Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 18/COPS/DRCA/PROGRAD/2024

Processo nº 23090.016388/2024-80

PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS)

SEGUNDA ETAPA - GRUPO XXV / Triênio 2024-2026

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula inicial no 1º e no 2º semestre letivo regular de 2026, para os candidatos que tenham concluído ou possuem previsão de conclusão do ensino médio até 2025, de acordo com o Processo Seletivo de Avaliação Seriada (PAS).

Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988, na Lei nº 9.394/1996 (alterada pela Lei nº 13.184/2015, na Portaria MEC nº 1.612/2011, na Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelos Decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023), regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa/MEC nº 18/2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pelas Portarias MEC nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023), na Lei nº 12.799/2013, na Lei nº 13.726/2018, na Resolução CEPE nº 217/2015, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução CEPE nº 473/2018, nas Resoluções CEPE nº 205 e 206/2021, na Resolução Normativa CEPE nº 028/2022 e demais normas pertinentes.

 

do cronograma

O cronograma a seguir apresenta as principais datas e prazos a serem observados pelo candidato(a):

 

02/12/2024 a 06/01/2025

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição - Internet

24/01/2025

Data da divulgação do resultado do pedido de isenção - Internet

07/01/2025 a 24/02/2025

Período de inscrição - Internet

25/02/2025

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

24/02/2025

Último dia para candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das provas apresentarem a documentação

10/03/2025

Data para o candidato verificar a efetivação da inscrição - Internet

11 a 12/03/2025

 

Conferência do pagamento da taxa de inscrição - Internet

11 a 12/03/2025

 

Conferência dos dados da inscrição - Internet

21/03/2025

Resultado da solicitação de atendimento especial

26/05/2025

Disponibilidade do Comprovante definitivo de inscrição - Internet

08/06/2025

Data das PROVAS

A partir de 14/07/2025

Disponibilidade do Relatório de Desempenho para os candidatos - Internet

A partir de agosto/2025

Disponibilidade do Relatório Geral de Desempenho às Escolas

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PAS é um processo seletivo aplicado em três etapas consecutivas. As provas das duas primeiras etapas são compostas de questões de múltipla escolha e serão aplicadas nas cidades de Lavras e São Sebastião do Paraíso, conforme disposto na Resolução CEPE nº 205/2021, que dispõe sobre a reestruturação do PAS. Na 1ª Etapa, os conteúdos são relativos à 1ª série do Ensino Médio e na 2ª Etapa, relativos à 1ª e 2ª séries do Ensino Médio. Na 3ª Etapa do processo seletivo, será considerada a nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de acordo com a Resolução CEPE nº 206/2021.

Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016), regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelos Decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023), regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pelas Portarias MEC nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023), ao final desse triênio, haverá a reserva de vagas, por curso, para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O percentual e o nº de vagas reservadas serão divulgados no Edital da 3ª Etapa.

O candidato fará a opção pelo curso ao qual pretende concorrer, somente por ocasião da inscrição da 3ª Etapa, cujo período será definido no Edital específico.

O candidato do PAS (2ª Etapa) deverá renovar sua inscrição para a 3ª Etapa, em datas divulgadas pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS) da UFLA. A não renovação da inscrição na 3ª Etapa acarretará a sua automática exclusão do Grupo no qual estiver inscrito. O candidato da 3ª Etapa, além de renovar sua inscrição nesta etapa, deverá fazer sua inscrição e realizar as provas do Enem 2025, cujas notas serão utilizadas para o cálculo da nota da terceira etapa dos candidatos do Grupo XXV / Triênio 2024-2026.

das inscrições

Somente serão aceitas inscrições de candidatos que fizerem parte do PAS (Grupo XXV / Triênio 2024-2026).

O candidato que não renovar sua inscrição no período indicado no subitem 3.6 deste Edital será eliminado do PAS (Grupo XXV / Triênio 2024-2026).

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital na íntegra, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Somente após registrar o “aceite às normas contidas no Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem o processo seletivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, o tratamento e os demais procedimentos previstos no termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, na forma da Lei N.º 13.709/2018.

A inscrição será feita somente via Internet, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, conforme procedimentos especificados no subitem 3.10 deste Edital.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Período de inscrição: das 9 horas do dia 07/01/2025, até as 23h59min do dia 24/02/2025 (horário oficial de Brasília).

Taxa de inscrição: R$150,00 (cento e cinquenta reais).

Documentação exigida: Um dos seguintes documentos de identidade: Carteira de Identidade Nacional (CIN); carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro do prazo de validade). É vedada a utilização de documento de terceiros.

Documento válido para candidatos estrangeiros de países do Mercosul: Carteira de Identidade.

