Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 15/COPS/DRAC/PROGRAD/2024

Processo nº 23090.017951/2024-37

 

A Universidade Federal de Lavras - UFLA, em atendimento aos objetivos da Universidade Aberta do Brasil - UAB, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão no curso de Administração Pública (Bacharelado), na modalidade de ensino a distância, com matrícula inicial no 1º semestre letivo de 2025. Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988 e com base no julgamento da ADPF 186 do Supremo Tribunal Federal, na Lei nº 9.394/1996 (alterada pela Lei nº 13.184/2015), no Decreto nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), na Portaria MEC nº 1.612/2011, na Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023), regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelo Decreto nº 11.781/2023), regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e Portarias MEC nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023), na Lei nº 12.799/2013, na Lei nº 13.726/2018, na Resolução CEPE nº 217/2015, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução CEPE nº 473/2018, na Resolução CEPE nº 104/2020, na Resolução Normativa CEPE nº 028/2022, na Resolução Normativa CUNI nº 050/2022, no Edital CAPES nº 25/2023 e demais normas pertinentes.

 

cronograma

16/09 a 15/10

Período de inscrição - Internet

21/10

Conferência dos dados da inscrição - Internet

25/10

 Divulgação da relação candidato/vaga

01/11

Divulgação do resultado preliminar

04/11 a 05/11

Prazo para recurso contra o resultado preliminar

07/11 a 08/11

Análise dos recursos impetrados pelos candidatos contra o resultado preliminar

18/11

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado final

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo seletivo de que trata este Edital é válido somente para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

2.2. O tempo mínimo de integralização do curso está previsto em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC). A modalidade do curso é Educação a Distância, com atividades presenciais mensais obrigatórias a serem desenvolvidas nas cidades-polo por meio de encontros previamente agendados, inclusive com possibilidade de realização nos fins de semana.

2.2.1. O calendário letivo da UFLA considera sábado como dia letivo e os encontros presenciais nos polos acontecerão, preferencialmente, aos sábados. Assim, todos os matriculados, independentemente de confissão religiosa ou de outro motivo, deverão cumprir, ao longo do curso, as atividades acadêmicas determinadas para esse dia.

2.3. Para realização do curso, os alunos deverão ter acesso à Internet e conhecimento básico de informática para elaborar textos, acessar correspondência eletrônica, e interagir, pela Internet, com tutores e professores dos cursos.

2.4. Havendo número de inscritos superior ao número de vagas ofertadas por cidade polo e categoria, a classificação dos candidatos será feita por meio de sorteio público, conforme item 6.

2.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá ter concluído o ensino médio. O candidato classificado que não apresentar condições legais para efetuar a matrícula, em conformidade com este Edital, não terá direito à vaga.

DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas 250 (duzentas e cinquenta) vagas, distribuídas por cidades-polo, categoria e cotas de vagas reservadas, de acordo com o quadro constante no Anexo I deste Edital, para o curso na modalidade a distância de Administração Pública (Bacharelado).

3.1.1. A ocupação das vagas oferecidas no curso e em cada polo será realizada de acordo com a escolha do candidato para as seguintes categorias:

a) reserva de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas, em atendimento à Lei nº 12.711/2012.

b) reserva de 50% das vagas para agentes públicos, sendo que, caso não sejam ocupadas, serão destinadas para ampla concorrência.

3.1.2. Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012, a UFLA reservará no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total das vagas, por curso e cidade-polo para os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas.

3.2. A distribuição das vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012) será feita em 8 (oito) modalidades, compostas por candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas, a saber:

3.2.1. Cota 1 - LI-EP: Independente de renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.2. Cota 2 - LI-PcD: Independente de renda - Pessoas com deficiência (PCD) - Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.3. Cota 3 - LI-Q: Independente de renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.4. Cota 4 - LI-PPI: Independente de renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.5. Cota 5 - LB-EP: Baixa renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.6. Cota 6 - LB-PcD: Baixa renda - Pessoas com deficiência (PCD) - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.7. Cota 7 - LB-Q: Baixa renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.2.8. Cota 8 - LB-PPI: Baixa renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas;

3.3. DEMAIS VAGAS - Ampla Concorrência (AC): poderão se inscrever no presente processo seletivo aquelas pessoas que não se enquadrem nas categorias previstas no subitem 3.1.1.

