Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 6/COPS/DRCA/PROGRAD/2025

Processo nº 23090.007217/2025-41

Seleção para transferência de curso superior E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS), da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), torna público o presente Edital referente à oferta de vagas remanescentes de cursos de graduação presenciais na Universidade Federal de Lavras (UFLA), com validade para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, nas seguintes formas de ingresso: Transferência de Curso Superior e Obtenção de Novo Título. Este Edital fundamenta-se na Lei nº 9.394/1996, no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 365/2003, na Lei nº 12.799/2013, no Decreto 9.094/2017, na Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022 na Resolução nº 473/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução nº 050/2022 do Conselho Universitário – CUNI, na Resolução Normativa CEPE Nº 028/2022 e demais normas pertinentes.

DO CRONOGRAMA

O cronograma a seguir apresenta as principais datas e prazos a serem observados pelo candidato(a):

 

20 a 26/05/2025

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição - Internet

04/06/2025 (previsão)

Data da divulgação do resultado do pedido de isenção - Internet

05 a 06/06/2025

Data da interposição de recurso contra o resultado da isenção

12/06/2025

Resultado dos recursos contra o indeferimento da isenção

27/05 a 16/06/2025

Período de inscrição Internet

17/06/2025

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

26 a 27/06/2025

Conferência dos dados de inscrição/pagamento

17/07/2025

Resultado preliminar

18 a 21/07/2025

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

01/08/2025

Resultado final

 

DAS DISPOSIÇÕES preliminares

O processo específico para ingresso por Transferência de Curso Superior (TCS) é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores, na UFLA ou em outras instituições brasileiras de Ensino Superior, desde que tais cursos sejam iguais ou de área afim ao pretendido na UFLA e que sejam autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

O processo específico de ingresso por Obtenção de Novo Título (ONT) é destinado aos graduados de qualquer Instituição de Ensino Superior, desde que credenciada pelo MEC, e que o curso concluído seja reconhecido pelo MEC.

Em conformidade com a Resolução nº 473/2018 e com a Resolução Normativa CEPE Nº 028/2022, a classificação dos candidatos, nas duas formas de ingresso, será baseada nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado, no máximo, nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo, obedecidos os pesos das áreas e as notas mínimas deliberadas pelos colegiados de cursos; portanto, para concorrer às vagas ofertadas por meio deste Edital, os candidatos deverão ter participado do ENEM em qualquer uma das edições aplicadas no período de 2020 a 2024.

DOS CURSOS E DAS VAGAS

A UFLA oferecerá um total de 2.323 vagas, ofertadas para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, distribuídas entre as duas formas de ingresso de que trata este Edital, nas seguintes proporções: 80% (oitenta por cento) para Transferência de Curso Superior e 20% (vinte por cento) para Obtenção de Novo Título.

Ao aplicar os percentuais, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, contemplando prioritariamente, vagas para Transferência de Curso Superior.

Em conformidade com a Instrução Normativa PROGRAD nº 005/2021, quando o resultado do cálculo de vagas para Obtenção de Novo Título for menor que 1 (um) não haverá ingresso nesta modalidade e a totalidade das vagas será ofertada para Transferência de Curso Superior.

O quadro com a distribuição de vagas encontra-se no Anexo I deste Edital.

DOS REQUISITOS para tranSferência de curso superior

Poderão se candidatar à Transferência de Curso Superior estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, presenciais ou à distância, oferecidos no Brasil e autorizados ou reconhecidos pelo MEC e que:

se encontram dentro do Tempo Padrão para Integralização do curso de origem, ou seja, não se encontram matriculados a mais tempo no curso do que a soma dos períodos e atividades letivas estabelecidos pela matriz curricular do curso;

tenham cursado, com aprovação, até a data da inscrição, pelo menos 20% e no máximo 50% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem;

o curso de origem seja o mesmo ou de área afim ao pretendido para transferência;

tenham realizado o Enem, no máximo nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital.

Em conformidade com o Parecer CNE/CES nº 365/2003, o trancamento geral de matrícula, após ter sido formalmente aceito pela instituição em que o estudante estiver vinculado, é considerado matrícula regular.

No caso de estudantes da UFLA, a verificação do cumprimento dos requisitos relacionados nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, se dará pelo SIG. Caso o candidato não atenda a todos os requisitos, terá sua inscrição INDEFERIDA.

A alteração do cálculo do requisito do subitem 4.1.2, por inserção de dados após a efetivação da inscrição, não ensejará novo cálculo.