Documentos válidos para candidatos estrangeiros dos demais países: Carteira de Estrangeiro ou passaporte visado.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, certidões de casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de solicitação de documentos.

É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea e não serão aceitas inscrições via postal ou correio eletrônico.

Procedimentos para efetuar a inscrição:

Acessar o endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, selecionar a opção “PAS 2ª ETAPA”, clicar em “Requerimento de Inscrição” e informar o seu CPF, a data de nascimento e o seu número de inscrição na 1ª Etapa do PAS (Disponível no Relatório de Desempenho da 1ª Etapa do PAS no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>).

Conferir seus dados, que foram retirados do requerimento de inscrição da 1ª Etapa do PAS. Efetuar as alterações, caso sejam necessárias.

Opção pelo nome social: Para os fins pretendidos neste item, entende-se por “nome social” a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgêneros se identifica e é socialmente reconhecida, conforme Decreto nº 8.727/2016. A pessoa que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online. Além de informar seu nome social no requerimento de inscrição, deverá anexar no próprio sistema de inscrições na área do candidato, Requerimento de inclusão e uso do nome social (conforme modelo constante no Anexo II a este Edital), devidamente assinado, até o último dia de inscrição.

O candidato menor de 18 anos deverá ter o consentimento do responsável legal (pai, mãe ou tutor), para fazer uso do nome social.

O candidato que deixar de anexar o requerimento citado anteriormente, mesmo que tenha indicado o nome social no requerimento de inscrição online, perderá o direito, no certame, de usar seu nome social em consonância com sua identidade de gênero.

Indicar sua opção pela língua estrangeira e pela cidade de realização das provas.

As pessoas que necessitam de atendimento especial para a realização das provas e/ou utilizam algum tipo de órtese/prótese ou fazem uso de medicação, deverão marcar o campo correspondente e seguir as instruções contidas no subitem 3.12 deste Edital.

Responder ao Questionário de Informações Sócio-econômico-culturais. Essas informações são de caráter sigiloso e serão utilizadas somente em análises estatísticas de grupos, não sendo utilizadas para identificação ou publicação de informações pessoais.

Durante o período em que a inscrição estiver aberta, o candidato poderá alterar seus dados, acessando a área restrita ao candidato, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>.

As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destaca-se que as informações pessoais requeridas neste Edital estão previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade de identificação do candidato e sua condição para acesso à vaga pretendida.

Os dados coletados são necessários para possibilitar o acesso aos sistemas e a análise do atendimento, ou não, aos requisitos exigidos para aprovação no certame.

As informações pessoais coletadas são utilizadas para obter o registro do candidato no certame, processar sua inscrição e para que a UFLA possa atendê-lo com a melhor qualidade de serviço. Também podem ser utilizadas as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD.

Os dados são armazenados em bases de dados específicas, criadas para este objetivo e, em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outra finalidade que não seja aquela para a qual foram recolhidos.

Os requisitos legais obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos em que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei.

Gerar e imprimir o boleto para pagamento.

O boleto para pagamento somente poderá ser gerado e impresso quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita por meio do link “Boleto para pagamento - Taxa Inscrição”, disponível na área do candidato. Caso o candidato não salve ou imprima o boleto após o preenchimento de sua inscrição, será permitida a sua reimpressão, durante o período de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. É de responsabilidade do candidato verificar na emissão do boleto para pagamento se constam os seguintes dados: Número de Referência, CPF do Candidato, Data e Valor, dados esses gerados automaticamente pelo sistema no momento da inscrição. Esses dados são imprescindíveis para a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25/02/2025, por meio de boleto bancário. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de vencimento.

A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 07/01/2024 a 25/02/2025.

Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (25/02/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.

A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago.

A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária.

É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 25/02/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição; inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas.

Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse não for compensado por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

Serão canceladas as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no subitem 3.7 deste Edital.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, bem como transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

Não ocorrerá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por parte da UFLA.

Isenção da taxa de inscrição: A UFLA empregará os termos da Lei Federal nº 12.799/2013 para isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, sendo considerado isento o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e estar cursando ou ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Período para a solicitação de isenção: das 9 horas do dia 02/12/2024 até às 23h59min do dia 06/01/2025 (horário oficial de Brasília).

Para solicitar isenção, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/> no período acima citado, selecionar a opção “PAS 2ª ETAPA”, clicar em “Requerimento de Inscrição (via isenção)”, informar o seu CPF, data de nascimento e o seu número de inscrição na 1ª Etapa do PAS (Disponível no Relatório de Desempenho da 1ª Etapa do PAS no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>) e proceder da mesma forma como o descrito nos subitens 3.10.2 a 3.10.8 deste Edital;

Imprimir e preencher o formulário de avaliação socioeconômica para fins de isenção;

Gerar e imprimir o Comprovante de Solicitação de Isenção.

