UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Unidade Setorial de Correição (USC/REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA USC/REITORIA Nº 32, DE 07 DE novembro de 2024.
Dispõe sobre a rotina de verificação da adequação dos dados cadastrados nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor.
A CORREGEDORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Portaria Reitoria nº 408, de 31 de maio de 2023, pela Portaria Normativa da Reitoria nº103, de 16 de junho de 2023, e considerando o disposto no art. 3º, X; art. 16, XII e Art. 21, I da Resolução Normativa CUNI nº 125, de 17 de abril de 2024, resolve:
Art. 1° Os dados registrados nos Sistemas Correcionais deverão ser revisados e atualizados, no mínimo, semanalmente, com vistas a adequá-los sob o ponto de vista da tempestividade, precisão e completude.
§ 1° A avaliação da tempestividade das informações registradas nos Sistemas Correcionais atenderá as orientações expedidas pelo Órgão Central do SisCor, devendo-se observar os seguintes critérios:
I - atualização do registro de peças processuais no sistema ePAD em período não superior a 20 (vinte) dias de sua emissão;
II - as denúncias e representações recepcionadas pela USC deverão ser registradas no Sistema ePAD em prazo não superior a 15 (quinze) dias.
§ 2° A precisão e a completude dos dados registrados serão avaliadas nos termos das normas jurídicas pertinentes e atenderão aos critérios de:
I - exatidão, coerência, clareza e objetividade dos textos inseridos;
II - atendimento à norma culta da língua portuguesa;
III - qualidade da edição dos documentos digitalizados; e
IV - suficiência documental para realização do juízo de admissibilidade e conclusão do processo no sistema.
§ 3° A adequação dos dados registrados nos Sistemas Correcionais consiste em responsabilidade comum a todos servidores lotados na USC.
Art. 2° A operação do Sistema ePAD deverá observar as orientações expedidas pelo Órgão Central do SisCor.
§ 1º O uso inadequado do Sistema ePAD sujeita o agente à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação vigente.
§ 2º A senha de acesso ao Sistema ePAD tem caráter pessoal, sigiloso e intransferível, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.
Art. 3° Os usuários do Sistema ePAD são responsáveis por resguardar o sigilo e a confidencialidade de informações com restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA DE CARVALHO, Corregedor(a) da Unidade Setorial de Correição, em 07/11/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0375419 e o código CRC 9FDF3CC6. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.024323/2024-16 | SEI nº 0375419 |