No caso de estudantes de outras instituições de ensino superior, será responsabilidade do candidato apresentar documento emitido pela IES que comprove o atendimento às alíneas 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.3, sendo responsabilidade do colegiado do curso pretendido analisar tal documento.

Caso o curso de origem do candidato não conste na relação contida no Anexo II deste Edital, o Colegiado analisará se há afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido, sendo a inscrição INDEFERIDA em caso de não haver afinidade.

DOS REQUISITOS para obtenção de novo título

Poderão se candidatar à Obtenção de Novo Título diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC ou em cursos oferecidos no exterior com o diploma validado por Instituição de Ensino Superior Brasileira, credenciada pelo MEC, e que tenham realizado o Enem, no máximo nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital.

das inscrições

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico www.cops.ufla.br. Somente após registrar o “aceite às normas contidas no Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem o processo seletivo, sobre as quais, não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição será feita somente via Internet, no endereço www.cops.ufla.br.

Período de inscrições: das 10 horas do dia 27/05/2025 às 23h59min do dia 16/06/2025 (horário oficial de Brasília).

Valor da taxa de inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

A taxa de inscrição para Transferência de Curso Superior será devida apenas por estudantes de outras IES.

O candidato poderá concorrer a um único curso e a uma única forma de ingresso.

procedimentos para efetuar a inscrição em transferência (estudantes da ufla)

Acessar o SIG/UFLA com o seu e-mail institucional e sua senha.

Indicar o curso pretendido.

Verificar se cumpre os requisitos relacionados aos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.

Indicar o ano e o nº de inscrição do Enem a ser utilizado para classificação, observado o subitem 2.3 deste Edital.

Após a finalização da inscrição não serão permitidas alterações no ANO DO ENEM e na OPÇÃO DO CURSO PRETENDIDO.

Caso o candidato queira alterar as opções citadas anteriormente, deverá, durante o período de inscrições, excluir sua inscrição e efetuar uma nova inscrição.

procedimentos para efetuar a inscrição (estudantes de outras instituições de ensino superior)

Acessar o endereço www.cops.ufla.br e escolher a forma de ingresso.

No ato do preenchimento do requerimento de inscrição, informar os seguintes dados:

Nº do CPF (Cadastro de Pessoa Física). É vedada a utilização de CPF de terceiros;

Nº de um dos seguintes documentos de identidade: carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro do prazo de validade). É vedada a utilização de documentos de terceiros;

Dados pessoais.

Uso do nome social: de acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011, o candidato travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line. Além de informar seu nome social no requerimento de inscrição, deverá anexar no próprio sistema de inscrição na área do candidato, Requerimento de inclusão e uso do nome social (conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital), devidamente assinado, até o último dia de inscrição.

O candidato, menor de 18 anos, deverá ter o consentimento do responsável legal (pai, mãe ou tutor) para fazer uso do nome social.

O candidato que não anexar o requerimento citado anteriormente, mesmo que tenha indicado o nome social no requerimento de inscrição, perderá o direito, no certame, de usar seu nome social em consonância com sua identidade de gênero.

Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destaca-se que as informações pessoais requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade de identificação do candidato e sua condição para acesso à vaga pretendida.

Os dados coletados são necessários para possibilitar o acesso aos sistemas e a análise do atendimento, ou não, aos requisitos exigidos para aprovação no certame.

Utilizamos as informações pessoais que coletamos para obter seu registro no certame, processar sua inscrição e para que possamos atendê-lo com a melhor qualidade de serviço. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD.

Armazenamos seus dados em bases de dados específicas, criadas para este objetivo e, em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outra finalidade que não seja aquela para a qual foram recolhidos.

Seguimos requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados, a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei.

Ano e nº de inscrição do Enem a ser utilizado para classificação, observado o subitem 2.3 deste Edital.

O curso pretendido.

No caso específico de candidatos de TRANSFERÊNCIA, Instituição e Curso de origem, observado o subitem 4.1 deste Edital.

No ato do preenchimento do requerimento de inscrição, os candidatos de TRANSFERÊNCIA deverão anexar cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, dos seguintes documentos:

Atestado de matrícula regular, emitido pela Instituição de origem, que comprove que o candidato mantém vínculo ativo com aquela instituição, assinado com certificação digital ou onde conste assinatura manuscrita sobre o carimbo da Instituição;

Declaração emitida pela Instituição de origem, recente, com certificação digital ou assinatura e carimbo da Instituição de origem, constando a porcentagem da carga horária concluída no curso;

Caso o documento do subitem 8.3.3 contenha a informação da porcentagem exigida, ele deverá ser anexado também nesse item.

