Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAEC Nº 39, DE 09 DE maio de 2024.

 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 024, de 06/06/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa n° 58, de 08/08/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o constante do Despacho nº 7 (0266331) CALI/PRAEC (SEI nº 23090.005188/2024-00)

 

RESOLVE:

Art. 1º. Acatar a justificativa da Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação para a "Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Universidade Federal de Lavras”, a serem utilizados pelo Restaurante Universitário", designada pela Portaria nº 60, de 30/06/2023 e reconduzir o prazo para a conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 3º. Os processos de aquisição ou contratação de serviço serão automaticamente arquivados caso não haja movimentação em período superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento do prazo estabelecido na portaria que designou a Equipe de Planejamento da Contratação; ou a partir do prazo estabelecido para a confecção do Termo de Referência, quando o processo estiver nesta etapa.

Art. 4º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lavras, 09 de maio de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELISANGELA ELENA NUNES CARVALHO, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis e Comunitários, em 09/05/2024, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0266643 e o código CRC 02ECC194.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.005188/2024-00 SEI nº 0266643