UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 5/2025
Processo nº 23090.003605/2025-52
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.991/2019, e a Resolução CUNI nº 105/2021, torna público que estão abertas as inscrições para o “Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Lavras”.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O “Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFLA” tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional por meio do desenvolvimento dos seus servidores, mediante apoio financeiro concedido conforme a legislação vigente.
2. FORMAS DE CONCESSÃO
2.1. O Programa disponibilizará apoio financeiro mensal aos servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFLA regularmente matriculados em curso pago que apresente relação direta com o cargo e/ou ambiente organizacional, na modalidade presencial ou à distância, técnico, de graduação, ou especialização, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC; ou pós-graduação stricto sensu; conforme disponibilidade orçamentária informada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.
2.2. O apoio financeiro será concedido individualmente, em função da solicitação apresentada pelo servidor que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos neste Edital e na Resolução CUNI nº 105 de 20/12/2021.
2.3. Em consonância com os limites atribuídos no Art. 10 da Resolução CUNI nº 105/2021, o valor do apoio financeiro para servidores técnico-administrativos será de até 80% do valor da mensalidade do curso, limitado ao valor máximo de R$500,00 por mês.
2.4. O apoio, objeto do presente Edital, terá duração de 10 (dez) meses, válido para o período de março a dezembro de 2025, podendo ser renovado, conforme Art. 14 da Resolução CUNI nº 105/2021, observando-se o tempo regular de duração dos cursos técnicos, de graduação e de especialização, e os prazos de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, desde que haja disponibilidade orçamentária.
2.4.1. Atendidos os demais critérios, o candidato contemplado fará jus ao apoio financeiro desde que esteja estudando dentro do período de duração regular do curso, o qual será computado a partir da data de matrícula e considerando a duração informada pela instituição na declaração de que trata o item 6 deste Edital.
2.4.2. Em hipótese alguma será pago apoio financeiro com efeito retroativo.
2.5. Os valores referentes a dependências e disciplinas isoladas não serão abrangidos pelo Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA.
2.6. A avaliação e a seleção dos candidatos serão realizadas pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/DAE/PROGEPE.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
3.1. Para participar do Programa de Apoio à Qualificação, o servidor técnico-administrativo deverá atender, obrigatória e cumulativamente, às seguintes condições:
I – ser servidor ativo do quadro permanente da UFLA e encontrar-se em pleno exercício de suas atividades na UFLA;
II – estar regularmente matriculado no curso pretendido;
3.2- O servidor interessado em participar do Edital de Seleção 2025 do Programa de Apoio à Qualificação deve ter a previsão da necessidade, a ser atendida com a participação no curso pleiteado, prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA (PDP-UFLA/2025). Caso não conste, no PDP, a previsão de uma necessidade para a atividade a ser desenvolvida, essa poderá ser incluída no 1º ciclo de revisões do PDP, seguindo as orientações constantes no “Manual – Orientações para Consultar e Para Solicitar Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA – PDP-UFLA”, disponível na página eletrônica da Progepe: https://docs.google.com/document/u/1/d/e/2PACX-1vQSRCGL8ReSzlnyY8fE0hpoc5BF4-qGQSJ7DCeHZtGLzGUlcK1n00ZVqDU_4ey6bw/pub
3.3. Não pode participar do Programa de Apoio à Qualificação da UFLA o servidor técnico-administrativo que se enquadre em uma das seguintes situações:
I – estar frequentando o curso na condição de aluno não regular, especial, ouvinte inscrito em disciplina/unidade curricular;
II – ser beneficiário de bolsa de estudos ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para o mesmo fim, parcial ou integral, de qualquer fonte ou órgão de fomento;
III – estar afastado, em licença ou suspenso, exceto licença gestante e licença capacitação; e
IV – estar matriculado em curso cuja área de formação não apresente relação direta com o cargo e/ou ambiente organizacional de atuação do servidor, conforme estabelecido no Decreto nº 5.824/2006.
4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
4.1. Caso o orçamento seja insuficiente para atender a todos os servidores técnico-administrativos inscritos e participantes, a seleção dos candidatos será feita obedecendo a seguinte ordem:
I – servidor que não possuir título do mesmo nível para o qual estiver pretendendo a formação;
II – servidor que tiver maior tempo de serviço na UFLA;
III – servidor que tiver menor remuneração.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. O interessado deverá realizar a sua inscrição exclusivamente por meio do cadastro de um processo pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações, a partir do dia 24 de fevereiro de 2025 até o dia 24 de março de 2025. As instruções para o cadastro do processo encontram-se no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufla.br).
5.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via protocolo, via postal, por fax ou por correio eletrônico.
5.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenadoria de Capacitação e Avaliação do direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.5. A relação com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no endereço eletrônico www.progepe.ufla.br/.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
I – Requerimento de inscrição com termo de compromisso, disponibilizado no SEI e assinado eletronicamente pelo candidato, como consta no Anexo I deste Edital;
II – Declaração de matrícula atualizada, constando nome do aluno, nome do curso, número de matrícula, duração regular do curso, data de início e previsão de término;
III – Histórico Escolar (para cursos iniciados antes de Março/2025);
IV – Declaração financeira contendo valor e prazo de pagamento;
V – Cópia do boleto e comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês de Março/2025.
7. PAGAMENTO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO
7.1. O início e o final da vigência do apoio à qualificação serão determinados obedecendo aos prazos do item 2.4 do presente Edital;
7.2. O pagamento aos participantes será processado, mensalmente, via folha de pagamento SIAPE, mediante apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês corrente.
7.3. O boleto e o comprovante de pagamento da mensalidade do curso deverão ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação (capacitacao.progepe@ufla.br), até o 5º dia útil de cada mês e será incluído na folha de pagamento do mês seguinte.
8. OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
8.1. A obtenção da concessão de apoio à qualificação exige que o participante assuma perante a UFLA as seguintes obrigações:
I – frequentar regularmente o curso, na perspectiva da não interrupção por trancamento de matrícula, culminando com a entrega de documentação comprobatória da conclusão do curso;
II – apresentar à PROGEPE, até o 5º dia de cada mês, boleto e comprovante de pagamento da mensalidade do curso;
III – apresentar à PROGEPE, semestralmente, declaração de matrícula e histórico escolar atualizados, para renovação da participação no programa;
IV – comunicar à PROGEPE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração em sua situação junto ao curso, apresentando documentação comprobatória no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.2. Após a conclusão do curso, o participante deverá:
I – Entregar à PROGEPE cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão. Para cursos realizados no exterior, o diploma deve ser revalidado ou reconhecido;
II – Responder, dentro dos prazos solicitados, aos levantamentos que vierem a ser realizados pela PROGEPE, fornecendo as informações solicitadas e apresentando os documentos ou comprovantes eventualmente exigidos;
III – devolver à UFLA qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação dessa incorreção venha a ocorrer após o encerramento do prazo de vigência do apoio.
9. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO
9.1. O apoio à Qualificação será cancelado após a verificação de uma ou mais das seguintes situações:
I – conclusão do curso;
II – encerramento do prazo do apoio, conforme disposto no artigo 7º da Resolução Cuni nº 105/2021;
III – desistência do servidor, manifestada por escrito;
IV – aposentadoria, redistribuição ou pedido de exoneração do servidor;
V – descumprimento das normas do Programa;
VI – não renovação semestral no Programa;
VII – não atendimento à solicitação de documentação ou de informação, a qualquer tempo da PROGEPE;
VIII – obtenção de bolsa de estudo ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro, para o mesmo fim, mesmo que parcial, de qualquer fonte ou órgão de fomento;
IX – interrupção do programa, aprovada no CUNI;
X – trancamento do curso, exceto aqueles previstos em lei.
9.2. No caso de trancamento por motivos previstos em lei, a PROGEPE suspenderá a participação do servidor do Programa e, consequentemente, o pagamento do apoio financeiro, restabelecendo-o assim que cessar o trancamento.
10. DA RESTITUIÇÃO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO
10.1. O participante deverá restituir integralmente o valor recebido pelo Programa de Apoio à Qualificação nas seguintes condições:
I – não integralização do curso no prazo regular previsto;
II – desligamento do curso;
III – reprovação por infrequência;
IV – desistência do servidor, manifestada por escrito;
V – aposentadoria, redistribuição ou pedido de exoneração do servidor; e
VI – descumprimento das normas do Programa.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. O acompanhamento do programa será efetuado através dos documentos encaminhados pelos participantes à PROGEPE, bem como pelos dados apresentados pela instituição formadora do servidor e por outros instrumentos que a UFLA vier a implementar.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Resolução nº 105/2021 do Conselho Universitário e o Termo de Compromisso, que consta no Anexo I, são partes integrantes do presente Edital;
12.2. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão analisados pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação e a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, encaminhados para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para decisão final da qual caberá recurso diretamente ao CUNI.
| Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/02/2025, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0435559 e o código CRC 69AA8D47. |
ANEXO I
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Coordenadoria de Capacitação e Avaliação |
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFLA (EDITAL PROGEPE/UFLA Nº 5/2025) |
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Dados do Requerente |
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Nome |
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Cargo |
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Siape nº |
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Lotação |
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Telefone |
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Requeiro a inscrição no Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA, conforme Edital PROGEPE/UFLA nº 5/2025, mediante apoio financeiro para a realização do curso a seguir especificado: |
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Dados do Curso |
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( ) Curso Técnico |
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( ) Graduação |
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( ) Especialização |
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( ) Mestrado |
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( ) Doutorado |
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Nome do curso |
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Instituição |
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Tempo de duração regular do curso |
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Data de início do curso |
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Previsão de término |
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Termo de Compromisso |
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Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o conteúdo expresso na Resolução CUNI nº 105/2021 e suas alterações, e no Edital nº 5/2025 PROGEPE/UFLA, que institui e regulamenta o Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFLA.
Tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de participante do programa e, nesse sentido, declaro: I - ser servidor ativo do quadro permanente da UFLA; II - não ser beneficiário de bolsa de estudos ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para o mesmo fim, parcial ou integral, de qualquer fonte ou bolsa concedida por órgão de fomento; III - estar matriculado em curso cuja área de formação esteja diretamente relacionada ao cargo e/ou ambiente organizacional de minha atuação, nos termos do Decreto nº 5.824/2006; IV - ter ciência de que o apoio financeiro concedido pelo programa não gera direito de qualquer natureza, não é incorporado à remuneração do servidor e sobre ele não há incidência de contribuições previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, bem como não serve de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias e indenizações; V - ter ciência de que a inobservância dos requisitos determinados e a prática de qualquer fraude implicarão no cancelamento do respectivo apoio, bem como restituição de valores nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI nº 105/2021.
Comprometo-me a: I - cumprir as normas do Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA; II - entregar à PROGEPE cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão, em até 6 (seis) meses a partir do final do curso, ou justificativa da sua não expedição. Para cursos realizados no exterior devo apresentar, neste prazo, o diploma revalidado ou reconhecido, ou comprovante de início do processo para este fim. III - informar à PROGEPE/UFLA qualquer alteração na situação junto ao curso.
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Nestes termos, peço deferimento.
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Referência: Processo nº 23090.003605/2025-52 | SEI nº 0435559 |