UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 6/COPS/DRCA/PROGRAD/2025
Processo nº 23090.007217/2025-41
ANEXO v
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM ESCOLA DA REDE PRIVADA
Estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:
Histórico escolar completo do ensino médio.
Estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:
Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenha cursado total ou parcialmente, constando todas as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão da(s) bolsa(s) foi(ram) integral(is), contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA:
formulário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.cops.ufla.br;
cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz ou cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;
no caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física do último exercício e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual e deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br - serviços mais procurados + restituição IRPF + consulta restituição/resultado;
comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
No caso de assalariados holerite ou contracheque.
No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.
No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.
No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.
No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, conforme documento de identidade.
Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.
cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada). Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente estudantes ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, versão completa (remunerações e vínculos previdenciários), de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.
O candidato que for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2023 e for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11016/ 2022 , poderá fornecer, no ato do preenchimento do requerimento da solicitação de isenção, o seu Número de Identificação Social – NIS. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
A COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Se o NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a PRAPE/UFLA, excepcionalmente, utilizará essa informação para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.
Se o NIS for invalidado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a PRAPE/UFLA fará a avaliação socioeconômica para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato, mediante a verificação dos documentos solicitados nos subitens 2.1 a 2.12 deste anexo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: caso seja necessário, a UFLA reserva-se o direito de solicitar outros documentos além dos listados neste anexo e/ou utilizar outros instrumentais técnicos para fins de compreensão da situação socioeconômica e familiar do (a) candidato (a).
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Para efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;
Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.1;
Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.2, pelo número de pessoas da família do candidato;
Divide-se o valor apurado no subitem 3.1.3 pelo valor do salário-mínimo vigente.
Para fins de comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, deverá ser observado o valor do salário-mínimo vigente à data de envio da documentação pelo candidato.
No cálculo referido no subitem 3.1.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os valores recebidos a título de:
Auxílios para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações (férias e gratificação natalina);
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
Indenizações por danos materiais por força de decisão judicial.
Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e;
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 07/05/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 07/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 07/05/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467627 e o código CRC 46403E44. |
Referência: Processo nº 23090.007217/2025-41 | SEI nº 0467627 |