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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 12/COPS/DRCA/PROGRAD/2024

Processo nº 23090.014065/2024-51

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS INICIAIS NÃO OCUPADAS - PSS

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, torna pública a existência de vagas iniciais não ocupadas e estabelece as normas para o seu preenchimento por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS. Fundamenta-se este processo seletivo na Portaria Normativa da Reitoria N.º 160, 31 de julho de 2024, que altera o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFLA (Resolução CEPE n.º 473 de 12 de dezembro de 2018).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para ingresso nos cursos de graduação da UFLA por meio de vagas iniciais não ocupadas pelo Sistema de Seleção Unificada - SiSU e pelo Processo Seletivo de Avaliação Seriada - PAS, será realizado sob a responsabilidade da COPS/DRCA, no que concerne à realização das inscrições, processamento e publicação dos resultados, documentos e avisos oficiais e prestação de informações. À DRCA compete a convocação e a realização da matrícula inicial dos(as) candidatos(as) classificados(as). A PROGRAD decidirá sobre os recursos e a respeito dos casos omissos em edital.

O PSS será realizado conforme as instruções e prazos disponíveis neste Edital e em Edital Complementar. Os itens dos editais poderão sofrer retificações, atualizações ou acréscimos. É responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer, observar e cumprir os termos deste Edital e dos subsequentes que regulamentem o presente processo seletivo, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss. Todos os horários citados em edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.

 

DAS VAGAS

As vagas disponíveis no Processo Seletivo Simplificado - PSS estarão previstas em Edital Complementar acessível no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss.

Após o encerramento da lista de classificados(as) no PSS, as vagas remanescentes ou vagas iniciais não ocupadas de outros processos seletivos que encerrarem a sua lista de espera, poderão ser destinadas para preenchimento em editais complementares sucessivos.

A distribuição de vagas por curso e modalidade de concorrência segue, no que couber, as disposições normativas do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, incluindo a reserva de vagas da Política de Ação Afirmativa prevista na Lei N.º 12.711/2012, e no Decreto N.º 7.824/2012, que a regulamenta.

 

3 DOS REQUISITOS, DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Poderá concorrer às vagas especificadas no Edital Complementar, o(a) candidato(a) que fez o Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM e não tenha zerado a Prova de Redação e/ou faltado a um dia de prova.

A classificação dos(as) candidatos(as) será feita em ordem decrescente da nota do ENEM, devendo o(a) candidato(a), para concorrer, escolher a nota obtida em uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023.

Em conformidade com a Lei Nº 12.711/2012, os(as) candidatos(as) que estejam concorrendo às vagas reservadas, terão assegurado o direito de concorrer às vagas ofertadas para ampla concorrência e em cada modalidade de reserva da lei em que também se enquadrem, conforme Perfil Socioeconômico para Lei de Cotas, no curso para o qual se inscreveram. Os candidatos de que trata este subitem constarão em todas as listas das modalidades em que se enquadrem.

O sistema classificará primeiramente nas vagas de Ampla Concorrência todos os candidatos inscritos no mesmo curso para modalidade da Lei de Cotas, juntamente com os candidatos inscritos para Ampla Concorrência e, em seguida, verificará quais candidatos inscritos para as reservas da lei não foram selecionados em Ampla Concorrência, os quais serão classificados em cada reserva da lei em que também se enquadrem, conforme Perfil Socioeconômico para Lei de Cotas preenchido no ato da inscrição.

Uma vez que o candidato seja convocado em uma determinada lista, não será mais chamado em outra, na qual o seu nome também constava.

Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

maior nota obtida na prova de Redação;
b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) candidato com maior idade.

A nota do ENEM a ser utilizada neste processo seletivo será extraída do banco de dados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI. Não serão considerados quaisquer documentos apresentados pelo(a) candidato(a) para fim de verificação da nota do ENEM.

Para cada curso, a classificação se dará em ordem decrescente, baseada no desempenho do(a) candidato(a) no ENEM, considerando-se a nota obtida pelo candidato na edição informada no ato de inscrição.

As notas do candidato serão ponderadas conforme os pesos por área e por curso definidos pelos colegiados de curso, conforme previsto em tabela no Edital Complementar.

