UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 155, DE 11 DE julho de 2024.
Dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório (CPPAS).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IX do art. 92 do Regimento Geral da UFLA, o que consta na Nota Técnica nº 767/2024/CGSSIS/DICOR/CRG, datada de 15 de março de 2024, e na Nota Técnica nº 409/2023/CGUNE/DICOR/CRG, datada de 22 de dezembro de 2023, ambas da Controladoria Geral da União (CGU), bem assim a comunicação do Sindicato dos Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino de Lavras (Sind-UFLA) pelo encerramento da greve e retorno às atividades no dia 4/7/2024, e ad referendum do Conselho Universitário, consoante o permissivo constante no caput do art. 102 do mesmo normativo legal supramencionado,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório (CPPAS) vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG).
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se Processo Administrativo Sancionatório (PAS), o processo administrativo para apurações decorrentes de supostas irregularidades ocorridas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos.
Art. 3º O PAS será conduzido por Comissão designada por ato da PROPLAG, na condição de Autoridade Competente.
Parágrafo único. A Comissão designada para a condução de PAS será constituída por
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DESIGNADA PARA A CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS)
Art.
I- apreciar as comunicações de irregularidades reportadas pelos órgãos da UFLA relacionadas a licitações públicas e contratos administrativos;
II- subsidiar a elaboração de juízo de admissibilidade acerca da instauração ou não dos processos administrativos sancionatórios e dos processos administrativos deflagrados com o intento de rescisão unilateral do contrato por parte da UFLA, no âmbito das normas que regem as licitações e contratos administrativos;
III- conduzir os processos administrativos sancionatórios efetivamente instaurados pela autoridade competente, até o esgotamento das fases previstas em lei e sob o rito processual estabelecido internamente;
IV- conduzir os processos administrativos deflagrados com o intento de rescisão unilateral do contrato por parte da UFLA, aplicando-se, no que couber, o rito afeito aos processos administrativos sancionatórios, bem como a legislação regente;
V- zelar pela guarda dos autos dos processos administrativos instaurados;
VI- instruir os autos dos processos administrativos com a documentação mínima para apuração da suposta irregularidade contratual;
VII- promover a abertura e instalação dos trabalhos em sede de cada um dos processos administrativos instaurados, comunicando a autoridade competente acerca da medida;
VIII- promover a comunicação da demandada, garantindo-se a certeza da ciência por parte desta, com vistas à viabilização do exercício da ampla defesa e do contraditório, observando-se, para tanto, o rito processual interno e a legislação pertinente;
IX- acompanhar os prazos para conclusão dos trabalhos da própria Comissão e aqueles fixados para manifestação por parte das demandadas e dos órgãos inquiridos em cada um dos processos administrativos instaurados, procedendo-se, no primeiro caso, ao pedido de prorrogação ou recondução, sempre que necessário, e, para os demais casos, o seguimento do rito processual;
X- examinar, quando apresentadas, as razões de defesa formuladas pelas demandadas, assim como eventuais provas por estas produzidas;
XI- executar as diligências investigativas que se fizerem necessárias no curso da tramitação do processo administrativo, objetivando a elucidação dos fatos e a produção de provas;
XII- elaborar e remeter o Relatório Conclusivo para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Gestão, posicionando-se pela ocorrência ou não de infração administrativa, recomendando a aplicabilidade ou não de sanções administrativas estabelecidas pela legislação regente, com o indicativo da natureza e da quantidade destas, quando incidentes;
XIII- elaborar e remeter o Relatório Conclusivo para apreciação por parte do Pró-Reitor(a) de Planejamento e Gestão, posicionando-se pela ocorrência ou não de motivo autorizativo da rescisão unilateral do contrato, nos termos da legislação regente;
XIV- decorrida a fase recursal, no caso de manutenção da decisão, ainda que parcialmente, providenciar a publicação das penalidades aplicadas em sede de processos administrativos sancionatórios no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), além de providenciar documento com vistas a provocar o levantamento do montante financeiro a título de sanção de multa, dando ciência à apenada acerca de tais providências;
XV- acompanhar a execução das sanções de multa, dando ciência à Diretoria de Contabilidade (DCONT) a respeito da constituição do crédito, e, no caso de inadimplemento, remeter os autos dos processos administrativos sancionatórios à Procuradoria Federal junto à UFLA para providências relativas à cobrança judicial de créditos constituídos e não quitados, promovendo-se, previamente, e quando cabível, a inscrição destes no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin);
XVI- promover a inscrição no Cadin dos créditos constituídos e não pagos em favor da UFLA, observando a normativa regente, mediante ato próprio ou através de provocação devidamente instruída por parte de outro órgão ou setor igualmente responsável pela gestão de crédito pertencente à Universidade;
XVII- acerca da garantia contratual, notificar a instituição financeira, no curso do processo administrativo, a propósito da expectativa de sinistro, a fim de resguardar eventual pretensão da Universidade à sua execução, a qual deverá ser oportunamente providenciada, após o trânsito em julgado, pela Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios;
XVIII- findados todos os atos pertinentes aos processos administrativos, providenciar os expedientes relacionados ao arquivamento destes; e
XIX- propor normas para a melhoria dos instrumentos contratuais utilizados pela UFLA para fins de formalização de suas contratações.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO(A) PRÓ-REITOR(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DO(A) DIRIGENTE MÁXIMO DA UFLA
Art.
I- apreciar denúncias relacionadas a licitações públicas e contratos administrativos, considerando os subsídios elaborados pela Comissão prevista no art. 1º, na realização do juízo de admissibilidade acerca da instauração de processo administrativo sancionatório e, eventualmente, de rescisão unilateral do Contrato, nos termos dos procedimentos internos definidos e da legislação vigente;
II- determinar a instauração de PAS;
III- determinar o arquivamento de denúncia que não atenda aos requisitos de admissibilidade para instauração de PAS; e
IV- julgar o PAS.
Art.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
§1º Das decisões proferidas pela Autoridade Competente em processo administrativo sancionatório, caberá recurso administrativo a ser apreciado pelo Reitor da Universidade.
§2º Ouvido o Pró-Reitor de Planejamento e Gestão, o Reitor da Universidade decidirá como Autoridade Competente nos processos administrativos voltados à rescisão unilateral de contratos, cabendo ao interessado apenas pedido de reconsideração a ser examinado pela mesma autoridade prolatora da decisão.
Art.
Art.
I- a Portaria Reitoria nº 81, de 9 de fevereiro de 2024; e
II- o Capítulo V, o inciso XVII do art. 4º, o inciso VI do art. 22 e o inciso II do art. 43, todos da Resolução Normativa CUNI nº 125, de 17 de abril de 2024.
Art.
Onde se lê: “julgar o Processo Administrativo Sancionatório (PAS) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)”;
Leia-se: “julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)”.
Art. 1
| Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 11/07/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.011713/2024-18 | SEI nº 0290688 |