UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 155, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança da Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 92 do Regimento Geral da UFLA, em atendimento à Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 13 de junho de 2008 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; à Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG nº 1 de 10 de maio de 2016; ao Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017; à Instrução Normativa 24/2020 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ao Decreto nº 10.332/2020; ao Decreto nº 9.901/2019; ao Decreto nº 10.996/2022; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 23/4/2025,
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º Para fins deste Regimento Interno, considera-se:
I- Accountability: Responsabilidade dos gestores em prestar contas à sociedade sobre sua gestão, assegurando transparência e eficiência;
II- Boas Práticas de Governança: Conjunto de normas e procedimentos que asseguram a eficiência, responsabilidade, transparência e sustentabilidade na gestão pública ou privada;
III- CIGOV (Comitê Interno de Governança): Instância interna responsável por assessorar a governança organizacional, propondo melhorias, monitorando práticas de gestão e promovendo alinhamento estratégico dentro da UFLA;
IV- Conformidade: Adesão a leis, regulamentos, políticas internas e padrões definidos;
V- Dados Abertos: Informações disponibilizadas de forma acessível, reutilizável e compreensível, permitindo maior transparência e controle social;
VI- Gestão de Riscos: Processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos que podem impactar os objetivos de uma organização;
VII- Governança Digital: Práticas que integram tecnologia e processos de gestão, garantindo o uso eficiente de recursos digitais para atingir objetivos estratégicos;
VIII- Governança Organizacional: Conjunto de princípios, políticas e práticas que orientam a direção e o controle de uma organização, promovendo transparência, eficiência, responsabilidade e alinhamento estratégico;
IX- Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
X- Grupos de Trabalho (GTs):Estruturas temporárias formadas para tratar de temas específicos, com objetivos e prazos definidos;
XI- Integridade: Adesão a padrões éticos e normativos, assegurando a conformidade com leis e regulamentos e promovendo condutas éticas;
XII- Mecanismos de Controle Interno: Ferramentas e processos que garantem a conformidade, eficiência e eficácia das operações e decisões organizacionais;
XIII- PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional): Documento estratégico que define as metas e os objetivos institucionais de médio e longo prazo;
XIV- PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação): Planejamento que orienta o uso de tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com os objetivos institucionais;
XV- Planejamento Estratégico Institucional: Processo de definição de objetivos e metas de longo prazo de uma instituição, alinhados com sua missão, visão e valores;
XVI- Política de Governança Organizacional: Diretrizes que orientam a condução das atividades e processos organizacionais, assegurando boas práticas de governança;
XVII- Privacidade: Direito de ser protegido de interferências em assuntos pessoais, incluindo a proteção de dados pessoais de forma ética e em conformidade com a legislação vigente;
XVIII- Sistema de Governança Organizacional: Estrutura integrada que assegura a implementação e manutenção das boas práticas de governança em uma instituição;
XIX- Segurança da Informação: Conjunto de práticas que visam proteger informações contra acessos não autorizados, alterações ou destruições;
XX- Transparência: Princípio que garante o acesso à informação sobre a gestão, decisões e ações de uma instituição, promovendo confiança e accountability;
XXI- Transparência Ativa: Divulgação espontânea de informações públicas pela instituição, como relatórios, receitas, despesas e planos, sem necessidade de solicitação;
XXII- Transparência Passiva: Disponibilização de informações em resposta a pedidos formais feitos por cidadãos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI);
XXIII- Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O Comitê Interno de Governança (CIGOV) é uma instância interna que compõe o Sistema de Governança Organizacional da UFLA, que tem como finalidade assessorar as instâncias internas de governança na condução da política de governança organizacional. Sua atuação visa gerar, preservar e entregar valor público, assegurar boas práticas de governança pública, com ênfase em temas como Planejamento Estratégico Institucional, Governança Digital, Gestão de Riscos, Integridade, Transparência, Prestação de Contas, Conformidade, Segurança da Informação e Privacidade.
Parágrafo único. O Comitê será responsável por avaliar e propor melhorias nas práticas de governança, observando a legislação vigente, com o objetivo de assegurar o alinhamento estratégico, a transparência, a conformidade, a eficiência e a efetividade na gestão institucional, alinhando as ações da Universidade aos princípios, diretrizes, e mecanismos de governança pública estabelecidos na Política de Governança Organizacional.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º O CIGOV-UFLA é composto pelos seguintes membros:
I- Reitor(a) (Presidente);
II- Vice-Reitor(a) (Vice-Presidente);
III- Chefe de Gabinete da Reitoria;
IV- Superintendente de Governança;
V- Encarregado(a) de dados pessoais;
VI- Corregedor(a) Titular da Unidade Setorial de Correição;
VII- Coordenador(a) da Unidade de Gestão da Integridade;
VIII- Pró-Reitores(as);
IX- Diretores(as) das Unidades Acadêmicas;
X- Diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação;
XI- Diretor(a) de Inovação Tecnológica;
XIII- Coordenador(a) de Operação e Segurança da Informação; e
XIV- Assessor(a) de Planejamento em Comunicação Institucional.
