nota final terá pesos de 50% para a avaliação feita pela banca examinadora, 40% para avaliação feita pelo/a orientador/a e 10% para avaliação feita pelo/a coordenador/a.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Os casos omissos à norma presente serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Nutrição, com acompanhamento da Congregação da Faculdade de Ciências da Saúde e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 31  Revogar a RESOLUÇÃO CGNUT Nº 02, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência para atendimento aos discentes do Curso.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELIZANDRA MILAGRE COUTO, Presidente do Colegiado de Graduação em Nutrição, em 08/05/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.024096/2023-30 SEI nº 0262715