No ato do preenchimento do requerimento da solicitação de isenção, o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e anexar cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, do comprovante de ter cursado ou estar cursando o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. É de inteira responsabilidade do candidato fazer a conferência de todos os arquivos anexados, após o envio, pois, após o dia 06/01/2025, não será permitida qualquer tipo de alteração de documentos.

Se o NIS for invalidado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a UFLA fará a avaliação socioeconômica para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato, mediante a verificação dos documentos previstos anexo I.

No ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição (via isenção) o candidato deverá anexar cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, dos seguintes documentos: formulário de avaliação socioeconômica para fins de isenção preenchido e assinado e os documentos para a comprovação das condições necessárias à isenção, conforme descrito no anexo I a este Edital. É de inteira responsabilidade do candidato fazer a conferência de todos os arquivos anexados, após o envio, pois, após o dia 06/01/2025, não será permitida qualquer tipo de alteração de documentos.

A documentação enviada deverá estar legível.

Durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá alterar seus dados, acessando a área restrita ao candidato.

O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 24/01/2025. A COPS/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no processo seletivo, devendo observar as normas, datas e prazos estabelecidos neste Edital.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso queira efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 3.10.10 a 3.10.18 deste Edital, ou interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção, conforme estabelecido no item 7.2 deste Edital. Caso o recurso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 3.10.10 a 3.10.18 deste Edital.

O candidato que tiver seu pedido de isenção e/ou recurso indeferido, e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição será excluído do processo.

Não serão estornados valores da taxa de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo a que se refere este Edital.

Atendimento Especial para a realização das provas

A pessoa:

Com deficiência, que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no subitem 3.10.5 deste Edital;

Que em razão de alguma limitação temporária, necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no subitem 3.10.5 deste Edital;

Que utilize órtese, prótese (auditiva, de locomoção e/ou outras) ou marca-passo, ou que tiver necessidade de fazer uso de medicação no decorrer das provas, deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no subitem 3.10.5 deste Edital.

Ao marcar o campo correspondente, referente a qualquer uma das situações previstas nos subitens 3.12.1.1, 3.12.1.2 e 3.12.1.3 deste Edital, será disponibilizado um link para um formulário específico, que deverá ser impresso, preenchido e assinado. A esse formulário, deverá ser acrescentado laudo médico original, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, também devem ser anexados exames comprobatórios da deficiência. No laudo deverá constar o nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e CRM do médico especialista que o emitiu. Essa documentação deverá ser anexada no sistema no ato do preenchimento da inscrição por meio de cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG impreterivelmente até o dia 24/02/2025.

A documentação deverá estar legível, sendo de inteira responsabilidade do candidato fazer a conferência de todos arquivos anexados após o envio, pois, após o dia 24/02/2025, não será permitida substituição de documentos.

No caso de existir mais de uma necessidade para o atendimento especial, a documentação a ser anexada deverá constar em apenas um arquivo.

A análise dos documentos será realizada por uma Equipe Médica-Psicossocial da UFLA que, a seu critério, poderá exigir outros documentos médicos e/ou a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NAS), em data, local e horário estabelecidos pela própria Equipe, para que seja feito um laudo pericial. A convocação será feita por meio de telefone, e-mail ou correspondência.

A avaliação referente ao procedimento para emissão de laudo pericial poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outros meios tecnológicos.

O candidato menor de 18 anos deverá participar do laudo pericial acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor).

O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a Equipe julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará as provas. A locomoção ficará por conta do candidato.

O resultado da solicitação de atendimento especial será disponibilizado ao candidato no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 21/03/2025. A COPS/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial, conforme estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

Não será permitida a presença de acompanhantes aos candidatos com necessidades especiais nos dias das provas. Todo atendimento especial será realizado por profissionais designados pela UFLA.

A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, marcando o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição. Com esse procedimento, será disponibilizado um link para um formulário específico, que deverá ser impresso, preenchido e assinado. No referido formulário, além dos dados da criança, deverão ser indicados o nome, número do documento de identidade e CPF de um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas. O formulário assinado, juntamente com cópias da certidão de nascimento da criança e dos documentos do acompanhante indicados no formulário deverão ser anexados no sistema no ato do preenchimento da inscrição por meio de cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG impreterivelmente até o dia 24/02/2025.

A documentação deverá estar legível, sendo de inteira responsabilidade da candidata, após o envio de documentos, fazer a conferência de todos os arquivos anexados, pois, após o dia 24/02/2025, não será permitida qualquer tipo de alteração de documentos.

