UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 158, DE 10 DE dezembro de 2024.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução Normativa CEPE 017, de 14 de março de 2022; e demais documentos apensos ao Processo nº 23090.025156/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher a solicitação do(a) discente Thamires Bernardo de Souza, matrícula 202420861, do curso de Nutrição, para participação no Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Educacionais Específicas (PADNEE) da UFLA.
Art. 2º. A participação do(a) discente no PADNEE está condicionada ao cumprimento das normas do programa.
Art. 3º. O Plano Individual de Desenvolvimento Acadêmico do(a) discente, que visa garantir as condições adequadas para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, deverá ser integralmente observado e aplicado pelo(a) coordenador(a) do curso, pelos(as) docentes e pelo(a) próprio(a) discente.
Art. 4º. Esta portaria tem validade enquanto o(a) discente estiver com matrícula ativa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lavras, 10 de dezembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 10/12/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0397259 e o código CRC DD931245. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.025156/2024-12 | SEI nº 0397259 |