UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 65/2024
Processo nº 23090.026785/2024-60
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023, na Resolução CUNI nº 123, de 29/02/2024 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para o Campus de Lavras, com a denominação de Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. Todas as vagas deste Edital são destinadas ao Campus de Lavras - MG:
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40h |
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1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.
1.3. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, campus de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.
1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.
1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.
1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
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Aumento de 9% a partir de janeiro de 2025, conforme acordo de greve nº 10/2024, da Secretaria de Relações do Trabalho/MGI
1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE.
1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinadas às pessoas com deficiência e de 4 (quatro) vagas destinada aos candidatos negros.
2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto 9.508/2018.
2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso.
2.1.5. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso em que houver candidatos negros ou com deficiência classificados, nos termos do artigo 6º da Resolução CUNI nº 123/2024, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018.
2.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros ou com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o concurso.
2.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024.
2.1.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem classificatória da homologação do resultado.
2.1.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato classificado na área do concurso.
2.1.10. As vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
a. não houver inscrição de candidato negro ou com deficiência;
b. não houver candidato negro ou com deficiência classificado;
c. após parecer da Equipe Multiprofissional nenhum dos candidatos com deficiência preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos da legislação vigente;
d. após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, dos artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
2.2 Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos com deficiência
2.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada na proporção mínima de 1/20 (5%), conforme previsto no Anexo III da Resolução CUNI nº 123/2024.
2.2.2. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei 12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.
2.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.
2.2.5. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
2.2.6. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
2.2.7. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.
2.2.8. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.
2.3. Da destinação de vaga aos candidatos negros
2.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014 e pela Instrução Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023 poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à(s) vagas reservadas aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo III da Resolução CUNI nº 123/2024.
2.3.2. Considera-se pessoa negra a pessoa que, no ato da inscrição, se autodeclarar preta ou parda conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.3. A pessoa negra que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no ato da inscrição, informar essa opção, bem como se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o disposto no art. 12 da Resolução CUNI nº 123/2024.
2.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
2.3.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.
2.3.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 2.3.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.3.7. Antes da homologação do resultado final do concurso, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será realizado o procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos), por Comissão designada pela Progepe.
2.3.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração de que trata o subitem 2.3.7, por meio de comunicado divulgado na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/docente/241-2024/16835-62, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
2.3.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação.
2.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, caso o procedimento seja realizado de modo presencial.
2.3.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
2.3.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
2.3.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
2.3.14. Conforme previsto no § 2º do art. 14 da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023, a pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.15. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.3.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.3.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada. Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.3.18. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no subitem 2.3.8, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
2.3.19. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal, conforme subitem 8.34 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/docente/241-2024/16835-62 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
3.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico informado no subitem 3.1, no período de 11/12/2024 a 10/01/2025.
3.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10/01/2025, por meio de GRU - simples, emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, observado o horário estabelecido pelo banco para a quitação nesta data.
3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.
3.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo e valor estabelecido nos subitens 3.2. e 3.3. deste Edital.
3.7. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
3.8. Também está impedido de participar do concurso o candidato que tenha participado da elaboração deste Edital ou dos preparativos para a sua realização, e que também tenha sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
3.9. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (INCA).
3.9.1. A UFLA, por meio do Número de Identificação Social (NIS) ou do REDOME, procederá à consulta aos órgãos competentes, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.
3.9.2. Os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição cujas informações prestadas forem devidamente constatadas junto ao CadÚnico e/ou INCA, serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.
3.9.3. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, impreterivelmente, no período de 11/12/2024 a 16/12/2024.
3.9.4. O resultado da solicitação da taxa de isenção será divulgado na Área do Candidato, disponível no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo na data de 17/12/2024. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
3.9.5. Caberá recurso contra o resultado da solicitação da taxa de isenção.
3.9.6. Após os prazos de recurso, o candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 3.2 e 3.3. deste Edital.
3.10. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Portaria MEC 1.612 de 18 de novembro de 2011, o candidato travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição, até 10/01/2025.
3.11. O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior não poderá utilizar o seu nome social neste certame.
3.12. Nas listas públicas será exibido apenas o nome social e documento de identidade; nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.13.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, na Resolução CUNI nº 123/2024, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.14. Dos procedimentos para inscrição.