No dia da prova, o acompanhante deverá comparecer com a criança ao local designado pela COPS/UFLA, no mesmo horário que a candidata e apresentar o seu documento de identidade e CPF e também cumprir as determinações do protocolo de biossegurança, se houver, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Esse acompanhante ficará com a criança em sala reservada, juntamente com um fiscal designado pela UFLA.

Após o horário estabelecido, não será mais permitida a entrada do acompanhante e da criança no local designado, ficando a candidata impedida de amamentar durante a realização das provas.

A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos. A COPS/UFLA não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança, portanto, a candidata que comparecer com a criança sem acompanhante para esse fim ficará impedida de ter acesso ao setor de provas.

Nos momentos necessários, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal, do sexo feminino, designado pela UFLA. Os pertences da candidata ficarão na sala de provas.

A amamentação dar-se-á em sala reservada para esse fim. Nessa sala ficará apenas a candidata lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante da criança.

O tempo gasto com a amamentação será acrescido ao tempo total das provas, conforme limite estabelecido na Lei nº 13.872/2019.

Se a solicitação da candidata lactante for deferida, a candidata terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, por filho, durante a aplicação das provas, desde que solicite no ato da inscrição tal atendimento especial.

Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada que não compareça com a criança ou com o acompanhante da criança.

O resultado da solicitação de atendimento especial será disponibilizado à candidata no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 21/03/2025. A COPS/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

A candidata poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial, conforme estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

A candidata que não solicitar atendimento especial para amamentação no ato da inscrição ou deixar de cumprir as normas estabelecidas neste Edital não terá o direito de amamentar durante as provas.

Verificação da inscrição:

O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 10/03/2025, informando seu número de CPF e data de nascimento.

Conferência do pagamento da taxa de inscrição: caso o pagamento da taxa de inscrição não tenha sido comprovado, o interessado deverá acessar a área do candidato, clicar em VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO, no menu esquerdo da tela, e anexar cópia digital de seu comprovante de pagamento, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, no período de 11 e 12/03/2025. Sua inscrição só será efetivada após a comprovação de que o pagamento foi realizado até o dia 25/02/2025.

Conferência dos dados da inscrição: conferir seus dados fornecidos no requerimento de inscrição. Para alterar dados, o candidato deverá acessar a área do candidato, clicar em EDITAR CADASTRO no menu esquerdo da tela e fazer a(s) alteração(ões), no período de 11 e 12/03/2025. Não será permitido alterar o CPF.

Após o dia 12/03/2025, não serão aceitas comprovações de pagamentos e alterações de dados, portanto, aquele que deixar de observar o disposto no subitem anterior, no período estabelecido, não terá o direito de recorrer posteriormente.

Comprovante definitivo de inscrição:

O Comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 26/05/2025. Cabe a cada candidato imprimi-lo, pois a COPS/UFLA não enviará o comprovante ao candidato.

No Comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados pessoais do candidato, bem como os relativos à data, horário, endereço e setor de realização das provas, e outras orientações necessárias.

DAS PROVAS

A 2ª Etapa do PAS tem como fundamento legal a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e constará de provas objetivas com questões de múltipla escolha, assim distribuídas: Ciências da Natureza e suas tecnologias: Biologia, Física, e Química; Matemática e suas tecnologias: Matemática; Ciências Humanas e suas tecnologias: Geografia, História e Filosofia/Sociologia; Linguagens, códigos e suas tecnologias: Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. O conteúdo das provas será relacionado às disciplinas das 1ª e 2ª séries do ensino médio, sendo, portanto, cumulativo. Os programas relativos a cada disciplina encontram-se disponíveis no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>.

Ciências da Natureza e suas tecnologias (21 questões objetivas, numeradas de 01 a 21); Disciplinas: Biologia (Questões 1 a 7), Física (Questões 8 a 14), e Química (Questões 15 a 21).

Matemática e suas tecnologias (9 questões objetivas, numeradas de 22 a 30); Disciplina: Matemática (Questões 22 a 30).

Ciências Humanas e suas tecnologias (15 questões objetivas, numeradas de 31 a 45); Disciplinas: Geografia (Questões 31 a 35), História (Questões 36 a 40), Filosofia/Sociologia (41 a 45).

Linguagens, códigos e suas tecnologias (15 questões objetivas, numeradas de 46 a 60); Disciplinas: Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) (Questões 46 a 50), Língua Portuguesa e Literatura Brasileira (Questões 51 a 60).

Total geral da prova = 60 questões.

O Relatório de Desempenho do candidato na 2ª etapa apresentará somente o total de acertos em cada área do conhecimento e o respectivo percentual.

