Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 22/2025

Processo nº 23090.006736/2025-91


O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelas Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei 12.772/2012 de 28/12/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21 de Julho de 2022, e nas condições deste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), para atuação presencial no Campus da UFLA em Lavras, conforme a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo visa à contratação de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), por tempo determinado, para atuação, nos cursos de pós-graduação e graduação do Departamento Didático-Científico nesta Universidade, conforme especificado na tabela abaixo:

 

 

Depto

Áreas da Seleção

Titulação Exigida

Nº de vagas

Regime de Trabalho

DNU

Alimentos e Alimentação Coletiva

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência dos/de Alimentos.

1

40h DE

DNU

Ciclos da Vida e Saúde Coletiva

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Psicologia ou Antropologia ou Sociologia ou Educação ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Ciência dos/de Alimentos ou Ciências da Saúde a qual engloba: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Nutrição e Saúde Coletiva.

1

40h DE

DFI

Informação e Computação Quântica

Doutorado em Física ou Matemática ou Ciências da Computação.

1

40h DE

DPE

Linguagens, literatura infantil e infanto-juvenil

Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística.

1

40h DE

DNU

Nutrição Clínica

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência dos/de Alimentos.

1

40h DE

DAP

Políticas Públicas e Gestão Social

Doutorado em Administração Pública ou Administração ou Ciência Política ou Ciências Sociais ou Sociologia.

1

40h DE

1.2. A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato.

1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16838-pvac

1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos.

1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho.

1.6. O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.

1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

1.6.2. Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96).

1.6.3. A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.

1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.8. Para contratação, o candidato classificado deverá possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade acadêmica que receberá o docente.

1.9. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao Professor Assistente, Classe A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação.

 

Titulação exigida

Vencimento Básico

Dedicação Exclusiva (DE)

Retribuição por Titulação (RT)

Doutorado

Total

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

1.11. A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93.

1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível em https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16838-pvac e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir do dia 15/04/2025, até o dia 09/05/2025.

2.3. A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09/05/2025, por meio de GRU-simples emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

2.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital.

2.4.1. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 09/05/2025, não serão considerados e a inscrição não será efetivada.

2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.

2.6. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.7.1. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

2.7.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no período de 15/04/2025 a 22/04/2025.

2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.7.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, na data de 23/04/2025. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.7.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital.


2.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;

b) declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a seleção PVAC.

c) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto;

d) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);

e) deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção;

2.8.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.8.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.

2.8.4. Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.8.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.

2.8.6. No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 09/05/2025, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário “CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS”, e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.8.7. A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato na Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.

2.9. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir de 16/05/2025, a lista de candidatos inscritos.

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1(uma) vaga destinada aos candidatos negros e 1(uma) vaga destinada às pessoas com deficiência.

3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.

3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.

3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD aprovado.

3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.

3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 4º do art. 47 da Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.

3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no processo seletivo.

3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:

a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;

b) não houver candidato negro e/ou PCD;

c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014;

d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA.

3.2 Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos com deficiência

3.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada na proporção mínima de 1/20 (5%).

3.2.2. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei 12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.

3.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.

3.2.5. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.

3.2.6. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico.

3.2.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.

3.2.8. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.

3.3. Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos negros

3.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023.

3.3.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

3.3.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.

3.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

3.3.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.

3.3.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.3.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.

3.3.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.

3.3.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação.

3.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.

3.3.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.

3.3.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.

3.3.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.

3.3.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 2º do Art. 15 da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

3.3.15. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023.

3.3.16. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.

3.3.17. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.

4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS

 

4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.

4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.

a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.

b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.8.1. deste Edital.

c) Caso o candidato não consiga logar utilizando e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 35, de 12/12/2022 e suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de prova de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, realizado conforme quadro abaixo:

Depto

Áreas

Seleção remota ou presencial

DNU

Alimentos e Alimentação Coletiva

Remota

DNU

Ciclos da Vida e Saúde Coletiva

Remota

DFI

Informação e Computação Quântica

Remota

DPE

Linguagens, literatura infantil e infanto-juvenil

Remota

DNU

Nutrição Clínica

Remota

DAP

Políticas Públicas e Gestão Social

Presencial

 

5.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência no caso de seleção remota ou com 30 (trinta) dias de antecedência no caso de seleção presencial. As datas, horários e locais (ou link do ambiente remoto) serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

5.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os candidatos no local divulgado na página do Edital, seja ele uma sala física ou ambiente remoto. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão de abertura da seleção.

5.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 25 laudas, em língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica. A capa, folha de rosto e as referências são obrigatórias, mas não contam nas laudas. O plano de trabalho deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.

5.2.2.1. O passo a passo para acesso ao sistema de gestão de concursos está descrito no item 5 deste Edital.

5.2.2.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o subitem 5.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.

5.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição do candidato e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.

5.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho:

I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);

II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);

III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);

IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 20 pontos);

V. Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos);

VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos);

VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos)

VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).

5.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio, no sistema de gestão de concursos.

5.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final.

5.2.4.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) no plano de trabalho.

5.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo.

5.2.5.1. Para elaboração do currículo, o candidato deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único. O currículo deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.

5.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, considerando os últimos 5 (cinco) anos; e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 5.2.2.

5.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado.

5.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.

5.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano de Trabalho.

5.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção científica, e em seguida, maior tempo de experiência.

5.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

5.7. Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica nos termos dos subitens 6.3. e 6.4. deste edital.

5.8. Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 5.6 ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s).

5.9. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação e será publicado no Diário Oficial da União.

5.9.1. A homologação do resultado final será disponibilizada na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar justificativa fundamentada.

6.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

6.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.

6.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.

6.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/).

6.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato

6.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.

6.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.

6.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.

6.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

6.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.

6.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.

6.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.

6.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.

6.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.

6.5. O candidato que tiver o parecer da Comissão de Heteroidentificação indeferido, poderá interpor recurso, via formulário disponível na página do Edital nº 22/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.

6.6. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica.

6.6.1. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.

6.6.1.2. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o último dia útil do prazo.

6.7. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

6.8. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 26/05/2025 para seleções remotas e a partir de 16/06/2025 para a seleção presencial. Os dias, horários e locais serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 2.1. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

7.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais das provas.

7.3. No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.

7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.

7.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração.

7.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.

7.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.

7.8. O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: “apto” ou “não apto”, que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.

7.9. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos será considerado desistente da vaga.

7.9.1 No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, o candidato poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo, contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos.

7.9.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida, justificadamente.

7.9.3. Caso o candidato não se manifeste no prazo estabelecido ou a justificativa de prorrogação de prazo seja indeferida, o próximo colocado será convocado.

7.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

7.11. Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PROGEPE pelo e-mail selecao@ufla.br.
 


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Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.006736/2025-91 SEI nº 0464983