Histórico escolar emitido pela Instituição de origem, recente, dos últimos 12 meses, com certificação digital ou assinatura e carimbo da Instituição de origem.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar seus dados, acessando a área restrita ao candidato, no endereço eletrônico www.cops.ufla.br.

No caso específico de Transferência, no caso do candidato anexar novos documentos, os documentos anexados anteriormente serão excluídos.

As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Gerar e imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU).

Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o 17/06/2025, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse pagamento deverá ser efetuado SOMENTE em agências bancárias do Banco do Brasil, localizadas em Território Nacional e em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou por meio de aplicativo do Banco do Brasil (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação até o vencimento), obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

Os pagamentos realizados por outras vias que não sejam em agências bancárias do Banco do Brasil poderão não cair na conta da instituição na mesma data do pagamento, por motivos de processamento. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 27/05 a 17/06/2025.

Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (17/06/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.

A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico www.cops.ufla.br, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que a guia foi paga.

A COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária.

É de inteira responsabilidade do candidato ficar de posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 17/06/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição; inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas.

Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse não for compensado, por qualquer motivo, dentro do período de pagamento da taxa, ou seja, de 27/05 a 17/06/2025 a inscrição será cancelada.

Serão canceladas as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no subitem 6.4 deste Edital.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, bem como transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do processo por parte da UFLA.

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: A UFLA empregará os termos da Lei Federal 12.799/2013 para isenção da taxa de inscrição para Transferência (estudantes de outras instituições de ensino superior) e Obtenção de Novo Título, sendo considerado isento o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Período para a solicitação de isenção: das 10 horas do dia 20/05 às 23h59min do dia 26/05/2025 (horário oficial de Brasília).

Para solicitar isenção, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico www.cops.ufla.br no período acima citado, selecionar a forma de ingresso (Transferência ou Obtenção de Novo Título) e proceder da mesma forma como o descrito nos subitens 8.2 e 8.3 deste Edital;

Imprimir e preencher o formulário de avaliação socioeconômica;

Gerar e imprimir o COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO.

No ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição (via isenção) o candidato deverá anexar cópia digital, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, dos seguintes documentos: formulário de avaliação socioeconômica para fins de isenção, preenchido e assinado e os documentos para a comprovação das condições necessárias à isenção, conforme descrito no Anexo V deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato fazer a conferência de todos os arquivos anexados, após o envio de documentos, pois após o dia 26/05/2025, não será permitida qualquer tipo de alteração de documentos.

O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no endereço eletrônico www.cops.ufla.br, a partir do dia 04/06/2025. A COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO estará automaticamente inscrito no processo seletivo, devendo observar as datas e os prazos estabelecidos neste Edital.

O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, caso queira efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 8.6 a 8.15 deste Edital, ou interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção, conforme estabelecido no item 16 deste Edital. Caso o recurso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 8.6 a 8.15 deste Edital.

O candidato que tiver seu pedido de isenção e/ou recurso INDEFERIDO, e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição efetivada.

Não serão estornados valores da taxa de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo a que se refere este Edital.

da verificação da inscrição - transferência (estudantes ufla)

O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada assim que concluir o preenchimento do formulário de inscrição e, caso queira fazer alguma alteração, deverá proceder conforme o disposto no subitem 7.5.1 deste Edital.

da verificação da inscrição - TRANSFERÊNCIA (Estudantes de outras instituições de ensino superior) E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no endereço www.cops.ufla.br, a partir do dia 25/06/2025.

Conferência do pagamento da taxa de inscrição: caso o pagamento da taxa de inscrição não tenha sido comprovado, o interessado deverá acessar a área do candidato, clicar em VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO no menu esquerdo da tela e anexar cópia digital de seu comprovante de pagamento, obrigatoriamente no formato PDF ou JPG, no período de 26 a 27/06/2025. Sua inscrição somente será efetivada após a comprovação de que o pagamento foi realizado até o dia 17/06/2025.

Após o dia 27/06/2025, não serão aceitas comprovações de pagamentos; portanto, aquele que deixar de observar o disposto no subitem anterior, no período estabelecido, não terá o direito de recorrer posteriormente.

