Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAPE Nº 9, DE 14 DE janeiro de 2025.

Estabelece as normas para o serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

 

O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o art. 37 do Estatuto da UFLA,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas referentes ao serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa na Universidade Federal de Lavras (UFLA), exercida por servidores técnico-administrativos em educação e/ou funcionários atuantes como Tradutores-Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP), conforme os termos a seguir.

§1º Os Tradutores-Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) serão lotados no Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAI) da Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE) da Pró-reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (Prape).

§2º A atividade precípua dos TILSP é o atendimento aos estudantes surdos por meio de ações que visem eliminar barreiras de comunicação e de informação que restrinjam a participação e o desenvolvimento acadêmico dos mesmos.

Art. 2º Para os fins deste regulamento considera-se:

I. Língua Brasileira de Sinais (Libras) - a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico constituído de natureza visual motora, e que possui estrutura gramatical própria, estabelece o meio de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

II. Tradução - ações de transferência e transposição de sentidos de uma língua/contexto fonte para uma língua/contexto alvo, a partir de um registro de um ato comunicativo. Nesse sentido, a atividade de tradução não se dá no momento do evento comunicativo, sendo, portanto, ligada a uma atividade de pesquisa e reflexão envolvendo as línguas relacionadas;

III. Interpretação - desempenho imediato de transferência, explicação e transposição de sentidos de uma língua/contexto fonte para uma língua/contexto alvo durante um evento comunicativo. Nesse sentido, a interpretação ocorre durante o momento comunicativo;

IV. Tradutor/intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa (TILSP) - o profissional que traduz e interpreta a Língua de Sinais para a língua falada (Português) e vice-versa em quaisquer modalidades em que se apresentarem (oral e escrita); e

V. Guia-intérprete - profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.

Art. 3º A Tradução e Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa será oferecida à comunidade universitária, esta compreendida conforme os termos do Art. 27 do Regimento Geral da UFLA, desde que estejam de acordo com este regulamento e sejam relacionados às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária promovidos pela UFLA.

§1º As solicitações serão feitas ao SAI/CAE/Prape, conforme orientações específicas disponíveis na página institucional da Prape.

§2º A deliberação a respeito do atendimento ao pleito será fundamentada nas seguintes ordens de prioridade:

I- participação de pessoas surdas;

II- atividade de ensino;

III- atividade de pesquisa e atividade de extensão; e

IV- demandas institucionais.

Art. 4º - Os objetivos deste regulamento com relação aos serviços prestados pelo TILSP são:

I- detalhar as atribuições e responsabilidades da equipe de TILSP dentro e fora do Campus da UFLA, quando for o caso; e

II- orientar sobre o procedimento de solicitação de TILSP bem como destacar os requisitos para atendimento à solicitação.

Art. 5º  São atribuições dos TILSP:

I- apresentar fluência da Língua Brasileira de Sinais - Libras ou exame de certificação Prolibras ou formação;

II- realizar o processo de tradução e de interpretação de um idioma para outro (Língua Portuguesa para Libras e Libras para Língua Portuguesa), seja na forma escrita, oral ou em Libras;

III- atuar junto à Prape, com participação ativa no Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAI), em programas e projetos que estejam vinculados à Prape e em eventos promovidos por esses e/ou por outros setores da instituição;

IV- realizar o processo de tradução e de interpretação de materiais informativos, palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, reproduzindo na Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção comunicativa do emissor;

V- atuar de forma colaborativa com os membros da equipe se colocando à disposição para auxiliar, sempre que necessário, a fim de contribuir positivamente para a qualidade dos serviços;

VI- apoiar o(s) intérprete(s) parceiro(s) suprindo eventuais ausências, conforme acordo prévio entre as partes, e exercer a função de apoio às atividades de tradução e interpretação interpretação ou tradução;

VII- manter-se atualizado quanto às suas atribuições, se comprometendo a participar sempre que possível de capacitações e treinamentos oferecidos pela UFLA;

VIII- apresentar fluência da Língua Portuguesa escrita e oral;

IX- mediar, comunicacionalmente, a capacitação de técnicos e docentes da UFLA;

X- mediar à comunicação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;

XI- manter atualizado um banco de dados de Língua de Sinais para a utilização em atividades pertinentes à Inclusão no Ensino Superior;

XII- elaborar relatórios semestrais a respeito das atividades desenvolvidas bem como propostas de melhorias em Acessibilidade da instituição;

XIII- eleger, dentre os profissionais vinculados, um representante para atuar junto à Chefia do SAI/CAE/Prape em questões pontuais e de forma célere; e

XIV- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Art. 6º São deveres fundamentais dos TILSP:

I- prestar suas atividades com a devida ética, disposta em código promovido pela Pró-reitoria, responsável pelo setor de acessibilidade vigente na UFLA, e ao código correspondente à atuação da profissão;

II- cumprir e fazer cumprir os horários estabelecidos na escala de trabalho semanal ou mensal, assim como a carga horária contratada;

III- manter o devido sigilo quanto às informações confidenciais compartilhadas no exercício do profissional TILSP, sendo vedado o compartilhamento dessas para benefício do profissional ou de outrem; e

IV- respeitar as diferenças culturais apresentadas no processo de Tradução e Interpretação, assim como a ressonância entre a informação dada e a intenção do emissor.

