UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
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RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 128, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a referenda da Portaria Normativa Reitoria nº 137/2024.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 26/8/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Portaria Normativa Reitoria nº 137, de 10 de maio de 2024, que alterou dispositivos da Resolução Normativa CUNI nº 91, de 2 de dezembro de 2021, conforme segue.
Art. 2º Os arts. 17 e 18 da Resolução Normativa CUNI nº 91, de 2 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. A Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC) tem a seguinte estrutura:
I- Conselho de Extensão, Esporte e Cultura;
II- Diretoria de Difusão de Tecnologia (DDTec);
III- Coordenação de Extensão (COORDEX);
IV- Coordenação de Esporte (CESP); e
V- Coordenação de Cultura (CCULT);
Art. 18. São órgãos complementares à estrutura da PROEEC:
I- Secretaria Administrativa, vinculado ao Pró-Reitor;
II- Setor de Entidades de Extensão, vinculado à COORDEX;
III- Setor de Cursos e Eventos, vinculado à COORDEX;
IV- Setor de Programas e Projetos, vinculado à COORDEX;
V- Setor de Eventos Artísticos, vinculado à CCULT;
VI- Setor de Cultura, vinculado à CCULT;
VII- Coordenadoria de Editorial, vinculada a DDTec,
VIII- Setor de Museus e Patrimônio, vinculado à CCULT.
IX- Assessoria para Acompanhamento de Egressos, vinculado ao Pró-Reitor;
X- Assessoria para Convênios de Estágios vinculado ao Pró-Reitor; e
XI- Assessoria de Logística.” (NR)
Art. 3º As demais alterações no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, advindas da decisão, objeto do art. 1º desta Resolução, devem ser propostas pela Pró-Reitoria e submetidas à apreciação do Conselho Universitário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.
| Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Presidente do Conselho Universitário, em 29/08/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0323232 e o código CRC 54F7047A. |
Referência: Processo nº 23090.016318/2024-21 | SEI nº 0323232 |