Conferência dos dados da inscrição: conferir seus dados fornecidos no requerimento de inscrição. Para alterar dados, o candidato deverá acessar a área do candidato, clicar em EDITAR CADASTRO no menu esquerdo da tela e fazer a(s) alteração(ões), até o dia 27/06/2025. Não será permitido alterar o CPF.

No caso específico de TRANSFERÊNCIA, o candidato deverá conferir também os documentos anexados no ato da inscrição, em atendimento ao subitem 8.3 deste Edital e, se necessário, poderá anexar nova(s) versão(ões) do(s) documento(s), observados os itens 4.1.1., 4.1.2 deste Edital.

Após o dia 27/06/2025, não serão aceitas alteração de dados e nem anexação de documentos, portanto, aquele que deixar de observar o disposto no subitem 10.3 e não apresentar documentação conforme subitem 8.3, será considerado NÃO APTO por ausência de atendimento dos requisitos exigidos.

da análise dos requisitos e demais exigências - transferência (estudantes ufla)

Considerando que os requisitos constantes nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital foram analisados pelo SIG, todos os candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA serão considerados APTOS a concorrer às vagas ofertadas para esta forma de ingresso neste processo seletivo, desde que atendam também ao subitem 2.1 deste Edital, observado o disposto na alínea “a” do subitem 11.1.1 deste Edital.

Caberá à UFLA encaminhar ao INEP/MEC o nº de inscrição do ENEM fornecido pelo candidato no ato da inscrição, a fim de:

comprovar a sua participação no exame no ano por ele indicado, em conformidade com o seu nº de inscrição e,

receber suas notas nas quatro áreas do ENEM e na redação.

O candidato que deixar de atender ao subitem 2.1 deste Edital, observado o disposto na alínea “a” do subitem anterior, será ELIMINADO do processo seletivo.

O candidato que for eliminado nos termos do subitem anterior poderá recorrer na forma estabelecida no item 17 deste instrumento.

da análise dos requisitos e demais exigências - transferência (estudantes de outras instituições de ensino superior)

Caberá ao Colegiado do curso de graduação da UFLA pretendido pelo candidato efetuar a análise dos documentos para a comprovação do atendimento aos requisitos constantes aos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.

Será analisada a documentação dos candidatos mais bem classificados de acordo com a nota obtida no ENEM, observado o limite igual a 5 vezes o número total de vagas por curso previstas no Anexo I.

Os candidatos que não se encontrarem no limite previsto no item 12.1.1 serão ELIMINADOS.

Após a análise dos documentos, o Colegiado emitirá um parecer, sendo que os candidatos que atenderem aos requisitos citados no subitem anterior estarão APTOS a concorrer às vagas ofertadas para esta forma de ingresso neste processo seletivo, desde que atendam também ao subitem 2.1 deste Edital, observado o disposto na alínea “a” do subitem 12.2 deste Edital.

Os candidatos que obtiverem parecer NÃO APTO serão ELIMINADOS deste processo seletivo.

Caberá à UFLA encaminhar ao INEP/MEC o nº de inscrição do ENEM fornecido pelo candidato no ato da inscrição, a fim de:

comprovar a sua participação no exame no ano por ele indicado, em conformidade com o seu nº de inscrição; e

receber suas notas nas quatro áreas do ENEM e na redação.

O candidato que deixar de atender ao subitem 2.1 deste Edital, observado o disposto na alínea “a” do subitem anterior, será ELIMINADO do processo seletivo.

O candidato que for eliminado nos termos do subitem 12.1.3 e/ou do subitem 12.3 deste Edital poderá recorrer na forma estabelecida no item 17 deste instrumento.

A não apresentação da documentação no ato da matrícula, conforme descrito no subitem 19.5 deste Edital, bem como o não atendimento aos requisitos exigidos, implicará no INDEFERIMENTO da solicitação de matrícula.

da análise dos requisitos e demais exigências - obtenção de novo título

Caberá à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da PROGRAD/UFLA efetuar a análise dos documentos para a comprovação do atendimento aos requisitos exigidos, conforme consta no subitem 5.1 deste Edital. Essa análise será feita por ocasião da matrícula, mediante a avaliação dos documentos listados no subitem 19.6 deste Edital.

A não apresentação da documentação no ato da matrícula, conforme descrito no subitem 19.6 deste Edital, bem como o não atendimento aos requisitos exigidos, implicará no INDEFERIMENTO da solicitação de matrícula.

