Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2024

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Nutrição (CGNUT/FCS)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGNUT Nº 09, DE 25 ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a integralização de atividades de extensão ao currículo do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 29/08/2022,

 

Considerando o disposto na Resolução CNE nº 7, de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta a Meta 12.7 da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação 2014-2024,

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a integração de atividades de extensão aos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Lavras,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as regulamentações para integralização das atividades de extensão do currículo do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras.

Art. 2º As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) podem ser integralizadas da seguinte maneira:

I - pela aprovação em Componentes Curriculares (CC) obrigatórios da matriz 2023-01, que contabilizam 272 horas, desenvolvidos ao longo do curso e em relação direta com a maior parte dos CC, os quais são: e

a) Atividade Prática Integradora I (NNU2305);

b) Avaliação Nutricional II (GNU165);

c) Atividade Prática Monitorada em Nutrição do Adulto (NNU2307);

d) Atividade Prática Monitorada em Nutrição em Esportes e Exercício Físico (NNU2308);

e) Gestão e Planejamento Físico de UAN I (GNU174);

f) Atividade Prática Monitorada em Nutrição Materno-Infantil (NNU2309);

g) Atividade Prática Monitorada nas Condições Crônicas (NNU2310);

h) Nutrição em Saúde Pública III (GNU176);

i) Patologia da Nutrição e Dietoterapia III (GNU144);

j) Educação Alimentar e Nutricional II (NNU2313);

h) Atividade Prática Monitorada em Nutrição da Criança e do Adolescente (NNU2312); e

k) Atividade Prática Monitorada em Doenças do TGI (NNU2311);

II – pela participação dos discentes em programas e/ou projetos de extensão, cursos e oficinas, eventos e/ou prestação de serviço, que no total devem somar no mínimo 49,4 horas de ACE, mediante apresentação dos certificados.

Art.2º Os Certificados dos Programas/Projetos de extensão fora do DNU devem vir acompanhados de declaração do coordenador do respectivo programa/projeto caracterizando a atividade como extensionista.

Art. 3º Para envio dos certificados referentes aos ACEs do Art. 2º, o discente deverá:

I -preEncher o formulário específico para Registro de ACE;

II - apresentar, no ato da solicitação, os documentos comprobatórios que constem a assinatura do responsável, com seus dados funcionais (podendo ser por Certificação digital ou carimbo) ou aquele com autenticação digital; e

III - enviar à Coordenadoria de Secretaria Integrada (CSI) da Unidade Acadêmica do curso.

Art. 4º Para validação dos ACE do §2° do Art. 1º, a CSI deverá encaminhar o formulário do aluno e os documentos comprobatórios para apreciação pelo Colegiado do Curso de Nutrição.

Art. 5º A contabilização dos ACEs dentro dos CC será realizada automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão, após a aprovação do discente no CC.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência para atendimento aos discentes do Curso.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELIZANDRA MILAGRE COUTO, Presidente do Colegiado de Graduação em Nutrição, em 08/05/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.024096/2023-30 SEI nº 0262724