Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 169, DE 09 DE outubro de 2024.

 

Altera dispositivos do Regimento Interno da Faculdade de Ciências da Saúde, aprovado pela Resolução Normativa CUNI nº 039, de 2 de agosto de 2022.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 103 do Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Art. 65 na Seção III e os Arts. 66, 67 , 68 , 69 e 70 na Seção IV do Regimento Interno da Faculdade de Ciências da Saúde da UFLA, aprovado pela Resolução Normativa CUNI nº 039, de 2 de agosto de 2022, que passam a vigorar conforme segue:

 

SEÇÃO III

“DOS COORDENADORES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE" (NR).

 

Art. 64. ..........................................................................................................................

 

"Art. 65. São critérios para candidatura ao cargo de Coordenador(a) de curso:

 

I- pertencer ao Departamento da UFLA com a maior participação na carga horária de disciplinas obrigatórias do curso;

II- lecionar disciplina obrigatória ou eletiva para o referido curso;

III- ter graduação na área do curso ao qual são candidatos;

IV- ter, preferencialmente, título de doutor;

V- ter experiência de magistério superior de no mínimo cinco anos; e

VI- ser, preferencialmente, docente em Regime de Dedicação Exclusiva.

 

§ 1º A coordenação de curso será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.

 

§ 2º O início do exercício do cargo de Coordenador(a) do Curso de Graduação se dará assim que sair a Portaria publicada pelo Reitor.

 

SEÇÃO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 66. As eleições previstas nos regimentos dos órgãos colegiados serão convocadas com antecedência mínima de (15) quinze dias, pela presidência do colegiado, ou por quem estiver na substituição legal, por meio de edital publicado e amplamente divulgado nos meios de comunicação da UFLA.

 

§ 1º Em razão de conveniência ou necessidade, as eleições poderão ser realizadas de forma remota, conforme disposto nos respectivos editais.

 

§ 2º Os editais devem prever, no mínimo:

 

I- os meios e modos de votação;

II- a forma de cômputo dos votos;

III- as condições de elegibilidade;

IV- o período, o local e o horário da inscrição de candidatura;

V- a declaração de aceite por parte da pessoa candidata na investidura no cargo, caso seja eleita;

VI- a vigência do mandato da pessoa eleita;

VII- o conjunto do eleitorado;

VIII- a data, o local e o horário das eleições;

IX- a data, o local e o horário da apuração dos votos;

X- o prazo de recurso; e

XI- a data da homologação do resultado.

 

Art. 67. Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, salvo deliberação contrária pelo órgão colegiado, não sendo admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

§ 1º Serão elegíveis apenas as pessoas candidatas que declararem prévia e expressamente que, se escolhidas, aceitarão a investidura no cargo.

 

§ 2º Cada integrante do eleitorado terá direito a apenas 1 (um) voto, pessoal e intransferível, em apenas 1 (um) nome para cada cargo a ser provido.

 

Art. 68. Caberá ao Diretor da Unidade Acadêmica designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

§ 1º A apuração das eleições será realizada na mesma sessão, e será considerada eleita a candidatura mais votada.

 

§ 2º Para cada pleito, deverá ser lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação da(s) pessoa(s) eleita(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

§ 3º Aprovada a ata pela comissão responsável pelo processo eleitoral, o resultado deverá ser divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Art. 69. Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição na forma prevista nas normas de processo administrativo.

 

Art. 70. Nas eleições em que ocorrer empate, será considerada eleita a pessoa com mais tempo de serviço prestado à UFLA e, ocorrendo novo empate, será eleita a com mais idade. “ (NR)

 

Art. 2º As demais alterações no Regimento Interno da Faculdade de Ciências da Saúde, advindas da decisão, objeto do art. 1º desta Portaria, devem ser propostas pela Congregação da Faculdade de Ciências da Saúde e submetidas à apreciação do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura para fazer jus ao pleno funcionamento dos dispositivos alterados.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 09/10/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.021141/2024-85 SEI nº 0354001