Cidades de aplicação: As provas serão realizadas nas cidades em que a UFLA possui câmpus, Lavras e São Sebastião do Paraíso. O endereço completo do local de provas será indicado no Comprovante definitivo de inscrição do candidato.

DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

DATA

HORÁRIO DE INÍCIO

PROVAS

DURAÇÃO

8/06/2025

13h30min

Ciências da Natureza e suas tecnologias

Matemática e suas tecnologias

Ciências Humanas e suas tecnologias

Linguagens, códigos e suas tecnologias

4h e 30min

É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do endereço e do setor de realização das suas provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

A duração máxima de realização das provas é de 4 horas e 30 minutos, com início previsto para às 13h30min e término previsto para às 18 horas (horário oficial de Brasília), incluindo o tempo para o preenchimento do formulário de respostas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas ou para preenchimento do seu formulário de respostas.

À COPS/UFLA reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas da 2ª Etapa, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.

As portarias dos setores de realização das provas serão abertas às 12h30min e fechadas, pontualmente, às 13h15min. Recomenda-se que os candidatos cheguem aos setores de realização das provas com antecedência, eximindo a COPS/UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. Não haverá, em nenhuma hipótese, tolerância para a entrada dos candidatos nos setores de realização das provas após às 13h15min. O candidato que chegar ao setor de realização das provas após o fechamento da portaria ficará impedido de participar do processo seletivo, sendo automaticamente eliminado.

A partir das 13h15min os candidatos deverão aguardar em sala até que seja autorizado o início das provas (previsto para às 13h30min), após os avisos e procedimentos de verificação de segurança, sob pena de eliminação do processo seletivo.

A critério da COPS/UFLA, em razão de fatores externos, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portarias de acesso aos setores onde serão realizadas as provas, mantida a duração máxima das provas de 4 horas e 30 minutos prevista no subitem 4.4 deste Edital.

A COPS/UFLA não se responsabiliza por quaisquer problemas de trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas aos setores de provas.

O acesso ao setor de realização das provas só será permitido se o candidato cumprir integralmente as determinações do protocolo de biossegurança, se houver, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/> e mediante a apresentação do documento de identidade original (com fotografia) informado no requerimento de inscrição. Recomenda-se que o candidato apresente também o Comprovante definitivo de inscrição, evitando assim cometer o equívoco de se apresentar em outro endereço/setor de provas, uma vez que, conforme consta no subitem 3.14.2 deste Edital, nele constará o endereço e o setor de realização das provas, além de facilitar a sua identificação na portaria do setor.

O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

O candidato que apresentar documento de identidade com foto infantil se responsabilizará pelas consequências da impossibilidade de identificação do candidato.

Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identidade informado no ato da inscrição, o candidato poderá apresentar outro documento, desde que seja um dos documentos listados no subitem 3.8 deste Edital. Nesse caso ele será conduzido à sala da Supervisão, para verificação. Caso não seja possível a apresentação de outro documento, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência (BO), de órgão policial, constando o ocorrido (extravio, perda, furto ou roubo) expedido no máximo há 60 (sessenta) dias do dia de aplicação das provas, e será conduzido à sala da Supervisão para identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.

Na ocorrência do previsto no item 4.5.2 o candidato se compromete a apresentar à COPS/UFLA um dos documentos previstos no subitem  3.8 no prazo de 90 dias, contados a partir da data da realização da prova, sob pena de eliminação em etapas posteriores do PAS.

Ao entrar na sala de aplicação das provas, o candidato deverá localizar a carteira etiquetada com o seu nome e nº de inscrição e nela posicionar-se. Conferir se os dados constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos fiscais.

Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e coleta da impressão digital, cumprindo os protocolos de biossegurança para a aplicação das provas do PAS da UFLA, se houver. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

Os candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas por, no mínimo, 90 minutos após o início da aplicação. Caso seja necessário, esse período poderá ser estendido.

O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o que prevê o subitem anterior deverá assinar Termo de Ocorrência que será lavrado pelo Supervisor do setor, declarando sua desistência do processo seletivo. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o Termo de Ocorrência será assinado por três testemunhas.

A UFLA poderá, durante a realização das provas, efetuar filmagens e/ou fotografar os candidatos, bem como fazer uso de detector de metais.

O candidato portador de marca-passo, caso não possa ser submetido à verificação por detector de metais, deverá comunicar à COPS/UFLA previamente, conforme o disposto no subitem 3.12.1.3 deste Edital, e portar, no dia da prova, declaração da Equipe Médica-Psicossocial que explicite esta proibição. É de responsabilidade do candidato comunicar essa condição ao Fiscal de Segurança.

