UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 19/COPS/DRCA/PROGRAD/2024
Processo nº 23090.024320/2024-74
PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA
PRIMEIRA ETAPA – GRUPO XXVI / Triênio 2025-2027
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE ESTAR CURSANDO OU TER CURSADO O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM ESCOLA DA REDE PRIVADA:
Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:
Estudantes que ainda não concluíram o ensino médio: Atestado emitido pela(s) escola(s) de todas as séries cursadas e em curso no ensino médio em escola(s) da rede pública, contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.
Estudantes que já concluíram o ensino médio: Histórico escolar completo do ensino médio.
Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado integralmente o ensino médio, no EXTERIOR, em escola da rede pública:
Estudantes que ainda não concluíram ou que já concluíram o ensino médio: Declaração, legalizada pela embaixada brasileira do país ou apostilada, emitida pela(s) escola(s) de todas as séries cursadas e em curso no ensino médio no exterior em escola(s) da rede pública contendo nome completo da Instituição, carimbo, assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento e confirmação de que se trata de uma Instituição da rede pública, ou seja, com oferta de ensino gratuito.
Caso a declaração tenha sido emitida em idioma diferente de inglês, francês ou espanhol, caberá ao candidato apresentar a declaração com a respectiva tradução juramentada.
Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:
Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenha cursado total ou parcialmente ou esteja cursando o ensino médio, constando todas as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão da(s) bolsa(s) foi(ram) integral(is), contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.
Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado o ensino médio, no EXTERIOR, em escola da rede privada com bolsa:
Declaração, legalizada pela embaixada brasileira do país ou apostilada, de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenha cursado total ou parcialmente ou esteja cursando o ensino médio no exterior, constando todas as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão da(s) bolsa(s) foi(ram) integral(is), contendo nome completo da Instituição, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.
Caso a declaração tenha sido emitida em idioma diferente de inglês, francês ou espanhol, caberá ao candidato apresentar a declaração com a respectiva tradução juramentada.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA:
formulário de avaliação socioeconômica devidamente digitado, datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico pas.ufla.br;
cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
no caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2024, ano-base 2023 e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico Consultar restituição de imposto de renda (www.gov.br) .
comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
No caso de assalariados holerite ou contracheque.
No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.
No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.
No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.
No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, assinada conforme documento de identidade.
Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.
cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada). Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente estudantes ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS versão completa (remunerações e vínculos previdenciários), de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico: meu.inss.gov.br.
cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.
O candidato que for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2023 e for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11016/ 2022 , poderá fornecer, no ato do preenchimento do requerimento da solicitação de isenção, o seu Número de Identificação Social – NIS. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Se o NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a UFLA, excepcionalmente, utilizará essa informação para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.
Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
Se o NIS for invalidado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a UFLA fará a avaliação socioeconômica para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato, mediante a verificação dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.12 deste anexo.
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Para efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;
Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto no subitem 2.3.1.1;
Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no subitem 2.3.1.2, pelo número de pessoas da família do candidato;
Divide-se o valor apurado no subitem 2.3.1.3 pelo valor do salário-mínimo vigente.
Para fins de comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, deverá ser observado o valor do salário-mínimo vigente à data de envio da documentação pelo candidato.
No cálculo referido no subitem 2.3.1.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 2.3.1.1 os valores recebidos a título de:
Auxílios para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações (férias e gratificação natalina);
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
Indenizações por danos materiais por força de decisão judicial.
Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o subitem 2.3.1.1 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 26/11/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 27/11/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 27/11/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.024320/2024-74 | SEI nº 0380516 |