 

das inscrições

As inscrições no PSS são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss, conforme procedimentos especificados no item 5 deste Edital.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, do Edital Complementar e de suas eventuais retificações na íntegra, disponíveis no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss. Somente após registrar o aceite às normas contidas no Edital e às que regem o processo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato seja inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, o tratamento e os demais procedimentos previstos no termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, na forma da Lei N.º 13.709/2018.

O período de inscrições será divulgado em Edital Complementar a ser publicado com o cronograma e o quadro de vagas do PSS.

Será exigido um dos seguintes documentos de identidade: carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal, desde que contenham fotografia e o n.º da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei N.º 9.503/1997; Carteira de Trabalho; Passaporte dentro do prazo de validade.

Documento válido para candidatos estrangeiros de países do Mercosul: Carteira de Identidade.

Documentos válidos para candidatos estrangeiros dos demais países: Carteira de Estrangeiro ou passaporte com visto válido.

É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea e não serão aceitas inscrições via postal, fax e/ou correio eletrônico.

 

Procedimentos para efetuar a inscrição

Acessar o endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss, selecionar a opção Requerimento de Inscrição e informar o CPF.

Opção pelo nome social: Para os fins pretendidos neste item, entende-se por Nome Social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, conforme Decreto N.º 8.727/2016. A pessoa que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitar a inclusão e o uso do nome social em sua inscrição on-line

O(a) candidato(a) menor de 18 anos deverá ter o consentimento do responsável legal (pai, mãe ou tutor) para fazer uso do nome social.

Os(as) candidatos(as) que pretendem concorrer às vagas reservadas de que trata a Lei Nº 12.711/2012, que se inscreverem neste processo seletivo, e tiverem cadastrado a categoria escola pública, deverão preencher o questionário Perfil Socioeconômico para Lei de Cotas, que permitirá que o sistema saiba em quais as modalidades da Lei de Cotas o candidato poderá ser classificado.

Indicar o ano e o nº de inscrição do ENEM a ser utilizado para classificação, observado o item 3 deste Edital. O resultado do ENEM será obtido diretamente do INEP pela UFLA, considerando-se o número de inscrição no ENEM fornecido pelo candidato no ato de sua inscrição. 

Preencher os demais campos.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar os seus dados, acessando a área restrita ao candidato no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss.

As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

A COPS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

do resultado

Os resultados serão divulgados conforme o cronograma previsto em Edital Complementar exclusivamente no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss.

 

DOs RECURSOs

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo.

O recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado, em formulário específico para esse fim, disponível no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss. O recurso será analisado pela PROGRAD, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios, nem serão analisados os recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas em Edital.

O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://cops.ufla.br/processos-seletivos/pss.

 

DA matrícula inicial

As instruções para a matrícula inicial dos(as) candidatos(as) aprovados(as) estarão presentes no respectivo Edital Complementar que disponibilizou o quadro de vagas e o cronograma do processo seletivo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O atendimento presencial ou telemático, material de divulgação ou propaganda não substituem este Edital e os editais complementares ou de retificação e não exime o candidato de tomar conhecimento de seu conteúdo.

Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ou retificadores que vierem a ser publicados, as informações apresentadas na página da COPS/DRCA/PROGRAD, e os demais documentos referentes a este processo seletivo.

Ocorrendo motivo de força maior que determine perda total ou parcial irreparável do processo, a UFLA reserva a si o direito de cancelar, alterar datas, realizar provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar a continuidade do processo.

As notas dos candidatos no ENEM são de responsabilidade do INEP, cabendo ao órgão o envio das notas à UFLA.

Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em lei.

O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados desde o processo seletivo até a matrícula inicial.

Será responsabilidade do candidato manter em seu poder os documentos originais para apresentá-los à UFLA, caso seja solicitado.

 

 

 

IAGO BATISTA GONÇALVES

Coordenador-Geral de Processos Seletivos

 

MARCOS OTÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS

Diretor de Registro e Controle Acadêmico

 

MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO

Pró-Reitora de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 08/08/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 08/08/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 08/08/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.014065/2024-51 SEI nº 0309081