Caberá à UFLA encaminhar ao INEP/MEC o nº de inscrição do ENEM fornecido pelo candidato no ato da inscrição, a fim de:

comprovar a sua participação no exame no ano por ele indicado, em conformidade com o seu nº de inscrição; e

receber suas notas nas quatro áreas do ENEM e na redação.

O candidato que deixar de atender ao subitem 2.2 deste Edital, observado o disposto na alínea “a” do subitem anterior, será ELIMINADO do processo seletivo.

O candidato que for eliminado nos termos do subitem anterior poderá recorrer na forma estabelecida no item 17 deste instrumento.

da classificação

As notas do candidato, na redação e em cada área do Enem serão ponderadas conforme os pesos por área e por curso definidos pelos Colegiados de cada curso, descritos no Anexo III deste Edital, e a nota final será a somatória das notas obtidas nas quatro áreas e na redação, considerando-se duas casas decimais, desprezando-se as demais.

Será ELIMINADO ainda o candidato que, isoladamente ou cumulativamente:

tiver faltado a qualquer uma das provas do Enem da edição que optou por utilizar no processo seletivo;

tiver obtido nota zero em qualquer uma das provas objetivas do Enem;

informar número incorreto de inscrição no Enem;

obtiver notas inferiores às relacionadas no Anexo IV deste Edital, em qualquer uma das áreas e redação do ENEM;

descumprir as normas deste Edital.

Os candidatos serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente do total de pontos obtidos, até o limite das vagas oferecidas, por curso, forma de ingresso, conforme descrito no Anexo I deste Edital, e serão convocados para a matrícula.

Os candidatos classificados além do limite das vagas constarão na “Lista de Espera”, observado o limite previsto no item 12.1.1 no caso de transferência de estudantes de outras instituições de ensino superior.

Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação final no processo seletivo, a classificação se dará por nota, pela seguinte ordem de prioridade:

maior nota obtida na redação;

maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Observado o disposto no subitem anterior, no caso de empate no resultado final do processo seletivo, todos os candidatos que estiverem empatados na(s) última(s) colocação(ões) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do §2º do art. 44 da Lei nº 9.394/1996.

Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior, os candidatos deverão apresentar como condição para desempate, a documentação descrita no Anexo VI deste Edital. A não apresentação da documentação implicará no INDEFERIMENTO da solicitação de matrícula.

do resultado

O RESULTADO PRELIMINAR do processo seletivo, por forma de ingresso, será publicado a partir do dia 17/07/2025, no endereço eletrônico www.cops.ufla.br.

Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado preliminar.

O RESULTADO FINAL do processo seletivo, por forma de ingresso, será publicado a partir do dia 01/08/2025 no endereço eletrônico www.cops.ufla.br.

Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado final.

A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informações de resultados.

Os resultados obtidos no processo seletivo, por forma de ingresso, serão de uso exclusivo da UFLA.

do recurso contra o RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (TCS - Estudantes de outras instituições de ensino superior e ONT)

O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.

Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço www.cops.ufla.br

Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procuração, via Correios, fax ou correio eletrônico, bem como recursos sem fundamentação ou fora do prazo.

O recurso será submetido à PRAPE/UFLA, que decidirá em última instância, sobre o apelo interposto, cabendo à COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

O resultado do recurso será divulgado ao recorrente no endereço eletrônico www.cops.ufla.br, a partir do dia 12/06/2025. É de exclusiva responsabilidade do recorrente informar-se sobre o resultado.

do Recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO (Todas as duas formas de ingresso)

O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar, devendo ser apresentada a devida justificativa.

Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço:

Candidatos que atualmente são estudantes da UFLA: www.sig.ufla.br;

Demais candidatos: www.cops.ufla.br.

TRANSFERÊNCIA – Estudantes de outras instituições de ensino superior: caso o candidato utilize documentos para fundamentar os recursos, esses devem ser apresentados obrigatoriamente em formato PDF ou JPG via sistema conforme subitem 17.2, observado o prazo estabelecido no subitem 17.1 deste Edital.

Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procuração, via Correios, fax ou correio eletrônico, bem como recursos sem fundamentação ou fora do prazo.