3.14.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato, em especial endereço e contatos.
3.14.2. No ato da inscrição o candidato:
I. deverá cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e participação do concurso;
II. que desejar ser identificado pelo “nome social”, anexar a cópia digitalizada da certidão de nascimento com nome social e o requerimento para a utilização do nome social, disponível no link: https://progepe.ufla.br/concursos;
III. deverá informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto;
IV. deverá indicar se possui ou não a documentação comprobatória do título. Caso seja aprovado, será exigido o respectivo diploma para a posse;
V. que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição pelo CadÚnico, deverá informar o número do NIS;
VI. que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição por ser doador de medula, deverá anexar a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME;
VII. deverá declarar que: concorda com o conteúdo do edital e normas que regem o concurso e que no ato da posse atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando os respectivos diplomas;
VIII. deverá informar se necessita de condições especiais e/ou o uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização das provas, conforme previsto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018;
IX. deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas para negros ou pessoas com deficiência.
3.15. O candidato que não cumprir o disposto nos incisos VIII e IX do subitem 3.14.2 ou deixar de anexar a documentação constante do subitem 3.18 no prazo estabelecido, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. Não caberá recurso para esse fim.
3.16. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho.
3.17. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.18. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e realizar o upload, em formato pdf, cópia do CPF, cópia do formulário “CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS” cópia autenticada em cartório de laudo médico, ou profissional especialista na área da deficiência, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.19. A ausência de qualquer dos documentos citados acima resultará no indeferimento do pleito solicitado.
3.20. A análise da documentação de que trata o subitem 3.18 será realizada por Equipe Multiprofissional da UFLA.
3.21. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a equipe multiprofissional julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
3.22. A equipe multiprofissional emitirá parecer sobre o disposto no subitem 3.18.
3.23. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará, na página do Edital nº 65/2024, citada no item 3.1, a lista de candidatos inscritos, a partir de 16/01/2025.
4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
4.1. A partir do dia 16/01/2024, após a divulgação da lista de inscritos na página do Edital nº 65/2024, o candidato poderá acessar o sistema de gestão de concursos.
4.2. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do concurso. Os candidatos também devem acessar o sistema de gestão de concursos para envio do currículo, para envio do plano de defesa de trabalho, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.
4.3. Para acessar o sistema, após a divulgação da lista de inscritos, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br.
a. Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b. Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 3.14.2 deste Edital.
c. Caso o candidato não consiga logar utilizando e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://homologacao.ufla.br/sigufla4/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
4.3.1. Antes da divulgação da lista de inscritos, o candidato não terá acesso ao Edital nº 65/2024 via sistema de gestão de concursos.
5. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 123/2024, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.
5.2. O concurso para todas as áreas constará de:
I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Resolução CUNI nº 123/2024;
II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução CUNI nº 123/2024;
III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 35 e 36 da Resolução CUNI nº 123/2024; e
IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42, e a Resolução Normativa CUNI Nº 123/2024.
5.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, e constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada pela unidade acadêmica interessada, disponíveis na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital e serão sorteados no momento de sua realização.
5.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
5.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio material.
5.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será eliminado do certame.
5.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento). Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
5.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital.
5.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 da Resolução CUNI nº 123/2024.
5.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita.
5.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
5.4.2. O sorteio do tema da prova didática a deverá ocorrer em sessão pública, cuja data, local e horário serão divulgados na página do Edital nº 65/2024 com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita.
5.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso.
5.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução CUNI n º 123/2024.
5.4.5. Conforme inciso I do art. 18 da Resolução CUNI nº 123/2024, o candidato deve apresentar um plano de aula a ser entregue para o Presidente da banca na sessão de sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula pode ser enviado pelo sistema de gestão de concursos ou entregue impresso.
5.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
5.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
5.4.8. O candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais candidatos que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos.
5.4.9. As As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
5.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 36 da Resolução CUNI n º 123/2024 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos.
5.5.1. O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas e será submetido pelo candidato, em pdf, via sistema de gestão de concursos até às 23:59:59 ( vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para envio do Plano de trabalho deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de trabalho.
5.5.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho até o prazo estabelecido receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho.
