Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 2/COPS/DRCA/PROGRAD/2025

Processo nº 23090.000489/2025-10

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA BANCA DE ELABORAÇÃO/REVISÃO/CORREÇÃO DAS PROVAS DOS PROCESSOS SELETIVOS ORGANIZADOS PELA COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS (COPS)

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS, da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD torna pública a abertura das inscrições para credenciamento de PROFESSORES E DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA, para banca de elaboração, revisão e correção de provas dos processos seletivos organizados pela COPS.

 

CRONOGRAMA

O cronograma a seguir apresenta as principais datas e prazos a serem observados pelo candidato(a):

 

Evento

Data

Publicação do Edital

10/03/2025

Período de inscrição (www.cops.ufla.br)

De 9h do dia 17/03 às 23:59min do dia 31/03/2025

Entrega de documentos pelo e-mail: elaboracao.provas@ufla.br, conforme itens 6.2 e 6.3 deste Edital

Até 31/03/2025

Divulgação das inscrições deferidas

14/04/2025

Recurso contra as inscrições deferidas

15/04 e 16/04/2025

Resultado do Recurso contra as inscrições deferidas

25/04/2025

Análise da documentação

28/04 a 09/05/2025

Divulgação do resultado preliminar

14/05/2025

Recursos contra o resultado preliminar

15/05 e 16/05/2025

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado final

23/05/2025

Convocação para capacitação para o processo de elaboração

A ser definida pela COPS de acordo com a necessidade de cada processo seletivo

 

considerações iniciais

O elaborador de questões será aquele que criará as questões. Suas funções serão: participar da elaboração do conteúdo programático da prova; criar questões inéditas relacionadas àquele conteúdo e participar de rodadas de revisão e de resolução das questões, conforme a indicação dos revisores e coordenadores das equipes, seguindo as normas emanadas pela COPS.

O revisor crítico será aquele membro da equipe que não participa da elaboração, portanto, não tem conhecimento do teor e nem da divisão das questões e também não sabe quem as elaborou. Suas funções serão: revisar as questões; minimizar erros e avaliar se atendem ao nível exigido pelo edital e pelo programa das matérias e analisar a adequação das questões ao tempo de resolução previsto. 

O corretor exercerá suas atividades como membro de Banca de Correção de Redação nos processos seletivos que venham a incluir esse critério de seleção. Suas funções serão: realizar todas as atividades inerentes à sua função na correção das redações dos candidatos; responder, com os coordenadores e a Banca de Correção, aos recursos de candidatos, no prazo estabelecido pelo edital do certame.

As atividades de elaboração, revisão e correção de provas que são o objeto deste Edital relacionam-se aos processos seletivos organizados pela COPS e pressupõem a execução da função de membro das Bancas de Elaboração de provas, Revisão de provas e Correção de Redação, visando garantir a eficiência, a lisura e o sigilo das atividades inerentes a tais processos.

Os selecionados por meio deste edital farão parte das equipes de elaboração/revisão/correção das provas dos Processos Seletivos organizados pela COPS na função de elaborador, revisor ou corretor, conforme a necessidade das bancas e convocações pela COPS.

Atribuições dos membros da Banca de Elaboração, Revisão e Correção:

Participar, com 100% de frequência, da capacitação de elaboradores/revisores/corretores, com atividades presenciais e/ou à distância, a critério da COPS;

Participar de reuniões para organização do trabalho, definição e distribuição das atividades a serem desenvolvidas, bem como de reuniões de apresentações de resultados de pesquisas relacionadas às provas. A quantidade e carga horária das reuniões serão definidas pelos coordenadores de área ou pela COPS, conforme a necessidade.

