Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 160, DE 31 DE julho de 2024.

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 19 e 20 da Resolução CEPE nº 473, de 12 de dezembro de 2018.

 

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ao que consta no processo nº 23090.013618/2024-59 e ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), consoante o permissivo constante no caput do art. 103 do Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar dispositivos da Resolução CEPE nº 473/2018, consolidada pela Resolução Normativa CEPE nº 028/2022 e alterada pela Resolução Normativa CEPE nº 061/2023, que  dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19..........................................................

 

§ 1º  No mesmo semestre letivo, as vagas iniciais não preenchidas podem migrar entre os processos seletivos para aproveitamento de lista de espera. (NR)

 

§ 2º  As vagas iniciais não preenchidas no primeiro semestre letivo poderão ser destinadas para preenchimento no segundo semestre letivo. (NR)”

 

“Art. 20.  As vagas remanescentes dos cursos presenciais de graduação, aquelas não preenchidas após todas as chamadas sucessivas dos processos seletivos para vagas iniciais ou as geradas por evasão dos cursos, devem ser preenchidas por meio da realização de processo seletivo próprio, processo específico destinado às ações afirmativas, à transferência de outro curso superior ou para obtenção de novo título de graduação. (NR)

 

....................................................

§ 8º  As áreas afins e os procedimentos operacionais específicos para TCS serão definidos pelo ConGRAD, mediante proposta da PROGRAD e/ou dos Colegiados de cursos, e constarão do edital do processo seletivo específico. (NR)

 

§ 9º  Nos processos seletivos anuais, serão consideradas remanescentes as vagas não preenchidas após todas as chamadas do segundo semestre letivo. (NR)

 

§ 10.  No mesmo semestre letivo, as vagas iniciais não preenchidas podem migrar entre os processos seletivos para aproveitamento de lista de espera.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 31/07/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0303616 e o código CRC 67AC8FC0.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.013618/2024-59 SEI nº 0303616