5.5.3. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
5.5.4. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com o artigo 36 da Resolução CUNI n º 123/2024.
5.5.5. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da prova didática e será disponibilizada na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, após comunicação formal do Presidente da Banca.
5.5.6. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 80 (oitenta) minutos, assim distribuídos em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 60 (sessenta) minutos para arguição da Banca Examinadora.
5.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 37 a 42 e no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024.
5.6.1. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para envio do currículo deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.
5.6.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
5.6.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital.
5.6.4. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 5.6 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.
5.6.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
5.6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 39 a 42 da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.
5.6.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como “área indireta” ou “sem relação” com a área do concurso.
5.6.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
5.6.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
5.6.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 5.6.8 e 5.6.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
5.6.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas serão realizadas na cidade de Lavras- MG. a partir de 03/02/2025.
6.2. As datas serão divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edita,. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados.
6.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
6.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
6.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.
6.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação.
6.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
6.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
6.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares.
6.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital e na Resolução CUNI nº 123/2024 ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
7.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência.
7.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
7.3. Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.
7.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão.
7.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 8 (Vistas e Recursos) deste Edital
7.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente.
7.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s).
7.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital nº 65/2024, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.
7.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União.
7.10. Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e propocionalidade das vagas para candidatos negros e PCDs.
7.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024.
8. DAS VISTA E RECURSOS
8.1. De acordo com o art. 48 da Resolução CUNI nº 123/2024, será assegurado ao candidato vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br).
8.2. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato.
8.3. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra:
8.3.1. o resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
8.3.2. o resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da prova escrita na página do Edital nº 65/2024.
8.3.2.1. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova escrita.
8.3.2.2. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, caberá ao seu Presidente remeter o processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica que, após o recebimento dos autos, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e decisão. A decisão proferida pelo(a) Diretor(a) será terminativa, constituindo-se em última instância.
8.3.2.3. Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes, desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.
8.3.2.4. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.
8.3.3. o resultado final do concurso, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado final na página do Edital nº 65/2024, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
8.3.3.1. Para protocolar recurso contra o resultado final do concurso, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra o resultado final.
8.3.3.2. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
8.3.3.3. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
8.3.3.4. Transcorrido o prazo de cadastro de contrarrazões, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE submeterá os recursos e demais alegações, caso haja, para apreciação da banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 6º do art. 50 da Resolução CUNI nº 123/2024.
8.3.3.5. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, o processo será encaminhado à Congregação da Unidade Acadêmica para decisão final. A Congregação da Unidade Acadêmica terá 30 (trinta) dias para apreciar e decidir quanto ao recurso administrativo, a partir do recebimento dos autos. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 9º do art. 50 da Resolução CUNI nº 123/2024.
8.3.3.6. A decisão final do recurso será publicada por meio de Resolução expedida pela Congregação da Unidade Acadêmica e publicada no sistema de gestão de concursos, para visualização de todos os candidatos inscritos na área do concurso. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, contendo o parecer da Banca Examinadora e a Resolução publicada pela Congregação.
8.3.4. o parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital nº 65/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
8.3.4.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital nº 65/2024.
8.3.4.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do Edital nº 65/2024 no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital.
8.3.4.3. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
8.4. O candidato poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
9.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e nomeado;
b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;
c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;
h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;
i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
j) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
9.2. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.
9.3. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO/UFLA, localizada em Lavras-MG, ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
9.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.
9.5. A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
9.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na Resolução CUNI nº 12, de 27 de março de 2017, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à autorização do Ministério da Economia, previsto no Art. 1º, da Portaria MEC nº 1.469, de 22/08/2019; à observância das disposições legais pertinentes; da rigorosa ordem de classificação; do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.
10.3. Novas vagas que vierem a ser autorizadas poderão ser preenchidas, por ordem de classificação, nas respectivas áreas, no campus de São Sebastião do Paraíso- MG, caso os candidatos tenham interesse.
10.4. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
10.5. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos.
10.6. A UFLA poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.
10.7. O candidato aprovado deverá comunicar à Coordenadoria de Seleção por meio do e-mail selecao@ufla.br qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
10.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
10.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital nº 65/2024 no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.
Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/12/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.026785/2024-60 | SEI nº 0397431 |