Boletim de Serviço Eletrônico em 20/02/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 5/2025

Processo nº 23090.003605/2025-52

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.991/2019, e a Resolução CUNI nº 105/2021, torna público que estão abertas as inscrições para o “Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Lavras”.

 

 

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O “Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFLA” tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional por meio do desenvolvimento dos seus servidores, mediante apoio financeiro concedido conforme a legislação vigente.

 

2. FORMAS DE CONCESSÃO

2.1. O Programa disponibilizará apoio financeiro mensal aos servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFLA regularmente matriculados em curso pago que apresente relação direta com o cargo e/ou ambiente organizacional, na modalidade presencial ou à distância, técnico, de graduação, ou especialização, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC; ou pós-graduação stricto sensu; conforme disponibilidade orçamentária informada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.

2.2. O apoio financeiro será concedido individualmente, em função da solicitação apresentada pelo servidor que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos neste Edital e na Resolução CUNI nº 105 de 20/12/2021.

2.3. Em consonância com os limites atribuídos no Art. 10 da Resolução CUNI nº 105/2021, o valor do apoio financeiro para servidores técnico-administrativos será de até 80% do valor da mensalidade do curso, limitado ao valor máximo de R$500,00 por mês.

2.4. O apoio, objeto do presente Edital, terá duração de 10 (dez) meses, válido para o período de março a dezembro de 2025, podendo ser renovado, conforme Art. 14 da Resolução CUNI nº 105/2021, observando-se o tempo regular de duração dos cursos técnicos, de graduação e de especialização, e os prazos de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, desde que haja disponibilidade orçamentária.

2.4.1. Atendidos os demais critérios, o candidato contemplado fará jus ao apoio financeiro desde que esteja estudando dentro do período de duração regular do curso, o qual será computado a partir da data de matrícula e considerando a duração informada pela instituição na declaração de que trata o item 6 deste Edital.

2.4.2. Em hipótese alguma será pago apoio financeiro com efeito retroativo.

2.5. Os valores referentes a dependências e disciplinas isoladas não serão abrangidos pelo Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA.

2.6. A avaliação e a seleção dos candidatos serão realizadas pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/DAE/PROGEPE.

 

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

3.1. Para participar do Programa de Apoio à Qualificação, o servidor técnico-administrativo deverá atender, obrigatória e cumulativamente, às seguintes condições:

I – ser servidor ativo do quadro permanente da UFLA e encontrar-se em pleno exercício de suas atividades na UFLA;

II – estar regularmente matriculado no curso pretendido;

3.2- O servidor interessado em participar do Edital de Seleção 2025 do Programa de Apoio à Qualificação deve ter a previsão da necessidade, a ser atendida com a participação no curso pleiteado, prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA (PDP-UFLA/2025). Caso não conste, no PDP, a previsão de uma necessidade para a atividade a ser desenvolvida, essa poderá ser incluída no 1º ciclo de revisões do PDP, seguindo as orientações constantes no “Manual – Orientações para Consultar e Para Solicitar Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA – PDP-UFLA”, disponível na página eletrônica da Progepe: https://docs.google.com/document/u/1/d/e/2PACX-1vQSRCGL8ReSzlnyY8fE0hpoc5BF4-qGQSJ7DCeHZtGLzGUlcK1n00ZVqDU_4ey6bw/pub

3.3. Não pode participar do Programa de Apoio à Qualificação da UFLA o servidor técnico-administrativo que se enquadre em uma das seguintes situações:

I – estar frequentando o curso na condição de aluno não regular, especial, ouvinte inscrito em disciplina/unidade curricular;

II – ser beneficiário de bolsa de estudos ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para o mesmo fim, parcial ou integral, de qualquer fonte ou órgão de fomento;

III – estar afastado, em licença ou suspenso, exceto licença gestante e licença capacitação; e

IV – estar matriculado em curso cuja área de formação não apresente relação direta com o cargo e/ou ambiente organizacional de atuação do servidor, conforme estabelecido no Decreto nº 5.824/2006.

 

4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

4.1. Caso o orçamento seja insuficiente para atender a todos os servidores técnico-administrativos inscritos e participantes, a seleção dos candidatos será feita obedecendo a seguinte ordem:

I – servidor que não possuir título do mesmo nível para o qual estiver pretendendo a formação;

II – servidor que tiver maior tempo de serviço na UFLA;

III – servidor que tiver menor remuneração.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2. O interessado deverá realizar a sua inscrição exclusivamente por meio do cadastro de um processo pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações, a partir do dia 24 de fevereiro de 2025 até o dia 24 de março de 2025. As instruções para o cadastro do processo encontram-se no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufla.br).

5.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via protocolo, via postal, por fax ou por correio eletrônico.

5.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenadoria de Capacitação e Avaliação do direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.5. A relação com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no endereço eletrônico www.progepe.ufla.br/.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

I – Requerimento de inscrição com termo de compromisso, disponibilizado no SEI e assinado eletronicamente pelo candidato, como consta no Anexo I deste Edital;

II – Declaração de matrícula atualizada, constando nome do aluno, nome do curso, número de matrícula, duração regular do curso, data de início e previsão de término;

III – Histórico Escolar (para cursos iniciados antes de Março/2025);

IV – Declaração financeira contendo valor e prazo de pagamento;

V – Cópia do boleto e comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês de Março/2025.

 

7. PAGAMENTO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO

7.1. O início e o final da vigência do apoio à qualificação serão determinados obedecendo aos prazos do item 2.4 do presente Edital;

7.2. O pagamento aos participantes será processado, mensalmente, via folha de pagamento SIAPE, mediante apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês corrente.

7.3. O boleto e o comprovante de pagamento da mensalidade do curso deverão ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação (capacitacao.progepe@ufla.br), até o 5º dia útil de cada mês e será incluído na folha de pagamento do mês seguinte.

