Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2024
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Edital nº 3/2024

Processo nº 23090.025121/2024-83

OBJETO: Representante da Pós-Graduação para o CEPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

 

EDITAL CEPE 003/2024

 

 

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO

PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

O Vice-Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 3º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes dos discentes da Pós-Graduação da UFLA, para integrarem o CEPE.

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 10 de dezembro de 2024, das 8 às 17 horas.

 

Na data da eleição será disponibilizado, aos discentes da Pós-Graduação, um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito ao voto.

 

Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.

 

Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com vínculo ativo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate será eleito o mais idoso.

 

 

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS

 

Deverão ser eleitos 2 (dois) discentes da Pós-Graduação para integrarem o CEPE na qualidade de membros titulares, e 2 (dois) discentes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.

 

O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 5 de dezembro de 2024, por meio do formulário Anexo o qual deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.

 

Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Aprovada a ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 18/11/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.025121/2024-83 SEI nº 0381536