Durante a realização das provas, o candidato deverá munir-se apenas de caneta com corpo transparente, de tinta azul ou preta. Não será permitido o empréstimo de material de qualquer natureza pelos candidatos e nem pela equipe de aplicação durante a aplicação das provas, portanto, sugere-se ao candidato que leve mais de uma caneta.

Durante a realização das provas, é proibido ao candidato manter em seu poder os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ser eliminado:

a) smartphone, tablet, ipod, pendrive, mp3 e similares, fones de ouvido, agenda eletrônica e similares, relógio de qualquer gênero, celular e assemelhados, controle remoto de alarme de carros e assemelhados, aparelhos eletrônicos ou de telecomunicações de qualquer espécie, mesmo que desligados;

b) caneta diferente da recomendada no subitem 4.10 deste Edital, lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo, calculadora;

c) textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros, manuais, qualquer tipo de impresso ou similar;

d) bolsa, carteira, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca, gorro, viseira, chapéu e similares.

O candidato que se apresentar em sala com qualquer dos objetos relacionados acima deverá acomodá-los no envelope plástico fornecido pela COPS/UFLA, identificar o envelope e colocá-lo em local indicado pelo fiscal (desligar qualquer aparelho antes de guardá-lo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade por perda ou dano de objetos durante o processo.

Não será permitida a entrada de candidatos no setor de realização das provas portando armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.

É aconselhável aos candidatos que tenham cabelos longos mantê-los presos para a segurança do processo e evitar o uso de acessórios e adornos como brincos, anéis, relógios, etc. O fiscal fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo das provas.

Candidatos portadores de órteses e próteses (auditivas, de locomoção e/ou outras) ou que tiverem necessidade de fazer uso de medicação no decorrer das provas, deverão informar à COPS/UFLA, conforme subitem 3.12.1.3 deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da COPS/UFLA, será considerado fraude e o candidato será eliminado.

Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o candidato que:

a) descumprir o Protocolo de Biossegurança, se houver, para a aplicação das provas do PAS da UFLA durante a aplicação das provas;

b) apresentar-se após o horário previsto;

c) não realizar as provas, independentemente do motivo;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;

e) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos e/ou aparelhos especificados no subitem 4.11 deste Edital, mesmo que desligados;

f) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação das provas, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) recusar-se a permanecer em sala no tempo mínimo previsto no subitem 4.8 deste Edital;

h) recusar-se a permanecer em sala até o término das provas, caso esteja entre os 3 (três) últimos candidatos em sala, em conformidade com o subitem 4.25 deste Edital;

i) recusar-se a entregar o caderno de provas e/ou os formulários de respostas ao término do tempo estabelecido para a sua realização;

j) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término das provas;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, os formulários de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

l) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de provas com prejuízo à regularidade dos procedimentos;

m) descumprir o estabelecido no Protocolo de Biossegurança, se houver, para a aplicação das provas do PAS da UFLA;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital e normas complementares.

O candidato receberá um caderno contendo as questões referentes às respectivas disciplinas. Esse caderno poderá ser utilizado somente como rascunho para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início das provas, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do Edital do PAS.

Após a autorização para o início das provas, o candidato deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.

Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

Formulário de resposta

O candidato receberá um formulário no qual deverá responder às questões objetivas, numeradas de 01 a 60, conforme descrito no subitem 4.1.1 a 4.1.5 deste Edital. Nesse formulário, estão indicados o seu nome, o nº do documento de identidade, o nº do CPF, o número de inscrição, a opção de Língua Estrangeira, a data e a cidade/sala de realização das provas. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal.

O candidato deverá assinar o formulário somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do documento de identidade.

Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). O candidato deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instrução no formulário, usando exclusivamente caneta de tinta azul ou preta e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há um rascunho para respostas. O candidato deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas, tendo o cuidado de conferir, antes da transcrição, as respostas contidas no rascunho. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do seu formulário de respostas.

Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção.

O formulário não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha da organização do processo seletivo.

O formulário será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada, poderão comprometer a leitura, isentando a COPS/UFLA de responsabilidade.

As assinaturas nas listas de presença e nos formulários de múltipla escolha são de inteira responsabilidade do candidato. As assinaturas deverão ser idênticas à assinatura do documento de identidade.

A devolução do caderno de provas e do formulário de múltipla escolha ao fiscal é de inteira responsabilidade do candidato.

Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não tenha nenhuma anotação, a não ser as marcações das respostas.

Não será permitido ao candidato alimentar-se dentro da sala de provas. O candidato que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar destinado para esse fim. O tempo gasto nessas atividades não será acrescido ao tempo de provas.

Em sala, o candidato poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo.

Não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294/1996 e art. 3º do Decreto nº 2.018/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262/2014).

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar da sala de provas, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do processo seletivo.