 

8. OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

8.1. A obtenção da concessão de apoio à qualificação exige que o participante assuma perante a UFLA as seguintes obrigações:

I – frequentar regularmente o curso, na perspectiva da não interrupção por trancamento de matrícula, culminando com a entrega de documentação comprobatória da conclusão do curso;

II – apresentar à PROGEPE, até o 5º dia de cada mês, boleto e comprovante de pagamento da mensalidade do curso;

III – apresentar à PROGEPE, semestralmente, declaração de matrícula e histórico escolar atualizados, para renovação da participação no programa;

IV – comunicar à PROGEPE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração em sua situação junto ao curso, apresentando documentação comprobatória no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.2. Após a conclusão do curso, o participante deverá:

I – Entregar à PROGEPE cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão. Para cursos realizados no exterior, o diploma deve ser revalidado ou reconhecido;

II – Responder, dentro dos prazos solicitados, aos levantamentos que vierem a ser realizados pela PROGEPE, fornecendo as informações solicitadas e apresentando os documentos ou comprovantes eventualmente exigidos;

III – devolver à UFLA qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação dessa incorreção venha a ocorrer após o encerramento do prazo de vigência do apoio.

 

9. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO

9.1. O apoio à Qualificação será cancelado após a verificação de uma ou mais das seguintes situações:

I – conclusão do curso;

II – encerramento do prazo do apoio, conforme disposto no artigo 7º da Resolução Cuni nº 105/2021;

III – desistência do servidor, manifestada por escrito;

IV – aposentadoria, redistribuição ou pedido de exoneração do servidor;

V – descumprimento das normas do Programa;

VI – não renovação semestral no Programa;

VII – não atendimento à solicitação de documentação ou de informação, a qualquer tempo da PROGEPE;

VIII – obtenção de bolsa de estudo ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro, para o mesmo fim, mesmo que parcial, de qualquer fonte ou órgão de fomento;

IX – interrupção do programa, aprovada no CUNI;

X – trancamento do curso, exceto aqueles previstos em lei.

9.2. No caso de trancamento por motivos previstos em lei, a PROGEPE suspenderá a participação do servidor do Programa e, consequentemente, o pagamento do apoio financeiro, restabelecendo-o assim que cessar o trancamento.

 

10. DA RESTITUIÇÃO DO APOIO À QUALIFICAÇÃO

10.1. O participante deverá restituir integralmente o valor recebido pelo Programa de Apoio à Qualificação nas seguintes condições:

I – não integralização do curso no prazo regular previsto;

II – desligamento do curso;

III – reprovação por infrequência;

IV – desistência do servidor, manifestada por escrito;

V – aposentadoria, redistribuição ou pedido de exoneração do servidor; e

VI – descumprimento das normas do Programa.

 

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1. O acompanhamento do programa será efetuado através dos documentos encaminhados pelos participantes à PROGEPE, bem como pelos dados apresentados pela instituição formadora do servidor e por outros instrumentos que a UFLA vier a implementar.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Resolução nº 105/2021 do Conselho Universitário e o Termo de Compromisso, que consta no Anexo I, são partes integrantes do presente Edital;

12.2. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão analisados pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação e a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, encaminhados para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para decisão final da qual caberá recurso diretamente ao CUNI.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/02/2025, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0435559 e o código CRC 69AA8D47.



ANEXO I 

Manual de Identidade Visual

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Coordenadoria de Capacitação e Avaliação

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFLA (EDITAL PROGEPE/UFLA Nº 5/2025)

Dados do Requerente

Nome

 

Cargo

 

Siape nº

 

Lotação

 

Telefone

 

E-mail

 

Requeiro a inscrição no Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA, conforme Edital PROGEPE/UFLA nº 5/2025, mediante apoio financeiro para a realização do curso a seguir especificado:

Dados do Curso

( ) Curso Técnico

( ) Graduação

( ) Especialização

( ) Mestrado

( ) Doutorado

Nome do curso

 

Instituição

 

Tempo de duração regular do curso

 

Data de início do curso

 

Previsão de término

 

Termo de Compromisso

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o conteúdo expresso na Resolução CUNI nº 105/2021 e suas alterações, e no Edital nº 5/2025 PROGEPE/UFLA, que institui e regulamenta o Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFLA.

 

Tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de participante do programa e, nesse sentido, declaro:

I - ser servidor ativo do quadro permanente da UFLA;

II - não ser beneficiário de bolsa de estudos ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para o mesmo fim, parcial ou integral, de qualquer fonte ou bolsa concedida por órgão de fomento;

III - estar matriculado em curso cuja área de formação esteja diretamente relacionada ao cargo e/ou ambiente organizacional de minha atuação, nos termos do Decreto nº 5.824/2006;

IV - ter ciência de que o apoio financeiro concedido pelo programa não gera direito de qualquer natureza, não é incorporado à remuneração do servidor e sobre ele não há incidência de contribuições previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, bem como não serve de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias e indenizações;

V - ter ciência de que a inobservância dos requisitos determinados e a prática de qualquer fraude implicarão no cancelamento do respectivo apoio, bem como restituição de valores nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI nº 105/2021.

 

Comprometo-me a:

I - cumprir as normas do Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA;

II - entregar à PROGEPE cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão, em até 6 (seis) meses a partir do final do curso, ou justificativa da sua não expedição. Para cursos realizados no exterior devo apresentar, neste prazo, o diploma revalidado ou reconhecido, ou comprovante de início do processo para este fim.

III - informar à PROGEPE/UFLA qualquer alteração na situação junto ao curso.

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

           

 


Referência: Processo nº 23090.003605/2025-52 SEI nº 0435559