Firmar Termo de Sigilo, Confidencialidade e ausência de vínculo, acerca de sua participação na elaboração, revisão e correção das provas dos processos seletivos concernentes a este edital;

Realizar todas as atividades de elaboração, revisão e correção de questões no ambiente seguro da COPS, ou em casos excepcionais autorizados pela COPS, em sistema seguro de criptografia, no qual são garantidos o sigilo e a segurança do processo;

Auxiliar o coordenador de área a elaborar/revisar o conteúdo programático a ser cobrado nas provas;

Seguir o conteúdo programático ao elaborar as questões e, no caso do revisor, verificar se as questões estão atendendo a esse conteúdo;

Elaborar questões inéditas e de sua própria autoria;

Cumprir os prazos definidos pela COPS;

Seguir as normas de formato, padronização e quantidade de alternativas das questões a serem elaboradas;

Atender às convocações do coordenador ou da COPS;

Responder, juntamente com os demais membros da banca, aos recursos de candidatos, no prazo estabelecido pelo edital do certame;

Desempenhar outras atribuições não especificadas neste Edital, mas inerentes ao cargo, de acordo com a legislação vigente.

requisitos

Poderá concorrer neste processo de credenciamento, somente o candidato que atender, cumulativamente, os requisitos a seguir:

ser integrante do quadro permanente da UFLA - servidores técnicos ou professores,

possuir formação acadêmica ou experiência docente compatível com a área escolhida no ato da inscrição. As áreas de atuação a serem escolhidas pelos candidatos são: Biologia, Física, Matemática, Química, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Inglês, Espanhol, Português e Literatura.

A análise da compatibilidade entre a formação acadêmica ou experiência docente apresentada será realizada, no ato de deferimento da inscrição, pelo coordenador da área para a qual o candidato irá concorrer.

É permitido ao candidato concorrer em mais de uma área de atuação, bastando indicar mais de uma área no formulário de inscrição e enviar a documentação comprobatória no mesmo e-mail.

Excepcionalmente, candidatos que não possuam formação acadêmica ou experiência docente poderão concorrer nas áreas de línguas estrangeiras, Espanhol e Inglês, desde que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

ser nativo dos países que utilizam a língua escolhida como língua oficial do país;

comprovar aprovação em exame de proficiência da língua escolhida;

comprovar conclusão de curso de mestrado ou doutorado cursado integralmente em país cuja língua oficial seja a escolhida pelo candidato;

a comprovação dos requisitos a que se refere o item 3.1.2.3 deve ser enviado junto com a documentação comprobatória do currículo.

São fatores impeditivos ao desenvolvimento das atividades:

ministrar aulas em cursos preparatórios para ingresso na educação superior;

estar impossibilitado de participar do curso de capacitação, das reuniões e de qualquer das atividades previstas para a função;

ter cônjuge/companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscrito nos processos seletivos cujas questões estiverem sendo elaboradas/revisadas/corrigidas;

estar inscrito no processo seletivo cujas questões estiverem sendo elaboradas/revisadas/corrigidas;

estar em situação de afastamento por qualquer motivo, durante o período de elaboração/revisão/correção das questões.

Para o credenciamento para a atividade específica de corretor, o candidato deverá atender ao seguinte requisito:

a) possuir formação acadêmica em licenciatura em Letras (Língua Portuguesa).

regime de trabalho e remuneração

O elaborador/revisor/corretor exercerá suas atividades de elaboração, revisão e correção nas dependências da COPS, localizada no Centro Administrativo da UFLA, no campus universitário ou em casos excepcionais autorizados pela COPS, em sistema seguro de criptografia, no qual são garantidos o sigilo e a segurança do processo.

O colaborador exercerá suas atividades a título de Encargo de Curso ou Concurso, observando o artigo 76-A, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, c/c ao artigo 8º do Decreto nº 11.069/2022 e deverá realizar a sua carga horária de trabalho, nesta função, de acordo com o período a ser estipulado pela COPS.

A elaboração, a revisão e a correção de questões serão remuneradas por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com base no Decreto nº 11.069/2022, conforme limites estabelecidos no Anexo I do referido Decreto. De acordo com o Art. 3º do Decreto, a gratificação será paga por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I. A remuneração é calculada obedecendo-se ao referido Decreto e à Resolução Normativa CUNI nº 081, de 2 de junho de 2023, transformando hora trabalhada em valor por questão elaborada ou revisada. Em atendimento ao Decreto e à Resolução, o valor bruto por questão elaborada é de R$ 252,97 (duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), o valor por questão revisada é de R$ 96,72 (noventa e seis reais e setenta e dois centavos) e o valor por redação corrigida - sistema duplo cego (1º, 2º ou 3º corretor) é de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos). O pagamento será efetuado após a arrecadação dos valores das inscrições ou no processo seletivo em questão e após finalizadas todas as fases de revisão.

