UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Colaboração Voluntária na Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em consonância com o disposto no Art. 92 do Regimento Geral da UFLA, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de Serviço Voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 25/11/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Lavras, a Colaboração Voluntária, que será realizada por qualquer interessado e terá denominação de “Colaborador Voluntário”.
Parágrafo único. A Colaboração Voluntária tem por finalidade proporcionar ou ampliar a contribuição dos interessados às atividades que a UFLA desenvolve como centro gerador de conhecimento e instrumento de transformação social.
Art. 2º A Colaboração Voluntária poderá ser prestada nas diferentes Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFLA, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A unidade acadêmica/ administrativa que recepcionar o colaborador voluntário será responsável pelo Termo de Adesão de Voluntariado e pelo Plano de Atividades, bem como pelas providências referentes aos sistemas e espaços internos administrativos, quando necessário.
Art. 3º A Colaboração Voluntária será realizada de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra a fim.
Art. 4º Dentro da Colaboração Voluntária de que trata a presente Resolução, será permitida aos interessados a realização de atividades diretamente relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, às atividades administrativas, à assistência estudantil e comunitária, à orientação e/ou coorientação de alunos e à participação em grupos de trabalho de natureza acadêmica, bem como a participação em seminários, congressos, palestras e a divulgação de resultados de pesquisas em eventos científicos ou de extensão.
Parágrafo único. O Colaborador Voluntário não poderá assumir atribuições pertinentes ao cargo de servidor público efetivo do quadro da UFLA e atuar sem supervisão.
Art. 5º A Colaboração Voluntária poderá ser solicitada pelo próprio interessado ou através de edital publicado pela Unidade Acadêmica/ Administrativa.
Art. 6º Para a formalização da Colaboração Voluntária, a Unidade Acadêmica/Administrativa deverá:
§ 1º Abrir Processo contendo a seguinte documentação:
I- Termo de Adesão à Colaboração Voluntária (Anexo I);
II- Plano de Atividades a ser desempenhado, contendo a indicação do supervisor responsável;
III- Edital de chamamento e seus resultados, quando houver; e
IV- Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo Colaborador Voluntário.
§ 2º Informar à PROGEPE a adesão do Colaborador Voluntário, por meio de formulário específico para este fim, disponível na página desta Pró-Reitoria.
Art. 7º O prazo de Colaboração Voluntária será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ficando a prorrogação condicionada ao parecer favorável da Unidade onde o Colaborador Voluntário estiver prestando serviço.
Parágrafo único. No caso de prorrogação, a Unidade Acadêmica / Administrativa será responsável pela renovação mediante novo Termo de Adesão.
Art. 8º É vedado ao Colaborador Voluntário o exercício das atividades em locais considerados insalubres, penosos ou perigosos, na forma da legislação pertinente.
Art. 9º O Colaborador Voluntário não poderá atuar por período superior a 40 horas semanais.
Art. 10. O Colaborador Voluntário deverá indenizar a UFLA por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
Art. 11. O Colaborador Voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade voluntária, as quais deverão ter sido previamente autorizadas pelo ordenador de despesas da Unidade Acadêmica ou Administrativa pertinente, na forma da Lei.
Art. 12. O Colaborador Voluntário deverá respeitar, durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário, à legislação federal e as normas internas da UFLA, sob pena de interrupção das atividades.
Parágrafo único. O Colaborador Voluntário será responsável por eventuais danos ou prejuízos a que der causa decorrentes da não observação das leis e normativos no desempenho das atividades desenvolvidas.
Art. 13. É de responsabilidade do Colaborador Voluntário:
I- atuar de forma integrada e coordenada com a UFLA;
II- manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo; e
III- cuidar de toda a área destinada à execução de suas tarefas e dos bens públicos postos à sua disposição, restituindo-os em condições de uso e, em caso de eventuais perdas ou danos causados a seu patrimônio deve indenizar a UFLA, após regular apuração.
Art. 14. Concluída a Colaboração Voluntária, ou ao final de cada período de 12 meses, será expedido certificado de conclusão, assinado pelo dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa, contendo o local de atuação, período, a carga horária cumprida e o tipo de atividade prestada.
Art. 15. Revogar a Resolução CUNI 062 de 1º de novembro de 2022.
Art. 16. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Presidente do Conselho Universitário, em 29/11/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0388661 e o código CRC D69CC0A5. |
ANEXO I - RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI 144/2024
TERMO DE ADESÃO À COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a Universidade Federal de Lavras, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 2004, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras/MG, Câmpus Universitário, doravante denominada UFLA, neste ato representada pelo Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa o(a) Sr(a). ____________________________________________ e, de outro lado, o (a) Sr.(a) ___________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, residente e domiciliado(a) na cidade de ( )/( ), na Rua ___________________________ ______________, nº ______, doravante denominado(a) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), resolvem celebrar, de comum acordo, o presente TERMO DE ADESÃO, que será regido pela Lei nº 9.608, de 1998, pela Resolução CUNI nº XXX, de 2024, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (A) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) exercerá suas atividades no(a) ____________________________, a partir da data de __/__/____ a __/__/____, de acordo com Plano de Atividades aprovado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput da presente Cláusula poderá ser prorrogado uma única vez, ficando a prorrogação condicionada ao parecer favorável da Unidade onde o Colaborador Voluntário estiver prestando serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação a que se refere o caput desta Cláusula ficará a critério das partes, mediante solicitação à Unidade Acadêmica/Administrativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Colaboração Voluntária será realizada de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Colaboração Voluntária será prestado na área de ____________________________________, com as tarefas especificadas no Plano de Atividades.
CLÁUSULA QUARTA
Em consonância com as normas estabelecidas pela UFLA, fica assegurado ao (à) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) o direito de utilização de suas instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desempenho das atividades previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
O (A) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá indenizar a UFLA por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) será responsável por eventuais danos ou prejuízos a que der causa decorrentes da não observação das leis e normativos no desempenho das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
O (A) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO (A) poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de atividade voluntária, as quais deverão estar expressamente autorizadas pelo Supervisor Responsável, na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA
O (A) COLABORADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) deverá respeitar, durante o período de realização de suas atividades de serviço voluntário, à legislação federal e às normas internas da UFLA, sob pena de interrupção das atividades.
CLÁUSULA NONA
É de responsabilidade do(a) COLABORADOR(A) VOLUNTÁRIO(A):
I - atuar de forma integrada e coordenada com a UFLA;
II - manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
III - cuidar de toda a área destinada à execução de suas tarefas e dos bens públicos postos à sua disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA
Por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais.
E, assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente Termo de Adesão para os mesmos efeitos legais e de Justiça.
Cidade:_____________________________ , ___ de ___________ de _______.
________________________________
Dirigente da Unidade Acadêmica/Administrativa
Referência: Processo nº 23090.016318/2024-21 | SEI nº 0388661 |