Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 50/2024

Processo nº 23090.019831/2024-74

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial no Campus da UFLA em São Sebastião do Paraíso, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:

 

UA

Área

Titulação Exigida

Regime de

Trabalho

Nº de vaga

ICTIN

Bioquímica

Doutorado em Ciências nas áreas de: Agroquímica, Biologia Molecular e Celular, Bioquímica ou Biotecnologia

40 horas

1

ICTIN

Engenharia de Produção

Mestrado em Engenharia de Produção

20 horas

1

ICTIN

Física Geral

Doutorado em Física ou Ciências

40 horas

1

ICTIN

Matemática

Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada

40 horas

1

ICTIN

Psicologia Organizacional e do Trabalho

Mestrado em Psicologia ou Administração

40 horas

1

 

1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo:

 

Tabela 1 – Regime de trabalho de 40 horas semanais

Titulação exigida

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (RT)

Total

Doutorado

3.412,63

2.943,39

6.356,02

Mestrado

3.412,63

1.279,74

4.692,37

 

Tabela 2 – Regime de trabalho de 20 horas semanais

Titulação exigida

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (RT)

Total

Mestrado

2.437,59

1.401,62

3.839,21

 

1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.

1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora preencherá uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/242-2024/16830-ssp e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 14/10/2024, até o dia 25/10/2024.

2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, no período de 14/10/2024 até o dia 17/10/2024.

2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 18/10/2024. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção.

2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.

2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 28/10/2024,

por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).

2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 28/10/2024, não serão considerados e a inscrição não será efetivada.

2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.

2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil.

2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste Edital.

2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.

2.9. Dos procedimentos para inscrição:

2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;

b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).

d) informar se deseja concorrer à vaga reservada;

e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.

f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.

2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.

2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova didática:

2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 25/10/2024, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário “CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS”, e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA na sede de Lavras, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.

2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 1º/11/2024, a lista de candidatos inscritos.

3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS

 

3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1(uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos negros.

3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.

3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD aprovado, observado os termos do artigo 6º da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024, e, conforme legislação vigente.

3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.

3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 47 da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024.

3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no processo seletivo.

3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:

a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;

b) não houver candidato negro e/ou PCD;

c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.

d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA.

3.2 DA DESTINAÇÃO DE VAGA AOS CANDIDATOS NEGROS:

3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024.

3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.

3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.

3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.

3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.

3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação.

3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.

3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.

3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.

3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.

3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.

3.2.16. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.

3.3 DA(S) VAGA(S) AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.

3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

3.3.3. Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final.

3.3.6. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508/2018.

4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS

4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.

4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.

a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.

b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.9.1. deste Edital.

c) Caso o candidato não consiga logar utilizando e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://homologacao.ufla.br/sigufla4/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo:

 

Área

Seleção

Presencial ou Remota

Bioquímica

Remota

Engenharia de Produção

Presencial

Física Geral

Presencial

Matemática

Presencial

Psicologia Organizacional e do Trabalho

Presencial

 


5.1.1. Para a área que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.

5.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.

5.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo.

5.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

5.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na sua exclusão do processo seletivo.

5.3. O plano de aula deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato. O período para cadastro (upload) do plano de aula iniciará na sessão do sorteio do tema da prova didática e terminará no dia seguinte, no horário de início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática.

5.3.1. Para acessar/logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do plano de aula deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de Aula.

5.3.2 Caso a seleção seja presencial, o plano de aula também poderá ser entregue impresso ao Presidente da banca no início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática (inciso I do art. 18).

5.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.

5.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as “Atividades Curriculares” e, se houver titulação acima da exigida no edital de seleção, a “Titulação”, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, no Sistema de Gestão de Concursos, o enquadramento dos itens da prova de títulos como “área indireta”, ou, “sem relação” com a área da seleção.

5.6. O currículo deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato, no período entre a divulgação da data da prova no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo.

5.6.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do currículo deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.

5.6.2. A documentação do currículo deverá ser elaborada em PDF, arquivo único, na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

5.6.3. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas.

5.6.4. Caso o arquivo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).

5.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema de gestão de concursos os quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades Curriculares de cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.7.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 68/2023.

5.7.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação com a área da seleção não serão computados.

5.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.

5.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.

5.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.

5.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.

5.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

6. DOS RECURSOS

 

6.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.

6.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

6.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.

6.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.

6.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/).

6.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato

6.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.

6.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.

6.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.

6.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

6.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.

6.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.

6.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.

6.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.

6.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

7.2. As provas ocorrerão a partir de 11/11/2024. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário e local/endereço eletrônico da prova.

7.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.

7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.

7.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

7.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.

7.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.

7.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

 

Área

Motivo afastamento

Previsão de contratação

Bioquímica

nomeação para Direção de Campus

1 ano prorrogável por igual período

Engenharia de Produção

licença à gestante

02/2025 a 10/2025

Física Geral

afastamento para participação em

Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País

11/2024 a 31/10/2025

Matemática

afastamento para participação em

Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País

10/2024 a 30/09/2025

Psicologia Organizacional e do Trabalho

licença à gestante

11/2024 a 05/2025

 

7.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.

7.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, localizado em Lavras-MG, ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.

7.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.

7.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

7.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga.

7.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

7.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/10/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.019831/2024-74 SEI nº 0354234