Parágrafo único: A suplência dos membros titulares será exercida pelos respectivos substitutos legais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao CIGOV:
I- Assessorar a Reitoria e as instâncias de governança interna no acompanhamento e na manutenção de práticas, princípios e mecanismos de governança pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas atualizações, compreendendo:
a) os mecanismos de liderança, estratégia e controle, com o objetivo de:
1) Avaliar, direcionar e monitorar a gestão;
2) Conduzir políticas públicas de forma eficiente;
3) Promover a melhoria da prestação de serviços à sociedade;
b) as diretrizes para a eficiência do setor público, fundamentadas nos seguintes princípios:
1) Capacidade de resposta;
2) Integridade;
3) Confiabilidade;
4) Melhoria regulatória;
5) Prestação de contas e responsabilidade;
6) Transparência.
II- Auxiliar as instâncias internas de governança na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento estratégicos institucionais, por meio das seguintes ações;
a) Propor e monitorar metas e indicadores do planejamento estratégico institucional, visando à promoção e consolidação de boas práticas de governança na UFLA.
b) Emitir pareceres relacionados à formulação, execução e monitoramento dos instrumentos de planejamento estratégicos e táticos da instituição: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano de Desenvolvimento das Unidades (PDUs).
c) Orientar a priorização de objetivos e metas estratégicas, considerando:
1) As diretrizes do PDI e dos PDUs;
2) As políticas públicas aplicáveis;
d) Sugerir indicadores e métodos para monitorar o desempenho e os resultados do PDI e PDUs;
e) Analisar propostas de revisão do PDI, garantindo o alinhamento das iniciativas estratégicas às diretrizes de governança institucional e ao Mapa Estratégico;
f) Acompanhar e monitorar os planos estratégicos institucionais e propor ajustes necessários à alta gestão;
g) Promover soluções para a melhoria do desempenho institucional, utilizando instrumentos que:
1) Aprimorem o processo decisório;
2) Implementem práticas de governança pública voltadas à eficiência.
III- Propor, acompanhar e supervisionar as práticas relacionadas à gestão de riscos institucionais, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da UFLA, normativos de órgãos de controle, com destaque para Instrução Normativa 01 Conjunta MP/CGU/2016 e suas atualizações, frameworks específicos, normas e boas práticas de gestão de riscos, abrangendo:
a) Deliberar sobre políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para:
1) A comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
2) A disseminação da cultura de governança e gestão de riscos na instituição.
b) Avaliar os planos e políticas de gestão de riscos, com ênfase em:
1) A identificação, análise, tratamento e monitoramento de riscos estratégicos, alinhados ao PDI e aos PDUs;
2) O alinhamento dos riscos aos objetivos institucionais e à eficiência dos processos organizacionais.
c) Orientar acerca dos mecanismos e das soluções para:
1) Prevenção e mitigação relativos a eventos de riscos que comprometam os objetivos estratégicos institucionais, macroprocessos institucionais críticos ou a execução do PDI;
2) Melhoria contínua da eficiência institucional e proteção contra riscos críticos.
d) Priorizar ações estratégicas destinadas a:
1) Lidar com riscos críticos e incertezas que impactem as políticas institucionais;
2) Fortalecer o processo decisório por meio de boas práticas de governança e gestão de riscos.
e) Acompanhar o mapeamento, avaliação e monitoramento de riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público, propondo medidas de mitigação e controle.
f) Propor e monitorar limites de exposição aos riscos institucionais, bem como a implementação de métodos de priorização de temas e macroprocessos para o gerenciamento de riscos e controles internos.
g) Emitir recomendações para o aprimoramento contínuo da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, assegurando sua efetiva implementação no âmbito da universidade.
IV- Propor campanhas de conscientização e ações de capacitação periódicas para o desenvolvimento contínuo dos gestores e demais agentes públicos na adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
V- Apoiar a definição de prioridades e a implementação de ações de Governança Digital na UFLA, alinhadas à Estratégia Federal de Governo Digital e à Infraestrutura Nacional de Dados (IND). As ações devem observar as diretrizes institucionais e os instrumentos de planejamento previstos, abrangendo:
a) Propor normas que assegurem o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação;
b) Deliberar sobre políticas, diretrizes e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão digital e dos controles internos;
c) Elaborar o Plano de Transformação Digital, assegurando o atendimento dos requisitos mínimos, tais como:
melhoria da qualidade dos serviços digitais:
1) Unificação de canais digitais;
2) Governança e gestão de dados; e
3) Segurança e privacidade;
d) Elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), garantindo que contenha:
1) Inventário de necessidades priorizado;
2) Plano de metas e ações, com definição de unidades demandantes e responsáveis;
3) Plano de gestão de pessoas;
4) Plano orçamentário; e
5) Plano de gestão de riscos;
e) Elaborar e acompanhar o Plano de Dados Abertos, em conformidade com normas vigentes;
f) Contribuir para a governança e integração de dados no contexto da IND, promovendo o uso estratégico dos dados institucionais e facilitando a colaboração com órgãos federais responsáveis pela governança de dados na política de Governo Digital;
g) Emitir recomendações para o uso eficiente de tecnologias, sistemas de informação e interoperabilidade entre plataformas digitais; e
h) Avaliar iniciativas digitais em relação ao alinhamento com as estratégias institucionais e aos instrumentos de planejamento aplicáveis.
