UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Nutrição (CGNUT/FCS)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CGNUT/FCS Nº 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a integralização de atividades de extensão ao currículo do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras.
O COLEGIADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 29/08/2022,
Considerando o disposto na Resolução CNE nº 7, de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta a Meta 12.7 da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação 2014-2024
Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a integração de atividades de extensão aos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Lavras.
Art. 1º Estabelecer as regulamentações para integralização das atividades de extensão do currículo do curso de graduação em Nutrição da Universidade Federal de Lavras.
Art. 2º As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) podem ser integralizadas da seguinte maneira:
I - pela aprovação em Componentes Curriculares (CC) obrigatórios da matriz 2023-01, que contabilizam 343 horas, desenvolvidos ao longo do curso.
a) Atividade Prática Integradora I (NNU2305);
b) Avaliação Nutricional II (GNU165);
c) Atividade Prática Monitorada em Nutrição do Adulto (NNU2307);
d) Atividade Prática Monitorada em Nutrição em Esportes e Exercício Físico (NNU2308);
e) Gestão e Planejamento Físico de UAN I (GNU174);
f) Atividade Prática Monitorada em Nutrição Materno-Infantil (NNU2309);
g) Atividade Prática Monitorada nas Condições Crônicas (NNU2310);
h) Nutrição em Saúde Pública III (GNU176);
i) Patologia da Nutrição e Dietoterapia III (GNU144);
j) Educação Alimentar e Nutricional II (NNU2313);
k) Atividade Prática Monitorada em Nutrição da Criança e do Adolescente (NNU2312); e
l) Atividade Prática Monitorada em Doenças do TGI (NNU2311);
Art. 3º A contabilização dos ACEs dentro dos CC será realizada automaticamente pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG), após a aprovação do discente no CC.
Art. 4º Revogar a Resolução Normativa CGNUT/FCS nº 09 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, justificada a urgência para atendimento aos discentes do curso.
| Documento assinado eletronicamente por ELIZANDRA MILAGRE COUTO, Presidente do Colegiado de Graduação em Nutrição, em 13/08/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0312284 e o código CRC 7FD42CB9. |
Referência: Processo nº 23090.024096/2023-30 | SEI nº 0312284 |