Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAPE Nº 55, DE 02 DE julho de 2024.

O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Resolução Normativa CUNI nº 024, de 06 de junho de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020, a Instrução Normativa n° 58, de 08 de agosto de 2022, ambas expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o despacho exarado da Coordenadora de Apoio à Gestão no Processo nº 23090.004194/2024-31, de 02/07/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da "Contratação de empresa especializada com vistas à prestação dos serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva de equipamentos odontológicos com fornecimento de peças, para atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde da Pró-reitoria de Apoio à Permanência Estudantil da Universidade Federal de Lavras".

 

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Presidente/ Integrante Requisitante: Thaís Emmanuelle Mesquita Hermes Faria, Matrícula: 2193262.

Integrante Técnico: Tatiana Von Pinho Costa, Matrícula: 3029217.

Integrante Administrativo: Mayara Sousa Vianna, Matrícula: 1913474.

Integrante Administrativo: Roberta Aparecida Silva Costa, Matrícula: 1887310.

 

Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

 

Art. 4º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 02/07/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0285245 e o código CRC 8CA7AFF5.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.004194/2024-31 SEI nº 0285245