VI- Assessorar as instâncias de governança interna na implementação de ações de segurança da informação e comunicações, bem como privacidade de dados pessoais, com base na Política de Segurança da Informação institucional, na Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normativos governamentais e em frameworks e boas práticas de segurança da informação e privacidade, abrangendo, mas não se limitando a:
a) Apoiar a formulação e atualização de políticas e planos de segurança da informação e proteção de dados, alinhados à LGPD e as demandas institucionais.
b) Emitir recomendações sobre mecanismos de controle e monitoramento de incidentes de segurança da informação e privacidade, visando à prevenção e mitigação de riscos cibernéticos e à proteção de dados pessoais.
c) Garantir a integração das ações de segurança da informação e privacidade com os planos de governança da Instituição.
d) Fomentar a conscientização da comunidade acadêmica sobre boas práticas de segurança da informação e proteção de dados nos sistemas institucionais.
e) Propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações, assegurando sua atualização e aderência às novas normas, práticas e exigências legais.
f) Estabelecer normas e diretrizes relacionadas à governança pública, governança digital, segurança da informação, privacidade, dados abertos, gestão de riscos e controles, com o objetivo de fortalecer a governança e a gestão de dados da instituição.
VII- Promover a transparência e a prestação de contas, garantindo a responsabilização (accountability) dos agentes públicos, com base nas boas práticas de governança, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), abrangendo, mas não se limitando a:
a) Auxiliar as instâncias internas de governança na promoção de ações de monitoramento das práticas e mecanismos de accountability, conforme exigido pelos órgãos de controle e demais instâncias de governança externa, assegurando os princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão pública.
b) Analisar e propor melhorias nas políticas de transparência ativa e passiva, promovendo o acesso à informação pública de forma clara e acessível.
c) Emitir pareceres sobre relatórios e dados divulgados pela instituição, assegurando que sejam claros, compreensíveis e facilmente acessíveis ao público.
d) Apoiar na definição de critérios para a publicação de informações em conformidade com a LAI, garantindo a transparência dos atos administrativos.
e) Orientar e emitir recomendações sobre os processos de elaboração e publicação de relatórios de prestação de contas anuais, assegurando que estejam em conformidade com as normas vigentes.
f) Avaliar o alinhamento das práticas de prestação de contas aos princípios de responsabilidade fiscal e transparência pública, contribuindo para a integridade e confiabilidade das informações prestadas.
g) Sugerir indicadores para demonstrar os resultados alcançados e seu impacto na execução de políticas públicas, de modo a evidenciar a eficiência e a efetividade das ações implementadas.
h) Auxiliar na elaboração do relatório de gestão na forma de relato integrado e, conforme as instruções e decisões normativas dos órgãos de controle.
VIII- Atuar de forma consultiva em assuntos relacionados à Integridade Pública, como o objetivo de:
a) Assessorar a elaboração e a atualização da política, das diretrizes e dos procedimentos de integridade pública;
b) Analisar e sugerir melhorias nas práticas de integridade pública adotadas;
c) Orientar acerca da implementação de medidas corretivas, a fim de garantir a conformidade das práticas institucionais às normas jurídicas pertinentes ao tema da integridade pública;
d) Indicar estratégias para o fortalecimento da cultura de integridade na instituição; e
e) Emitir pareceres técnicos e sugestões para a melhoria contínua das práticas de governança, com foco na prevenção de riscos de integridade.
Art. 5º O CIGOV poderá instituir grupos de trabalho específicos com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências.
§ 1º Representantes externos ao comitê poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo CIGOV.
§ 2º O CIGOV definirá no ato de instituição do grupo de trabalho os seus objetivos específicos, a sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CIGOV reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, em caráter extraordinário, por iniciativa de seu Presidente ou por, pelo menos, metade de seus membros.
Art. 7º As reuniões serão convocadas por meio eletrônico institucional.
Art. 8º As reuniões serão presididas pelo Reitor ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
Art.9º Em razão de conveniência ou necessidade, as sessões poderão ser realizadas de forma remota, por meio de dispositivo eletrônico a critério da presidência do CIGOV.
Art. 10. A sessão será aberta pelo Presidente no horário determinado, após verificada a existência de quórum legal.
§ 1º O CIGOV reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 2º Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do colegiado.
Art. 11. O CIGOV publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvados os casos previstos na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do CIGOV.
Art. 13. Revogar a Resolução Normativa CUNI nº 022, de 19 de maio de 2022.
Art. 14. Este Regimento entra em vigor em 2 de maio de 2025 .
| Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 25/04/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.008073/2025-40 | SEI nº 0470825 |