Parágrafo único. Quando necessário ausentar-se por motivo justificável, o TILSP deverá informar ao responsável pela organização da escala e repassar o trabalho para outro profissional.

Art. 7º São direitos dos TILSP:

I- acesso à qualificação, o que inclui participação em cursos, treinamentos, workshops ou outras formas de capacitação profissional caso ofertados pela UFLA;

II- é permitido aos TILSP comporem banco de horas pela realização de trabalhos extras desde que não prejudique as atividades precípuas previstas no §2º o Art. 1º deste regulamento e previamente autorizado pela chefia do SAE/CAE/Prape;

III- local adequado e recursos apropriados para o desenvolvimento das atividades de trabalho;

IV- garantia de transporte nas atividades de interpretação realizadas fora do campus de trabalho; e

V- garantia de recebimento de diárias para viagens eventuais e transporte quando o trabalho for realizado fora da região de lotação dos TILSP.

Art. 8º Todas as solicitações deverão obrigatoriamente ser efetuadas conforme orientações específicas disponíveis na página institucional da Prape.

§1º As solicitações de serviços de tradução e interpretação devem ser solicitados conforme previsto no caput, seguindo o processo formal estabelecido pela instituição e, em hipótese alguma, serão aceitas por meio de contatos pessoais dos TILSP;

§2º Em caso de desistência do serviço de Tradução e/ou Interpretação em Língua de Sinais ou Língua Portuguesa, o solicitante deve comunicar ao servidor responsável com antecedência mínima de 24 horas.

§3º O solicitante deve ter ciência de sua responsabilidade em fornecer o material com antecedência aos TILSP e organizar encontros com os autores para explicar o conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento, respeitando os prazos previstos em Instrução Normativa da Prape.

§4º Caso o solicitante não possa explicar o assunto por qualquer motivo, cabe à comissão organizadora repassar essas informações.

§5º Se não for possível realizar o encontro presencialmente devido a restrições de tempo ou outras razões, é necessário agendar uma reunião online ou informar à coordenação, conforme Instrução Normativa da Prape.

Art. 9º Considerando a necessidade e as particularidades do serviço, a fim de garantir a inclusão e a acessibilidade no atendimento ao público, o regime de trabalho dos TILSP consistirá em turnos ininterruptos com carga horária de 30 horas semanais, conforme o disposto na Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023.

§1º Os TILSP deverão ter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da sua carga horária semanal de atividade de interpretação e/ou tradução, destinados para estudo do material que será utilizado como suporte para sua atuação.

§ 2º Os representantes dos TILSP terão um percentual, designado por portaria do Pró-reitor, da sua carga horária de trabalho destinada à representação como também confecção de agenda e apoio na distribuição da demanda de trabalho, reuniões com o setor entre outras.

Art. 10. O atendimento do serviço de TILSP se dará dentro do par linguístico exigido no contrato, ou seja, Libras e Língua Portuguesa.

Parágrafo único. As traduções e/ou interpretações que envolvam outros pares linguísticos, como por exemplo, Língua Americana de Sinais/Língua Brasileira de Sinais, deverão ser realizadas por profissionais ocupantes dos cargos de Tradutores Intérpretes proficientes e especializados nos devidos pares linguísticos.

Art. 11. O atendimento ocorrerá em duplas, respeitando o tempo de revezamento de 20 (vinte) minutos para cada TILSP, intercalando a posição de intérprete de Língua de Sinais/Português e TILSP de apoio, observando o disposto no Art. 5º, III deste regulamento.

Parágrafo único. O atendimento com a presença de apenas um profissional TILSP acontecerá em situações, previamente, avaliadas pela chefia, levando em consideração o contexto e a duração do serviço que poderá ser de no máximo uma hora, seguindo o disposto na Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023, ou legislação que vier a substituí-la.

Art. 12. O uso da imagem dos TILSP é restrito às finalidades institucionais, sendo vedado qualquer registro, utilização e veiculação da imagem com fins particulares e/ou comerciais sem a prévia autorização, devendo a mesma ser emitida por Termo de Consentimento.

Parágrafo único. O uso indevido dos materiais em que a imagem dos TILSP é utilizada sem qualquer consentimento ou ainda ultrapasse os limites da autorização poderá incidir sanções legais.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pró-reitor de Apoio à Permanência Estudantil, ouvidos a chefia do Setor de Acessibilidade e Inclusão, o Coordenador de Apoio Estudantil e o representante dos TILSP da UFLA.

Art. 14. Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.

Lavras, 14 de janeiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 14/01/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.000531/2025-01 SEI nº 0411807