O recurso será analisado:

pelo Colegiado do curso pretendido pelo candidato e pela PROGRAD/UFLA, no caso de recurso relacionado à análise dos REQUISITOS, que darão decisão conjunta e terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

pela COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA e pela PROGRAD/UFLA, no caso de recurso relacionado à pontuação e classificação do candidato, que darão decisão conjunta e terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

O resultado do recurso será disponibilizado ao recorrente a partir do dia 01/08/2025, no endereço eletrônico:

Candidatos que atualmente são Estudantes da UFLA: www.sig.ufla.br;

Demais candidatos: www.cops.ufla.br.

É de exclusiva responsabilidade do recorrente informar-se sobre o resultado.

do preenchimento das vagas

As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, por curso, dentro de cada uma das formas de ingresso de que trata este Edital.

No caso do não preenchimento das vagas em uma ou mais formas de ingresso, após esgotadas as listas de espera de cada uma, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos, dentro dos respectivos cursos, da seguinte forma:

As vagas de TCS serão destinadas aos candidatos da “Lista de Espera” de ONT.

As vagas de ONT serão destinadas aos candidatos da “Lista de Espera” de TCS.

da matrícula

As matrículas iniciais nos cursos de graduação são de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico da Graduação (SERG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFLA.

A documentação, procedimentos e datas de matrícula PARA AS DUAS FORMAS DE INGRESSO, serão divulgadas no informe “Instruções Específicas para a Matrícula Inicia - IEMI”, publicado pela DRCA no endereço https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas, na mesma data do resultado final do processo. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se dessas informações de matrícula.

Em atendimento à Portaria MEC nº 360/2022, o envio de documentos pelos candidatos será exclusivamente por meio digital.

A assinatura do candidato na Ficha Cadastro será substituída por uma foto de rosto (selfie) do candidato segurando o seu próprio documento de identificação aberto (mostrando frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento de forma legível.

O envio da documentação digitalizada, EM CORES, pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG-UFLA), ou outra plataforma escolhida pela UFLA que vier a substituí-lo, considerando as especificações técnicas e o prazo estabelecido nas IEMI.

A UFLA não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação enviada digitalmente por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.

O não envio da documentação através do SIG na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.

A matrícula do candidato somente será efetivada, após a homologação da documentação pelo Setor de Registro Acadêmico de Graduação da DRCA/UFLA.

Perderá o direito à vaga o candidato CLASSIFICADO que não realizar a sua matrícula observando os procedimentos, prazos e a documentação necessários previstos nas IEMI.

O preenchimento das vagas decorrentes da situação prevista no subitem anterior será realizado por ordem de classificação da “Lista de Espera”, por curso e forma de ingresso.

Poderão ser convocados para matrícula candidatos de outras formas de ingresso, exclusivamente em decorrência das situações previstas no subitem 18.2 deste Edital.

Os candidatos da “Lista de Espera” convocados para matrícula deverão obedecer aos mesmos procedimentos descritos no subitem 19.2.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TRANSFERÊNCIA (Estudantes da UFLA): Como condição obrigatória para efetivação da matrícula, observados os procedimentos de envio previstos no subitem 19.3, o candidato convocado deverá apresentar SOMENTE os seguintes documentos:

Ficha cadastro - preencher a Ficha Cadastro no endereço https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas nas datas previstas nas Instruções Específicas para a Matrícula Inicial;

uma foto 3x4 recente igual à inserida na Ficha-Cadastro.

uma foto de rosto (selfie) EM CORES, tirada em fundo branco, do candidato segurando o seu próprio documento de identificação aberto (mostrando frente e verso). O documento de identidade deve estar aberto (frente e verso), observando que a fotografia esteja nítida e o número do documento legível para conferência. Caso o documento de identidade seja plastificado, deverão ser enviadas duas fotos: uma com a frente e outra com o verso do documento.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TRANSFERÊNCIA (Estudantes de outras instituições de ensino superior): Como condição obrigatória para efetivação da matrícula, observados os procedimentos de envio previstos no subitem 19.3, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

Ficha cadastro - preencher a Ficha Cadastro no endereço https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas nas datas previstas nas Instruções Específicas para a Matrícula Inicial;

uma foto 3x4 recente igual à inserida na Ficha-Cadastro;

uma foto de rosto (selfie) EM CORES, tirada em fundo branco, do candidato segurando o seu próprio documento de identificação aberto (mostrando frente e verso). O documento de identidade deve estar aberto (frente e verso), observando que a fotografia esteja nítida e o número do documento legível para conferência. Caso o documento de identidade seja plastificado, deverão ser enviadas duas fotos: uma com a frente e outra com o verso do documento.

cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade, (no caso de estrangeiro, Cédula de estudante de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente);

Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode estar contido no documento de identificação civil a que se refere o item d). Nos casos em que o CPF estiver ausente no documento de identificação civil, a cópia poderá ser obtida pelo endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;

Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, obtido exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, para candidatos que já terão completado 18 anos até o dia da matrícula;

Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar;

Cópia digitalizada (frente e verso) do Histórico Escolar do ensino médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade;

Cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de conclusão do ensino médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade;

Atestado original de matrícula, que comprove vínculo ativo do candidato com a instituição de origem, emitido pela Instituição de origem;

Documento emitido pela Instituição que comprove que o curso de origem é autorizado, de acordo com a legislação específica em vigor;

Comprovante de situação regular do estudante junto ao Enade (Exame Nacional de Desempenho do Estudante) – emitido pela Instituição de origem;

Cópia digitalizada (frente e verso) do histórico escolar de graduação - original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade, emitido pela instituição de origem, informando o vínculo ativo com a Instituição.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO: Como condição obrigatória para efetivação da matrícula, observados os procedimentos de envio previstos no subitem 19.3, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

Ficha cadastro - preencher a Ficha Cadastro no endereço https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas nas datas previstas nas Instruções Específicas para a Matrícula Inicial;

uma foto 3x4 recente igual à inserida na Ficha-Cadastro;

Uma foto de rosto (selfie) EM CORES, tirada em fundo branco, do candidato segurando o seu próprio documento de identificação aberto (mostrando frente e verso). O documento de identidade deve estar aberto (frente e verso), observando que a fotografia esteja nítida e o número do documento legível para conferência. Caso o documento de identidade seja plastificado, deverão ser enviadas duas fotos: uma com a frente e outra com o verso do documento.

cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade, (no caso de estrangeiro, Cédula de estudante de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente);

Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode estar contido no documento de identificação civil a que se refere o item d). Nos casos em que o CPF estiver ausente no documento de identificação civil, a cópia poderá ser obtida pelo endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;

Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, obtido exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, para candidatos que já terão completado 18 anos até o dia da matrícula;

Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar;

Cópia digitalizada (frente e verso) do Histórico Escolar do ensino médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade;

Cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de conclusão do ensino médio original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade;

Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma do curso de graduação (Cópia EM CORES do original ou cópia autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade) reconhecido pelo MEC ou de curso oferecido no exterior com o diploma validado por Instituição de Ensino Superior Brasileira, credenciada pelo MEC. Caso o candidato, na data da solicitação de matrícula, ainda não esteja de posse do seu diploma de curso de graduação, serão aceitos, alternativa e exclusivamente, Certificados de Conclusão de Curso (Cópia EM CORES do original ou autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade).

Cópia digitalizada (frente e verso) do Histórico escolar de graduação constando a conclusão do curso (Cópia EM CORES do original ou autenticada em cartório ou com código de verificação de autenticidade), emitido pela instituição de origem;

Documento que comprove o reconhecimento do curso de formação, emitido pela Instituição a qual o candidato se graduou.

Candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, além do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar, Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação, e cópia da publicação no órgão oficial do estado. Todos os documentos emitidos em outro idioma deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado.

Será responsabilidade do candidato manter em seu poder os documentos originais para apresentá-los à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, caso seja solicitado.

do aproveitamento de componentes curriculares cursados

TRANSFERÊNCIA DE CURSO (Estudantes da UFLA)

O ingressante que já tenha sido estudante em Cursos de graduação da UFLA e que não tenha sido enquadrado como reingressante nos termos da regulamentação da graduação, terá aproveitamento automático de componentes curriculares cursados com aprovação nos últimos 5 anos.

O aproveitamento se dará conforme a matriz curricular vigente mais atualizada do Curso de ingresso.

O aproveitamento automático de que trata o subitem 20.1.1 se dará apenas para componentes curriculares idênticos. Nos demais casos, o estudante que tenha interesse no aproveitamento deverá protocolar solicitação.

O candidato convocado para matrícula tanto de TCS (estudantes de outras instituições de ensino superior) quanto de ONT, que tenha interesse em aproveitamento de componentes curriculares cursados anteriormente objetivando abreviação do tempo para integralização do curso ao qual está vinculado, deverá observar o disposto na Resolução CEPE nº 473/2018 e Instrução Normativa-PROGRAD nº 010/2021, disponíveis em https://prograd.ufla.br/legislacao.