3.3.1. Os candidatos inscritos em Ampla Concorrência somente serão convocados no caso da não ocupação das vagas previstas no subitem 3.1.1., alíneas a) e b).

3.4. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

3.4.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

3.4.1.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

3.4.1.2. Não poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que porventura tenham cursado concomitantemente, em algum período, o ensino médio em escola pública e em escola privada.

3.4.1.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que porventura tenham obtido certificação de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme Decreto nº 11.781/2023, que altera o Decreto nº 7.824/2012.

3.4.2. Somente poderão concorrer às vagas reservadas das cotas de que tratam os subitens 3.2.1 a 3.2.4, os candidatos que atenderem ao subitem 3.4.1 deste Edital e que, independente da renda familiar, comprovem enquadramento conforme a seguir: cota LI-PPI deverão ser pretos, pardos ou indígenas, cota LI-Q deverão ser quilombolas e cota LI-PcD deverão ser pessoas com deficiência.

3.4.3. Somente poderão concorrer às vagas reservadas das cotas de que tratam os subitens 3.2.5 a 3.2.8, os candidatos que atenderem ao subitem 3.4.1 deste Edital e que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, sendo que os candidatos da cota LB-PPI deverão ser pretos, pardos ou indígenas, da cota LB-Q deverão ser quilombolas e da cota LB-PcD deverão ser pessoas com deficiência.

3.4.4. Os documentos que comprovem o enquadramento dos candidatos nas cotas serão apresentados pelos candidatos à UFLA no ato da solicitação de matrícula inicial, após terem sido convocados.

3.4.4.1. As convocações e análise de documentos referentes à matrícula inicial são de responsabilidade da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFLA).

3.4.4.2. As avaliações socioeconômicas para fins de comprovação de renda são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE/UFLA).

3.4.4.3. A análise dos documentos apresentados pelos candidatos com deficiência inscritos nas cotas LB-PcD e LI-PcD, será realizada pela Comissão Plena, designada pelo Pró-reitor de Apoio à Permanência Estudantil, constituída por equipe multiprofissional, que verificará a compatibilidade da elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), podendo, para tanto, convocar o candidato para entrevista em data, horário e local previamente estabelecidos para avaliação da sua capacidade funcional.

3.4.4.4. No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos a validação da autodeclaração se dará por meio da Comissão Permanente de Heteroidentificação, designada para esse fim. Esta comissão, com base exclusivamente no fenótipo, julgará pela procedência ou não da autodeclaração.

3.4.5. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012), sob pena de, se aprovado no processo seletivo, perder o direito à vaga.

3.4.6. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.5. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS DA CATEGORIA DESCRITA NA ALÍNEA B DO SUBITEM 3.1.1.

3.5.1. Poderão concorrer a esta categoria de vagas, agentes públicos, o que inclui o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital na íntegra, disponível no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>. Somente após registrar o “aceite às normas contidas no Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

4.1.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem o processo seletivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.3. A inscrição será feita somente via Internet, no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>, conforme procedimentos especificados no subitem 4.7 deste Edital.

4.4. Período de inscrição: das 9 horas do dia 16 de setembro até às 23h59min do dia 15 de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília).

4.5. Documentação exigida: Um dos seguintes documentos físicos ou digitais de identidade: Carteira de Identidade Nacional (CIN); carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro do prazo de validade).

4.5.1. Documento válido para candidatos estrangeiros de países do Mercosul: Carteira de Identidade.

4.5.2. Documentos válidos para candidatos estrangeiros dos demais países: Carteira de Estrangeiro ou passaporte visado.

4.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, certidões de casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de solicitação de documentos.

4.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea e não serão aceitas inscrições via postal, fax e/ou correio eletrônico.

4.7. Procedimentos para efetuar a inscrição:

4.7.1. Acessar o endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>, clicar em Requerimento de Inscrição e informar os seguintes dados:

4.7.1.1. Nº do CPF (Cadastro de Pessoa Física). É vedada a utilização de CPF de terceiros.

4.7.1.2. Nº de um dos seguintes documentos de identidade: Carteira de Identidade Nacional (CIN); carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro do prazo de validade). É vedada a utilização de documentos de terceiros.