Os valores mencionados no subitem 4.3 serão corrigidos e atualizados conforme legislação vigente.

Quando se tratar de processos seletivos cujos recursos arrecadados não sejam suficientes para financiar a execução dos mesmos, a gratificação obedecerá aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 11.069/2022 e pela Resolução Normativa CUNI nº 081, de 2 de junho de 2023

O pagamento será solicitado pela COPS, autorizado pelos órgãos competentes e executado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Deverá ser obedecido também o exposto no Art. 6º do Decreto nº 11.069/2022, em que as atividades inerentes a cursos e concursos não poderão ultrapassar a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvadas as situações de excepcionalidade.

Cada elaborador/revisor/corretor exercerá as suas atividades sob a orientação dos coordenadores de cada área de elaboração.

critérios exigidos para as questões

A questão elaborada deverá obedecer aos seguintes critérios:

ser inédita;

ser de autoria do candidato selecionado por este edital;

apresentar imagens/textos com boa resolução;

indicar a fonte bibliográfica completa;

atender ao conteúdo programático indicado pela coordenação de área e pela COPS;

ser condizente com o conhecimento esperado para o nível do processo seletivo, conforme a Base Nacional Comum Curricular;

ter objetivo de aferir conhecimento dos candidatos;

não induzir o candidato a erro;

devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, predominando assim, a verificação da capacidade de raciocínio, compreensão, julgamento, análise e síntese e não apenas de memorização por parte do candidato;

apresentar apenas 4 (quatro) alternativas, para questões de múltipla escolha, sendo elas “a”, “b”, “c” e “d”;

não apresentar opinião pessoal do elaborador referente a posicionamento político, ideologia, religião ou críticas pessoais que descaracterizem o objetivo de aferir o conhecimento dos candidatos;

não apresentar qualquer forma de ambiguidade ou interpretação maliciosa que possa prejudicar o candidato;

não fazer qualquer tipo de discriminação ou ser ofensiva de qualquer maneira.

das inscrições

A inscrição se efetivará mediante o preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico www.cops.ufla.br e envio de documentação comprobatória das informações contidas no formulário, conforme item 6.2.

Nesse formulário, o candidato deverá informar a(s) área(s) para a qual gostaria de concorrer à vaga na equipe de elaboração/revisão/correção. O candidato que deixar de preencher esse campo terá sua inscrição INDEFERIDA.

O candidato também deverá informar a pontuação a ser atribuída em cada item da tabela de avaliação do currículo, conforme Anexo I.

Envio da documentação comprobatória para análise do currículo:

Titulação: Cópia do diploma relacionado à área escolhida, conforme item ‘a’ do Anexo I;

Atuação no Ensino Médio: Comprovante de atuação docente no Ensino Médio em disciplinas que possuam relação direta com a disciplina escolhida, conforme item ‘b’ do Anexo I;

Atuação no Ensino Superior em disciplinas que possuam relação direta com a área escolhida: Comprovante de atuação docente no Ensino Superior em disciplinas que possuam relação direta com a disciplina escolhida, conforme item ‘c’ do Anexo I;

Participação em cursos de formação/capacitação relacionados à elaboração de itens: Declaração ou certificado de participação em cursos de formação/capacitação relacionados à elaboração de itens de avaliação em processos seletivos e ENEM, conforme item ‘d’ do Anexo I;

Experiência com elaboração de provas: Portaria, certificado ou declaração que comprove experiência com elaboração de provas para processos seletivos de ingresso em cursos de graduação, ENEM e concursos públicos, conforme item ‘e’ do Anexo I;

Para os candidatos das áreas de língua inglesa e espanhola: em caso de estrangeiro: comprovante de nascimento em país cuja língua oficial seja a língua escolhida pelo candidato no ato da inscrição. Em caso de brasileiro, para comprovação de proficiência: atestado ou certificado de aprovação em curso ou exame de proficiência da língua. Para a comprovação de experiência: diploma de mestrado ou doutorado cursado integralmente em universidade de país cuja língua oficial seja a língua escolhida pelo candidato.

