UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 156, DE 10 DE dezembro de 2024.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução Normativa CEPE 017, de 14 de março de 2022; e demais documentos apensos ao Processo nº 23090.012034/2024-66,
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher a solicitação do(a) discente Marcos Gabriel Marques de Araujo, matrícula 201910666, do curso de Agronomia, para participação no Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Educacionais Específicas (PADNEE) da UFLA.
Art. 2º. A participação do(a) discente no PADNEE está condicionada ao cumprimento das normas do programa.
Art. 3º. O Plano Individual de Desenvolvimento Acadêmico do(a) discente, que visa garantir as condições adequadas para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, deverá ser integralmente observado e aplicado pelo(a) coordenador(a) do curso, pelos(as) docentes e pelo(a) próprio(a) discente.
Art. 4º. Esta portaria tem validade enquanto o(a) discente estiver com matrícula ativa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lavras, 10 de dezembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 10/12/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0397256 e o código CRC 5D6F1BED. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.012034/2024-66 | SEI nº 0397256 |