O candidato que finalizar e entregar a prova antes do horário previsto para o seu término não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de realização das provas, a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor.

O caderno de provas e os gabaritos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir das 9 horas do dia 09/06/2025. Não serão fornecidos gabaritos por telefone ou e-mail.

Da correção

As questões objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico.

Em caso de anulação de questões pela COPS/UFLA, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos que estiveram presentes naquela prova.

Questões erradas não anulam questões certas.

Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja a correta.

Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão levar à anulação da questão, durante a leitura eletrônica.

do resultado

O “Relatório de Desempenho” do candidato, constando sua pontuação e rendimento por disciplina e a média da pontuação dos demais candidatos de sua escola e do grupo, será disponibilizado somente na internet, no endereço <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 14/07/2025. Para acessá-lo, o candidato deverá digitar o seu CPF e data de nascimento.

Os formulários de respostas preenchidos pelos candidatos serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, independentemente da solicitação do candidato, e ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de disponibilização. O candidato terá acesso somente às imagens de seus formulários de respostas.

A partir de agosto de 2025, será disponibilizado às Escolas o “Relatório Geral de Desempenho” dos seus alunos participantes do PAS.

Os resultados obtidos serão de uso exclusivo da Universidade Federal de Lavras. Tanto o relatório da escola quanto o do candidato terão caráter sigiloso.

dos recursos

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, contra o resultado da solicitação de atendimento especial, contra o gabarito preliminar e/ou questões das provas objetivas e contra a pontuação das provas objetivas.

O recurso contra o resultado do pedido de isenção, de que trata o subitem 3.11.5 deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, com fundamentação.

Para interpor recurso o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Não serão aceitos recursos interpostos presencialmente ou por procuração, via Correios ou correio eletrônico.

Para fins de análise dos recursos, não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de solicitação de isenção, tampouco, documentos complementares sobre a situação socioeconômica do candidato.

O recurso será submetido à Pró-Reitoria de Apoio à Permanência (PRAPE/UFLA), que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à COPS/UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

Não serão analisados os recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

O resultado dos recursos será disponibilizado ao recorrente no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, no dia 03/02/2025. Cabe ao recorrente inteirar-se de seu resultado.

O recurso contra o resultado de atendimento especial de que trata os subitens 3.12.3.5 e 3.12.4.11 deste Edital deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, com fundamentação.

Para interpor recurso o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Não serão aceitos recursos interpostos presencialmente ou por procuração, via Correios ou correio eletrônico.

O recurso será submetido à Equipe Médica-Psicossocial da UFLA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à COPS/UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

Não serão analisados os recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, a partir do dia 07/04/2025. Cabe ao recorrente inteirar-se de seu resultado.

O recurso contra o gabarito preliminar e/ou questões das provas objetivas deverá ser apresentado:

a) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar e da prova, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>;

b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada em referências bibliográficas;

c) especificamente para cada objeto recursal.

Para interpor recurso o candidato deverá preencher e assinar o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/> e anexá-lo na “Área do Candidato” no formato PDF ou JPG, observado o prazo estabelecido no subitem 7.4 deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato, após o envio do formulário, fazer a conferência do arquivo anexado, pois após o prazo de interposição de recurso, não será permitida qualquer tipo de alteração de documentos.

Não serão aceitos recursos interpostos via correio eletrônico, nem pelos Correios e nem presencialmente. Assim como recursos interpostos sem fundamentação, sem assinatura do candidato, sem estar anexado na “Área do Candidato” ou fora do prazo.

O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

Se do exame do recurso resultar anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

Se do exame do recurso resultar alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor dos candidatos presentes à prova, cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

Não serão analisados os recursos sem fundamentação, que não estejam anexados na “Área do Candidato”, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Cabe ao recorrente inteirar-se de seu resultado.

O recurso contra a pontuação das provas objetivas deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do “Relatório de Desempenho” dos candidatos, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>.

Para interpor recurso o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Não serão aceitos recursos interpostos presencialmente ou por procuração, via Correios ou correio eletrônico.

O recurso será analisado pela COPS/UFLA, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

Não serão analisados os recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. Cabe ao recorrente inteirar-se de seu resultado.

da classificação final

A Pontuação Geral do candidato no PAS (PASG) será obtida pelo somatório das três etapas, aplicando-se o peso de 25% na pontuação da 1ª Etapa; 35% na pontuação da 2ª Etapa e 40% na pontuação da 3ª Etapa (Enem).

Pontuação da 1ª Etapa: rendimentos (porcentagem) obtidos pelos candidatos nas questões de múltipla escolha de cada área do conhecimento, aplicando-se os pesos em cada área, conforme será estabelecido no Edital da 3ª Etapa do PAS (GRUPO XXV / Triênio 2024-2026), em função do curso escolhido.