11.7.3. Mesmo obtendo aproveitamento, os candidatos, nas duas formas de ingresso, terão que se adequar, obrigatoriamente, à oferta de componentes curriculares do curso, inclusive os candidatos de Transferência de Curso que se encontram em períodos mais avançados na instituição de origem.

Os ingressantes por Transferência e Obtenção de Novo Título deverão, desde seu primeiro período na UFLA, acessar o SIG – Sistema Integrado de Gestão da UFLA (https://sig.ufla.br/modulos/login/index.php) para solicitar matrícula em componentes curriculares a serem cursados, de acordo as datas estabelecidas para a matrícula, constantes no Cronograma Acadêmico dos Cursos de Graduação Presenciais, disponível no endereço eletrônico https://prograd.ufla.br/calendario-cronograma.

Não haverá reserva de vagas para os semestres letivos subsequentes ao estipulado neste Edital, conforme o disposto no Parecer CP nº 95/98, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Informações sobre a matrícula inicial poderão ser obtidas na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA): graduacao.drca@ufla.br.

Informações sobre aproveitamento de componentes curriculares poderão ser obtidas na Secretaria Integrada das Unidades Acadêmicas por meio dos contatos disponíveis no endereço eletrônico https://prograd.ufla.br/discentes/secretaria-de-cursos/contatos-das-secretarias-integradas.

Informações sobre os cursos de graduação da UFLA poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD): prograd@ufla.br.

Informações sobre as inscrições poderão ser obtidas na Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS): atendimento.cops@ufla.br.

das disposições finais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas constantes neste Edital, na Resolução nº 473/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), disponível no endereço http://prograd.ufla.br/legislacao/normas-gerais-de-graduacao, e demais expedientes relacionados a este Processo, conforme subitem 20.2 deste Edital.

Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais retificadores ou complementares que vierem a ser publicados pela UFLA, o informe “Instruções Específicas para a Matrícula Inicial - IEMI”, as informações apresentadas no SIG/UFLA, nas páginas da PROGRAD e suas Diretorias, e demais documentos referentes a este processo.

Conforme Lei nº 12.089/2009, é vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos, classificados em qualquer modalidade de ingresso, que já estejam matriculados em curso de graduação da Universidade Federal de Lavras ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo território nacional.

O candidato convocado, que esteja matriculado em curso de graduação da UFLA ou em outras Instituições Públicas de Ensino Superior, deverá enviar sua desistência do curso atual em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação de sua matrícula pela DRCA (situação de “pré-matriculado sem problemas” no SIG/UFLA), conforme orientações disponíveis em https://drca.ufla.br/graduacao/formularios.

O candidato convocado, que esteja matriculado em curso de graduação de instituições particulares de ensino superior, e que recebe benefício público, como PROUNI, deverá enviar o comprovante de cancelamento do benefício em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação de sua matrícula pela DRCA (situação de “pré-matriculado sem problemas” no SIG/UFLA), conforme orientações disponíveis em https://drca.ufla.br/graduacao/formularios.

A veracidade das informações prestadas no certame é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição assim como na matrícula, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.

O calendário escolar da UFLA considera como dias letivos de segunda-feira a sábado, nos períodos matutino, vespertino e noturno.

Os cursos de graduação na modalidade presencial funcionam nos turnos integral ou noturno.

Os internatos médicos do curso de Medicina são realizados em Lavras e em outros municípios de Minas Gerais.

Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvidos os Colegiados de Cursos, a COPS, a DRCA e a DPGA, de acordo com as suas competências.

São partes integrantes do presente edital:

ANEXO I - CURSO, TOTAL DE VAGAS E VAGAS OFERTADAS POR FORMA DE INGRESSO;

ANEXO II - CURSOS/ÁREAS AFINS;

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE PESOS POR ÁREA NAS PROVAS E NA REDAÇÃO DO ENEM;

ANEXO IV - NOTAS MÍNIMAS POR ÁREA NAS PROVAS E NA REDAÇÃO DO ENEM;

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO VIDOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA DE CANDIDATOS PARA FINS DE DESEMPATE NA PONTUAÇÃO FINAL, POR FORMA DE INGRESSO, EM ATENDIMENTO AO § DA LEI Nº 9394/96;

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 07/05/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 07/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 07/05/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467615 e o código CRC 10DA2C52.



 


Referência: Processo nº 23090.007217/2025-41 SEI nº 0467615