UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 3/2024
Processo nº 23090.025121/2024-83
OBJETO: Representante da Pós-Graduação para o CEPE
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO
PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Vice-Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 3º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes dos discentes da Pós-Graduação da UFLA, para integrarem o CEPE.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 10 de dezembro de 2024, das 8 às 17 horas.
Na data da eleição será disponibilizado, aos discentes da Pós-Graduação, um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito ao voto.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com vínculo ativo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate será eleito o mais idoso.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 2 (dois) discentes da Pós-Graduação para integrarem o CEPE na qualidade de membros titulares, e 2 (dois) discentes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.
O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 5 de dezembro de 2024, por meio do formulário Anexo o qual deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.
Aprovada a ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 18/11/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0381536 e o código CRC 7B41EE95. |
Referência: Processo nº 23090.025121/2024-83 | SEI nº 0381536 |