Pontuação da 2ª Etapa: rendimentos (porcentagem) obtidos pelos candidatos nas questões de múltipla escolha de cada área do conhecimento, aplicando-se os pesos em cada área, conforme será estabelecido no Edital da 3ª Etapa do PAS (GRUPO XXV / Triênio 2024-2026), em função do curso escolhido.

Pontuação da 3ª Etapa (Enem): conversão das notas do Enem do candidato para a escala do PAS, considerando-se os pesos definidos para as quatro áreas do Enem e para a Redação, em função do curso escolhido.

Será eliminado do PAS (GRUPO XXV / Triênio 2024-2026) o candidato que:

a) deixar de renovar sua inscrição em qualquer uma das etapas do Processo;

b) faltar a qualquer uma das provas da etapa na qual estiver inscrito;

c) ser eliminado durante a realização das provas;

d) obtiver resultado 0 (zero) na soma dos pontos das duas primeiras etapas, em uma mesma área;

e) faltar a qualquer uma das provas do Enem;

f) for eliminado ou tirar 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas do Enem;

g) tiver sua Redação do Enem “desconsiderada” ou considerada "em branco” pelo Inep;

h) obtiver menos de 20% dos pontos na nota da Redação do Enem;

i) obtiver menos de 20% na Pontuação Geral do PAS;

j) descumprir as normas deste Edital.

Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, de acordo com os cálculos descritos no subitem 8.1 deste Edital, até o limite das vagas oferecidas ao final de cada triênio, por curso e grupo de vagas, para o PAS. Os candidatos classificados além do limite das vagas de cada semestre letivo, por curso e grupo de vagas, constarão na “lista de espera” e poderão ser convocados para matrícula, em ordem decrescente do total de pontos, no caso de desistência de candidatos classificados em primeira chamada.

Os candidatos que estiverem na lista de espera após o término das chamadas referentes ao ingresso no 1º semestre letivo do ano de referência poderão participar da seleção da 3ª etapa do PAS referente ao ingresso no 2º semestre letivo do mesmo ano de referência, nos termos do Edital da 3ª Etapa do PAS. Candidatos em lista de espera de Grupos/Triênios de anos anteriores não têm direito à disputa de vagas nos editais do PAS 3 dos semestres letivos do ano de referência constante no Edital da 3ª Etapa relativa ao GRUPO XXV / Triênio 2024-2026.

O candidato classificado no PAS que não apresentar, no ato da matrícula, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, os documentos necessários para a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 (no caso de candidato que optar por concorrer a um dos grupos de cotas), e/ou deixar de efetuar a matrícula na data estabelecida pela UFLA, será eliminado, nos termos da alínea “j” do item 8.2 deste Edital.

Eventuais vagas remanescentes, resultantes da inexistência de classificados em lista de espera, serão revertidas para outros processos seletivos de ingresso na graduação.

das disposições finais

O candidato assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este Processo Seletivo, conforme subitem 9.2 deste Edital.

Qualquer esclarecimento, material de divulgação ou propaganda do PAS não substitui este Edital e não exime o candidato de tomar conhecimento de seu conteúdo, portanto, conforme o disposto no subitem 3.3, o candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá acessar o Edital na íntegra, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>.

Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais retificadores ou complementares que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, no Comprovante definitivo de inscrição, no caderno de prova, no formulário de respostas e demais documentos referentes a este Processo Seletivo.

Ocorrendo motivo de força maior que determine perda total ou parcial irreparável do processo seletivo ou de provas, antes ou após sua realização, a COPS/UFLA reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o conjunto do processo.

Será excluído do Grupo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição e na realização das provas, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.

O calendário letivo da UFLA considera o intervalo de segunda-feira a sábado como dias letivos.

A inscrição do candidato neste processo seletivo caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e divulgação das pontuações obtidas por ele e das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes no questionário socioeconômico para estudos e pesquisas, salvaguardada a sua identificação.

Os formulários de respostas das provas preenchidos pelos candidatos são propriedade da COPS/UFLA, onde ficarão arquivados por um período de 120 (cento e vinte) dias da data de divulgação do resultado da 3ª Etapa desse Grupo.

Os casos omissos serão resolvidos pela COPS/UFLA, pela DRCA e pela PROGRAD/UFLA.

O extrato deste Edital será publicado em jornal de circulação local e no Diário Oficial da União.

São partes integrantes do presente edital:

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IIREQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 26/11/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 27/11/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 27/11/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0373434 e o código CRC 636D2E8F.



 


Referência: Processo nº 23090.016388/2024-80 SEI nº 0373434