UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 8, DE 07 DE janeiro de 2025.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Resolução Normativa CUNI nº 024, de 06 de junho de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa n° 58, expedida em 08 de agosto de 2022, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o despacho exarado da Coordenadora de Apoio à Gestão no Processo nº 23090.027375/2024-36, de 7/1/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para “aquisição de gêneros alimentícios".
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente/ Integrante Requisitante: Lidiane Fátima Evangelista, Matrícula: 1535290.
Integrante Técnico: Júlia Fernanda Urbano Marinho, Matrícula: 3401950.
Integrante Administrativo: Hágata Guimarães de Andrade, Matrícula: 1950877.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 07/01/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0409040 e o código CRC 5D2134F7. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.027375/2024-36 | SEI nº 0409040 |