UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 088, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de docentes para a Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no
uso de suas atribuições regimentais, em obediência ao disposto no art. 30 do Regimento Geral da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/12/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a redistribuição de pessoal docente da Carreira do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) para a Universidade Federal de Lavras.
Art. 2º Considera-se redistribuição, à luz da legislação estatutária em vigor, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da autoridade competente, observados os seguintes preceitos:
I- interesse da administração;
II- equivalência de vencimentos;
III- manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, a redistribuição, somente será processada no interesse exclusivo da Administração e ensejará na permuta de cargos de provimento efetivo, ocupados; ou entre cargo de provimento efetivo vago na UFLA e ocupado em Instituição Federal de Ensino.
§ 1º As redistribuições envolvendo cargo docente ocupado na UFLA em troca de cargo docente vago em Instituição Federal de Ensino não são objeto desta Resolução.
Art. 4º A redistribuição de cargo de que trata a presente Resolução, somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo equivalente, com autorização para ocupação imediata.
§ 1º O disposto no caput não se aplica no caso de redistribuição de cargos efetivos, vagos ou ocupados, destinados à constituição ou à redefinição de quadro de pessoal de Instituição Federal de Ensino.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de redistribuição de docentes pertencentes à classe de Professor Titular-Livre.
§ 3º Não serão aceitos pedidos de redistribuição para preenchimento de vagas em áreas em que haja concurso vigente na UFLA.
§4º É vedada a realização de editais ou chamamentos públicos com a finalidade de seleção de candidatos para a abertura de processo de redistribuição.
Art. 5º Para encaminhamento do pedido de redistribuição de um servidor específico para cargos de MS e EBTT de que trata a presente Resolução serão exigidos os seguintes documentos.
I- termo de concordância da chefia imediata do candidato;
II- avaliações de desempenho em estágio probatório e as 3 (três) últimas avaliações de desempenho estável, quando houver;
III- plano de trabalho, de acordo com o modelo definido pela Unidade Acadêmica; e
IV- currículo, de acordo com os critérios e pontuação estabelecidos nas normas que regem os concursos públicos para cargos efetivos de pessoal docente da respectiva carreira (MS e EBTT) na UFLA.
Art. 6º A redistribuição de um servidor específico para cargos da carreira do MS e do EBTT serão compostos pelas seguintes etapas de avaliação.
I- análise curricular com base em currículo de referência; e
II- apresentação do plano de trabalho, em sessão pública.
§ 1º Opcionalmente, e a critério da Unidade Acadêmica, poderá ser prevista a realização de prova didática e/ou prova prática, devendo o candidato obter nota mínima de 70% (setenta por cento) nessa avaliação.
§ 2º O currículo de referência a ser utilizado deverá ser indicado pelo Conselho Departamental e aprovado pela Congregação da Unidade Acadêmica.
§ 3º O currículo do candidato deverá atingir o valor mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação do currículo de referência.
§ 4º O candidato deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) na avaliação da apresentação do plano de trabalho.
§ 5º A apresentação do plano de trabalho será valorada de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.
§ 6º A prova didática e/ou prova prática, quando houver, será valorada de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos.
Art. 7º A Congregação da Unidade Acadêmica, após consultado o Departamento, designará a banca examinadora, a qual irá avaliar os candidatos nas etapas descritas no art. 6º desta Resolução.
§ 1º A banca examinadora será constituída por 3 (três) docentes, sendo pelo menos um deles externo a Unidade Acadêmica responsável pela vaga.
§ 2º Os integrantes da banca examinadora deverão apensar ao processo declaração de não suspeição em relação aos candidatos.
§ 3º Nas etapas de avaliação previstas no art. 6º desta Resolução deverão ser utilizados os critérios e pontuação estabelecidos nas normas que regem os concursos públicos para os cargos efetivos de servidores da respectiva Carreira (MS e EBTT) na UFLA.
§ 4º A avaliação dos candidatos poderá ocorrer de forma remota, por meio da utilização de ferramentas virtuais, a critério da Unidade Acadêmica.
Art. 8º Após a conclusão de todas as etapas de avaliação, a banca examinadora emitirá parecer circunstanciado a ser encaminhado ao Conselho Departamental que, após deliberação, encaminhará à Congregação da Unidade Acadêmica para análise e deliberação.
Parágrafo único. Após aprovação pela Congregação da Unidade, o processo em sua integralidade será encaminhado ao CEPE, pela Unidade Acadêmica, para análise e deliberação.
Art. 9º. O CEPE, após manifestação da Comissão de Vagas, irá deliberar sobre o processo de redistribuição e, sendo aprovado, o encaminhará à PROGEPE para os encaminhamentos necessários junto à Instituição de origem do candidato e ao Ministério da Educação.
Art. 10. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica.
I- o recebimento dos pedidos de redistribuição;
II- a manifestação sobre os pedidos de redistribuição;
III- a elaboração de despacho onde seja explicitado o interesse da administração na redistribuição e indicada a vaga ou servidor participante na permuta.
IV- a designação da banca examinadora responsável pela seleção;
V- a aprovação do currículo de referência e
VI- a condução interna dos processos de redistribuição.
Art. 11. Será de responsabilidade da PROGEPE.
I- instruir e prestar suporte às Unidades Acadêmicas;
II- tramitar e acompanhar os processos de redistribuição junto às Instituições de origem dos candidatos e ao Ministério da Educação.
Art. 12. Nos casos de Unidade Acadêmica em que ainda não exista Congregação ou Departamento, o dirigente máximo ou o responsável pela Unidade assumirá as responsabilidades e competências contidas no art. 10 desta Resolução.
Art. 13. Os casos omissos serão apreciados pela Unidade Acadêmica e pelo CEPE.
Art. 14. Revogar a Resolução CEPE nº 123 de 16 de novembro de 2021.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em exercício, em 06/12/2024, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.026344/2024-68 | SEI nº 0393645 |