UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA REITORIA Nº 36, DE 09 DE janeiro de 2025.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei nº 14.540, de 3/4/2023, a Resolução Normativa CUNI nº 120, de 7 de fevereiro de 2024 e o contido no Processo nº 23090.000185/2025-52,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída na Universidade Federal de Lavras a Comissão Permanente de Promoção e Acompanhamento da Política contra Assédio, composta pelos seguintes membros:
I- Flávia Morais Campos, matrícula nº 1319654 (Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil);
II- João Mauricio de Pádua Souza, matrícula nº 1953368 (Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil);
III- Flávia Alvarenga Fernandes Bruzi, matrícula nº 1770218 (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas);
IV- Flávia Reis de Souza, matrícula nº 2073433 (Unidade de Gestão da Integridade);
V- Débora Cristina de Carvalho, matrícula nº 1635223 (Unidade Setorial de Correição);
VI- Lílian Gonçalves Teixeira, matrícula nº 1007494 (Faculdade de Ciências da Saúde);
VII- Gabriela Rodrigues Sampaio, matrícula nº 140744 (Faculdade de Zootecnia e Medicina Veterinária);
VIII- Thais Fernanda Tenório Sêco, matrícula nº 1999757 (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas);
IX- Amanda Castro Oliveira, matrícula nº 1442314 (Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas);
X- Thais Maira Machado de Sá, matrícula nº 2455383 (Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras);
XI- Joelma Pereira, matrícula nº 140656 (Escola de Ciências Agrárias de Lavras);
XII- Luciana Barbosa de Abreu, matrícula nº 1438133 (Escola de Engenharia);
XIII- Juliana Nunes Santos, matrícula nº 1762841 (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação); e
XIV- Giovana Augusta Torres, matrícula nº 140665 (Instituto de Ciências Naturais).
Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Flávia Morais Campos, representante da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil.
Art. 3º A Comissão terá como atribuições, considerando o previsto no art. 14 da Resolução Normativa CUNI nº 120/2024:
I- elaborar calendário anual para a promoção de campanhas sobre assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e sexualidade e étnico-raciais e sobre outras formas de preconceito e discriminação nos canais institucionais;
II- assegurar ações de capacitação aos(às) servidores(as);
III- garantir a realização de programas e projetos direcionados aos(às) estudantes e terceirizados(as);
IV- dar publicidade à Política contra Assédio e às informações relacionadas aos temas previstos; e
V- estabelecer os protocolos de atendimento e orientação, entre outras atribuições relacionadas ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 10/01/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0410220 e o código CRC E5973562. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.000185/2025-52 | SEI nº 0410220 |