UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 21/COPS/DRCA/2024
Processo nº 23090.026634/2024-10
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU)
COM VALIDADE PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula inicial para o 1º semestre letivo e 2º semestre letivo de 2025, de acordo com o Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988, na Lei nº 9.394/1996, no Decreto nº 3.298/1999, na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) nº 029/1999, na Resolução CEPE nº 063/2009, na Portaria MEC nº 1.612/2011, na Lei nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, na Lei nº 12.799/2013, na Lei nº 13.726/2018, na Resolução CEPE nº 217/2015, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução CEPE nº 473/2018, na Resolução Normativa CEPE nº 028/2022 e demais normas pertinentes.
das disposições preliminares
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2024.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFLA PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2025, deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU.
O referido Termo de Adesão estará disponível no endereço eletrônico https://cops.ufla.br/ e conterá as seguintes informações:
os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de vagas;
o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela UFLA para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e
os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
O cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo SiSU, referente à edição de 2025, estarão divulgados em Edital SESu específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://cops.ufla.br/.
das vagas
Para o ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025 da UFLA, via SiSU, será ofertado 70% (setenta por cento) do total das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFLA, conforme consta no Termo de Adesão, sendo os demais 30% (trinta por cento) ofertadas por meio do Processo de Avaliação Seriada - PAS - Terceira Etapa GRUPO XXIV/Triênio 2023-2025.
Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a UFLA reservará 50% (cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas via SiSU, por curso, para os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
De acordo com o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, para efeitos deste Edital, consideram-se:
Escola Pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394/1996;
Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no processo seletivo de que trata o presente Edital;
Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012;
Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família;
Pessoa com deficiência, aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo no caso de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº. 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, vinculado à Comissão de estatística da Organização das Nações Unidas - ONU, metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a produção de indicadores referentes às pessoas com deficiência, e que compreende os indivíduos que responderam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do Censo 2010 referente ao tema, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Quilombola, remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, observado o seguinte:
a) população do campo: os agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e
b) escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010.
da distribuição das vagas
VAGAS RESERVADAS (Lei nº 12.711/2012): A distribuição das vagas reservadas será feita em 8 (oito) grupos, compostos por candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas, a saber:
Grupo LB-PPI - Baixa renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LB-Q - Baixa renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LB-PcD - Baixa renda - Pessoas com deficiência (PCD) - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LB-EP - Baixa renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LI-PPI - Independente de renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LI-Q - Independente de renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Grupo LI-PcD - Independente de renda - Pessoas com deficiência (PCD) - Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; e
Grupo LI-EP - Independente de renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
DEMAIS VAGAS (Ampla concorrência): serão destinadas aos candidatos que não se enquadrarem em nenhum dos grupos acima ou àqueles que, mesmo atendendo aos requisitos exigidos na lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas.
Em atendimento ao §2º do art. 3º da Lei nº 12.711/2012, o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas que possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. Caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711/2012.
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS (Lei nº 12.711/2012)
SOMENTE PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS (Lei nº 12.711/2012) OS CANDIDATOS QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE E EXCLUSIVAMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE TENHAM, EM ALGUM MOMENTO, CURSADO PARTE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PARTICULARES, MESMO QUE NA CONDIÇÃO DE BOLSISTAS.
NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE PORVENTURA TENHAM CURSADO CONCOMITANTEMENTE, EM ALGUM PERÍODO, O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA E EM ESCOLA PRIVADA.
Somente poderão concorrer às vagas reservadas dos grupos de que tratam os subitens 3.1.1 a 3.1.4, os candidatos que atenderem ao subitem 4.1 deste edital e que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um) salário-mínimo per capita, sendo que os candidatos do grupo LB-PPI deverão ser pretos, pardos ou indígenas, do grupo LB-Q deverão ser quilombolas e do grupo LB-PCD deverão ser pessoas com deficiência.
Somente poderão concorrer às vagas reservadas dos grupos de que tratam os subitens 3.1.5 a 3.1.8, os candidatos que atenderem ao subitem 4.1 deste edital e que, independente da renda familiar comprovarem enquadramento a seguir: grupo LI-PPI deverão ser pretos, pardos ou indígenas, grupo LI-Q deverão ser quilombolas e do grupo LI-PCD deverão ser pessoas com deficiência.
Os documentos que comprovem o enquadramento dos candidatos nos grupos serão apresentados pelos candidatos à UFLA no ato da matrícula.
As convocações e análise de documentos referentes à matrícula inicial são de responsabilidade da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFLA.
As avaliações socioeconômicas para fins de comprovação de renda são de responsabilidade da Pró Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil – PRAPE/UFLA.
Em conformidade com o art. 2º da Resolução Normativa CEPE nº 81/2024 , a análise dos documentos apresentados pelos candidatos com deficiência inscritos nos grupos LB-PCD e LI-PCD do subitem 3.1 deste Edital , será realizada pela Comissão Plena, a ser designada pelo Pró -reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários , constituída por equipe multiprofissional, que verificará a compatibilidade da elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do artigo 4º do Decreto 3.298/1999, podendo, para tanto, convocar o candidato para entrevista em data, horário e local previamente estabelecidos para avaliação da sua capacidade funcional.
A prestação de informação irregular pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Em conformidade com a Resolução CEPE nº 473/2018, o candidato que, para se matricular no curso em que foi aprovado, apresentar informações ou documentação falsas, terá sua matrícula cancelada mediante processo administrativo disciplinar e estará sujeito a outras penalidades civis e criminais cabíveis. Todos os atos acadêmicos realizados pelo estudante cuja matrícula for cancelada por apresentação de documentação falsa ou por comprovada fraude se tornarão nulos desde a matrícula inicial.
