UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 6/COPS/DRCA/PROGRAD/2025
Processo nº 23090.007217/2025-41
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA DE CANDIDATOS PARA FINS DE DESEMPATE NA PONTUAÇÃO FINAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º DA LEI Nº 9394/96,
ALTERADA PELA LEI Nº 13184/2015
(Em atendimento ao subitem 14.6 deste edital)
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
Formulário de análise de renda devidamente digitado pelo candidato, que está disponível em: https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/formularios-para-matricula-inicial;
Cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
Cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
Cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, e do respectivo recibo de entrega do último exercício, de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos, que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/;
Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
Cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
No caso de assalariados holerite ou contracheque.
No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.
No caso de Microempreendedores Individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitida por contador.
No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.
No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, assinada conforme documento de identidade.
Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.
Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada). Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente estudantes ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico meu.inss.gov.br;
Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Caso seja necessário, a UFLA reserva-se o direito de solicitar outros documentos além dos listados no Anexo VI e/ou utilizar outros instrumentos técnicos para fins de compreensão da situação socioeconômica e familiar do(a) candidato(a).
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
Para efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;
Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.1;
Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.2, pelo número de pessoas da família do candidato;
Divide-se o valor apurado no subitem 3.1.3 pelo valor do salário-mínimo vigente.
Para fins de comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um) salário-mínimo, deverá ser observado o valor do salário-mínimo vigente na data da solicitação da isenção.
No cálculo referido no subitem 3.1.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os valores recebidos a título de:
Auxílios para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações (férias e gratificação natalina);
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
Indenizações por danos materiais por força de decisão judicial.
Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Será dada prioridade de matrícula ao candidato que comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, nos termos do § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/1996.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 07/05/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 07/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 07/05/2025, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467628 e o código CRC B5470EBF. |
Referência: Processo nº 23090.007217/2025-41 | SEI nº 0467628 |