UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 3/2024
Processo nº 23090.014148/2024-41
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO
PARA INTEGRAREM O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O Presidente do Conselho Universitário (CUNI) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 6º do Regimento Interno do CUNI e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes discentes dos cursos de pós- graduação da UFLA, para integrar o Conselho Universitário.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 16 de outubro de 2024, das 8 às 17 horas.
No dia da votação será disponibilizado ao corpo discente um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os discentes possam exercer o direito à votação.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate serão considerados eleitos os candidatos com vínculo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate, serão eleitos os mais idosos.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 2 (dois) discentes para integrar o CUNI na qualidade de membros titulares, e 2 (dois) discentes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.
O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano a partir de 16/10/2024, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 17 horas do dia 13 de outubro de 2024, por meio do formulário Anexo , o qual deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela Comissão Escrutinadora.
Aprovada a ata pela Comissão Escrutinadora, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar Comissão Receptora e Escrutinadora dos votos.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Lavras, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 26/09/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0344876 e o código CRC FE719E5C. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO AO EDITAL CUNI 003/2024
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE DA PÓS- GRADUAÇÃO PARA INTEGRAR O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Declaro que, caso eleito, aceito a investidura no Conselho Universitário, em conformidade com o § 1º do art. 84, do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras.
Lavras,__ de _____ de 2024.
Referência: Processo nº 23090.014148/2024-41 | SEI nº 0344876 |