4.7.1.3. Dados pessoais:

4.7.1.3.1. Opção pelo nome social: Para os fins pretendidos neste subitem, entende-se por “nome social” a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, conforme Decreto nº 8.727/ 2016. A pessoa que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online.

4.7.1.3.1.1. O candidato menor de 18 anos deverá ter o consentimento do responsável legal (pai, mãe ou tutor) para fazer uso do nome social.

4.7.1.4. Indicar a cidade-polo onde participará dos encontros presenciais ao longo do curso, caso seja aprovado.

4.7.1.5. Indicar a opção de categoria conforme subitem 3.1.1. e subitem 3.3;

4.7.1.6. Os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012) deverão preencher o questionário "Perfil Socioeconômico para Lei de Cotas", que permitirá que o sistema saiba em quais cotas o candidato poderá ser classificado.

4.7.1.6.1. Sugere-se que o candidato leia atentamente os subitens 3.4.1 a 3.4.5 deste Edital antes de responder o questionário socioeconômico.

4.7.1.7. Anexar cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF, do seguinte documento nos casos de inscrição nas vagas das categorias estabelecidas na alínea B do subitem 3.1.1:

a) documento que comprove claramente o atendimento no ano de 2024 de ao menos um dos perfis indicados no subitem 3.5.1 deste Edital.

4.7.1.8. Preencher os demais campos.

4.7.1.9. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar seus dados, acessando a área restrita ao candidato, no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br>.

4.7.1.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.1.11. A inscrição do candidato no processo seletivo implicará na sua autorização relativa ao tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

4.7.2. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato ou fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8. VERIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.8.1. O candidato deverá verificar se a sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>, a partir do dia 18/10/2024, informando seu número de CPF e data de nascimento.

4.8.2. Conferência dos dados da inscrição: conferir seus dados fornecidos no requerimento de inscrição. Para alterar dados, o candidato deverá acessar a área do candidato, clicar em EDITAR CADASTRO no menu esquerdo da tela e fazer a(s) alteração(ões), até o dia 15/10/2024. Não será permitido alterar o CPF.

4.8.3. Após o dia 15/10/2024, não serão permitidas alterações de dados; portanto, aquele que deixar de observar o disposto no subitem anterior, no período estabelecido, não terá o direito de recorrer posteriormente.

das inscrições.

DA ANÁLISE DOS REQUISITOS/DOCUMENTAÇÃO PARA AS VAGAS DA ALÍNEA b DO SUBITEM 3.1.1.

5.1. A análise da documentação de comprovação para atendimento às categorias de vagas da alínea b do subitem 3.1.1. será realizada por uma Comissão designada para esse fim. Os documentos analisados serão os constantes no subitem 3.5.

5.1.1. Após a análise dos documentos, a Comissão emitirá um parecer, sendo que os candidatos que atenderem aos requisitos dispostos no subitem 3.5, estarão APTOS a concorrer às vagas ofertadas para esta categoria de ingresso.

5.1.2. Os candidatos que obtiverem parecer NÃO APTO serão ELIMINADOS deste processo seletivo.

do sorteio público

6.1. Havendo número superior de candidatos do que o número de vagas, o critério de classificação será por meio de sorteio público.

6.1.1. Em uma planilha eletrônica, será gerada uma ordenação aleatória de todos os inscritos, por meio da função de aleatorização, atribuindo a eles um número de sorteio.

6.1.2. A ordem de classificação será a ordem crescente do menor número de sorteio para o maior número atribuído pelo sistema para cada candidato.

6.1.2.1. Para operacionalização das chamadas no sistema da UFLA, a cada candidato será atribuída uma nota, sendo a maior nota para o menor número de sorteio.

6.1.3. O sorteio será realizado por uma comissão designada pela Pró-reitoria de Graduação para acompanhamento do processo de seleção.

6.1.4. A planilha em que o sorteio foi realizado ficará disponível na COPS para consulta e a ordem de cada candidato será divulgada no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>.