A documentação exigida deverá ser organizada na sequência estabelecida no item 6.2. Cada comprovante deve ser nomeado com o nome do item a que ele se refere (Exemplo: 6.2.1. Titulação - diploma relacionado à área escolhida). Preferencialmente, os documentos devem ser organizados em arquivo único, salvo em pdf e enviado para o e-mail elaboracao.provas@ufla.br, até a data informada no subitem 1.1. O assunto do e-mail deve ser o CPF e nome completo do candidato.

Experiência de elaboração de itens no âmbito da COPS/DRCA/PROGRAD deve ser informada no formulário de inscrição, mas não necessitam do envio de documentação comprobatória. A experiência será verificada nos registros da coordenadoria.

O candidato que deixar de entregar a documentação no período estipulado ou deixar de cumprir os requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital terá sua inscrição INDEFERIDA.

A COPS/DRCA/PROGRAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou documentação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O processo de seleção seguirá as disposições contidas na LGPD, de modo que as informações pessoais requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato.

Os dados coletados são necessários para possibilitar o acesso aos sistemas e a análise do atendimento, ou não, aos requisitos exigidos para aprovação no certame.

As informações pessoais coletadas no ato da inscrição destinam-se ao processamento da inscrição, bem como para utilização nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, parágrafo 1. da LGPD.

Os dados coletados serão armazenados em bases de dados específicas, criadas para o feito e, em situação alguma, poderão ser utilizados para outra finalidade que não seja aquela para a qual foram recolhidos.

Serão seguidos os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados, a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei.

seleção

A seleção será feita considerando a pontuação informada pelo candidato no formulário de inscrição e por meio da conferência da documentação enviada pelo candidato pelas Coordenadorias da COPS - de Provas e apoio pedagógico, e da área de atuação do candidato, levando-se em conta:

Pontuação total do candidato nos itens do Anexo I;

Pontuação por experiência com elaboração de provas (item 6.2.5);

Pontuação por participação em cursos de formação/capacitação relacionados à elaboração de itens (item 6.2.4)

Pontuação por atuação no Ensino Médio (item 6.2.2);

Pontuação por experiência de atuação docente no Ensino Superior (item 6.2.3);

Pontuação por Titulação (item 6.2.1).

A listagem com as inscrições deferidas para cada área será divulgada no endereço www.cops.ufla.br, de acordo com o cronograma previsto no item 1.1.

O resultado preliminar com a confirmação da pontuação do currículo, e o resultado final, serão divulgados no endereço www.cops.ufla.br de acordo o cronograma previsto no item 1.1.

dos recursos

O candidato poderá interpor recurso contra a listagem com as inscrições deferidas, por meio do preenchimento de Formulário de Recurso, que será disponibilizado no endereço www.cops.ufla.br. O formulário deverá ser enviado para o e-mail elaboracao.provas@ufla.br até as 23h59 da data determinada para interposição de recurso no subitem 1.1.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, por meio do preenchimento de Formulário de Recurso, que será disponibilizado no endereço www.cops.ufla.br. O formulário deverá ser enviado pelo e-mail elaboracao.provas@ufla.br até as 23h59 da data determinada para interposição de recurso, no período estipulado no subitem 1.1.

O resultado do recurso de que trata os itens 9.1 e 9.2 será divulgado na página www.cops.ufla.br e enviado ao recorrente pelo e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com a data descrita no subitem 1.1.

A COPS/DRCA/PROGRAD não se responsabiliza por recurso não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

A participação no processo seletivo implica na anuência de que as questões produzidas poderão sofrer alterações propostas pela revisão de língua portuguesa e pela revisão pedagógica com vistas à adequação aos parâmetros de estilo de prova adotados pela COPS.

Os candidatos credenciados farão parte das equipes de elaboração/revisão/correção das provas dos processos seletivos organizados pela COPS e serão convocados a atuar conforme a demanda da COPS, podendo ser convidados a atuar como elaboradores, revisores ou corretores.

O fato de pertencer às equipes de elaboração/revisão/correção das provas nos processos seletivos não assegura ao candidato o direito de participar das elaborações/revisões/correções nos processos seletivos organizados e aplicados pela COPS, mas sim a expectativa de ser convocado, de acordo com a necessidade da COPS em cada Processo Seletivo. As convocações serão feitas de forma individualizada pela Coordenadoria de Provas e apoio pedagógico da COPS, levando-se em conta, inclusive, o fato de o candidato ter parentes (até 3º grau) ou pessoas de relacionamento íntimo participando do Processo Seletivo em questão, bem como a disponibilidade de tempo para atuar no processo de elaboração/revisão/correção.