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012), sob pena de, se aprovado no processo seletivo, perder o direito à vaga.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para concorrer às vagas oferecidas no Termo de Adesão, com entrada no primeiro e segundo semestres letivos de 2025, serão efetuadas por meio do SiSU.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo curso/turno/tipo de vaga (Vagas reservadas ou Ampla Concorrência), conforme disposto no subitem 3.1 e 3.2, bem como a observância dos prazos e das informações relativos ao SiSU nos endereços mencionados no subitem 6.1.
A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica o consentimento da utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2024, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.
A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU, referente à edição de 2025, implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas no Edital SESu/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, e demais normas pertinentes ao SiSU, nos editais divulgados pela SESu, nas informações constantes do Termo de Adesão da UFLA, neste Edital e no documento “Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI”, não cabendo a alegação de desconhecimento de qualquer item ou reclamação quanto ao seu conteúdo.
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
A listagem dos candidatos selecionados no SiSU 2025 para os cursos de graduação da UFLA estará disponível nos endereços eletrônicos www.sisu.mec.gov.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas em data definida pelo Edital da SESu/MEC.
A primeira chamada (Chamada Regular) para matrícula inicial é de responsabilidade do SiSU e o cronograma de matrícula será publicado em edital próprio da SESu/MEC, que estará disponível nos endereços eletrônicos www.sisu.mec.gov.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas.
As demais chamadas ocorrerão após a matrícula da primeira chamada (Chamada Regular) e serão realizadas pela DRCA/UFLA, utilizando-se da Lista de Espera do SiSU 2025 que estará disponível em https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas.
LISTA DE ESPERA
As vagas eventualmente remanescentes (não ocupadas) ao final da 1ª chamada - chamada regular do processo seletivo do SiSU, referente à edição unificada de 2025, serão preenchidas por meio da utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
Para constar da Lista de Espera, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar na página oficial do SiSU o interesse pela vaga, no período especificado no Edital SESu/MEC, referido no subitem 1.4 deste Edital.
A manifestação de interesse assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
Somente constarão da Lista de Espera os candidatos que atenderem ao item 7.2. deste Edital.
CONVOCAÇÕES DA LISTA DE ESPERA
Preenchimento das vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012): As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, por curso, dentro de cada um dos grupos de que trata o subitem 3.1 deste Edital.
Em atendimento ao art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, no caso de não preenchimento das vagas reservadas (Lei nº 12.711/2012), aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, dentro do respectivo curso, das seguintes formas:
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na cota LB-PPI serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-Q, LB-PcD, LB-EP, LI-PPI, LI-Q, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LB-Q serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-PcD, LB-EP, LI-PPI, LI-Q, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LB-PcD serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-EP, LI-PPI, LI-Q, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LB-EP serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-PcD, LI-PPI, LI-Q, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LI-PPI serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-PcD, LB-EP, LI-Q, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LI-Q serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-PcD, LB-EP, LI-PPI, LI-PcD e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LI-PcD serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-PcD, LB-EP, LI-PPI, LI-Q e LI-EP;
As vagas reservadas inicialmente ofertadas aos candidatos inseridos na LI-EP serão redistribuídas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: LB-PPI, LB-Q, LB-PcD, LB-EP, LI-PPI, LI-Q e LI-PcD.
As vagas que restarem após a aplicação do disposto no subitem 7.6 deste Edital serão ofertadas aos candidatos da “Lista de Espera” de ampla concorrência, dentro do respectivo curso.
Preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência
As vagas destinadas à ampla concorrência serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, por curso, dentro do grupo de ampla concorrência.
No caso de não preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos da “Lista de Espera” que se enquadrem no grupo LB-PPI (Vagas reservadas), dentro do respectivo curso.
Esgotada a “Lista de Espera” do LB-PPI, restando ainda vagas remanescentes, estas serão destinadas aos demais grupos, obedecendo a ordem descrita no subitem 7.6 deste Edital.
O cronograma, com as datas de convocações e de solicitação de matrícula dos candidatos da Lista de Espera, constará do documento denominado “Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI”, que será divulgado pela DRCA/UFLA e publicado no sítio eletrônico https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/
Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas das convocações da Lista de Espera, bem como dos documentos e procedimentos necessários para a solicitação de matrícula.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFLA para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários e formas de atendimento dos setores da UFLA, a forma de apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, disponíveis no Termo de Adesão da UFLA e no documento denominado “Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI", bem como os ANEXOS integrantes deste Edital, e, para os candidatos matriculados, a observância do Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras - Resolução CEPE nº 473/2018, e Resolução Normativa CEPE nº 028/2022.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161), e pelo endereço eletrônico da COPS/DRCA (www.cops.ufla.br), eventuais alterações referentes à edição de 2025 do processo seletivo do SiSU.
Como forma de tornar mais eficiente o processo de ocupação de vagas, poderão ser convocados candidatos além do limite das vagas remanescentes, considerando cada grupo. Essa convocação não significa direito à vaga, o qual está condicionado à análise documental e entrevista, quando necessário, assim como ao preenchimento até o limite das vagas remanescentes. Quando o número de convocados, que manifestarem interesse pela vaga e enviarem documentação para solicitação da matrícula for superior ao número de vagas remanescentes, será dada prioridade àqueles melhor classificados na lista de espera, até que se preencha a totalidade das vagas.
Farão parte deste Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais que vierem a ser publicados pela UFLA, o documento denominado “Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI" e demais documentos referentes a este Processo Seletivo publicados tanto nos sítios eletrônicos www.cops.ufla.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/ quanto no sítio eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 26/12/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 26/12/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 06/01/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0397550 e o código CRC 58ECECF8. |
Referência: Processo nº 23090.026634/2024-10 | SEI nº 0397550 |