6.1.5. Os(as) candidatos(as) serão selecionados na ordem em que aparecem nas listas.

6.1.6. Os candidatos cujo número do sorteio for até o limite das vagas para essa modalidade serão classificados em 1ª chamada.

6.1.7. Os candidatos cujo número do sorteio for além do limite das vagas constarão na “Lista de Espera”.

DA classificação

7.1. Os candidatos serão CLASSIFICADOS POR SORTEIO PÚBLICO, conforme previsto no item 6, até o limite das vagas oferecidas por cidades-polo e grupo de vagas e serão convocados em 1ª chamada para a matrícula inicial.

7.2. Os candidatos classificados além do limite das vagas constarão na “Lista de Espera” por cidades-polo e grupo de vagas e poderão ser convocados para matrícula inicial, no caso de desistência e/ou indeferimento de candidatos classificados em 1ª chamada.

7.2.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em qualquer uma das categorias estabelecidas neste Edital, se classificados além do limite das vagas ofertadas no grupo para o qual fizeram a opção, terão assegurados o direito de concorrer também às vagas ofertadas para ampla concorrência, no mesmo curso para o qual se inscreveram.

7.2.1.1. Os candidatos de que trata esse subitem constarão tanto na “Lista de Espera” de vagas reservadas quanto na “Lista de Espera” de ampla concorrência.

7.2.1.2. Será aplicado, neste edital, o procedimento previsto no inciso II do art. 26 da Portaria Normativa nº 18/2012 e, portanto, caso o candidato inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711/2012, possua classificação, conforme o item 6.1.2.1, para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas.

Do resultado

8.1. O resultado preliminar será publicado a partir do dia 1/11/2024, no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>.

8.1.1. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado preliminar.

8.2. O resultado final será publicado a partir do dia 18/11/2024 no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br/>.

8.2.1. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado final.

8.3. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informações de resultados.

8.4. Os resultados obtidos no processo seletivo serão de uso exclusivo da UFLA.

DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo.

9.1.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado preliminar no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br>, devendo ser apresentada a devida justificativa.

9.1.2. Para interpor recurso o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br>. Não serão aceitos recursos interpostos presencialmente ou por procuração, via Correios, fax ou correio eletrônico.

9.1.3. O recurso será analisado pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos com apoio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

9.1.4. Não serão analisados os recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

9.1.5. O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico <https://cops.ufla.br>, no dia 18/11/2024. Cabe ao recorrente inteirar-se de seu resultado.

DA MATRÍCULA INICIAL

10.1. As matrículas iniciais nos cursos de graduação são de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico da Graduação (SERG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFLA).

10.2. As datas para a matrícula inicial serão divulgadas no informe “Instruções Específicas para Matrícula Inicial (IEMI)”, publicado pela DRCA, no endereço eletrônico <https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas>, juntamente com o resultado do processo seletivo.

10.3. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas das convocações e dos períodos de matrícula no endereço eletrônico <https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas>.

                                                                                                                              Anexo i

 

Quadro 1. Distribuição de vagas por cidade polo e categoria

CURSO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

CIDADES-POLO

 

Total de vagas

 

AGENTES PÚBLICOS

VAGAS RESERVADAS (Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

DEMAIS VAGAS

(Ampla Concorrência)

LB-PPI

LB-Q

LB-PCD

LB-EP

LI-PPI

LI-Q

LI-PcD

LI-EP

PERCENTUAL DE VAGAS

 

50%

50%

 

BOM DESPACHO

50

25

8

1

2

2

8

0

2

2

Conforme previsto no subitem 3.3.

LAVRAS

50

25

8

1

2

2

8

0

2

2

Conforme previsto no subitem 3.3.

SANTA RITA DE CALDAS

50

25

8

1

2

2

8

0

2

2

Conforme previsto no subitem 3.3.

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

50

25

8

1

2

2

8

0

2

2

Conforme previsto no subitem 3.3.

VARGINHA

50

25

8

1

2

2

8

0

2

2

Conforme previsto no subitem 3.3.

TOTAL

250

125

40

5

10

10

40

0

10

10

Conforme previsto no subitem 3.3.

 


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 10/09/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 10/09/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 10/09/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.017951/2024-37 SEI nº 0332568