Este processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

As convocações obedecerão a ordem de classificação divulgada no resultado final. Os candidatos não convocados ficarão na lista de reserva/suplentes e poderão ser convocados caso algum candidato seja eliminado do processo ou possua algum tipo de impedimento.

A cada convocação o elaborador/revisor/corretor deverá participar de uma capacitação, específica para o processo seletivo em questão, realizada pela Coordenadoria de provas e apoio pedagógico da COPS e da área de Língua Portuguesa. A participação nessa capacitação é obrigatória, sob pena de eliminação deste processo de seleção referente a este edital.

Caso haja eliminação de candidatos, serão convocados os próximos aprovados da listagem, respeitada a ordem de classificação. E esses novos convocados deverão participar da capacitação.

A cada participação do colaborador será feita uma análise do seu desempenho, a qual será realizada em conjunto pela referida coordenadoria e pelo coordenador da respectiva área do colaborador.

À COPS reserva-se o direito de não mais convocar o elaborador/revisor/corretor e de solicitar a interrupção das atividades, em casos de desempenho insatisfatório.

A inscrição do candidato neste processo seletivo caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e divulgação das informações prestadas na inscrição.

A utilização e a divulgação dos dados dos candidatos respeitarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

Os direitos autorais de todo o material produzido, nos termos da Lei 9.610/98, são intransferíveis e irrenunciáveis, sendo que serão devidamente CEDIDOS à COPS/UFLA para exploração por tempo indeterminado.

Caso faltem profissionais efetivos para elaboração e revisão em alguma área ou não se complete o número mínimo de membros da equipe a saber: mínimo de 2 (dois) elaboradores por área, 1 (um) revisor crítico por área e 5 (cinco) corretoresa COPS poderá realizar um processo seletivo para a comunidade externa à UFLA, resguardadas as exigências técnicas.

Editais complementares a este poderão ser realizados em caso de processos seletivos que demandem áreas e/ou subáreas de atuação específicas não contempladas no item 3.1.2 ou substituição de membros das bancas, desde que não haja candidatos suplentes.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COPS, ouvidas as suas Coordenadorias de provas e apoio pedagógico e da área de Língua Portuguesa.

Informações sobre este Edital poderão ser obtidas diretamente com o Setor de Provas e apoio pedagógico da COPS/DRCA/PROGRAD, pelo e-mail: elaboracao.provas@ufla.br.

 

                                                                                                                                                                                    anexo I

 

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

O candidato deve informar no formulário de inscrição sua pontuação em cada item conforme sua experiência e a pontuação indicada na tabela abaixo. Considerar os últimos 5 (cinco) anos.

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Titulação (Será considerada apenas a maior titulação)

 

Graduação

Especialização na área

Mestrado na área

Doutorado na área

 

 

 

2,0 pontos

3,0 pontos

5,0 pontos

10,0 pontos

10 pontos

b) Atuação no Ensino Médio.

0,5 ponto por semestre de atuação

10 pontos

c) Atuação no Ensino Superior em disciplinas que possuam relação direta com a área escolhida.

0,5 ponto por disciplina

10 pontos

d) Participação em cursos de formação/capacitação relacionados à elaboração de itens de avaliação em processos seletivos (ENEM, outros processos seletivos e concursos).

1 ponto por 8 horas

10 pontos

e)Experiência com elaboração de provas para processos seletivos de ingresso em cursos de graduação (ENEM, outros processos seletivos e concursos).

1 ponto por processo seletivo

10 pontos

 

Observação: A análise sobre a relação entre a área de formação ou de experiência do candidato e a disciplina na qual ele deseja concorrer será feita pelas Coordenadorias da COPS: de Provas e apoio pedagógico, e da área de atuação do candidato.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEITON LOURENCO DE OLIVEIRA, Pró-Reitor(a) de Graduação, em Exercício, em 11/02/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 12/02/2025, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 12/02/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0423106 e o código CRC 4FBF11EA.



 


Referência: Processo nº 23090.000489/2025-10 SEI nº 0423106