UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 1/2024
Processo nº 23090.011606/2024-90
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 2º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 87 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha de um representante e cinco suplentes dos servidores técnico - administrativos do quadro efetivo da UFLA, para integrarem o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 31 de julho de 2024 , das 8 às 17 horas.
No dia da votação será disponibilizado, aos servidores técnico - administrativos, um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os servidores possam exercer o direito à votação.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleito o candidato mais votado como membro titular e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate serão considerados eleitos os candidatos com mais tempo de serviço prestado à UFLA e, ocorrendo novo empate serão eleitos os mais idosos.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 1 (um) servidor técnico - administrativo para integrar o CEPE na qualidade de membro titular e 5 (cinco) servidores técnico - administrativos na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo dos membros titulares, nos termos do § 2º do art. 73 do Regimento Geral.
O mandato do eleito será de 2 (dois) anos contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 17 horas do dia 26 de julho de 2024, por meio do formulário anexo 0285009 que deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br, onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela Comissão Escrutinadora.
Aprovada a ata pela Comissão Escrutinadora, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar Comissão Receptora e Escrutinadora dos votos.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Lavras, 3 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03/07/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0285263 e o código CRC FE4458C1. |
ANEXOS AO Edital
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
NOME: |
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LOTAÇÃO: |
________________________________________________________ |
Declaro que aceito a investidura no CEPE, caso eleito, em conformidade com o § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
Lavras, _______ de ______________________ de 2024.
Assinatura
Referência: Processo nº 23090.011606/2024-90 | SEI nº 0285263 |